Atos Administrativos Flashcards

1
Q
  1. O que são Atos Enunciativos ou de pronúncia?

– Fale de suas espécies (CAPA).
2. Atestado.

  1. Certidão.
  2. Apostila ou averbação.
  3. Parecer.
A
  1. São atos em que a Administração se limita a:
    a. Certificar ou atestar um fato, ou
    b. emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado.
    1.1. Por si sós, não produzem qualquer efeito jurídico, dependendo de outro ato, de conteúdo decisório.
  2. ATESTADO:
    2.1. Declaração da administração acerca de determinado fato, logo após ela mesma ter verificado a sua existência por meio de seus órgãos.
    2.2. Ex.: atestado médico produzido pela junta médica.
  3. CERTIDÃO:
    3.1. Ato pelo qual a Administração certifica um determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão.
  4. APOSTILA OU AVERBAÇÃO:
    4.1. É um aditamento a um ato jurídico ou a um contrato com o objetivo de corrigi-lo, aditá-lo ou complementá-lo.
    4.2. Também utilizado para reconhecer uma situação anterior criada por lei. Nesse caso, não cria um direito, mas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.
  5. PARECER: ato por meio do qual um órgão consultivo emite opinião sobre determinado assunto de sua competência, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consultante.
    5.1. O parecer pode ser facultativo, obrigatório, consultivo ou vinculativo
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2
Q
  1. O que são Atos Normativos?
  • Fale de suas espécies (RE-DE IN RE-DE).
    2. Regulamento.
  1. Instrução Normativa.
  2. Regimento.
  3. Deliberação.
  4. Resolução.
A
  1. Decorre do poder normativo do Estado, produzindo regras gerais e abstratas, inferiores à lei.
    1.1. Via de regra, destinam-se a garantir a correta aplicação da lei.
  2. REGULAMENTO:
    2.1. PRIVATIVOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, assumem a forma de Decreto.
    2.2. Divide-se em:
    - Regulamento executivo: editado para fiel execução da lei, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
    - Regulamento autônomo: atua em substituição à lei, podendo inovar no ordenamento jurídico. Na CF/88, art. 84, VI, é admitido para:
    a) extinção de cargo ou função vago;
    b) organização administrativa, desde que não implique aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA:
    3.1. Editada por quaisquer autores públicos ou órgãos públicos com o objetivo de orientar a execução das normas vigentes.
  4. REGIMENTO:
    4.1. Decorre do Poder Hierárquico, objetivando disciplinar o funcionamento interno de órgãos, não se aplicando àqueles não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.
  5. DELIBERAÇÃO:
    5.1. Expedido pelos órgãos colegiados, como manifestação de vontade da maioria dos agentes que o representam.
  6. RESOLUÇÃO:
    6.1. Editado pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica.
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3
Q
  1. O que são Atos Negociais?

– Fale de suas espécies (P-A-N-E-L-A):
2. Autorização.

  1. Permissão.
  2. Licença.
  3. Admissão.
  4. Aprovação.
  5. Homologação.
A
  1. Ato administrativo ampliativo que, diante de requerimento do particular, concede a este determinado direito.
    1.1. Não goza de imperatividade ou coercibilidade.
  2. AUTORIZAÇÃO:
    2.1. Ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, CONSTITUTIVO e PRECÁRIO (indeterminado), para a prática de ATO MATERIAL ou USO PRIVATIVO DE BEM PÚBLICO, normalmente proibido pelo direito, no INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR.
    2.2. Ex.: autorização de porte de arma ou para funcionamento de escola privada.
    2.3. Exceção à discricionariedade é a autorização para a exploração de serviços de telecomunicação.
  3. PERMISSÃO:
    3.1. Ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO (Corrente Majoritária) e PRECÁRIO (em regra), gratuito ou oneroso, onde a Administração concede ao particular delegação para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, desde que não se caracterizem como serviços públicos, ou UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO no INTERESSE PREDOMINANTE DA COLETIVIDADE.
    3.2. Quando a permissão for concedida por prazo determinado, a sua revogação gera ao particular direito à indenização.
    3.3. Quanto à permissão de uso de bem público, sempre que possível, deve ser precedida de licitação ou, no mínimo, com obediência à isonomia.
  4. LICENÇA:
    4.1. Ato de polícia. É UNILATERAL, VINCULADO e DECLARATÓRIO que libera, a todos que cumpram os requisitos previstos em lei, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei, sujeita à fiscalização do Estado.
    4.2. Ex.: licença para construir e reformar, ou licença para o exercício de atividade profissional.
    4.3. Exceção à regra: licença ambiental, que é discricionário.
    4.4. A licença, em regra, não pode ser revogada. Entretanto, o STJ entende que a licença para construção poderá ser revogada por motivos de interesse público, devendo o Estado indenizar o prejudicado.
  5. ADMISSÃO:
    5.1. Ato UNILATERAL e VINCULADO que faculta, a todos que cumpram os requisitos legais, usufrua de determinado serviço público ou ingresse em estabelecimento público.
    Ex.: admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular.
  6. APROVAÇÃO:
    6.1. ato UNILATERAL e DISCRICIONÁRIO que verifica, prévia ou posteriormente, a legalidade e o mérito do ato administrativo, como condição para a produção de efeitos.
  7. HOMOLOGAÇÃO:
    7.1. Ato UNILATERAL, VINCULADO e DECLARATÓRIO, que analisa a legalidade, condição para a exequibilidade do ato controlado. É sempre posterior.
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4
Q

O que são Atos Punitivos?

A
  1. São os que contém uma sanção imposta àqueles que cometem infração administrativa. Podem recair sobre servidores ou particulares.
  2. Deve ser precedido de processo administrativo.
  3. Internamente, temos a demissão ou suspensão do servidor. Externamente, temos a multa aplicada ao particular por violar normas de trânsito.
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5
Q
  1. O que são Atos Ordinatórios?

– Fale de suas espécies (C.A.I.O P.O.De).
2. Portaria.

  1. Circular.
  2. Ordem de Serviço.
  3. Despacho.
  4. Memorando.
  5. Ofício.
  6. Instrução.
  7. Avisos.
A
  1. Decorrentes do poder hierárquico, tratam da organização interna de determinados órgãos.
    1.1. Produz efeitos apenas àqueles que integram a estrutura administrativa, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado.
  2. PORTARIA:
    2.1. São atos administrativos INDIVIDUAIS (onde o destinatário é específico).
    2.2. Estipula ordens, determinações internas, direitos ou obrigações.
    2.3. Possuem a função de DAR INÍCIO À SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ou PROMOVEM A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES A CARGOS SECUNDÁRIOS.
    2.4. São de competência dos CHEFES DE ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS e não podem ser baixadas por CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
  3. CIRCULAR:
    3.1. Ato definidor de regras gerais aplicáveis aos servidores subordinados.
    3.2. Ex.: horário de funcionamento de repartição público.
  4. ORDEM DE SERVIÇO:
    4.1. Objetiva ordenar o serviço interno do órgão, atribuindo determinada atividade a determinados servidores.
    4.2. Ex.: ato que determina os servidores X e Y executem a atividade W.
  5. DESPACHO:
    5.1. São DECISÕES (finais ou interlocutórias) proferidas por autoridades públicas no bojo de processos administrativos de sua competência.
  6. MEMORANDO:
    6.1. Ato de comunicação interna, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão.
  7. OFÍCIO:
    7.1. Ato de comunicação externa, entre órgãos ou entre órgãos e particulares.
  8. INSTRUÇÃO:
    8.1.
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6
Q

Em sentido material, objetivo ou funcional, “Administração Pública” se refere à…?

A

É a própria atividade administrativa. Representa o conjunto de atividades ou funções administrativas desempenhadas pelo Estado.

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7
Q

Em sentido formal, subjetivo ou orgânico, “Administração Pública” se refere à…?

A

Nesse aspecto, é entendida como os entes que desenvolvem a função administrativa. Representa as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa do Estado.

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8
Q

O que são atos administrativos.

A
  1. Toda manifestação unilateral do Estado ou de quem o represente (administração pública ou pessoas que receberam a delegação para exercer atividade de interesse público) NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;
  2. Por meio de uma norma, produz efeitos jurídicos imediatos (efeitos já previstos em lei, de aquisição, modificação, extinção ou declaração de relação jurídica);
  3. Com observância da lei, complementando-a;
  4. Sob regime jurídico de direito público; e
  5. Sujeita ao controle judicial, pois não é dotada de definitividade.
  6. Espécie de ato jurídico típico do Direito Administrativo.
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9
Q

Como é possível definir ato administrativo sob o critério SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL.

A

Todos os atos emanados pelo Poder Executivo, excluindo-se os dos demais poderes.

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10
Q

Como é possível definir ato administrativo sob o critério OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL:

A

é todo ato emanado durante o exercício da função administrativa, independentemente de quem o tenha emanado.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um ato administrativo precisa produzir efeitos jurídicos imediatos para que seja considerado válido.

A

Falso.

Não precisa produzir efeitos jurídicos imediatos ser considerado válido.

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12
Q

Distinga ato administrativo de fato administrativo segundo a corrente clássico-voluntarista.

A
  1. Teoria defendida por Maria Sylvia di Pietro.
  2. Ato administrativo é todo comportamento humano voluntário que produz efeitos importantes para o Direito Administrativo.
  3. Fato administrativo é todo acontecimento da natureza relevante para o Direito Administrativo (ex. Morte de servidor).
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13
Q

Distinga ato administrativo de fato administrativo segundo a corrente anti-voluntarista.

A
  1. Defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello.
  2. Ato administrativo é todo enunciado prescritivo, declaração jurídica de como coisas e situações “devem ser”.
  3. Fato administrativo não possui enunciado prescritivo, pois é um acontecimento a que a lei atribui consequências jurídicas.
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14
Q

Distinga ato administrativo de fato administrativo segundo a teoria materialista:

A
  1. Defendida por Hely Lopes Meirelles e adotada em alguns concursos.
  2. Ato administrativo é toda manifestação volitiva da Administração, no exercício da função pública, com vistas a alcançar algum efeito jurídico (declaração de vontade).
  3. Fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa (ação concreta). O fato administrativo decorre do ato administrativo.
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15
Q

Distinga ato administrativo de fato administrativo segundo a teoria dinamicista.

