Concurso público. Flashcards

1
Q

A condenação criminal que suspende os direitos políticos do aprovado em concurso público impede a posse?

A

Não!
Desde que o crime praticado não seja incompatível com o cargo e haja compatibilidade de
HORÁRIO

Direito ao trabalho é um direito social que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana
.
Um empecilho injustificado fora dessas hipóteses prejudica a ressocialização do condenado.

 A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não seja incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.

STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

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2
Q

O esgotamento do prazo previsto na lei de cotas para negros em concursos da adm publica federal acaba com o sistema de cotas?

A
  • STF: não
  • prazo entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido o objetivo da política, previsão de medidas para seu encerramento
  • afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais.
  • cotas permanecerão até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo

info stf 1141

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3
Q

Há litisconsorcio necessário entre demais candidatos em ação na qual se objetiva anular questão de prova e reclassificação? É preciso incluir a intituição organizadora no processo?

A
  • STJ SIM
    .
  • Jurisprudência antiga: direito de um candidato não afeta outros. Não há comunhão de interesses ente candidatos
    .
  • peculiaridades do caso: modernamente classificação no nº vagas gera direito omeação (altera ordem, exclui candidato)
    -.
  • atinge direito de terceito (contraditorio e ampla dedesa)
  • BANCA tem responsabilidade tecnica na correção. Necessária inclusao.
  • Estado nao tem conhecimento tecnico especifico para avaliar criterios aplicados

STJ 822/2024

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4
Q

O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conta de ato ilegal da Administração tem direito a receber a indenização?

A

REGRA: NÃO, salvo arbitrariedade flagrante

Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação.

Exceção: ARBITRARIEDADE FLAGRANTE
Será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.
(STF - REPERCUSSÃO GERAL)

  • O direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo.
  • remuneração não é prêmio, mas CONTRAPRESTAÇÃO do serviço prestado.
  • inexistindo exercício, não faz jus à qualquer importancia, sob pena de enriquecimento ilícito
  • mesmo entendimento STJ
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5
Q

candidato cuja noemação foi tarde, por meio de ato judicial com eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançaria se houvesse ocorrido a nomeação ao tempo correto?

A
  • STF : NÃO
  • PRESSUPÕE CUMPRIMENTO REQUISITOS LEGAIS, conforme regime jurídico do cargo: avaliação desempenho, estágio probataio, etc.
  • somente a partir do efetivo desempenho doc argo

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

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6
Q

O adiamento de provas de concurso público devido a medidas de biossegurança relacionadas à pandemia da COVID-19 gera responsabilidade civil estatal?

A
  • NÃO. STF REP. GERAL
  • Responsabildiade civil Estado é objetiva, com base na TEORIA RISCO ADMINISTRATIVO:
    DANO
    +
    AÇÃO ESTATAL
    +
    NEXO DE CAUSALIDADE
    (rompida caso força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima)
    • mitigar riscos à saúde pública (pandemia é força mairo. Rompe nexo de causalidade
  • jurisprudencia pacífica STF julgados contexto COVID-19: assentou caráter extraordinário e imprevisível da pandemia
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7
Q

candidato que se autodeclarou negro, que teve a autodeclaração não homologada pela comissao de heteroidentificação, deve ser eliminado inclusive em relação às vagas de ampla concorrencia?

A
  • Lei 12.990/14: reserva negros **20% vagas **concursos federais
  • lei prevê que “se **declaração falsa, candidato eliminado **do concurso”
  • LEI 2990/24:** pode concorrer simultaneamente** ampla concorrencia e negros
  • STJ: eliminado apenas da lista negros (interpretação sistemática dos dispositivos legais)
  • sanção interpretação restritiva (só vagas negros)
  • não homologação** não configura automaticamente falsidade **(falsidade ideológica exige má-fé)
  • preconcepções na classificação racial dos envolvidos no processo de avaliação
     A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência. 

STJ. 1ª Turma.REsp 2.105.250-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/11/2024 (Info 836).

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8
Q

Em concursos públicos, o critério utilizado para determinar se um candidato tem direito a participar das vagas reservadas para pessoas negras baseia-se nas características físicas visíveis, como a cor da pele e traços faciais, ou em sua herança genética/ascendência?

O edital do concurso pode exigir que o candidato autodeclarado preto ou pardo se submeta a uma banca de heteroidentificação?

A
  • critério FENÓTIPO: características visíveis
  • exlusão do concurso só após contraditório e ampla defesa
  • pode haver critérios subsidiários de heteroidentificação, previsto edfital, desde que contraditorio e ampladefesa e dignidade pessoa humana.
  • controle heterônomo (para evitar abusos na autodeclaração)
  • O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.
    STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária).

fenótipo: características observáveis: cor da pele, textura cabelo
genótico: compsição genética, ancestrais, herança genética

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9
Q

É constitucional lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um percentual de bônus (acréscimo) na nota que obtiverem nos concursos estaduais? Quais são os pressupostos do concurso público?

A
  • NÃO. STF
  • tratamento diferenciado desproporcional
  • sem justificativa razoável
    – distinção só por interesse público e/ou natureza atribuições
    diferenciação normativa só pode se:
    para que diferenciação seja considerada válida, ela deve :
    1. basear-se em juízos valorativos amplamente aceitos
    2. proporcionalidade entre meios e fins
  • PRESSUPOSTOS DO CONCURSO: impessoalidade e isonomia
  • CF distinção entre brasileiros
  • precedentes

STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120).

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10
Q

pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada?

A

TEORIA DO FATO CONSUMADO
- as situações juridicas consolidadas pelo decurso do tempo
- amparadas por decisão judical
- não devem ser desconstituídas
- em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

EM REGRA NÃO ADMITIDA PARA MANUTENÇÃO POSSE (STJ E STF)
– não compatível com regime constitucional de acesso aos cargos públicos
– nao pode invocar seg jurídica ou prot confiança legítima
conhece a precariedade da medida judicial
– posse por força de decisão de caráter provisório não implica a manutençaõ em definitivo
não tem direito adquirido à nomeação definitiva
– não se pode perpetuar uma situação precária
– ciência de que está pendente de julgamento

SE SERVIDOR JÁ ESTÁ APOSENDADO, O CASO É DIFERENTE (STJ E STF)

    • legítima contribuição ao sistema:
  • se aposentou por tempo de contibuição durante o exercício
  • não pode cassar a aposentadoria
  • elevado grau de estabilidade jurídica:
  • se após muitos anos a decisão judicial foi reformada, ainda assim deve-se preervar a situação jurídica, para que não haja insegurança jurídica
  • segurança jurídica:
  • perspectiva subjetiva: protege a confiança legítima
  • preservar fatos pretéritos de eventuais modificações na interpretação jurídica, bem como resguardando efeitos jurídicos de atos considerados inválidos.
  • confiança legítima: proteger expectativas legitimamente criadas em indivíduos por atos estatais.

VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO CONSOLIDOU-SE
– já estava aposentado quando veio decisão desfavorável
– completou todos requisitos necessários para aposentadoria

LEGISLAÇÃO NÃO PREVE CASSAÇÃO POR ESSE MOTIVO
– Lei 8112 e demais leis de servidores estaduais prevê cassação de aposentadoria em 2 hipóteses:
1. demissão do servidor público
2. acumulação ilegal de cargos

 Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente.

  Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo (21 anos), conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476).

STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

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