Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Quando um particular sofre algum dano em decorrência de algum ato praticado pela Administração Pública, não havendo entre estes relação contratual, estaremos diante de uma situação de Responsabilidade Civil ou Extracontratual do Estado.
Verdadeiro.
Fale quais foram as fases da evolução da Responsabilidade Civil do Estado.
- FASE DA IRRESPONSABILIDADE: o Estado era totalmente irresponsável pelos seus atos diante de particulares.
- FASE DA PREVISÃO LEGAL: para que houvesse responsabilização do Estado era necessário que ocorresse dano a alguém e, principalmente, houvesse PREVISÃO LEGAL específica para responsabilidade.
- FASE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA OU CIVILISTA: a responsabilidade do Estado independe de previsão legal, mas exige a conduta do Estado; o dano; o nexo causal; e a demonstração do DOLO OU CULPA DO AGENTE estatal.
- FASE DA CULPA DO SERVIÇO ou “faute du service” ou CULPA ADMINISTRATIVO: deve-se demonstrar que o dano foi causado em decorrência da má prestação do serviço ou da sua ausência, sem a necessidade de indicar o agente causador. Culpa anônima e presumida.
- FASE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA: a responsabilização estatal da (a) conduta de um agente público; (b) do dano; e do (c) nexo de causalidade, sem necessidade de perquirir a culpa.
Fases da Responsabilização Civil do Estado Brasileiro como Estado.
- Não tivemos a fase da irresponsabilidade.
- A responsabilidade estatal era subjetiva até a edição da CF/46.
- Com a CF/46, a responsabilidade do Estado passou a ser Objetiva.
Verdadeiro ou Falso:
A CF/88 inovou no ordenamento jurídico ao instituir a responsabilidade objetiva do Estado.
Falso. Tal inovação veio com a CF/46.
No caso de danos causados por pessoas Jurídicas de Direito Privado que prestem serviços públicos, como se dará a responsabilidade em face desta e do Estado.
- Tanto a responsabilidade da prestadora quanto do Estado será OBJETIVA.
1.1. A diferença é que a responsabilidade da prestadora do serviço público será primária e do Estado é subsidiária.
- A responsabilidade será objetiva independentemente de a vítima ser usuária ou não do serviço público (RE 591.874/MS).
Na responsabilidade objetiva estatal, quais são os três elementos que devem ser analisados para que o Estado responda pelo dano causado ao particular.
- Conduta;
- Lesão; e
- Nexo de causalidade.
Não é necessário verificar:
1. Culpabilidade;
2. Licitude ou ilicitude de um ato.
Em que consiste a Tese do Risco Integral e em que hipóteses a doutrina entende como aplicável no Brasil.
- Segundo essa teoria, o Estado responde objetivamente integralmente pelos danos causados aos particulares, não se aplicando excludentes de causalidade.
- Hipóteses:
a) Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT);
b) Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;
c) Dano ambiental, por força do art. 225, §§2º e 3º da CF. A posição majoritária, porém, é de que se submete à teoria do risco administrativo;
d) Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas, salvo empresas de táxi-aéreo.
Qual a responsabilidade do Estado em caso de dano causado por uma ação do agente? E qual será sua responsabilidade em caso de omissão?
- Comissiva: Objetiva.
- Omissiva: Subjetiva, devendo decorrer da má prestação do serviço, do descumprimento dos deveres funcionais do agente (posição do STJ e da maior parte da doutrina - teoria da culpa do serviço).
Em que consiste a Teoria do risco criado e como se dá a responsabilização do Estado?
- Ocorre quando o Estado cria a própria situação de risco.
- Sua responsabilidade será Objetiva, independentemente de haver ou não conduta do agente.
- Aqui, o Estado tem o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso. Em caso de omissão, fala-se em omissão específica.
- ex.: quando o Estado tiver qualquer coisa ou pessoa sob sua custódia. Qualquer dano causado nessas situações, responderá objetivamente, quando se tratar de FORTUITO INTERNO, ou seja, decorrente do risco inerente da atividade.
Qual a distinção entre Fortuito Interno e Fortuito Externo na situação de custódia.
Teoria do “conditio sine qua”.
- Fortuito Interno: embora seja imprevisível, decorre da própria Atividade. Não exclui a responsabilidade do Estado.
Ex.: rebelião em um presídio.
1.2. Sem a custódia não haveria a rebelião. - Fortuito Externo: imprevisível e não tem qualquer relação com a Atividade realizada pelo Estado. Exclui a responsabilidade do Estado.
