Bens Públicos Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

A expressão domínio público apresenta extensão menor que a expressão bem público, pois há bens públicos que ultrapassam a área do domínio público, por serem regidos por princípios de direito comum.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Acerca do conceito de “Bens Públicos”, quais são as correntes principais e qual é a mais adotada em concursos públicos.

A

1) Corrente Exclusivista (prevista no CC e adotada com maior frequência em concursos públicos): são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta. Falha porque exclui os bens das pessoas jurídicas de Direito Privado que prestam serviços públicos;

2) Corrente Inclusivista: são os bens das pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a Administração Pública. Falha porque inclui os bens das pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividades econômicas; e

3) Corrente Mista: são os bens móveis e imóveis das pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Direta e Indireta e das pessoas de Direito Privado, ainda que não integrem a Administração, que estejam afetados à prestação de serviços públicos.

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3
Q

De acordo com a disciplina trazida pelo Código Civil (art. 98, CC).

Qual é o conceito de bens públicos?

A

São todos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno (União, Estados, DF, Municípios, Territórios, Autarquias e outras que vierem a ser criadas); todos os demais são bens privados.

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4
Q

Quais são as espécies de bens públicos que são inalienáveis.

A

Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial, enquanto conservarem essa qualidade, na forma que a lei determinar.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível que os bens de uso comum do povo e de uso especial possam ser desafetados, por meio de lei, tornando-se bens dominicais, passíveis de alienação.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Qual a espécie de Bem Público suscetível de alienação.

A

Bens dominicais.

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7
Q

O que significa dizer que os bens públicos são imprescritíveis.

A

São insuscetíveis de Usucapião.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Código Civil admite o uso GRATUITO ou REMUNERADO dos bens públicos, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja Administração pertencerem.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Conceitue Domínio Público em sentido amplo e em sentido estrito.

A
  1. Em Sentido Amplo (lato sensu): conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público.
  2. Em Sentido Estrito: é o conjunto de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, que pertencem ao Estado. Aqui, domínio público é o mesmo que PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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10
Q

Complete:

As terras devolutas são bens públicos (espécie) _______. que ___________. Atualmente, são bens públicos que pertencem __________, exceto _________.

A
  1. Dominicais.
  2. Não possuem qualquer uso público nem integram o patrimônio privado.
  3. Aos Estados.
  4. Quando necessários à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, hipóteses em que pertencerão à União.
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11
Q

Sendo bens dominicais, as terras devolutas podem ser alienadas.

Essa afirmação comporta exceções. Quais são?

A

Quando as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados forem necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

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12
Q

Complete:

A água é um bem de domínio ________ (público ou privado).
A água é um recurso natural _______ (limitado ou ilimitado), _____ (dotado ou não dotado) de valor econômico.

A

Público.
Limitado.
Dotado.

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13
Q

As jazidas de petróleo e de minérios nucleares são monopólio do (da) _____.

A

União.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens pertencentes ao patrimônio nacional são passíveis de exploração, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, desde que dentro dos limites legais.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição Federal, ao consagrar a mata atlântica como patrimônio nacional, indiretamente converteu em bens públicos os imóveis particulares nela abrangidos, impedindo, por consequência, a utilização dos recursos naturais existentes naquelas áreas, em prol da restauração dos processos ecológicos essenciais e da preservação da diversidade do ecossistema.

A

Falso.

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17
Q

O que se entende por RES NULLIUS.

A
  1. Coisas sem dono.
    2.São aqueles sobre os quais não há qualquer disciplina específica do ordenamento jurídico, incluindo os bens inapropriáveis, como a luz, e os bens condicionadamente inapropriáveis, como os animais selvagens.
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18
Q

A quem pertencem os potenciais de energia hidráulica.

A

À União.

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19
Q

A quem pertencem as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

A

À União.

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20
Q

A quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

A

À União.

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21
Q

Fale acerca dos bens das pessoas integrantes da Administração Indireta.

A
  1. De acordo com a Corrente Mista, são bens públicos os das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado que prestam serviços públicos, ainda que não integrantes da Administração Pública.
  2. Não são bens públicos os das pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividades econômicas.
  3. De acordo com a Corrente Exclusivista, os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que destinados à prestação de serviços públicos, não são bens públicos.
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22
Q

Os bens das permissionárias e concessionárias de serviços públicos são PÚBLICOS.

A
  1. Para a CORRENTE MAJORITÁRIA, não são bens públicos.
  2. Para a CORRENTE MINORITÁRIA, são bens públicos.
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23
Q

Como são classificados os bens públicos, de acordo nos seguintes critérios:

a) Titularidade;
b) Disponibilidade;
c) Destinação.

A

a) Quanto à titularidade:
- Federais;
- Estaduais;
- Distritais;
- Territoriais; e
- Municipais.

b) Quanto à disponibilidade:
- BENS INDISPONÍVEIS POR NATUREZA: em razão de sua intrínseca condição não patrimonial, são insuscetíveis de alienação ou oneração. São naturalmente, bens de uso comum do povo. Ex: meio ambiente.