A
  1. Adotada pela maior parte nos concursos e defendida por José dos Santos Carvalho Filho.
  2. Fato administrativo é toda atividade material no exercício da função administrativa que vem a produzir efeitos de ordem prática para a Administração (evento dinâmico da Administração - ou seja, tudo o que retrata alteração dinâmica na Administração). Podem decorrer tanto de comportamento voluntário (fato administrativo VOLUNTÁRIO - decorrem de atos administrativos ou condutas da natureza) quanto de fenômenos da natureza (fato administrativo NATURAL).
  3. Ato administrativo é toda manifestação volitiva da Administração no desempenho de suas funções de Poder Público, visando produzir algum efeito jurídico.
  4. São fatos administrativos naturais, o raio que destrói bens públicos.
  5. São fatos administrativos voluntários derivados de atos administrativos, a apreensão de mercadoria.
  6. São fatos administrativos voluntários derivados de condutas administrativas, a mudança de local de repartição pública.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em face do conteúdo principiológico constante na Constituição Federal, ato administrativo corresponde à norma concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legislação brasileira NÃO CONCEITUA ATO ADMINISTRATIVO.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Toda manifestação de vontade ou declaração da Administração configura-se como ato administrativo.

A

Falso.

Podem existir atos praticados pela Administração Pública, no exercício da função pública, que não sejam relevantes para o Direito Administrativo.

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19
Q

Conceitue atos da administração de acordo com as correntes minoritária e majoritária.

A
  • Corrente Minoritária, adotado por Maria Zanella di Pietro, atos da administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos.
  • Corrente Majoritária, adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não são considerados atos administrativos. É o caso dos atos legislativos, no exercício da função atípica do Poder Executivo e os atos políticos.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

É suficiente a alegação de que se trata ATO POLÍTICO para tolher o controle judicial, pois é vedado ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito do ato administrativo.

A

Falso.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não constitui ato político o do Tribunal que seleciona, na lista sêxtupla encaminhada pelo órgão representante de classe, os integrantes da lista tríplice para compor o quinto constitucional.

A

Falso.

Constitui, sim, ato político.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não constitui ato político o indulto concedido pelo Chefe do Poder Executivo e, portanto, inclui-se na categoria dos atos administrativos insuscetíveis de apreciação judicial.

A

Falso.

Constitui, sim, ato político.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não constitui ato administrativo a medida provisória, editada pelo Presidente da República, fixando índice de reajuste de benefício de aposentadoria e de pensão.

A

Verdadeiro.

Independentemente da matéria a ser tratada, Medida Provisória sempre é ato da administração e não ato administrativo.

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24
Q

A que categoria pertencem, respectivamente:
(I) atividades de cunho político, que visam a acontecimento futuro; e
(II) atividades operacionais ou executórias.

A

I) atos políticos ou de governo;
II) atos meramente executórios.

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25
Q

Em regra, qual a consequência do silêncio administrativo?

A

Em regra, o silêncio administrativo não significa nada, salvo quando a lei atribuir-lhe significado jurídico.

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26
Q

A omissão da Administração pode representar tanto a aprovação quanto a rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispõe a lei. Fale acerca de quando o silêncio representar aceitação e rejeição.

A
  1. Aceitação: aqui, a não manifestação da Administração no prazo estabelecido importa aceitação, não havendo necessidade de apresentação de motivos.
  2. Rejeição: aqui pode ser possível que a Administração seja instada, inclusive judicialmente, a apresentar os motivos que conduziram à rejeição da pretensão do administrado.
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27
Q

O silêncio da administração constitui ato ou fato jurídico?

A

Constitui fato da administração, apto a produzir efeitos, mediante previsão de lei.

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28
Q

Qual é a posição do STJ quanto ao controle jurisdicional do silêncio administrativo?

A
  1. POSIÇÃO DO STJ - Concepção Clássica Mandamental (defendido por José dos Santos Carvalho Filho)): defende que o juiz ordene que o Administrador decida, sob pena de multa e outras consequências penais resultantes da desobediência à ordem judicial. Também será cabível eventual ação de reparação de danos decorrentes da omissão administrativa ilegal.
  2. Concepção Moderna Constitutivo (defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello): defende que o juiz pode, se se tratar de ato vinculado e estando convencido da procedência da pretensão, substituir a vontade do Administrador. Porém, em se tratando de ato discricionário, é vedado ao Poder Judiciário entrar na análise do mérito, devendo determinar apenas que pratique o ato.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O administrado é obrigado, antes de recorrer à via judicial, reclamar administrativamente acerca da decisão ausente.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Cite quais são os atributos dos atos administrativos definidos pela doutrina moderna.

A
  1. Presunção de veracidade;
  2. Presunção de legitimidade;
  3. Imperatividade;
  4. Autoexecutoriedade ou executoriedade;
  5. Exigibilidade; e
  6. Tipicidade.
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31
Q

Fale acerca do seguinte atributo do ato administrativo:
- Presunção de legalidade ou legitimidade.

A
  1. Segundo o qual, até prova em contrário, o ato administrativo será considerado válido para o direito.
    1.1. É atributo de TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, independentemente de previsão legal.
  2. Tem por base 5 fundamentos:
    a) exigência de PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES para a sua edição;
    b) expressa a SOBERANIA ESTATAL, presumindo ser legitimado pelo povo;
    c) necessidade de CELERIDADE no cumprimento das decisões administrativas;
    d) existência de MECANISMOS DE CONTROLE DE LEGALIDADE; e
    e) sujeição da Administração ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
  3. Em razão dessa presunção, o Poder Judiciário não pode apreciar a validade do ato ex officio, ou seja, depende de pedido da pessoa interessada.
  4. Os atos produzirão seus efeitos regularmente desde a sua publicação, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito.
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32
Q

Embora parte da doutrina não diferencie “presunção de legalidade ou legitimidade” e “presunção de veracidade”, há quem faça tal distinção. Segundo o entendimento destes, faça a distinção.

A
  1. Presunção de legalidade ou legitimidade: está vinculada à ideia de correspondência à lei.
  2. Presunção de veracidade: presunção de que é verdadeira a alegação dos motivos fáticos estampados no ato administrativo.
    2.1. Inerente a todos os atos administrativos, independentemente de previsão legal.
    2.2. Compete ao administrado comprovar que o fato alegado no ato administrativo é falso ou inexistente.
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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão da presunção de legalidade, o Poder Judiciário não pode, ex officio, apreciar a validade de ato administrativo, dependendo de prévia manifestação do interessado.

A

Verdadeiro.

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34
Q

Fale acerca do seguinte atributo dos atos administrativos:
- Imperatividade.

A
  1. Poder de criar unilateralmente deveres e obrigações sem a anuência de seus destinatários.

1.1. COERÇÃO

  1. Característica da maior parte dos atos administrativos, não presente nos atos enunciativos, nem naqueles que conferem direitos. Só presente naqueles atos que imponham obrigações unilaterais.
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35
Q

Face acerca do seguinte atributo dos atos administrativos:
- Autoexecutoriedade:

A
  1. Permite-se que a Administração Pública realize a execução material do ato ou de dispositivo legal, INCLUSIVE UTILIZANDO-SE DA FORÇA FÍSICA se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
  2. Dispensa a autorização judicial.
  3. Distingue-se da “exigibilidade”, pois esta apenas impõe uma punição ao particular, mas não desconstitui materialmente a irregularidade - constitui em uma forma de coerção indireta. A autoexecutoriedade, além de punir, desconstitui materialmente a situação ilegal - constitui em uma forma de coerção direta.
  4. É característica de apenas dois tipos de atos administrativos:
    a) aqueles atos cujo atributo é definido por lei; e
    b) atos praticados em situações emergenciais, cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público.
  5. Ex.: guincho de um carro estacionado em local proibido.
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36
Q

Fale acerca do seguinte atributo dos atos administrativos:
- Exigibilidade.

A
  1. Permite à Administração Pública utilizar-se de meios indiretos de coação, como forma de obrigar o administrado a cumprir a lei, sem a necessidade de ordem judicial.
    1.1. Não desconstitui materialmente o ato lesivo à ordem jurídica.
  2. Não decorre do atributo a possibilidade de a Administração utilizar-se da força física.
  3. É atributo previsto na maior parte dos atos administrativos, mas não nos enunciativos.
  4. Ex.; multa.
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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade , de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

A

Falso.

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38
Q

Fale acerca do seguinte atributo dos atos administrativos:
- Tipicidade.

A
  1. Todo ato administrativo precisa estar previsto em lei, ou seja, deve corresponder a um tipo legal previamente definido, impedindo a prática de atos inominados.
  2. Válido para todos os atos administrativos.
  3. Impede atos totalmente discricionários, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
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39
Q

Utilizando-se da teoria tripartite ou pontesiana de Pontes de Miranda, fale brevemente sobre os três planos lógicos dos atos administrativos:

A

a) Plano da Existência ou Perfeição: consiste no cumprimento de todas as fases necessárias à sua formação.

b) Plano de Validade ou Regularidade: quando o ato foi criado de acordo com as regras previamente estabelecidas na legislação.

c) Plano da Eficácia: está relacionado à aptidão do ato em produzir efeitos jurídicos.
c.1. Alguns têm eficácia imediata, mas outros podem sujeitar a produção de efeitos a termo ou condição.

Constituem em planos autônomos.

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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso o Presidente da República nomeie Ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado existente, embora inválido.

A

Verdadeiro.

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41
Q

Caracterize um ato administrativo inexistente.
- Hipóteses;
- Características.

