Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Quando um particular sofre algum dano em decorrência de algum ato praticado pela Administração Pública, não havendo entre estes relação contratual, estaremos diante de uma situação de Responsabilidade Civil ou Extracontratual do Estado.
Verdadeiro.
Fale quais foram as fases da evolução da Responsabilidade Civil do Estado.
- FASE DA IRRESPONSABILIDADE: o Estado era totalmente irresponsável pelos seus atos diante de particulares.
- FASE DA PREVISÃO LEGAL: para que houvesse responsabilização do Estado era necessário que ocorresse dano a alguém e, principalmente, houvesse PREVISÃO LEGAL específica para responsabilidade.
- FASE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA OU CIVILISTA: a responsabilidade do Estado independe de previsão legal, mas exige a conduta do Estado; o dano; o nexo causal; e a demonstração do DOLO OU CULPA DO AGENTE estatal.
- FASE DA CULPA DO SERVIÇO ou “faute du service” ou CULPA ADMINISTRATIVO: deve-se demonstrar que o dano foi causado em decorrência da má prestação do serviço ou da sua ausência, sem a necessidade de indicar o agente causador. Culpa anônima e presumida.
- FASE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA: a responsabilização estatal da (a) conduta de um agente público; (b) do dano; e do (c) nexo de causalidade, sem necessidade de perquirir a culpa.
Fases da Responsabilização Civil do Estado Brasileiro como Estado.
- Não tivemos a fase da irresponsabilidade.
- A responsabilidade estatal era subjetiva até a edição da CF/46.
- Com a CF/46, a responsabilidade do Estado passou a ser Objetiva.
Verdadeiro ou Falso:
A CF/88 inovou no ordenamento jurídico ao instituir a responsabilidade objetiva do Estado.
Falso. Tal inovação veio com a CF/46.
No caso de danos causados por pessoas Jurídicas de Direito Privado que prestem serviços públicos, como se dará a responsabilidade em face desta e do Estado.
- Tanto a responsabilidade da prestadora quanto do Estado será OBJETIVA.
1.1. A diferença é que a responsabilidade da prestadora do serviço público será primária e do Estado é subsidiária.
- A responsabilidade será objetiva independentemente de a vítima ser usuária ou não do serviço público (RE 591.874/MS).
Na responsabilidade objetiva estatal, quais são os três elementos que devem ser analisados para que o Estado responda pelo dano causado ao particular.
- Conduta;
- Lesão; e
- Nexo de causalidade.
Não é necessário verificar:
1. Culpabilidade;
2. Licitude ou ilicitude de um ato.
Em que consiste a Tese do Risco Integral e em que hipóteses a doutrina entende como aplicável no Brasil.
- Segundo essa teoria, o Estado responde objetivamente integralmente pelos danos causados aos particulares, não se aplicando excludentes de causalidade.
- Hipóteses:
a) Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT);
b) Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;
c) Dano ambiental, por força do art. 225, §§2º e 3º da CF. A posição majoritária, porém, é de que se submete à teoria do risco administrativo;
d) Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas, salvo empresas de táxi-aéreo.
Qual a responsabilidade do Estado em caso de dano causado por uma ação do agente? E qual será sua responsabilidade em caso de omissão?
- Comissiva: Objetiva.
- Omissiva: Subjetiva, devendo decorrer da má prestação do serviço, do descumprimento dos deveres funcionais do agente (posição do STJ e da maior parte da doutrina - teoria da culpa do serviço).
Em que consiste a Teoria do risco criado e como se dá a responsabilização do Estado?
- Ocorre quando o Estado cria a própria situação de risco.
- Sua responsabilidade será Objetiva, independentemente de haver ou não conduta do agente.
- Aqui, o Estado tem o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso. Em caso de omissão, fala-se em omissão específica.
- ex.: quando o Estado tiver qualquer coisa ou pessoa sob sua custódia. Qualquer dano causado nessas situações, responderá objetivamente, quando se tratar de FORTUITO INTERNO, ou seja, decorrente do risco inerente da atividade.
Qual a distinção entre Fortuito Interno e Fortuito Externo na situação de custódia.
Teoria do “conditio sine qua”.
- Fortuito Interno: embora seja imprevisível, decorre da própria Atividade. Não exclui a responsabilidade do Estado.
Ex.: rebelião em um presídio.
1.2. Sem a custódia não haveria a rebelião. - Fortuito Externo: imprevisível e não tem qualquer relação com a Atividade realizada pelo Estado. Exclui a responsabilidade do Estado.