  • BENS PATRIMONIALMENTE INDISPONÍVEIS: são aqueles dotados de natureza patrimonial, mas, em razão de serem de uso comum do povo ou de uso especial, não podem ser alienados enquanto mantiverem essa condição. São naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis.
  • BENS PATRIMONIALMENTE DISPONÍVEIS: são legalmente passíveis de alienação. É o caso dos bens dominicais.

c) Quanto à destinação:
- BENS DE USO COMUM DO POVO: destinam-se à utilização geral pelos indivíduos, podendo o uso ser gratuito ou oneroso.

  • BENS DE USO ESPECIAL: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
  • BENS DOMINICAIS: são aqueles que não são de uso comum do povo nem de uso especial. Caráter residual. Podem ser alienados, observadas as exigências legais.
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24
Q

Fale acerca das características do bens de uso comum do povo.

A
  1. Também chamados de bens do domínio público.
  2. São aqueles abertos à utilização universal por toda a população.
  3. Os bens de uso comum do povo não podem ser alienados ou onerados enquanto mantiverem essa qualidade.
  4. Tais bens admitem a utilização gratuita ou onerada, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem.
  5. São exemplos: meio ambiente, rios, mares, estradas, ruas e praças.
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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo por expressa disposição constitucional.

A

Verdadeiro.

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26
Q

Fale acerca dos bens de uso especial.

A
  1. Também chamados de bens do patrimônio administrativo.
  2. São aqueles afetados a uma destinação específica, sendo considerados instrumentos necessários à execução de serviços públicos.
  3. Não podem ser alienados ou onerados, enquanto mantiverem tal qualidade.
  4. Exemplos: edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios etc.
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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sob o enfoque do Direito Administrativo, o que caracteriza, como traço essencial, os bens do patrimônio público administrativo é serem eles vinculados a fim peculiar da administração pública.

A

Verdadeiro.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considerado que a União seja proprietária de um prédio no qual esteja instalada a PRF, tal bem, conforme o Código Civil, consiste em bem de uso especial e sua alienação será vedada enquanto ele conservar tal qualidade.

A

Verdadeiro.

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29
Q

Fale acerca dos bens dominicais.

A
  1. Também chamados de bens do patrimônio disponível ou bens do patrimônio fiscal.
  2. São aqueles sem destinação específica e podem ser utilizados em qualquer fim, inclusive, podendo ser alienados pela Administração, se assim desejar.
  3. Tais bens podem ser usados pela Administração como se ela fosse proprietária de tais bens, podendo usar, gozar e dispor.
  4. Podem ser alienados, pelos meios dispostos na legislação, inclusive doação.
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30
Q

Qual comentário deve ser feitos aos casos de doação, permuta, dação em pagamento, investidura e venda de bens públicos, sejam móveis ou Imóveis, quando é feita a outro órgão ou entidade da Administração Pública.

A

Será dispensada a realização de licitação.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Bem destinado à instalação de repartição governamental é classificado como dominical.

A

Falso.

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32
Q

Em relação ao interesse público primário e secundário:

Os bens de uso comum e de uso especial estão vinculados ao interesse público ______, ao passo que os bens dominicais estão vinculados ao interesse público ______.

A
  1. Primário; e
  2. Secundário.
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33
Q

Cite e explique os quatro atributos fundamentais do bens públicos.

A
  1. Impenhorabilidade: os bens públicos não podem ser objeto de constrição judicial.
  2. Inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada): não podem ser vendidos livremente.
  3. Imprescritibilidade: não estão sujeitas à prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser objeto de usucapião (ainda que sejam bens dominicais).
  4. Não onerabilidade: nenhum ônus real pode cair sobre bens públicos.
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34
Q

Segundo corrente majoritária, a imprescritibilidade é atributo de todas as espécies de bens públicos, incluindo os dominicais. Qual a exceção a essa regra?

A

Admite-se usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como os bens de particulares que prestam serviços públicos, ainda que afetados, são penhoráveis.

A

Falso.

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37
Q

Quais são os requisitos para a alienação dos bens imóveis do Estado, DF, Municípios e órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas.

A
  1. Interesse público devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia;
  3. Autorização legislativa; e

4 Licitação na modalidade ampla concorrência.
4.1. Salvo exceção prevista em lei (estudado em outra carta).

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38
Q

Quais são os requisitos para a alienação dos bens imóveis pertencentes às empresas públicas, sociedades de economia e paraestatais.

A
  1. Interesse público devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia;
  3. Licitação na modalidade ampla concorrência; e
  4. Salvo exceção prevista em lei (estudado em outra carta).
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39
Q

Quais são os requisitos para a alienação de bens públicos móveis, independentemente de quem seja o proprietário:

A
  1. Interesse público devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia; e
  3. Licitação em qualquer modalidade.
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40
Q

Acerca da alienação de bens imóveis da União, responda:

  1. Depende da autorização de quem?
  2. Modalidades de licitação?
A
  1. Depende de autorização do Presidente da República, podendo ser delegada SOMENTE ao Ministro de Estado da Fazenda.
  2. Deve ser precedido de parecer da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) quanto à oportunidade e conveniência.
  3. Só pode ser alienado quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União.
  4. A venda deve ser feita por concorrência ou leilão.
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41
Q

Fale acerca da utilização dos termos “afetação” e “desafetação”, como é entendida pela maior parte das provas e concursos públicos.