A

HIPÓTESES:
1. Quando se está diante de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO pública por quem é visivelmente INCOMPETENTE;

  1. Quando o ato é praticado fora do âmbito de competência do órgão administrativo, mas PERTENCENTE A OUTRO ÓRGÃO também integrante da Administração Pública;
  2. Quando a prática do ato NÃO É DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO Pública.

CARACTERÍSTICAS:
A. Consiste em ATO INEXISTENTE no âmbito do Direito;

B. NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO JURÍDICO na esfera de interesses do administrado;

C. NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS e os particulares e agentes públicos podem opor-se contra a tentativa de execução do ato administrativo inexistente usando a força física;

D. NÃO ADMITE convalidação ou conversão;

E. SEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

F. DEFEITO IMPRESCRITÍVEL E INCADUCÁVEL, podendo ser suscitado a qualquer tempo perante a Administração e o Judiciário.

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42
Q

Segundo a correntes de Celso Antônio Bandeira de Mello, quais são os elementos e pressupostos de existência do ato administrativo.

A
  1. ELEMENTOS: características intrínsecas ao ato.
    - Conteúdo: é a constatação de conduta decorrente do ato administrativo. Sem essa constatação o ato é inexistente.
    - Forma: segundo o qual, enquanto o conteúdo do ato não for divulgado, este é considerado inexistente.
  2. PRESSUPOSTOS: características extrínsecas ao ato.
    - Objeto: é o bem ou pessoa a que o ato faz referência. Desaparecendo ou inexistindo o objeto, o ato é inexistente.
    - Referibilidade à função administrativa: deve ser praticado por pessoa no exercício da função pública e competente para aquele ato.
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43
Q

Com base na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, a mesma a ser adotada em provas da Esaf, julgue se Verdadeiro ou Falso:

Pode ser considerado como imperfeito o ato de nomeação de Secretário de Estado ainda não publicado no respectivo Diário Oficial.

A

Verdadeiro.

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44
Q

Fale acerca do plano de validade dos atos administrativos.

A
  1. Consiste na análise da conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para a sua correta fixação.
  2. Segundo a visão tradicional e majoritária, de Hely Lopes Meirelles, são elementos de validade do ato administrativo a a) forma, b) motivo, c) objeto, d) competência e e) finalidade.
  3. Com base na visão moderna, de Celso Antônio Bandeira de Mello, são elementos de validade do ato administrativo: a) sujeito, b) motivo, c) procedimentos, d) finalidade, e) causa e d) formalização.
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45
Q

Fale acerca do plano de eficácia do ato administrativo.
Fale acerca das circunstâncias que interferem na irradiação de efeitos do ato administrativo.

A
  1. Analisa a aptidão do ato produzir os efeitos jurídicos ao qual foi destinado.
  2. São circunstâncias que interferem na irradiação de efeitos:
    A) condição suspensiva (evento futuro e incerto como condição para início para produção dos efeitos);
    B) condição resolutiva (evento futuro e incerto como condição para a interrupção da produção de efeitos);
    C) termo inicial; e
    D) termo final.
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46
Q

Como são divididos os efeitos dos atos administrativos, segundo a doutrina:

A

a) efeitos típicos: são aqueles próprios do ato.

b) efeitos atípicos prodrômicos: efeito por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do ato praticado (como ocorre com os atos compostos e complexos).

c) efeitos atípicos reflexos: são aqueles que atingem terceiros estranhos à relação jurídica principal.

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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na improbidade administrativa, o julgador poderá reconhecer o efeito prodrômico da prestação jurisdicional monocrática quando só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação.

A

Verdadeiro.

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48
Q

Fale acerca do mérito do ato administrativo.

A
  1. Consiste na margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual é a melhor maneira de atender ao interesse público.
  2. Consiste em um núcleo de conveniência e oportunidade, do qual não cabe controle pelo Poder Judiciário. É vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.
  3. Segundo Hely Lopes Meirelles, essa liberdade é somente CARACTERÍSTICA DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, e somente no que se refere ao MOTIVO e OBJETO.
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49
Q

Fale acerca do controle judicial sobre o Mérito do Ato Administrativo:

A
  1. Como regra, NÃO SE ADMITE CONTROLE JUDICIAL sobre o mérito do ato administrativo.
  2. Excepcionalmente, admite controle judicial sobre o mérito quando se diante dos seguintes fundamentos:
    - Razoabilidade/ Proporcionalidade da decisão;
    - Análise com base na teoria dos motivos determinantes;
    - Análise se houve desvio de finalidade.
  3. Importante ressaltar que o Poder Judiciário não tem competência para substituir o administrador. Desse modo, se vier a anular um ato discricionário, deverá devolver a questão ao administrador responsável para que esse venha a adotar nova decisão.
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50
Q

Fale acerca dos juízos da Oportunidade e Conveniência, característicos dos atos discricionários.

A

Oportunidade: refere-se ao momento e aos motivos ensejadores do ato. Um ato inoportuno fere o princípio da razoabilidade

Conveniência: refere-se ao conteúdo e intensidade dos efeitos do ato jurídico praticado pela Administração. Um ato inconveniente fere o princípio da proporcionalidade.

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51
Q

Quais são os requisitos dos atos administrativos conforme a Corrente Clássica de Hely Lopes Meirelles.

A
  1. Majoritária nos concursos públicos. Tem sua fundamentação retirada da Lei 4.717/65, art. 2º.
  2. São eles:
    - VINCULADOS:
    a. Competência ou sujeito;
    b. Finalidade;
    c. Forma.
  • DISCRICIONÁRIOS:
    a. Objeto; e
    b. Motivo.
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52
Q

Fale acerca do requisito “Competência”, segundo a concepção clássica de Hely Lopes Meirelles.

  1. Natureza;
  2. Características.
  3. Possibilidade de delegação.
A

Elemento vinculado: para que um ato seja válido, é necessário que tenha sido praticado pelo agente competente segundo a LEI ou atos administrativos gerais.

TEM COMO CARACTERÍSTICAS:
1. É de exercício obrigatório, não podendo o agente permanecer inerte (poder-dever);
2. INDERROGÁVEL OU IRRENUNCIÁVEL: não podendo o administrador abrir mão dela nem transferir por mera liberalidade, em razão da indisponibilidade do interesse público;
3. IMPRORROGABILIDADE: o fato de um órgão ou autoridade incompetente praticar o ato não o torna competente em razão da ausência de oposição de algum interessado.
4. NÃO SE PRESUME: devendo constar expressamente na lei..
5. IMPRESCRITIBILIDADE: a competência administrativa não se extingue pela inércia do agente.

A irrenunciabilidade não obsta a possibilidade de tais competências serem delegadas ou avocadas temporariamente, ressalvadas as (1) competências exclusivas, (2) para edição de atos normativos e (3) decisão de recursos administrativos.

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53
Q

Fale acerca do requisito “Objeto”, segundo a concepção clássica de Hely Lopes Meirelles.

A
  1. Elemento discricionário, em regra: consiste no efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico (FIM IMEDIATO DO ATO).
  2. Consiste a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas, concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração Pública.
  3. O objeto pode ser “natural” ou “acidental”.
    - NATURAL: quando a produção de efeitos se dá pela própria natureza do ato, sem a necessidade de qualquer menção.
    - ACIDENTAL: quando a produção de efeitos do ato se der em momento posterior, como é o caso do “termo”, “modo”, “encargo” ou “condição”.
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54
Q

Fale acerca do requisito “Forma”, segundo concepção clássica de Hely Lopes Meirelles.

A
  1. Elemento Vinculado (via de regra, salvo quando a lei estabelecer mais de uma forma possível para o ato ou for silente quanto à forma): consiste no modo como um ato se exterioriza (seu revestimento). Sem forma, o ato administrativo é inexistente (princípio da solenidade).
  2. É essencial a observância da forma exigida pela lei para que o ato seja válido, sob pena de ilegalidade.
  3. Em regra, os atos administrativos devem assumir a forma escrita e, excepcionalmente, por meio de atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas.
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55
Q

Fale acerca do requisito “Motivo” do ato administrativo, conforme a concepção clássica de Hely Lopes Meirelles.

A
  1. Em regra, elemento discricionário.
  2. Razões de direito (previsão legal de uma ocorrência em abstrato) e de fato (ocorrência em concreto) que autoriza a prática do ato.
  3. O motivo divide-se em:
    a) motivo de direito ou motivo legislativo - vinculado (quando o legislador já fez a análise prévia acerca da oportunidade para praticar o ato. Sempre que ocorre a situação fática, o administrador será obrigado a realizar o ato); e
    b) motivo de fato - discricionário (quando o legislador dá margem de escolha para que o agente público pratique o ato da forma que achar mais conveniente, sempre que ocorrer a situação fática).
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56
Q

Fale acerca do requisito “Finalidade” do ato administrativo, conforme a concepção clássica de Hely Lopes Meirelles.

A
  1. Elemento VINCULADO: é o escopo do ato (o RESULTADO), o que se busca proteger com sua prática (FIM MEDIATO DO ATO ADMINISTRATIVO).
  2. Todo ato administrativo possui duas finalidades:
    2.1. GENÉRICA: é sempre o interesse público.

2.2. ESPECÍFICA: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada especificadamente.
Ex.: ato de remoção deve ter por finalidade reorganizar e redistribuir a prestação do serviço público, não podendo ser utilizado para punir o servidor.
2.2.1. Desse modo, para cada finalidade específica há um determinado ato administrativo.

  1. Sempre que o ato administrativo não for destinado a sua finalidade (genérica ou específica), será eivada de nulidade, por DESVIO DE PODER.
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57
Q

Com base na concepção moderna de Celso Antônio Bandeira de Mello cite quais são os requisitos dos atos administrativos

A
  1. Sujeito - Vinculado;
  2. Motivo - Discricionário;
  3. Requisitos Procedimentais - Vinculado;
  4. Finalidade - Discricionário;
  5. Causa - Vinculado;
  6. Formalização - Discricionário.
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58
Q

Qual a teoria majoritária no tange ao estudo das nulidades dos atos administrativos.