Ex.: queda de um raio na cabeça de um detento.
2.2. Independentemente da custódia, o raio ocorreria.
Em que hipótese poderá o Estado ingressar com ação de regresso contra o agente público causador do dano.
Caso comprovada culpa ou dolo na atuação desse agente.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com a Jurisprudência da 4ª Turma do STJ, excepcionalmente, poderá a vítima ingressar com ação de reparação de danos em face do a) agente público; b) Estado; ou c) ambos em litisconsórcio passivo, nos casos em que este atuar com Abuso de Poder.
Verdadeiro.
Essa posição, porém, é isolada, havendo aplicação do princípio DUTY TO MITIGATE THE LOSS. Regra geral, adota-se a posição do STF e do restante do STJ, segundo a qual não cabe.
Nos casos de Ações de Reparação Civil em face do Estado, é possível que o Estado denuncie à lide o agente público causador do dano?
- ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO e STJ: não é possível.
- 4ª Turma do STJ (isolado): sim.
É cabível a Responsabilização Objetiva do Estado em decorrência de ato judicial ou Jurisdicional?
- Em regra, a decisão judicial é recorrível e não indenizável.
- Exceções:
a. Ser condenado a pena privativa de liberdade por erro judiciário; e
b. Ficar preso além do tempo determinado.
Em caso de responsabilidade do Estado em face de dano causado por ato judicial ou judiciário, cabe ação de regresso em face do juiz? Se sim, em que condições.
- Sim, cabe.
- Para isso, cabe demonstrar DOLO ou ERRO GROSSEIRO do juiz. Apenas culpa não é suficiente.
É cabível responsabilização do Estado por atos legislativos (leis em sentido formal e material)?
- LEIS DE EFEITOS CONCRETOS: são verdadeiros atos administrativos e a responsabilidade se dá nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado.
- LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL: deve haver (a) dano específico a alguém e (b) inconstitucionalidade da norma.
Como se dará a responsabilização do Estado em razão da má execução de obra pública?
- EXECUTADA DIRETAMENTE PELO ESTADO: responsabilidade é Objetiva.
- REALIZADA POR EMPREITEIRO: a responsabilidade deste será subjetiva e o Estado, em regra, não responderá sequer subsidiariamente, salvo se comprovada que houve sua omissão no dever de fiscalizar o contrato (culpa subjetiva por culpa do serviço).
É cabível Responsabilização do Estado em decorrência da “simples existência da obra pública”?
Será possível sim, desde que o dano seja anormal e específico. A responsabilização do Estado será Objetiva.
Verdadeiro ou Falso:
Um policial militar do Estado da Paraíba, durante período de folga, em sua residência, tem um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação.
Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A responsabilidade civil objetiva para o Estado, prevista na Constituição Federal, aplica-se indistintamente às suas relações CONTRATUAIS e EXTRACONTRATUAIS.
Falso.
Aplica-se apenas ao dano extracontratual.
Verdadeiro ou Falso:
Para que haja a responsabilização civil do Estado, é necessário que o dano causado ao particular seja em decorrência ação ou omissão de agente público no exercício da função administrativa ou, mesmo que fora do horário de trabalho, venha a se valer da sua qualidade de agente público.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá ocorrer sucessão processual no polo ativo da demanda. Nesse caso, o processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da legitimidade ad causam do autor.
Falso.
Embora exista divergência acerca da (in)transmissibilidade do direito de ingressar em juízo para exigir reparação por danos morais causados ao indivíduo, o STJ entendeu que aos herdeiros é transmitido o direito de ingressar com ação de indenização por danos morais, ainda que o de cujus não tenha ingressado com a ação em vida.
Verdadeiro ou Falso:
Conforme o entendimento do STJ, não se admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, uma vez que se trata de peculiaridade fática do caso.
Falso.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 308623 RJ 2013/0062656-3 (STJ)
Data de publicação: 25/06/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
Em relação à fase da responsabilização subjetiva do Estado, tal concepção foi baseada na ideia difundida pela denominada “teoria do fisco”.
O que defendia esta teoria.
- Sustentava que o Estado possuía dupla personalidade;
1.1. De um lado, uma pessoa soberana, infalível e insuscetível de condenação indenizatória;
1.2. De outro, uma pessoa exclusivamente patrimonial, denominada “fisco”, capaz de ressarcir particulares por prejuízos decorrentes da atuação de agentes públicos.