A
  1. É entendido como a condição estática atual.
  2. AFETADO é o bem que está vinculado a uma finalidade pública qualquer, esteja sendo utilizado pelo Estado ou pelos indivíduos em geral.
    2.1. AFETAÇÃO (consagração) é transformação de um bem dominical em um bem de uso comum ou especial. Pode se dar de qualquer modo: seja por lei, por ato administrativo ou pelo simples uso.
  3. DESAFETADO é o bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública.
    3.1. DESAFETAÇÃO (desconsagração) é a transformação de um bem de uso comum ou de uso especial em bem dominical. Deverá se dar por meio de lei ou ato administrativo.
  4. Afetação e Desafetação são fatos jurídicos, pois são acontecimentos ocorridos na atividade administrativa independentemente da forma com que se apresentem.
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42
Q

Qual a natureza jurídica da afetação e desafetação.

A
  1. Fato administrativo.
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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Direito Brasileiro não existe a denominada desafetação tácita.

A

Verdadeiro. Só pode ser promovido mediante vontade expressa do legislador.

– Doutrina minoritária.

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44
Q

Qual a diferença entre patrimônio público disponível e patrimônio público indisponível.

A
  1. São aqueles formados pelos bens públicos dominicais, isto é, aqueles suscetíveis de alienação.
  2. São aqueles formas pelos bens de uso comum do povo e bens de uso especial, que não podem ser alienados enquanto manterem essa qualidade.
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45
Q

Cite e explique quais são as quatro formas principais de USO dos bens públicos:

A
  1. Bens de uso comum: são aqueles abertos à coletividade, sem necessidade de autorização estatal. O uso de tais bens deve ser gratuito.

2 Bens de uso especial: são submetidos à regras específicas e consentimento estatal. Pode ser gratuito ou remunerado.

  1. Bens de uso compartilhado: quando pessoas jurídicas de direito público ou privado utilizam-se de bens pertencentes a outras pessoas governamentais.
  2. Bens de uso privativo: cuja utilização é outorgada temporariamente a determinada pessoa, por meio de instrumento jurídico específico, excluindo-se a possibilidade de uso do mesmo bem pelas demais pessoas.
46
Q

Em que consiste o aforamento público.

A

Consiste em modalidade de uso privativo de bens públicos imóveis, onde o Estado mantém o domínio direto, e o particular, o domínio útil.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Hipótese: Um agricultor mantém, durante mais de 20 (vinte) anos, a utilização de bem público sem destinação específica, sendo surpreendido com a invasão do bem por outro particular. Ajuíza, então, ação de reintegração de posse em face do invasor.

Assertiva: Deve ser reconhecida a possibilidade de tutela possessória sobre terras públicas sem destinação específica, sendo certo que tal proteção, condicionada à promoção da função social da posse pelo possuidor, não altera a titularidade dominial do bem;

A

Verdadeiro.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Administração Pública pode instituir ou utilizar fundos especiais previstos para o cumprimento de obrigações pecuniárias em contratos de Parceria público-privada. Pode, inclusive, realizar o aporte de bens de uso especial ou de uso comum no Fundo Garantidor do PPP, mediante previsão legal, MAS desde que seja feita, anteriormente, a desafetação de tais bens de forma individualizada.

A

Verdadeiro.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (Lei Federal no 11.079/2004), embora possam ser oferecidos em garantia dos créditos do parceiro privado, mantém a qualidade de bens públicos.

A

Falso. Têm natureza privada.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

A INVESTIDURA é hipótese legal de alienação de BENS IMÓVEIS em que é DISPENSADA a realização do procedimento licitatório.

A

Verdadeiro.

51
Q

Quais espécies de bens públicos podem ser objeto de Concessão, Permissão ou Autorização.

A

Bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

O particular não pode adquirir os bens públicos por usucapião (salvo a usucapião especial de bens dominicais em área rural), mas o Poder Público pode adquirir os bens particulares por usucapião.

A

Verdadeiro.

Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que, observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos.

53
Q

Situação hipotética: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade.

Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.

A

Falso.

Segundo Matheus Carvalho, autorização de uso é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada.
Nessas situações, a utilização anormal (chamada de “utilização especial”) desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ordenamento jurídico brasileiro permite que pertençam a particulares algumas áreas nas ilhas oceânicas e costeiras.

A

Verdadeiro.

55
Q

Em que consiste a CESSÃO de uso de bem público.

A
  1. É aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público
  2. Por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, 3. Incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
56
Q

Com relação ao regime jurídico dos bens públicos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A alienação de bem público imóvel municipal depende de autorização legislativa.
( ) É possível que a Administração Pública adquira bem imóvel por usucapião.
( ) Os Municípios não constam da vocação hereditária de aquisição de propriedade, caso o antigo proprietário faleça sem que sobreviva qualquer herdeiro.