A

A teoria Quaternária, de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Segundo tal teoria, existem quatro tipos de atos ilegais:
a) Atos inexistentes: quando falta algum elemento ou pressuposto essencial para completar o ciclo do ato;
b) Atos nulos: são os detentores de vícios inscuscetíveis de convalidação, sendo obrigatória a sua anulação;
c) Atos anuláveis são os detentores de vícios suscetíveis de convalidação; e
d) Ato irregulares: são os detentores de defeitos irrelevantes ou de pouca importância que não prejudicam a validade do ato administrativo.

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59
Q

Fale acerca dos vícios dos atos administrativos quanto ao sujeito:

A

Pode se apresentar de quatro formas principais:

  1. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: ocorre quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público. O ATO É INEXISTENTE.
  2. EXCESSO DE PODER: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência. O ATO É NULO.
  3. FUNCIONÁRIO DE FATO: quando o indivíduo ingressa irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Ao ser identificado vício quanto à investidura, deve o funcionário SER IMEDIATAMENTE AFASTADO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
    3.1. Com base na jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa-fé, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, a remuneração percebida não precisa ser restituída e os atos praticados SÃO ANULÁVEIS, com efeitos ex nunc, suscetíveis de convalidação.

3.2. Se agir de má-fé, caracterizado pelo conhecimento de ilegalidade de sua investidura, seus atos SÃO NULOS, com efeitos ex tunc, e deverá devolver a remuneração percebida, pois ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza.
O ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, caberá ao MP ou entidade pública demonstrar a má-fé.

  1. INCOMPETÊNCIA: quando o ato não se encontra dentre as atribuições do agente que o praticou.
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60
Q

Fale acerca dos vícios dos atos administrativos quanto ao objeto:

A

Tem como principais vícios:
1. Objeto materialmente impossível: quando o ato exige uma conduta irrealizável. Ex.: decreto proibindo a morte. ATO INEXISTENTE

I2. Objeto juridicamente impossível: quando a sua realização importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo. Por isso, torna o ATO NULO. Quando o ato determinar a prática de um crime, o ATO SERÁ INEXISTENTE.

Vício quanto ao objeto é insanável, acarretando na NULIDADE do ato.

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61
Q

Fale acerca dos vícios dos atos administrativos quanto à forma:

A
  1. Consiste na omissão ou falta de observância de um pressuposto necessário para que o ato administrativo exista ou seja considerado válido.
  2. É o caso de ATO ANULÁVEL, passível de convalidação, DESDE QUE A FORMA NÃO SEJA ESSENCIAL, não gere prejuízo ao interesse púbico, nem a terceiros, e ainda seja possível alcançar o interesse público.
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62
Q

Quais são os vícios dos atos administrativos quanto ao motivo?

Qual será sua consequência?

A
  1. Motivo inexistente;
  2. Motivo falso;
  3. Motivo ilegítimo ou juridicamente inadequado.
  4. Leva à nulidade do ato, não passível de convalidação.
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63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos administrativos desprovidos de motivos são nulos. Mas a inexistência destes se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido.

A

Verdadeiro.

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64
Q

Fale acerca dos vícios dos atos administrativos quanto à finalidade:

A

Consiste no desvio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. O ATO É NULO.

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65
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prática de qualquer ato desinformado de um fim público é nula por desvio de finalidade.

A

Verdadeiro.

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66
Q

De acordo com o “critério do grau de liberdade”, como são classificados os atos administrativos:

A
  1. ATO VINCULADO: são os atos praticados pela Administração SEM MARGEM ALGUMA DE LIBERDADE, pois a lei já definiu todos os aspectos da conduta.
  2. ATO DISCRICIONÁRIO: são aqueles em que a lei DEIXA MARGEM DE ESCOLHA ao administrador para que este escolha a melhor maneira de atingir o interesse público. São caracterizados pelo juízo de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE no “motivo” ou “objeto”, ambos são questões de mérito.
    2.1. O ato não é totalmente discricionário. Apenas alguns de seus elementos.
  3. Tanto os atos vinculados quanto os discricionários estão sujeito a amplo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. É ao juiz, porém, vedado revisar o mérito do ato discricionário (como regra).
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67
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.

A

Verdadeiro.

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68
Q

A licença e a admissão são espécies de ato vinculado.

A

Verdadeiro.

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69
Q

É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração.

A

Verdadeiro.

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70
Q

Quanto à formação, como são classificados os atos administrativos.

A
  1. ATO SIMPLES: é aquele se origina de uma única manifestação de vontade, SEJA O ÓRGÃO SINGULAR OU COLEGIADO.
    Ex.: declaração de comissão parlamentar parlamentar de inquérito.
  2. ATO COMPOSTO: há DOIS ATOS, duas manifestações de vontade, onde há o principal, que depende do acessório (consistente em APROVAÇÃO, ANUÊNCIA, VISTO, HOMOLOGAÇÃO ou “de acordo”) por parte de outro, como CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE.
    2.1. Geralmente, dentro do mesmo órgão, onde o ato acessório advém de autoridade superior.
    2.2. São dois atos (o principal e o acessório).
    Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia.
  3. ATO COMPLEXO: aquele praticado por dois ou mais órgãos independentes e de mesma hierarquia. A manifestação de ambos consiste em condição de existência do ato, não mera condição de exequibilidade. Somente após a manifestação de todos os órgãos é que o ato torna-se perfeito.
    - Consiste num único ato.
    Ex.: aposentadoria de servidor público, de depende da atuação do órgão a que é subordinado e a aprovação do Tribunal de Contas, formando um único ato.
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71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caracteriza ato complexo a aprovação de tratado internacional.

A

Verdadeiro.

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72
Q

Quanto aos destinatários, como são classificados os atos administrativos.

A
  1. Atos gerais ou regulamentares:
    - Determinações gerais e abstratas, ou seja, dotadas de normatividade.
    - Destinadas a um número indeterminado de pessoas.
    - São atos discricionários, respeitando os limites legais. - NÃO PODEM SER IMPUGNADOS JUDICIALMENTE ENQUANTO NÃO PRODUZIREM EFEITOS QUANTO AOS DESTINATÁRIOS.
    - Ganham publicidade por meio de publicação na imprensa oficial.
  2. Atos individuais:
    - Destinados a produzirem efeitos jurídicos no caso concreto.
    - Destinados a destinatários determinados. Se um, será ato singular; se mais de um, múltiplos.
    - A exigência de publicidade é cumprida com a comunicação do destinatário.
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73
Q

Quanto à estrutura, como são classificados os atos administrativos.

A
  1. ATO CONCRETO: são aqueles que regulam apenas um caso concreto, esgotando-se na primeira aplicação. Ex.: ordem de demolição de imóvel.
  2. ATOS ABSTRATOS OU NORMATIVOS: definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita ocorrer. Não se esgota após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A EXPEDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É INDELEGÁVEL. Ex.: expedição de circular que define o horário de funcionamento de uma repartição pública.
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74
Q

Quanto ao alcance, como são classificados os atos administrativos:

A

a) ATOS INTERNOS:
- aqueles cujos efeitos aplicam-se apenas no âmbito da Administração Pública que praticou o ato, atingindo somente órgãos e agentes públicos.
- NÃO NECESSITAM DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, apenas a comunicação dos interessados.
Ex.: circular que exige que os servidores de um órgão utilizem fardas.

b) ATOS EXTERNOS:
- são aqueles que produzem efeitos em relação a terceiros não integrantes da Administração, ou a órgãos e agentes públicos que não pertencem à repartição que praticou o ato.
- Depende de publicação em órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida pelas regras definidas.
Ex.: decreto que define o limite máximo de velocidade para se transitar em uma avenida.

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75
Q

Quanto ao objeto, como são classificados os atos administrativos (ou atos da Administração):

A

a) ATOS DE IMPÉRIO: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular, criando obrigações ou restrições, de forma unilateral.

b) ATOS DE GESTÃO: praticados pela Administração em posição de igualdade diante do particular, sem usar da sua supremacia e submetidos ao regime de direito privado.

c) ATOS DE EXPEDIENTE: praticados por agentes subalternos sem competência decisória, com a única finalidade de dar andamento a processos administrativos (rotina interna), sem caráter vinculante e sem forma especial. Ex.: numeração dos autos do processo.

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76
Q

Verdadeiro ou Falso:

A classificação dos atos administrativos em atos de império e atos de gestão ampara-se na teoria da personalidade dupla do Estado.

A

Verdadeiro, segundo prova da Esaf.

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77
Q

Quanto à manifestação de vontade, como são classificados os atos administrativos:

A

a) atos unilaterais: é aquele que se aperfeiçoa apenas com a manifestação de uma das partes. Ex.: Licença, Autorização.

b) ato bilateral: aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de ambas as partes. Ex.: contrato administrativo..

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78
Q

Quanto aos efeitos, como são classificados os atos administrativos.

A

a) ATOS AMPLIATIVOS: atribuem direitos e vantagens aos seus destinatários. Ex.: concessão, permissão e autorização.

b) ATOS RESTRITIVOS ou ABLATÓRIO: impõem obrigações ou aplicam penalidades aos destinatários. Ex.: Sanções administrativas e cassação.

c) ATOS DECLARATÓRIOS E ENUNCIATIVOS: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes.

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79
Q

Quanto ao conteúdo, como são classificados os atos administrativos:

A

a) Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Ex.: admissão de aluno em escola pública.

b) Atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Ex.: demissão de servidor.

c) Atos declaratórios ou enunciativos: destinam-se a proteger direitos e a reconhecer situações jurídicas preexistentes. Ex.: certidão e atestado.

d) Atos alienativos: destinam-se a transferir bens ou direitos a terceiros. Ex.: venda de bem público.

e) Atos modificativos: modificam situações preexistentes. Ex.: alteração de local de reunião.

f) Atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito.

