Créditos da ADM Flashcards
É preciso prévia inscrição em dívida ativa para a adm. pública inscrever seus inadimplentes em cadastro restritivo de crédito?
NÃO. (STJ)
- STJ: regra prevista na LEI11.457/2008 que prevê celebração prévia de convenio para divulgação de informações acerca de inscrição em dívida ativa se aplica à adm TRIBUTÁRIA federal
- multa/débito administrativo é CASO DIFERENTE (natureza não tributária)
- PRINCÍPIO MENOR ONEROSIDADE: expedição de CDA é mais onerosa. Negativação do devedor é medida menos gravosa
- Basta ADM COMPROVAR dívida por documento idôneo (não precisa ser CDA)
A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.265.805-ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/8/2023 (Info 785).
é possível àADM Pública avervar CDA em órgãos de registros de bens e direitos sem ajuizamento de execução fiscal?
SIM
- STF considerou constitucional previsão contida na Lei 10.522/2002
- pode após a conclusão do processo administrativo fiscal e antes do ajuizamento da execução fiscal