A

V
V
F

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

É indispensável a autorização legislativa para a extinção, mediante alienação judicial, de condomínio indivisível que possua fração ideal constituída por bem dominical.

A

Errado.

  1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa (CC/16, art. 632; CC/2002, art. 1322; CPC, art. 1.117, II). Tal direito não fica comprometido com a aquisição, por arrecadação de herança jacente, de parte ideal do imóvel por pessoa jurídica de direito público.
58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Independe de transcrição imobiliária a concessão de domínio que tiver como destinatário pessoa estatal.

A

Verdadeiro.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doação de bens móveis públicos é admissível exclusivamente para fins de interesse social, DISPENSADA A LICITAÇÃO, mas depende de avaliação prévia e autorização legal.

A

Falso.

Quando móvel, independe de autorização legal.
Quanto à finalidade da doação, está correta.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, exceto quando a alienação ou concessão de terras públicas tiver por finalidade reforma agrária.

A

Verdadeiro.

Art. 188, § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º EXCETUAM-SE do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens dominicais constituem objeto de direito pessoal das entidades públicas.

A

Verdadeiro.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

As terras habitadas pelos índios em caráter permanente são bens pertencentes à União, e por possuírem destinação específica, são classificados como bens públicos de uso especial.

A

Verdadeiro.

Terras ocupadas pelos índios – são as terras habitadas por eles tradicionalmente em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo os usos, costumes e tradições.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.

A

Verdadeiro. ( STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 674.558 - RS (2004⁄0071710-7)

64
Q

Em que hipóteses a alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Pública não dependerá de licitação.

A
  1. DAÇÃO em pagamento;
  2. DOAÇÃO, quando exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo;
  3. PERMUTAor outro imóvel;
  4. INVESTIDURA;
  5. VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo;
  6. ALIENAÇÃO gratuita ou onerosa, AFORAMENTO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, LOCAÇÃO ou PERMISSÃO de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
  7. PROCEDIMENTOS DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
  8. ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de QUINZE MÓDULOS FISCAIS e NÃO SUPERIORES A
    1.500ha, para fins de regularização fundiária.
65
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a revogação de doação de bem imóvel a outro órgão ou entidade da Administração Pública, quando cessados os motivos de sua doação, sendo vedada a sua alienação pelo beneficiário, revertendo ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.

A

Verdadeiro.

66
Q

Em que hipóteses a alienação de bens móveis da Administração Pública não dependerá de licitação.

A
  1. DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
  2. PERMUTA, exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
  3. Venda de AÇÕES;
  4. Venda de TÍTULOS;
  5. Venda de BENS PRODUZIDOS OU COMERCIALIZADOS por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
  6. VENDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS a outros órgãos e entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
67
Q

A Administração poderá conceder TÍTULO DE PROPRIEDADE ou de DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS, dispensada a licitação, em que hipóteses:

A

Quando destinar-se a:
1. Outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; e

  1. Pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo de órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural limitada a quinze módulos fiscais, desde que não exceda a 1.500ha.
68
Q

A concessão de TÍTULO DE PROPRIEDADE ou de DIREITO REAL DE USO de imóveis à pessoa natural que tenha implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural limitada a quinze módulos fiscais, desde que não ultrapasse 1.500ha, não dependerá de autorização legislativa, mas dependerá do atendimento de quais requisitos?

A
  1. A detenção da área pelo particular deverá ser comprovadamente anterior à 1º de Dezembro de 2004;
  2. Atendimento aos requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas;
  3. Deve estar necessariamente contemplado na hipóteses previstas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas; e
  4. Previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social.
69
Q

A alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, será possível, desde que observados quais requisitos.

A
  1. Avaliação dos bens;
  2. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
  3. Adoção do procedimento licitatório, seja concorrência ou leilão.
70
Q

Considerando-se o regime jurídico dos bens públicos, pode-se afirmar que
a)
a eles não se aplica o princípio da função social da propriedade, em razão do regime de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
b)
a eles se aplica, com grau diferenciado, o princípio da função social da propriedade, em relação aos bens de uso comum do povo.
c)
a eles se aplica o princípio da função social da propriedade, em grau diferenciado, em relação aos bens dominiais.
d)
a eles se aplica o princípio da função social da propriedade que incide indistintamente e com mesmo grau de intensidade, dada sua função normativa, sobre todo o ordenamento jurídico e sobre o domínio público e particular.

A

C.

  • DI PIETRO:

“a destinação pública é inerente á própria natureza jurídica dos bens de uso comum do povo e de uso especial, porque eles estão afetados a fins de interesse público, seja por sua própria natureza, seja por destinação legal”

O princípio da função social da propriedade também é aplicável aos bens públicos dominicais, mas em grau diferenciado, pois eles são bens pertencentes à Administração Pública mas não estão afetados a nenhuma finalidade específica.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sobre a impenhorabilidade dos bens públicos, pode-se afirmar que admite exceção para a hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988, e para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.

A

Verdadeiro.