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80
Q

Quanto à eficácia, como são classificados os atos administrativos.

A

a) Atos válidos;
b) Atos inexistentes;
c) Atos anuláveis;
d) Atos nulos;
e) Atos irregulares.

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81
Q

Fale acerca da classificação dos atos administrativos:

  1. Perfeitos.
  2. Imperfeitos.
  3. Pendentes ou ineficazes.
  4. Consumados ou exauridos.
  5. Eficaz.
A

a) Atos perfeitos: são aqueles que atendem a todos os elementos do seu ciclo de formação.

b) Atos imperfeitos: são aqueles incompletos no seu ciclo de formação.

c) Atos pendentes ou ineficazes: são os atos perfeitos e válidos, mas cuja produção de seus efeitos está condicionada a alguma condição suspensiva ou termo inicial.

d) Atos consumados ou exauridos: são aqueles que produziram todos os seus efeitos.

e) Ato eficaz: é aquele que está apto a produzir os efeitos que lhes são inerentes, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, encargo ou condição suspensiva.

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82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram o seu ciclo de formação.

A

Falso.

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83
Q

Quanto à retratabilidade, como são classificados os atos administrativos.

A

a) Atos irrevogáveis: insuscetíveis de revogação. Ex.: ato vinculado ou exaurido.

b) Atos revogáveis: que podem ser extintos por revogação.

c) Atos suspensíveis: são aqueles passíveis de terem seus efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais.

d) Atos precários: são aqueles que podem ser desconstituídos a qualquer momento pela Administração, com base em razões de interesse público, não gerando direito jurídico à situação jurídica originariamente constituída.

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84
Q

Quanto à função da vontade administrativa, como são classificados os atos administrativos.

A

a) ATOS NEGOCIAIS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS: produzem diretamente efeitos jurídicos.

b) ATOS PUROS OU MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear um efeito previsto em lei.
Ex.: pareceres, certidões.
Não podem ser revogados.

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85
Q

Verdadeiro ou Falso:

São negociais os atos que contêm uma declaração da vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.

A

Verdadeiro.

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86
Q

Segundo a sistematização clássica de Hely Lopes Meirelles, quais são as espécies de atos administrativos.

A
  1. Atos normativos;
  2. Atos ordinários;
  3. Atos enunciativos;
  4. Atos negociais; e
  5. Atos punitivos.
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87
Q

Verdadeiro ou Falso:

São considerados legítimos os atos de mera regulamentação que a pretexto de estabelecerem normas de complementação da lei, criam direitos e impõem obrigações aos indivíduos.

A

Falso.

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88
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que tange às repercussões de natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;
por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, de modo que, se alterar o conteúdo do ato, deverá submetê-lo a novo parecer;
por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.

A

Verdadeiro.

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89
Q

Cite as categorias às quais podem os pareceres pertencerem.
Estabeleça, também, a regra, quando não houver disposição legal.

A
  1. Quanto à obrigatoriedade: Obrigatório ou Facultativo (regra).
  2. Quanto à força de seu conteúdo: Vinculante ou Não vinculante (regra).
  3. Quanto à abrangência objetiva: Normativos ou Comuns (regra).
  4. Quanto aos efeitos de sua não emanação: Suspensivos ou Não Suspensivos (regra).
  5. Quanto ao objeto: De Mérito ou De Legalidade (regra).
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90
Q

Quanto à obrigatoriedade da solicitação, como são classificados os pareceres.

A
  1. Obrigatório: quando a lei determina sua expedição como condição para a regularidade de certo ato, contrato ou procedimento.
    1.1. No MS 24.631, o STF entendeu que, na hipótese de parecer obrigatório, a autoridade administrativa deve emitir ato de acordo com o que foi encaminhado à consultoria que emitiu o parecer, seja favorável ou desfavorável. Caso queira alterar algum elemento no ato, deverá submetê-lo a novo parecer.
  2. Facultativo: cuja solicitação de parecer é discricionária, cabendo à autoridade requerer somente se entender necessário.
    1.2. O parecer facultativo não é vinculante, de modo que o poder de decisão da autoridade não se altera pela manifestação do órgão consultivo (posição doutrinária e do STF).
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91
Q

Quanto à força de seu conteúdo, como podem ser classificados os atos administrativos:

A
  1. Vinculante: é aquele cuja legislação proíbe a autoridade solicitante de contrariar.
    1.1. Depende de previsão legislativa específica.
    1.2. Se um parecer for obrigatório e vinculante e deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo ficará suspenso até a sua apresentação, devendo-se responsabilizar quem deu causa ao atraso.
    1.3. Segundo posição do STF, o autor do parecer vinculante responde solidariamente (independentemente de dolo ou culpa), em função de seu poder de decisão, compartilhado com a autoridade vinculada.
  2. Não vinculante: trata-se de ato meramente consultivo, não ficando a autoridade consulente obrigada a adotada o entendimento nele exarado.
    2.1. Entretanto, a decisão que não acolher o parecer exige motivação, sob pena de nulidade.
    2.2. Se um parecer obrigatório e não vinculante deixa de ser proferido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo de responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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92
Q

Quanto à abrangência objetiva, como são classificados os pareceres.

A
  1. Normativo: aquele que adquire força vinculante para todos os casos futuros idênticos à situação objeto da consulta, não se esgotando na primeira aplicação.
  2. Comum: aquele destituído de eficácia abstrato-normativa, aplicando-se exclusivamente ao caso concreto ensejador da consulta.
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93
Q

Quanto aos efeitos de sua não emanação, como são classificados os atos administrativos.

A
  1. Suspensivo: é aquele cuja expedição é condição para o andamento do processo decisório.
    Parecer obrigatório e vinculante sempre tem natureza suspensiva.
  2. Não Suspensivo: é aquele cuja ausência é indiferente para a continuação do processo de decisão.
    É o caso do parecer obrigatório e não vinculante.
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94
Q

Quanto ao mérito, como são classificados os atos administrativos.

A
  1. De Mérito: quando a consulta envolve questão de conveniência ou oportunidade, ou discricionariedade técnica.
  2. De Legalidade: quando a consulta envolve questão de validade jurídica do ato, será de legalidade.
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95
Q

Em que consiste o parecer referencial ou manifestação jurídica referencial.

A

Consiste em ato administrativo que estabelece orientação uniforme em processos decisórios versando sobre matérias repetitivas.

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96
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, fale acerca da responsabilidade do parecerista nas seguintes espécies:

  1. Facultativo.
  2. Obrigatório.
  3. Vinculante.
A
  1. Facultativo: responde se agir com culpa ou erro grosseiro.
  2. Obrigatório: responde se agir com culpa ou erro grosseiro.
  3. Vinculante: responde solidariamente, independentemente de culpa ou erro grosseiro.
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97
Q

O que são atos punitivos e como são divididos.

A
  1. São aqueles que aplicam sanções a particulares ou servidores que praticam atos contrários à ordem jurídica.

Dividem-se em:
A. Multas: punição pecuniária.
B. Interdição de atividade: proibição administrativa de exercer determinada atividade.
C. Destruição de coisas: ato de inutilização de bens particulares impróprios ou de comercialização proibida.

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98
Q

Em que consiste a extinção de pleno direito ou ipso iure.

A
  1. É a extinção do ato administrativo que se dá automaticamente, sem a necessidade de qualquer pronunciamento estatal.
  2. Pode ser dar de três modos:
    A. Pelo cumprimento integral de seus efeitos,
    B. Implemento de condição resolutiva ou termo final.
    C. Pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto sobre o qual o ato recai.
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99
Q

Em se tratando de atos eficazes, quais os modos de extinção admitidos pela doutrina.

A

a) extinção ipso iure pelo cumprimento dos seus efeitos;
b) extinção ipso iure pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;
c) extinção por renúncia; e
d) retirada do ato.

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100
Q

Em que consiste a extinção por renúncia.

A

É a extinção que se dá quando o próprio beneficiário abre mão de situação proporcionada por ato.

101
Q

Em que consiste a extinção por retirada do ato e quais são os meios?

A
  1. Ocorre com a expedição de um novo ato que desfaça o anterior.
  2. As modalidades de extinção por retirada são:
    a. revogação;
    b. anulação;
    c. caducidade;
    d. contraposição; e
    e. cassação.
102
Q

Fale acerca do controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário, quando se trata de ato vinculado ou discricionário.

A
  1. Ato vinculado: não há qualquer restrição. Como todos os elementos do ato são determinados pela lei, caberá ao Judiciário exercer o controle sobre todos os seus aspectos, declarando a sua nulidade, caso haja alguma desconformidade. Anulando o ato, poderá substituir a vontade do administrador, uma vez que os motivos e o objeto do ato já está previamente definido pela lei.
  2. Ato discricionário: também cabe controle, mas dentro dos limites da lei. O Poder Judiciário poderá apreciar os critérios de legalidade do ato e se o administrador não ultrapassou os limites da discricionariedade. Também é possível apreciar os atos de acordo com os critérios de eficiência e moralidade administrativa, e, anulando o ato, deverá remeter à autoridade competente para que profira nova decisão.
103
Q

Fale acerca do DECRETO.

A

Consiste em ato administrativo emanado pelo Chefe do Poder Executivo.
Contém regras e podem destinar-se a um grupo específico de pessoas ou para a generalidade daquelas que se enquadrem.

Quando geral, o Decreto pode ser:
I - Regulamentar (ou de Execução): cuja função é dar fiel execução à lei; ou
II - Autônomo ou Independente: quando baseado no art. 84, VI da CF, e utilizado para trata da organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não resulte em aumento de despesas, criação ou extinção de órgão público; ou para extinguir cargo ou funções públicos, quando vagas.