Ex.: queda de um raio na cabeça de um detento.
2.2. Independentemente da custódia, o raio ocorreria.
Em que hipótese poderá o Estado ingressar com ação de regresso contra o agente público causador do dano.
Caso comprovada culpa ou dolo na atuação desse agente.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com a Jurisprudência da 4ª Turma do STJ, excepcionalmente, poderá a vítima ingressar com ação de reparação de danos em face do a) agente público; b) Estado; ou c) ambos em litisconsórcio passivo, nos casos em que este atuar com Abuso de Poder.
Verdadeiro.
Essa posição, porém, é isolada, havendo aplicação do princípio DUTY TO MITIGATE THE LOSS. Regra geral, adota-se a posição do STF e do restante do STJ, segundo a qual não cabe.
Nos casos de Ações de Reparação Civil em face do Estado, é possível que o Estado denuncie à lide o agente público causador do dano?
- ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO e STJ: não é possível.
- 4ª Turma do STJ (isolado): sim.
É cabível a Responsabilização Objetiva do Estado em decorrência de ato judicial ou Jurisdicional?
- Em regra, a decisão judicial é recorrível e não indenizável.
- Exceções:
a. Ser condenado a pena privativa de liberdade por erro judiciário; e
b. Ficar preso além do tempo determinado.
Em caso de responsabilidade do Estado em face de dano causado por ato judicial ou judiciário, cabe ação de regresso em face do juiz? Se sim, em que condições.
- Sim, cabe.
- Para isso, cabe demonstrar DOLO ou ERRO GROSSEIRO do juiz. Apenas culpa não é suficiente.
É cabível responsabilização do Estado por atos legislativos (leis em sentido formal e material)?
- LEIS DE EFEITOS CONCRETOS: são verdadeiros atos administrativos e a responsabilidade se dá nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado.
- LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL: deve haver (a) dano específico a alguém e (b) inconstitucionalidade da norma.
Como se dará a responsabilização do Estado em razão da má execução de obra pública?
- EXECUTADA DIRETAMENTE PELO ESTADO: responsabilidade é Objetiva.
- REALIZADA POR EMPREITEIRO: a responsabilidade deste será subjetiva e o Estado, em regra, não responderá sequer subsidiariamente, salvo se comprovada que houve sua omissão no dever de fiscalizar o contrato (culpa subjetiva por culpa do serviço).
É cabível Responsabilização do Estado em decorrência da “simples existência da obra pública”?
Será possível sim, desde que o dano seja anormal e específico. A responsabilização do Estado será Objetiva.
Verdadeiro ou Falso:
Um policial militar do Estado da Paraíba, durante período de folga, em sua residência, tem um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação.
Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A responsabilidade civil objetiva para o Estado, prevista na Constituição Federal, aplica-se indistintamente às suas relações CONTRATUAIS e EXTRACONTRATUAIS.
Falso.
Aplica-se apenas ao dano extracontratual.
Verdadeiro ou Falso:
Para que haja a responsabilização civil do Estado, é necessário que o dano causado ao particular seja em decorrência ação ou omissão de agente público no exercício da função administrativa ou, mesmo que fora do horário de trabalho, venha a se valer da sua qualidade de agente público.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá ocorrer sucessão processual no polo ativo da demanda. Nesse caso, o processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da legitimidade ad causam do autor.
Falso.
Embora exista divergência acerca da (in)transmissibilidade do direito de ingressar em juízo para exigir reparação por danos morais causados ao indivíduo, o STJ entendeu que aos herdeiros é transmitido o direito de ingressar com ação de indenização por danos morais, ainda que o de cujus não tenha ingressado com a ação em vida.
Verdadeiro ou Falso:
Conforme o entendimento do STJ, não se admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, uma vez que se trata de peculiaridade fática do caso.
Falso.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 308623 RJ 2013/0062656-3 (STJ)
Data de publicação: 25/06/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
Em relação à fase da responsabilização subjetiva do Estado, tal concepção foi baseada na ideia difundida pela denominada “teoria do fisco”.
O que defendia esta teoria.
- Sustentava que o Estado possuía dupla personalidade;
1.1. De um lado, uma pessoa soberana, infalível e insuscetível de condenação indenizatória;
1.2. De outro, uma pessoa exclusivamente patrimonial, denominada “fisco”, capaz de ressarcir particulares por prejuízos decorrentes da atuação de agentes públicos.
Duas correntes internas disputam a primazia quanto ao modo de compreensão da responsabilidade objetiva.
Quais são e fale sobre elas.