72
Q

Considerando o entendimento do STJ, julgue as asserções seguintes.
I É ilegal cobrar de concessionária de serviço público taxas pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo.
II A utilização do uso de bem público por concessionária de serviço público para a instalação de, por exemplo, postes, dutos ou linhas de transmissão será revertida em benefício para a sociedade.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
a) As asserções I e II são falsas.
b) As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
c)
As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
d) A asserção I é falsa, mas a II é verdadeira.

A

B.

É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido (Processo AgRg no REsp 1378498 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0107895-5, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 17/10/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 24/10/2013)

73
Q

Diferencie posse ad interdicta de posse ad usucapionem.

A
  1. A posse AD INTERDICTA é aquela por meio da qual o possuidor pode se valer dos interditos possessórios na defesa da posse, seja para recuperar o poder sobre a coisa, no caso da reintegração, seja para conservar a posse (manutenção), seja, ainda, para fins de se defender de violência iminente.
  2. Já a posse AD USUCAPIONEM é aquela que permite gerar o direito à usucapião, sendo necessário, portanto, que o agente detenha o poder de fato sobre a coisa com o chamado animus domini.
74
Q

Verdadeiro ou Falso:

O concessionário de uso de bem público exerce posse ad interdicta, mas não exerce posse ad usucapionem.

A

Verdadeiro.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autorização de uso, por sua natureza precária, não admite a fixação de prazo de utilização do bem público.

A

Falso.

Embora a regra geral consista na realização de autorizações de uso de maneira precária, isto é, sem prazos definidos, suscetíveis, por conseguinte, de revogação a qualquer tempo, nada impede que a Administração emita autorização de uso de bem público por prazo determinado, hipótese em que a doutrina costuma falar em autorização condicionada ou qualificada, inclusive sustentando a possibilidade de indenizar o autorizatário, acaso o Poder Público decida por revogar a autorização antes do término do prazo.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

a Medida Provisória n° 2.220/2001 garante àquele que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais e respeitado o marco temporal ali estabelecido, o direito à concessão de uso especial.

A

Na verdade, o instituto referido na presente alternativa é a concessão de uso especial para fins de moradia, de modo que a finalidade, ao contrário do que consta desta opção, não é comercial, e sim destinada à moradia.

Eis o teor do respectivo dispositivo, em sua redação atual:

“Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.” (grifou-se)

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens de uso comum, especial e dominicais devem respeitar sua destinação primária, no que se refere aos bens de uso comum, cabendo, no entanto, compatibilizar outros usos secundários, desde que seja demonstrado não trazerem prejuízo à função principal, bem como haver atendimento de interesse público.

A

Verdadeiro.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens de uso comum, especial e dominicais não admitem qualquer utilização, quando dominicais, tendo em vista que referidos bens não podem ser destinados a nenhuma utilidade de interesse público, tendo em vista a finalidade de venda a que se propõem.

A

Falso.

Nem todos os bens dominicais são suscetíveis de alineação. A exemplo, as terras devolutas destinadas à proteção dos ecossistemas naturais são bens dominicais inalienáveis.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público.

A

Verdadeiro.

(Di Pietro, 2007, p. 627).

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

HIPÓTESE: Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida,
ASSERTIVA: Inexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes.

A

Verdadeiro.

Lei 8.666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

81
Q

Uma gleba de terras devolutas estaduais foi arrecadada por ação discriminatória e o Governo do Estado, por meio de lei, declarou-a como indispensável à proteção de um relevante ecossistema local, incluindo-a na área de parque estadual já constituído para esse fim. Tal gleba deve ser considerada bem

A. privado sob domínio estatal.
B.público dominical.
C.público de uso comum do povo.
D. público de uso especial.
E. privado sob regime especial de proteção.

A

D.

Os bens de uso especial são usados para prestação de serviços públicos pela administração pública ou conservados pelo poder publico com finalidade pública.

Eles podem ser classificados como DIRETOS que são os bens que compõem o aparelho estatal. Ex: escola pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros…

Já os bens de uso especial INDIRETOS, o ente não utiliza os bens diretamente, mas os conservam com o intuito de garantir a proteção a determinados bens jurídicos de interesse da coletividade. Ex: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.

82
Q

Um determinado prédio público, situado na Rua das Flores do Município de São José dos Campos, funcionava como Creche Municipal, e em razão de um grande abalo sísmico, o imóvel ficou totalmente destruído e sem destinação, tendo sido a Creche transferida para outro imóvel público, situado na Alameda dos Sabiás. A partir desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

A. A Creche da Rua das Flores tinha afetação ao uso comum, permanecendo nessa condição, apesar do acidente geográfico e não mais funcionar como repartição pública.
B. Com a destruição do imóvel da Rua das Flores, houve sua desafetação como de uso especial, trespassando-se automaticamente como imóvel com afetação ao uso comum.
C. O fato da natureza (abalo sísmico) determinou a desafetação do prédio da Rua das Flores como bem de uso especial para a categoria de bem dominical.
D. A desafetação do imóvel da Rua das Flores como de uso comum somente poderá ocorrer por meio de lei expressa nesse sentido.
E. O imóvel da Alameda dos Sabiás, com a transferência da Creche, passou a ser considerado bem dominical.