104
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do ato administrativo por meio de retirada:

  • “Anulação” ou “Invalidação”.
  1. Hipóteses.
  2. Efeitos.
  3. Competência.
  4. Necessidade de prévio processo administrativo.
  5. Prazo para anulação, seja administrativo ou judicial?
  6. O particular tem direito à indenização?
  7. Efeito repristinatório.
A
  1. Quando o ato é nulo ou anulável.
    1.1. Atos com vícios insanáveis devem ser anulados, ao passo que aqueles que possuam vício sanáveis podem ser anulados ou convalidados pela Administração.
  2. Possui efeitos EX TUNC, respeitando o DIREITO ADQUIRIDO daqueles que estavam de boa-fé (o direito adquirido não é ao ato administrativo, e sim a certos efeitos), respeitando a segurança jurídica e boa-fé.
  3. Pode se dar pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, este somente mediante provocação.
  4. Caso a anulação administrativa puder interferir na esfera individual dos particulares, deve haver processo administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa - segundo posição do STF.
    4.1. Se a anulação for judicial, a Administração apenas deve executar a decisão, sem a necessidade de outro processo.
    5.. No âmbito FEDERAL, a Administração Pública possui 5 anos para anular seus atos que resultem em efeitos favoráveis aos seus destinatários, salvo comprovada má-fé por parte do beneficiado. Em caso de comprovada má-fé, aplicar-se-á o prazo civil, que é de 10 anos. Se a nulidade representar afronta direta à Constituição, o ato pode ser anulado a qualquer momento, haja má-fé ou não.
    5.1. Já a anulação via judicial é decorrente de controle externo e submete-se ao prazo prescricional de 5 anos.
  5. Em princípio, a anulação do ato administrativo não resulta em dever de indenizar o particular prejudicado, salvo quando comprovadamente tenha sofrido prejuízo pelo qual não contribuiu.
  6. A anulação não possui efeito repristinatório, salvo disposição em contrário.
105
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anulação de um ato administrativo, em regra, implica o dever da Administração de indenizar o administrado pelos prejuízos decorrentes da invalidação do ato.

A

Falso.

106
Q

De acordo com a doutrina, defina em quais hipóteses a anulação não pode ser realizada.

A

a) Quando o ato possa ser convalidado;

b) Quando ultrapassado o prazo legal;

c) Quando houver a consolidação dos efeitos produzidos; e

d) Quando for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação.

107
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do ato administrativo por meio de retirada:

  • Revogação.
  1. Hipóteses.
  2. Efeitos.
  3. Competência.
  4. Necessidade de motivação?
  5. Prazo?
  6. Repristinação.
A
  1. Extinção de ato administrativo (perfeito e válido) por razões de conveniência ou oportunidade, ou seja, por razões de mérito.
  2. Tem efeitos ex nunc.
  3. Decorre de seu poder de autotutela.
    3.1. Pode ser praticado apenas pela Administração Pública, e nunca pelo Poder Judiciário, pois se trata de questão de mérito. A competência pertence à autoridade que praticou o ato ou àquela que tem competência para analisar o ato em sede de recurso.
    3.2. A competência para revogar atos administrativos é intransmissível, irrenunciável e imprescritível.
  4. O ato revogatório deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, pela própria Administração ou judicialmente. A simples alegação de “interesse público” não é suficiente.
  5. Não há prazo para a revogação.
  6. Não há repristinação, salvo disposição em contrário.
108
Q

Verdadeiro ou Falso:

É prerrogativa exclusiva da Administração Pública revogar, com efeitos retroativos, os atos administrativos vinculados eivados de vício ou defeitos.

A

Falso.

109
Q

Que atos administrativos não podem ser revogados?

A
  1. Atos vinculados;
  2. Atos consumados;
  3. Atos preclusos no bojo procedimento administrativo;
  4. Atos que produzam direito adquirido;
  5. Atos enunciativos;
  6. Atos nulos; e
  7. Atos de controle.
110
Q

Como se dá a revogação dos atos complexos.

A
  1. Pela simetria, a revogação deve se dar pela mesma forma da sua formação, ou seja, por meio da concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.
111
Q

É possível a anulação da revogação.

A

Sim, quando em desconformidade com ordenamento jurídico. É o caso de revogação imotivada ou fundada em motivo falso ou inexistente. Pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

112
Q

Fale acerca da revogação da revogação.

A

Fonte de muita discussão na doutrina, entende-se que é possível a revogação da revogação, mas com as seguintes ressalvadas.

  1. A revogação do ato revogador não tem efeitos retroativos, não tendo a capacidade de retomar os efeitos do ato primário.
  2. O que o ato que revoga ou ato revogado é trazer um novo ato com base nos mesmos fundamentos do primeiro, produzindo apenas efeitos prospectivos.
113
Q

É possível a revogação da anulação.

A

Falso.

114
Q

É possível a anulação da anulação.

A

Sim, desde que a primeira anulação possua alguma irregularidade.

115
Q

Fale acerca da revogação e do dever de indenizar.

A

É possível a indenização aos particulares em razão de terem sido prejudicados pela revogação do ato, quando tenha ocorrido antes do prazo determinado.

Quando o ato é precário ou de vigência indeterminada, não há o dever de indenização, pois a revogabilidade a qualquer momento fazia parte da natureza do ato.

116
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do ato administrativo por meio de retirada:

  • Cassação.
A

Se dá quando o administrado deixa de preencher condição necessária para a permanência da vantagem.

117
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do ato administrativo por meio de retirada:

  • Caducidade ou Decaimento.
A

Dá-se pela superveniência de lei que proíbe situação que o ato autorizava.

A culpa não é do particular, e sim da alteração legislativa.

A caducidade não produz efeitos imediatos, sendo necessário a prática de outro ato determinando a extinção do ato decaído.

118
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do ato administrativo por meio de retirada:

  • Contraposição.
A

Expedição de segundo ato administrativo, colidente com o primeiro, produzindo sua extinção.

Ex.: nomeação e exoneração de servidor.

119
Q

É possível a existência de extinções inominadas.

A

Sim.

120
Q

Em que consiste a convalidação.

A
  1. Consiste em forma de suprir nulidade relativa.
  2. A convalidação possui natureza vinculada (salvo quanto ao vício de competência para a prática de ato discricionário), constitutiva, secundária e ex tunc.
  3. São passíveis de convalidação apenas os atos com defeitos quanto à competência e forma.
  4. A convalidação só pode se dar quando o interesse público o exigir, e não representar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
121
Q

Verdadeiro ou Falso:

São meios para restaurar a juridicidade administrativa, e não para adequá-las às mudanças da realidade social, a invalidação e a convalidação, ambas exercidas pela Administração Pública.

A

Verdadeiro.

122
Q

Verdadeiro ou Falso;

Não se admite convalidação quando o ato está viciado por incompetência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

A

Verdadeiro.

(Matéria entendido como sinônimo de objeto).

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

A convalidação de ato viciado quanto à forma é possível, desde que esta não seja essencial à validade do ato.

A

Verdadeiro.

124
Q

Quais são as três espécies de convalidação, quanto ao sujeito.

A
  1. Ratificação: quando a convalidação for praticada pela mesma autoridade que praticou o ato;
  2. Confirmação: quando realizada por outra autoridade; e
  3. Saneamento: quando é o particular quem sana o ato.
125
Q

Que atos administrativos não podem ser objeto de convalidação.

A
  1. Atos com vícios quanto ao objeto, motivo e finalidade.
  2. Quando o defeito já tenha sido impugnado judicial ou administrativamente;
  3. Com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
  4. Portadores de vícios estabilizados em razão da prescrição ou decadência;
  5. Quando a convalidação possa causar lesão ao interesse público;
  6. Quando a convalidação possa, ilegitimamente, prejudicar terceiros;
  7. Se o vício invalidante for imputado à pessoa que se beneficiaria do ato; e
  8. Se o defeito for grave e manifesto.
126
Q

Em caso de ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser anulado, mas não revogado.

A

Verdadeiro.

127
Q

Em que consiste a conversão.

A
  1. Consiste no aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.
  2. Para a teoria majoritária, consiste em modificação formal do ato, sem qualquer impacto sobre o seu objeto.
  3. Tem natureza constitutiva, discricionária e eficácia retroativa.
128
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

A

Verdadeiro.

129
Q

Classifique e conceitue:

A. Instruções:

A
  1. Ato enunciativo.
  2. Ordens escritas e gerais destinadas a dar execução a um serviço público. São expedidas pelos superior hierárquico destinadas aos seus subordinados.
130
Q

Classifique e conceitue:

C. Avisos:

A
  1. Atos ordinatórios.
  2. De competência de Ministro de Estado para regramento de temas de competência interna do Ministério.
131
Q

Verdadeiro ou Falso:

Atos políticos podem ser objeto de regulação por súmulas vinculantes.

A

Falso.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente dos atos de homologação e ratificação, os atos de aprovação são discricionários, podendo ser anteriores ou posteriores, de modo que os atos de dependam do referido ato são denominados “complexos”.

A

Verdadeiro.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato do Tribunal de Contas que não aprova a concessão de pensão ou aposentadoria tem o objetivo de aperfeiçoar o ato administrativo praticado pelo Órgão ao qual pertence o servidor público, não havendo necessidade de observar o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

A

Verdadeiro. Sv 3.

134
Q

Em que consiste o EFEITO PRODRÔMICO dos atos administrativos.

A
  • Consiste em característica dos atos complexos e compostos, cuja manifestação do primeiro órgão retira a inércia do segundo, exigindo que este se manifeste.
  • Consiste, também, em efeito atípico do ato administrativo complexo ou composto, que pode surgir antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação.
135
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Concessão.

A
  1. Ato negocial.
  2. Concessão: nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante é a concessão de serviço público, ATO BILATERAL, precedido de concorrência pública, pelo que o ESTADO TRANSFERE A EMPRESA PRIVADA a prestação de serviço público, mediante PAGAMENTO DIRETO PELO USUÁRIO. O prazo é DETERMINADO.
136
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Visto

A
  1. Ato negocial.
    G. Visto: ato VINCULADO, destinado a controlar a legitimidade formal de ato praticado por particular ou por outro agente público.
137
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Dispensa.