- Teoria do Risco Integral: consiste em uma variante radical, segundo a qual é necessário apenas a comprovação do ato, dano e nexo causal, não sendo possível afastar a responsabilidade em nenhuma hipótese.
- Teoria do Risco Administrativo: defende que existem excludentes ao dever de indenizar. Esta é a teoria adotada pela Constituição Federal.
A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e, tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o servidor ou o sucessor, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Verdadeiro.
Para que respondam objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes públicos, nessa qualidade, não há qualquer relevância a atividade desempenhada pela pessoa jurídica de direito público.
Verdadeiro.
O empregado de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, é considerado agente para efeito de responsabilidade civil administrativa.
Verdadeiro.
Adotando a teoria do risco administrativo, em que hipóteses não caberá ao Estado indenizar a vítima.
- Culpa exclusiva da vítima;
- Força maior (entendido como fortuito externo); e
- Culpa de terceiro (quando causado por terceiro não integrante da Administração Pública).
O STF utiliza a expressão de que a ação regressiva constitui em “dupla garantia”. Explique:
1) Garantia da vítima: que pode ingressar com ação indenizatória diretamente em face da pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, havendo maiores garantias de êxito;
2) Garantia do agente público: que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.
Verdadeiro ou Falso:
O fato de um ATO LÍCITO causar prejuízo ESPECIAL a um particular, ensejará o dever estatal de indenizá-lo.
Verdadeiro.
Decorre do PRINCÍPIO DA ISONOMIA, onde há igual repartição de encargos sociais.
Em caso de culpa concorrente do Estado e da Vítima, como se dará a responsabilização.
- Nesse caso, há compensação de culpas.
- A responsabilidade do estado é compensada até onde vai a culpa da vítima.
- Aqui aplica-se a teoria subjetiva.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de danos causados por atos de MULTIDÃO, somente é possível responsabilizar o Estado caso se comprove sua participação CULPOSA.
Verdadeiro.
Culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiro são excludentes de quê?
- Causalidade, rompendo o nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.
Para que um dano seja indenizável, é necessário que reúna duas características. Quais são.
- Dano anormal: que ultrapassa os inconvenientes naturais e esperados da vida em sociedade. Ex. de dano normal: funcionamento de feira livre em rua residencial.
- Dano específico: deve alcançar destinatários determinados, ou seja, que atinge um indivíduo ou uma classe delimitada de indivíduos. Em caso de dano geral, não surge o dever de indenizar. Ex. de dano geral: aumento do valor da tarifa de ônibus.
Verdadeiro ou Falso:
Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude de ato lesivo. Se o ato for lícito, é necessário comprovar que o dano é anormal e específico. Por outro lado, quando o ato for ilícito, não há a necessidade de se comprovar o dano anormal e específico, porque a conduta, por si só, gera o dever de indenizar.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição Brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.
Falso.
Aplicação da tese da “reserva do possível”.
Verdadeiro ou Falso:
A responsabilidade da Administração Direta é sempre objetiva.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Conforme entendimento do STF, a responsabilidade do Estado por atos omissivos e comissivos de seus agentes será sempre objetiva.
Falso.
Quando omissivo, será objetiva apenas em caso de omissão específica.
Verdadeiro ou Falso:
Prevalece o entendimento de que, nos casos de omissão, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva, sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo. Nesse caso, caberá à vítima provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração do dano e do nexo causal, admitindo-se a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O STF entende não existir responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, quando um preso foragido há vários meses cometer homicídio. Isto porque a Constituição Federal de 1988, no que toca ao nexo de causalidade, adota a teoria do dano direto e imediato.
Verdadeiro. Recurso Extraordinário 130.764.
Segundo a tese da “reserva do possível” é possível a aplicação de excludente da responsabilidade estatal na implementação de direitos sociais e políticas públicas, condicionada à incapacidade orçamentária do Estado.
O STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível, desde que haja justo motivo objetivamente comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a pretensão solicitada.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Haverá RESPONSABILIDADE CIVIL do Estado, de acordo com o posicionamento do STF, no caso de presidiário que se suicidou, desde que fique comprovado que o Estado inobservou o seu dever específico de proteção.
Verdadeiro.
RE 841526/RS
Nas relações de custódia, em decorrência da relação especial entre Estado e a pessoa ou coisa sob sua custódia, a culpa de terceiro (não agente), não exclui a responsabilidade do Estado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A reparação por danos daquele que foi lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode ser pleiteada tanto administrativa quanto judicialmente.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes públicos.
Falso.