A

C.

Quando um bem estiver sendo utilizado para um determinado fim público, diz-se que está afetado (ou consagrado). Consideram-se afetados a um fim público os bens de uso comum do povo (ex.: mares, estradas e praças) e os bens de uso especial (ex.: prédio onde funciona um hospital público ou uma escola pública). Quando o bem público deixa de ser utilizado com finalidade pública, ocorre a sua desafetação. Os bens públicos dominicais são bens desafetados (ex.: sucata de veículo oficial ou prédio público abandonado).

Apesar de existir doutrina minoritária afirmando o contrário, majoritariamente tem-se entendido que tanto a afetação quanto a desafetação podem ser expressas ou tácitas.

A afetação ou desafetação expressa é veiculada por lei ou ato administrativo, enquanto a tácita é realizada por atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou em razão de fenômeno natural. Exemplo: um terremoto que destruiu uma repartição pública (desafetação tácita) ou uma ilha que se formou naturalmente, em razão de depósito de sedimentos em área pertencente a ente público, passando a ser de uso comum do povo (afetação tácita).

83
Q

Os bens públicos compõem o elemento físico da caracterização do próprio Estado que, ao final, remetem aos necessários requisitos da soberania deste. Nesse sentido, os bens públicos fazem parte do regime jurídico administrativo com forma específica de tratamento. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

A. A partilha constitucional contempla explicitamente o exercício do domínio sobre as terras devolutas, rios e lagos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

B. A disposição do Estado sobre tais bens é definida substancialmente pela normatividade civil.

C. Afetação é a forma exclusiva pela qual há a passagem de um bem privado ao patrimônio público, para o atendimento do interesse público.

D. A outorga legislativa para alienação de bens imóveis de uso comum do povo, de uso especial e dominicais é requisito obrigatório legalmente previsto que reconhece a juridicidade da desafetação.

E. A alienação de bens públicos, atendidos os requisitos necessários para tal, não se realiza, necessariamente, pelas formas civis contratuais usuais, sendo possível a utilização de formas não contratuais.

A

E.

A - ERRADA, uma vez que as terras devolutas podem ser da União, quando indispensáveis à defesa das fronteiras (CF, art. 20, II) ou dos estados (CF, art. 26, IV) mas não dos municípios.

B - ERRADA, já que a disposição sobre estes bens é constitucional.

C - ERRADA, pois em regra não há transferência do bem. Afetação é destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração, de bem que já era público, mas sem destinação ou finalidade específica anterior.

D - ERRADA. Bens públicos dominicais podem ser alienados sem prévia autorização legal, nos termos do art. 101 do CC Brasileiro, pelas formas de contratação adotadas pelo direito privado ou público, desde que, necessária e obrigatoriamente, os bens estejam desafetados e que haja interesse público na alienação.

E - CERTA. A venda de bens imóveis da União por concorrência ou leilão público (Art. 24 da Lei 9.636/98) é um exemplo de alienação não contratual.

84
Q

O leilão pode ser utilizada pela Administração para alienar quais bens?

A
  1. MÓVEIS IRREVERSÍVEIS;
  2. Produtos legalmente apreendidos; e
  3. IMÓVEIS oriundos de procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento.
85
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a desafetação parcial de bens públicos.

A

Verdadeiro.

“Poder-se-á dizer, na hipótese, que houve desafetação parcial, pois que parte do bem que tinha finalidade pública passou a não mais dispor desse fim (o terreno)” (“Manual de Direito Administrativo”, 23 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010, p. 1249).

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ocupação indevida de bem público configura MERA DETENÇÃO, de natureza precária, INSCUSCETÍVEL DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO por acessões e benfeitorias.

A

Verdadeiro.

Súmula 619/STJ.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CF dedica um capítulo específico ao tratamento dos bens públicos.

A

Falso.

Embora o art. 20 da CF trata dos bens da União e o art. 26 dos bens dos Estados, não há na Constituição capítulo própria sobre “bens”. Na verdade, o diploma que tem livro próprio para tratar sobre os bens é o Código Civil (arts. 79 a 103)

88
Q

Quando que a alienação ou concessão de terras públicas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional?

Há exceções?

Art. 188/CF.

A
  1. Quando a área for superior a 2.500 hectares.

2, EXCEÇÃO: alienações ou as concessões de terras públicas para FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

89
Q

“São bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, podendo ser alienados, observadas as exigências legais”. Trata-se do conceito de….

A

Bens dominicais (art. 99, p. ú).

90
Q

Em que consiste a retrocessão?

A

A retrocessão constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não destinado a uma finalidade pública.

91
Q

O que é Adjudicar?

A

É o ato pelo qual a administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação.

92
Q

O que é incorporação?

A

É a forma de alienação de bens públicos, por meio da qual o ente estatal integraliza o capital social de uma entidade da qual participa, por meio da transferência de referidos bens à sociedade.

93
Q

Em que consiste a investidura?

A

É a alienação aos proprietários lindeiros de área pública remanescente ou resultante de obra pública, que não mais interessa à administração (inaproveitável isoladamente).

