PAD Flashcards

1
Q

É possível prova emprestada de inquérito policial ou processo penal no PAD? É preciso haver o trânsito em julgado na esfera penal?

A

súmula stf

  • doutrina e jurisprudência: SIM
  • súmula STF: pode, desde que autorizada pelo juízo competente + contraditóio/ampla defesa
  • pode tbm emprestar interceptação telefônica de invest criminal
  • mesmo sem trânsito em julgado na esfera penal&raquo_space; independência entre instâncias
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2
Q

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor indiciado enseja a nulidade do PAD?

A

Súmula 672 STJ: não.

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

  • servidor se defende dos atos imputados e não dá classificação jurídica da conduta
  • a descrição dos fatos, feita de modo a viabilizar a defesa, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa
  • mesmo entendimento STF

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024 (Info 825).

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3
Q

A adm pode aplicar sanção administrativa a servidor que teve reconhecida, na esfera penal, a inimputabilidade, por fato praticado durante surto psicótico?

A

STJ - NÃO
- estava totalmente incapaz de compreender que a ação era ilícita
- princípio da relativa independência entre instâncias
- lei 8112: resp adm servidor afastada se absolvição criminal que negue existnecia fato ou autoria
- mas deve analisar princípio culpabilidade (verificar culpa sentido amplo para aplicar sanção)
- relação entre o direito penal e o adm sancionador
- ausência capacidade cognitiva do cusado, comprovado com transito em julgado penal, nao pode ser ignorado ou revisado em esfera administratva
- coerência entre instâncias
- judiciário instância máxima revisora legitimidade atos adm
- ADM deve avaliar eventual concessão licença trat. saúde ou aposentadoria por invalidez

STJ - Informativo: 828/2024

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4
Q

autoridade adm pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares?

A
  • SÚMULA STJ: SIM:
    autoridade adm pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares”
  • fundamentação per relationem = por referência / aliunde / por remissao
  • ex: autoridade faz referencia a um parecer, a precedente ou a decisao anterior, sem apresentar fundamentaçao propria e detalhada para a decisao
  • jurisprudencia pacifica STJ: pode em sede de PAD
  • há previsao expressa da LEI do PAD (9784/00): “motivação pode consistir em declaração de concordancia com fundamentos de anteriores pareceres, decisões, informações ou porpostas”

STJ INFO 835 - SUMULA DE NOVEMBRO 2024

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5
Q

pode haver controle jurisdicional do PAD? É possível incursão no mérito administrativo? Pode análise das provas pelo juízo?

A

regularidade formal\legalidade\contraditorio\ampla defesa\dev porc legal\mérito se flagrante ilegalidade,teratologia ou desproporção sanção\provas não\súmula STJ

  • SÚMULA STJ
  • REGULARIDADE FORMAL do procedimento
    • LEGALIDADE: somente sobre legalidade do ato.
      verificar:
  • CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL
  • MÉRITO NÃO: não é possível incurssão no mérito administrativo, SALVO:
    1. FLAGRANTE ILEGALIDAE
    2. TERATOLOGIA, 3. DESPROPORCIONALIDADE SANÇÃO aplicada
  • REANALISAR PROVAS NÃO: proibido análise e valoração provas
     Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).
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6
Q

O servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante?

A
  • NÃO. STF e STJ
  • não tem previsão legal
  • jurisprudencia pacífica STF e STJ
  • Lei 8112: exige apenas que aComissão envie relatório À autoridade que determinou sua instauração, para julgamento
  • julgamento proferiodo em 20 dias, contado do recebimento do processo pela autoridade julgadora
    A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal. 

STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).

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