A
  1. Ato negocial.
    I. Dispensa: ato administrativo DISCRICIONÁRIO que exime particular do desempenho de certa tarefa.
138
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Renúncia.

A
  1. Ato negocial.
    J. Renúncia: ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, ABDICATIVO e IRREVERSÍVEL pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou direito próprio em favor de particular.
139
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Protocolo administrativo.

A
  1. Ato negocial.
  2. MANIFESTAÇÃO CONJUNTA da administração com o particular, versando a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.
140
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Parecer Técnico.

A
  1. Ato enunciativo.
    C. Pareceres Técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados sobre questões submetidas à sua apreciação. Possuem a função de dar suporte especializado à autoridade solicitante.
141
Q

Fale da seguinte espécie de ato administrativo:

Parecer Normativo.

A

1.Ato enunciativo.
D. Pareceres Normativos: são pareceres que se tornam obrigatórios quando aprovados pela repartição competente.

142
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem recursos administrativos.

A

Falso.

Não consta na Lei 9784/99.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

143
Q

Qual a classificação dos atos administrativos:

  1. Quanto ao Destinatários:
  2. Quanto ao Alcance:
  3. Quanto ao regramento ou vinculação:
  4. Quanto a formação:
  5. Quanto a validade:
A
  1. Ato Geral (pessoas indeterminadas), Individual (várias pessoas determinadas) e singular (uma única pessoa).
  2. Ato Interno e Externo.
  3. Ato Vinculado e Ato Discricionário.
  4. Ato Simples, Ato Complexo e Ato Composto.
  5. Ato Válido, Ato Nulo e Ato Anulável.
144
Q

Verdadeiro ou Falso:

O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

A

Falso.

145
Q

Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o que se entende por ATO ADMINISTRATIVO TÍPICO?

A
  • Consiste no ato unilateral, manifestação da vontade única da Administração.
  • Contrapõe-se ao ato bilateral (contrato administrativo), que aperfeiçoa-se com a manifestação de vontade de mais de uma pessoa.
146
Q

O que alguns doutrinadores entendem por FATO DA ADMINISTRAÇÃO?

A
  1. São acontecimentos que ocorrem dentro da Administração Pública, mas sem qualquer manifestação de vontade;
  2. E que NÃO PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS para a Administração Pública.
  3. Ex.: a mudança de uma repartição dentro de um órgão público.
147
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao contrário dos atos administrativos, os fatos administrativos:
1. Não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam produzir);
2. Não podem ser anulados nem revogados;
3. Não gozam de presunção de legitimidade;
4. Não possuem atributos e requisitos; e
5. Não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.

A

Verdadeiro.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os provir.

A

Verdadeiro.

149
Q

PARA ENTENDER A CABEÇA DA CESPE!!!

Verdadeiro ou Falso:

Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

A

Falso.

O enunciado é sobre PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.

Presunção de veracidade consiste na presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestadamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.

A

Falso.

Presunção de legalidade. Produz efeitos enquanto não houver manifestação declarando sua ilegalidade.

151
Q

PARA ENTENDER A CABEÇA DA CESPE!!!

Verdadeiro ou Falso:

A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

A

Verdadeiro.

Adota a posição de Maria Sylvia Di Pietro, que entende que a presunção de legitimidade é atributo de TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, inclusive os de gestão (ou de direito privado).

152
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à presunção de legitimidade, a inversão do ônus da prova não exime a Administração de, caso requisitada pelo Judiciário, apresentar informações e documentos que comprovem a correspondência do ato à realidade e a veracidade dos fatos alegados.

A

Verdadeiro.

153
Q

Em relação aos atos administrativos, em que consiste o PODER EXTROVERSO.

A

Consiste na prerrogativa que o Poder Público possui para impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, ou seja, sujeitos que estão além da esfera jurídica do sujeito emitente.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cobrança de multas administrativas não pagas pelos particulares é ato SEM autoexecutoriedade.

A

Verdadeiro.

Caso os devedores não paguem voluntariamente a sanção aplicada, haverá necessidade de inscrição dos devedores em dívida ativa e a execução da multa deverá ser feita pelo Poder Judiciário.

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF possui entendimento no sentido de que a Administração Pública não pode descontar indenizações da folha de pagamento dos servidores sem que tenha a anuência do servidor ou autorização legal ou judicial.

A

Verdadeiro.

156
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta), os meios de coerção vêm sempre definidos em lei; na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.

A

Verdadeiro.

157
Q

Segundo a doutrina majoritária, quais são os elementos essenciais (também chamados de “elementos de validade”) e acidentais dos atos administrativos.

A

ESSENCIAIS:
- Competência;
- Forma;
- Finalidade;
- Motivo;
- Objeto.

ACIDENTAIS:
- Termo;
- Condição;
- Encargo ou modo.

158
Q

Quanto à competência para a prática de atos administrativos, a competência pode ser PRIMÁRIA ou SECUNDÁRIA. Estabeleça a diferença entre elas.

A
  1. Primária: é a competência decorrente de normas legais.
  2. Secundária: é a decorrente de normas infralegais, tais como REGIMENTO INTERNO. Deriva da lei, que deve autorizar a normatização infralegal.
159
Q

Verdadeiro ou Falso:

A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.

A

Falso.

Competência Primaria: é aquele prevista diretamente pela lei ou pela constituição federal. ( Ou seja, pode inovar no ordenamento jurídico)

Competência Secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Caso em que a lei prevê expressamente a autorização para que seja feito dessa maneira. ( Não pode inovar no ordenametno jurídico)

160
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a doutrina, as competências de ordem política não são passíveis de delegação, salvo se expressamente autorizada pela Constituição.

A

Verdadeiro.

161
Q

Verdadeiro ou Falso:

A delegação de competência é a regra, não sendo possível apenas quando houver impedimento legal. Ressalva é a competência política, que, segundo a doutrina, somente poderá ser delegada se houver autorização constitucional.

A

Verdadeiro.

162
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível a avocação de competência exclusiva do órgão ou agente subordinado.

A

Verdadeiro.

163
Q

Cite os critérios definidores da competência.

A
  1. Matéria;
  2. Hierarquia;
  3. Lugar;
  4. Tempo; e
  5. Fracionamento.
164
Q

Quanto à forma dos atos administrativos, em que consiste o posicionamento do FORMALISMO MODERADO?

A
  1. Tem o objetivo de moderar o formalismo exagerado, evitando que o ato seja anulado por vício cabais.
  2. Desse modo, deve-se exigir apenas as formalidades estritamente essenciais.
165
Q

O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário.

Com base em que critério tal conclusão pode ser obtida?

A
  1. Se o pressuposto fático (um dos vieses do motivo) já estiver delineado na lei, cabendo ao agente somente praticar o ato tão logo os pressupostos se verifiquem, o ato será VINCULADO. Ex.: Licença-paternidade, cujo prazo é de 5 dias. Ocorrendo o pressuposto legal, cabe ao administrador praticar o ato como descrito na lei.
  2. Se pressuposto fático (um viés do motivo) não for descrito pela lei, deixando certo grau de discricionariedade ao administrador, o ato será DISCRICIONÁRIO. Ex.: possibilidade de concessão de licença a servidor público que não está em estágio probatório para tratar de assuntos pessoas, por até 3 anos consecutivos.
166
Q

Qual o momento para que a motivação seja apresentada?

A

A motivação deve ser PRÉVIA ou CONCOMITANTE.

167
Q

Quanto à motivação, estabelece as distinções entre:
- Motivação contextual; e
- Motivação per relationem ou aliunde.

A
  1. Motivação contextual: é aquela em que a motivação é expressa no próprio ato.
  2. Motivação per relationem: é aquela cuja motivação encontra-se fora do ato, como seria o decorrente de pareceres ou em processos administrativos. Passará a integrar o ato (Lei 9.784/99, art. 50, §1º).
168
Q

Quais atos administrativos deverão ser necessariamente motivados?

A
  1. Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
  2. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
  3. Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
  4. Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
  5. Decidam recursos administrativos;
  6. Decorram de reexame de ofício;
  7. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; e
  8. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
169
Q

Distinga Motivo, Motivação e Móvel?

A
  1. Motivo: pressupostos fáticos e de direito que justificam a prática do ato administrativo.
  2. Motivação: consiste na exposição dos motivos do ato. Aquilo que o agente transcreve.
    2.1. Relaciona-se à forma.
  3. Móvel: consiste na real intenção do agente ao praticar o ato.
170
Q

Em que consiste a teoria dos motivos determinantes?

A
  1. Teoria que surgiu no DIREITO FRANCÊS, segundo o qual os motivos indicados (motivação) vinculam a validade do ato, ainda que a motivação fosse facultativa.
  2. Desse modo, motivo falso ou inexistente resulta na nulidade (invalidação) do ato, por VÍCIO DE MOTIVO.
171
Q

Fale acerca dos seguintes elementos acidentais do ato administrativo.

A
  1. Encargo ou modo: consiste em um ÔNUS imposto ao destinatário do ato, como pressuposto de eficácia.
  2. Condição: cláusula que subordina o efeito do ato a evento FUTURO e INCERTO.
    - Condição suspensiva: a produção do efeito depende da ocorrência dessa condição.
    - Condição resolutiva: a cessação dos efeitos do ato depende da ocorrência de tal ato.
  3. Termo: cláusula que indica o início e o término da eficácia do ato.
172
Q

Verdadeiro ou Falso:

Assim como o motivo, o objeto poderá ser vinculado ou discricionário.

A

Verdadeiro.

173
Q

Verdadeiro ou Falso:

O vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

A

Verdadeiro.

174
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a forma for essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

A

Verdadeiro.

175
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.

A

Falso.

176
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

A

Falso.

A titularidade permanece com a autoridade delegante.

177
Q

Verdadeiro ou Falso:

A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

A

Verdadeiro.

178
Q

PARA ENTENDER A CABEÇA DA CESPE!!!!!

Verdadeiro ou Falso:

O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico.