94
Q

Em que consiste o resgate?

A

Igualmente nominada de encampação, refere-se à retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, mediante indenização.

95
Q

O que se entende por “Domínio Eminente”?

A

Consiste no poder político que permite ao Estado, de modo geral, submeter à sua vontade todos os bens situados em seu território.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pertencem à União as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

A

Falso.

Súmula 650/STF: “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

97
Q

De acordo com o art. 20 da CF/88, quais são os bens pertencentes à União?

A

ROL EXEMPLIFICATIVO.

  1. Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
  2. As TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  3. LAGOS, RIOS e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
  4. ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que contenham a sede de Municípios,
    4.1. EXCETO aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal;
  5. Recursos naturais da PLATAFORMA CONTINENTAL e da ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA;
  6. Mar territorial;
  7. Terrenos de marinha e seus acrescidos;
  8. Potenciais de energia hidráulica;
  9. Recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  10. Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
  11. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
98
Q

De acordo com o art. 26 da CF/88, quais são os bens dos Estados e do DF?

A

ROL EXEMPLIFICATIVO.

  1. Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS as decorrentes de obras da União;
  2. ÁREAS, NAS ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS, que estiverem no seu domínio, EXCLUÍDAS aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
  3. ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES não pertencentes à União;
  4. TERRAS DEVOLUTAS não compreendidas entre as da União.
99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Municípios não foram contemplados com a partilha constitucional de bens públicos.

A

Verdadeiro.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação.

A

Verdadeiro.

101
Q

Diferencie aquisição originária de aquisição derivada.

A
  1. ORIGINÁRIA: quando não há qualquer manifestação de vontade na transmissão da vontade. O adquirente independe da figura do transmitente.
  2. DERIVADA: a transmissão de um bem ao adquirente depende da observância das condições estabelecidas.
102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na forma de aquisição da propriedade por meio de CONTRATO, o Estado encontra-se despido de seu poder de império, de modo que não há privilégios ou cláusulas exorbitantes em favor do Poder Públio.

Entretanto, se se tratar da compra de bens necessários aos fins administrativos, incidirá todas as prerrogativas atribuídas por lei ao Poder Público.

A

Verdadeiro.

103
Q

Os bens públicos podem ser de (a) uso comum, de (b) uso especial . Diferencie-os.

A
  1. USO COMUM:
    a) Podem ser utilizados por toda a coletividade, de modo geral;
    b) Ausência de discriminação entre os administrados e de consentimento estatal específico para esse fim;
    c) O uso deve ser gratuito;
    d) O uso deve guardar relação com o fim do objeto.
  2. USO ESPECIAL:
    a) O uso depende de pagamento de remuneração ou de autorização estatal;
    b) Há discriminação entre os administrados e pode haver onerosidade;
    c) Desnecessidade de compatibilidade entre o uso e o fim a que se destina o bem.
104
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens de uso comum do povo e os de uso especial podem estar sujeitos a uso comum (se gratuito e geral) ou a uso especial (se remunerado ou sob autorização específica).

A

Verdadeiro.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

O uso privativo de um bem público é aquele exercido por pessoas determinadas, mediante instrumento jurídico, podendo recair sobre qualquer das três categorias de bens públicos (uso comum, uso especial e dominical).

A

Verdadeiro.

106
Q

Cite quais são as quatro características do Uso Especial Privativo dos bens públicos.

A
  1. PRIVATIVIDADE DO USO: somente quem recebeu o consentimento estatal tem direito a usar sozinho o bem, afastando possís interessados.
  2. INSTRUMENTALIDADE FORMAL: o uso privativo pressupõe a existência de um título jurídico formal, onde estão presentes as condições de uso.
  3. PRECARIEDADE DO USO: sobrevindo interesse público, poderá ser revogado o instrumento jurídico que legitimou o uso privativo. Em regra, não gera direito à indenização.
  4. SUJEIÇÃO AO REGIME PÚBLICO: aplicam-se os princípios administrativos que levam em consideração o interesse público.
107
Q

Fale acerca das características do segunte instrumento de uso privativo de bens públicos:

AUTORIZAÇÃO DE USO.

  1. Interesse preponderante (público ou particular).
  2. Ato unilateral ou bilateral?
  3. Ato discricionário ou vinculado?
  4. Por prazo determinado ou indeterminado?
  5. Exige autorização legal ou licitação prévia?
A
  1. Atendimento primordial do interesse particular. O interesse público é secundário.
  2. Ato UNILATERAL, SOB A FORMA DE ATO ADMINISTRATIVO, porque há manifestação de vontade apenas da Administração Pública.
  3. Ato DISCRICIONÁRIO, porque depende da valoração de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.
  4. EM REGRA, PRAZO INDETERMINADO (PRECÁRIO) porque a Administração poderá revogar posteriormente a autorização, sem gerar, em regra, direito à indenização.
    4.1. Entretanto, PODERÁ SER CONFERIDA COM PRAZO CERTO. Nesse caso, se a Administração resolver revogá-la antes do prazo fixado, será cabível indenização, desde que os prejuízos sejam comprovados.
  5. NÃO exige autorização legal nem licitação prévia.
108
Q

Fale acerca das características do segunte instrumento de uso privativo de bens públicos:

AUTORIZAÇÃO DE USO URBANÍSTICA (MP 2.220 de 2001).

