PAD Flashcards
É possível prova emprestada de inquérito policial ou processo penal no PAD? É preciso haver o trânsito em julgado na esfera penal?
súmula stf
- doutrina e jurisprudência: SIM
- súmula STF: pode, desde que autorizada pelo juízo competente + contraditóio/ampla defesa
- pode tbm emprestar interceptação telefônica de invest criminal
- mesmo sem trânsito em julgado na esfera penal»_space; independência entre instâncias
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor indiciado enseja a nulidade do PAD?
Súmula 672 STJ: não.
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
- servidor se defende dos atos imputados e não dá classificação jurídica da conduta
- a descrição dos fatos, feita de modo a viabilizar a defesa, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa
- mesmo entendimento STF
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024 (Info 825).
A adm pode aplicar sanção administrativa a servidor que teve reconhecida, na esfera penal, a inimputabilidade, por fato praticado durante surto psicótico?
STJ - NÃO
- estava totalmente incapaz de compreender que a ação era ilícita
- princípio da relativa independência entre instâncias
- lei 8112: resp adm servidor afastada se absolvição criminal que negue existnecia fato ou autoria
- mas deve analisar princípio culpabilidade (verificar culpa sentido amplo para aplicar sanção)
- relação entre o direito penal e o adm sancionador
- ausência capacidade cognitiva do cusado, comprovado com transito em julgado penal, nao pode ser ignorado ou revisado em esfera administratva
- coerência entre instâncias
- judiciário instância máxima revisora legitimidade atos adm
- ADM deve avaliar eventual concessão licença trat. saúde ou aposentadoria por invalidez
STJ - Informativo: 828/2024
autoridade adm pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares?
- SÚMULA STJ: SIM:
autoridade adm pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares” - fundamentação per relationem = por referência / aliunde / por remissao
- ex: autoridade faz referencia a um parecer, a precedente ou a decisao anterior, sem apresentar fundamentaçao propria e detalhada para a decisao
- jurisprudencia pacifica STJ: pode em sede de PAD
- há previsao expressa da LEI do PAD (9784/00): “motivação pode consistir em declaração de concordancia com fundamentos de anteriores pareceres, decisões, informações ou porpostas”
STJ INFO 835 - SUMULA DE NOVEMBRO 2024
pode haver controle jurisdicional do PAD? É possível incursão no mérito administrativo? Pode análise das provas pelo juízo?
regularidade formal\legalidade\contraditorio\ampla defesa\dev porc legal\mérito se flagrante ilegalidade,teratologia ou desproporção sanção\provas não\súmula STJ
- SÚMULA STJ
- REGULARIDADE FORMAL do procedimento
- LEGALIDADE: somente sobre legalidade do ato.
verificar:
- LEGALIDADE: somente sobre legalidade do ato.
- CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL
- MÉRITO NÃO: não é possível incurssão no mérito administrativo, SALVO:
1. FLAGRANTE ILEGALIDAE
2. TERATOLOGIA, 3. DESPROPORCIONALIDADE SANÇÃO aplicada - REANALISAR PROVAS NÃO: proibido análise e valoração provas
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).
O servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante?
- NÃO. STF e STJ
- não tem previsão legal
- jurisprudencia pacífica STF e STJ
- Lei 8112: exige apenas que aComissão envie relatório À autoridade que determinou sua instauração, para julgamento
- julgamento proferiodo em 20 dias, contado do recebimento do processo pela autoridade julgadora
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).