  1. Requisitos objetivos.
  2. É vinculada ou discricionária?
  3. Prazo precário ou definitivo?
A
  1. Requisitos objetivos:
    a. Possuidor, como seu, POR CINCO ANOS.
    b. De forma PACÍFICA E ININTERRUPTA.
    c. Imóvel público de até 250 m².
    d. Para fins urbanísticos COMERCIAIS.
    e. Cumpridos os requisitos até 22/12/2016.
  2. É ato discricionário, desde que haja o cumprimento dos requisitos vinculados.
  3. É DEFINITIVO. Concedida a autorização, não haverá que se falar em revogação administrativa.
109
Q

Fale acerca das características do segunte instrumento de uso privativo de bens públicos:

PERMISSÃO DE USO.

  1. Interesse preponderante (público ou particular).
  2. Ato unilateral ou bilateral?
  3. Ato discricionário ou vinculado?
  4. Por prazo determinado ou indeterminado?
  5. Exige licitação prévia?
  6. Pode-se afirmar que a permissão de uso é “intuitu personae”?
A
  1. Interesses público e privado nivelados.
  2. Unilateral, sob a forma de ATO ADMINISTRATIVO.
  3. Discricionário.
  4. EM REGRA, PRAZO INDETERMINADO (PRECÁRIO) porque a Administração poderá revogá-la posteriormente, sem gerar, em regra, direito à indenização.
    4.1. Entretanto, PODERÁ SER CONFERIDA COM PRAZO CERTO. Nesse caso, se a Administração resolver revogá-la antes do prazo fixado, será cabível indenização, desde que os prejuízos sejam comprovados.
  5. Exige licitação prévia, salvo casos de inexigibilidade.
  6. SIM, razão por que sua transferência a terceiros só se legitima se houver consentimento expresso da entidade permitente.
    6.1. Haverá, em verdade, a prática de nova permissão de uso.
110
Q

Fale acerca das características do segunte instrumento de uso privativo de bens públicos:

CONCESSÃO DE USO.

  1. Ato unilateral ou bilateral?
  2. Ato discricionário ou vinculado?
  3. Por prazo determinado ou indeterminado?
  4. Exige licitação prévia?
  5. Divide-se em “concessão remunerada” e “concessão gratuita”. Diferencie.
A
  1. Ato BILATERAL, sob a forma de contrato administrativo.
  2. Ato DISCRICIONÁRIO, dependendo a oportunidade e conveniência da Administração.
  3. Prazo DETERMINADO, não havendo precariedade.
  4. Exige licitação prévia, salvo nos casos de inexigibilidade.
  5. Na concessão remunerada o concessionário paga algum importância ao concedente. Já na concessão gratuita não há ônus ao conessário.
111
Q

Fale acerca das características do segunte instrumento de uso privativo de bens públicos:

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

  1. Ato unilateral ou bilateral?
  2. Finalidades?
  3. O direito real é transmissível?
  4. Exige autorização legal ou licitação prévia?
A
  1. Ato bilateral. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
  2. Tem por finalidades a urbanização, edificação, industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro uso que traduza interesse social.
  3. Sim, é transmissível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, desde que se observe o fins da concessão.
  4. Há necessidade de lei autorizadora e licitação prévia, salvo se a hipótese estiver dentro das de dispensa de licitação.
112
Q

ale acerca das características do seguinte instrumento de uso privativo de bens públicos:

CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA

  1. Requisitos?
  2. Trata-se de Direito Real?
  3. Finalidades?
  4. Ato vinculado ou discricionário?
  5. Ato unilateral ou bilateral?
  6. Tal direito pode ser reconhecido quantas vezes ao mesmo possuidor?
  7. Será gratuita ou onerosa?
  8. Em caso de morte do possuidor, o herdeiro legítimo continua na posse do antecessor?
  9. Em que hipóteses extingue-se a concessão de uso especial?
  10. É possível a concessão coletiva?
A
  1. REQUISITOS:
    a) Possuir imóvel urbano como seu, por CINCO ANOS ininterruptos e sem oposição, até 22/12/2016.
    b) Imóvel de até 250m².
    c) Fins de moradia ou de sua família.
    d) Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  2. SIM, podendo ser dado em garantia.
  3. Tem por finalidade exclusiva a MORADIA.
  4. Trata-se de ATO VINCULADO. Presentes os requisitos, deve a Administração reconhecer o direito.
  5. Ato UNILATERAL.
  6. Pode ser reconhecido apenas UMA VEZ ao mesmo possuidor.
  7. Será gratuita.
  8. SIM, desde que já resida no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.
  9. Extingue-se quando:
    a. Houver desvio de finalidade; e
    b. O concessionário adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.
  10. Sim, é possível, desde que todos cumpram os requisitos.
    10.1. O imóvel será dividido em frações ideais a cada possuidor, não podendo cada exceder a 250m².