A

Falso.

Adotou a posição clássica de Hely Lopes Meirelles.

179
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

A

Verdadeiro.

180
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.

A

Falso.

O limitador é a lei.

181
Q

Em havendo conflito entre atos administrativos gerais e individuais, qual deve prevalecer?

A

Os atos administrativos gerais, uma vez que aqueles devem obediência a estes.

182
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.

A

Verdadeiro.

183
Q

Cite exemplos de atos complexos:

A
  1. Nomeações efetuadas pelo Presidente da República que dependem de aprovação do nome da autoridade pelo Senado Federal;
  2. Concessão de determinados regimes de tributação que dependem de aprovação de diferentes Ministérios.
  3. Atos normativos editados conjuntamente por órgãos diferentes da Administração.
184
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que concerne aos atos compostos, o ato acessório pode ser PRÉVIO ou POSTERIOR ao ato principal. Quando o ato acessório é prévio, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, o ato acessório tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal.

A

Verdadeiro.

185
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato de concessão de aposentadoria de servidor da Administração Pública Federal é considerado COMPLEXO, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.

A

Verdadeiro.

186
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doutrina entende ser possível quatro combinações possíveis:
- Ato PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
- Ato PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ.
- Ato PERFEITO, VÁLIDO e INEFICAZ.
- Ato PERFEITO, INVÁLIDO e INEFICAZ.

A

Verdadeiro.

187
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz.

A

Verdadeiro.

188
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considera-se que o ato administrativo é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.

A

Falso.

A validade está relacionada com a inexistência de nenhum vício quanto aos elementos de formação do ato administrativo.

Perfeito é o ato que cumpriu todo o ciclo formal de sua formação. Somente se essa formação tiver se dado sem vício é que o ato será válido.

189
Q

Verdadeiro ou Falso:

A análise da validade e da eficácia do ato administrativo só faz sentido quando o ato for perfeito (completo no plano fático). Se o ato for imperfeito, razão não há para se falar em validade ou eficácia.

A

Verdadeiro.

190
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função - situação que caracteriza a função de fato - são considerados inexistentes.

A

Falso.

São atos anuláveis, passíveis de convalidação.
Perante terceiros de boa-fé, são atos válidos e eficazes.

191
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a doutrina, os atos normativos são atos administrativos apenas sob o aspecto FORMAL, porque, do ponto de vista material, são verdadeiras normas jurídicas, em razão de sua característica de generalidade e abstração.

A

Verdadeiro.

192
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos administrativos regulamentares e as leis em geral têm efeitos gerais e abstratos, ou seja, não diferem por sua natureza normativa, mas pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas.

A

Verdadeiro.

Ambos possuem a mesma natureza normativa (têm efeitos gerais e abstratos), mas diferem pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas (as leis podem inovar no ordenamento jurídico, ao passo que os atos normativos não).

193
Q

Verdadeiro ou Falso;

Embora a licença seja um ato vinculado, a jurisprudência dos Tribunais de superposição é no sentido de que, em situações excepcionais, é possível a revogação do ato de licença, como seria o caso de revogação de licença para a construção de empreendimento, desde que este ainda não tenha sido iniciada.

A

Verdadeiro.

194
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, a anulação, bem como a revogação ou cassação, de qualquer ato administrativo, que seja capaz de repercutir desfavoravelmente sobre a esfera de interesses do administrado, deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo que seja nítida a ilegalidade.

A

Verdadeiro.

195
Q

Segundo a lei 9.784/99, qual o prazo para a anulação de atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos administrados?

A

REGRA: prazo decadencial de 5 anos.

MÁ-FÉ: não há prazo.

Afronta direta à Constituição Federal: não há prazo.

196
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado direito de alguém.

A

Falso.

197
Q

O que a doutrina chama por “estabilização dos efeitos dos atos administrativos”?

A
  1. Consiste na manutenção de um ato administrativo ilegal (ainda que o vício seja insanável), bem como de seus efeitos, independentemente de sua convalidação, com o objetivo de preservar a boa-fé e a segurança jurídica.
    ]
  2. Essa estabilização pode se dar pelo decurso do tempo ou em razão da ocorrência de benefícios que ensejam legítima expectativa do particular.
198
Q

A convalidação consiste em controle de mérito ou de legalidade?

A

Controle de legalidade.

199
Q

Segundo a lei 9.784/99, a convalidação consiste em um ato vinculado ou discricionário?

A

Art. 55.

Trata-se de ato discricionário.

200
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio de ratificação.

A

Falso

  1. Ratificação é a convalidação feita pela própria autoridade que emitiu o ato viciado.
  2. Não é passível de convalidação vício de competência quanto à matéria.
201
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

A

Verdadeiro.

202
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo quinquenal que a Administração Pública possui refere-se tão somente para a ANULAÇÃO dos atos administrativos. Com efeito, o prazo decadencial não se aplica às hipóteses de REVOGAÇÃO.

A

Verdadeiro.

203
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos de revogação e de anulação devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, de forma explícita, exigência que não se estende aos atos de convalidação.

A

Falso.

A convalidação também exige motivação.

204
Q

Verdadeiro ou Falso:

A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumpri-la por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo.

A

Falso.

A multa não goza de executoriedade (meios diretos de coerção), mas apenas de exigibilidade (meios indiretos de coerção).

205
Q

PARA ENTENDER A CABEÇA DA CESPE!!!!

Verdadeiro ou Falso:

A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

A

Verdadeiro.

Em regra, não. Excepcionalmente, se a obra ainda não tiver sido iniciada, sim.

206
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato de revogação não pode ser praticado por autoridade que se encontre fora da linha hierárquica na qual foi expedido o ato a ser revogado.

A

Falso.

Porque, eventualmente, a lei pode atribuir à autoridade fora da linha hierárquica para poder revogar tais atos.

207
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revogação pode incidir tanto sobre ato eficaz quanto ineficaz.

A

Verdadeiro.

208
Q

Verdadeiro ou Falso:

A confirmação, que somente é possível quando a anulação puder causar maiores prejuízos ao interesse público IMPLICA RENÚNCIA da Administração ao poder de anular ato ilegal.

A

Verdadeiro.

209
Q

Quais vícios podem e não podem ser convalidados?

A

Pode: FOCO: Forma e Competência.

Não: O FIM. Objeto, Finalidade e Motivo.

210
Q

Quais são as duas limitações à autoexecutoriedade?

A
  1. Violação de direitos previstos expressamente na Constituição.
  2. Prática de atos com reserva de jurisdição.

Nos dois casos, exige-se autorização judicial.

211
Q

Em que consiste a “Confirmação” do ato administrativo?

A

Consiste no ato de a Administração manter um ato administrativo ilegal produzindo efeitos, quando a sua anulação puder causar mais prejuízos que sua manutenção na ordem jurídica.

Para que haja a confirmação, o ato não pode causar prejuízo a direito de terceiros.

212
Q

Ato da administração constitui gênero do qual o ato administrativo é espécie. Desse modo, nem todo ato praticado pela Administração Pública constitui ato administrativo.

Como os atos da administração podem ser classificados?

A
  1. ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO: são aqueles praticados no exercício da função política, sendo exercidos pelos membros do Legislativo, do Judiciário e do Executivo. O controle jurisdicional é mais restrito.
    Ex.: indulto, anistia, veto de lei etc.
  2. ATOS PRIVADOS: são regidos pelo direito privado, nos quais a administração atua sem prerrogativas, em igualdade de condições com o particular.
    Ex.: exploração de atividade econômica pelas estatais, doação sem encargos legais etc.
  3. ATOS MATERIAIS (fatos administrativos): são atos de mera execução de atividade, sem manifestação de vontade do Estado.
    Ex.: o ato de demolição de um prédio.
  4. ATOS ADMINISTRATIVOS: praticado pela Administração Pública (ou de quem lhe faça as vezes), no exercício da função administrativa, sob o regime jurídico de direito público e ensejando manifestação de vontade estatal.
213
Q

Responda:

  1. O que é delegação de competência e quais suas características?
  2. O que é avocação de competência e quais suas características?
  3. Quando não será possível a delegação ou avocação?
A
  1. Extensão de competência, de forma temporária, para agente de igual hierarquia ou hierarquia inferior, para exercício de determinados atos.
    1.1. O instrumento deve definir a duração e deve especificar os poderes transferidos, sendo nula a delegação genérica.
    1.2. O ato de delegação e sua revogação devem ser publicado em meio oficial.
    1.3. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  2. O agente chama para si a competência de outro agente ao qual é a ele subordinado.
    2.1. Deve ser temporária, excepcional, restrita a determinado ato e devidamente justificada.
  3. Não será possível delegação ou avocação nos casos de (CE-NO-RA):
    - Competência exclusiva;
    - Edição de atos normativos; e
    - Julgamento de recursos administrativos.
214
Q

Verdadeiro ou Falso:

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

A

Verdadeiro.

Súmula 510/STF.

215
Q

Em que consiste a “Tredestinação Lícita”?

A
  1. Sua ocorrência se dá no ato de desapropriação, em que há o desvio da finalidade específica, mantendo-se finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo interesse público.
  2. Ex.: desapropriação para construção de escola, conforme disposto expressamente no ato, o agente decide pela construção de um hospital.
  3. Nesses casos, não há ilegalidade.
216
Q

Imagine a hipótese em que um ato é praticado em decorrência de situação fática verdadeira e prevista em lei como ensejadora da conduta estatal, todavia, o administrador público não realizou a motivação do ato, apresentando as razões que justificaram sua edição, embora exigida em lei.

Nesse caso, o vício é de qual elemento?

A

Elemento FORMA.

É o caso de ausência de motivação quando a lei o exige, sendo vício passível de convalidação, em regra.

217
Q

Verdadeiro ou Falso:

A motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório, decidam recursos administrativos, decorram de reexame de ofício, deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais e para os atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

A

Verdadeiro.

Art. 50, Lei 9.784/99.

218
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

A

Verdadeiro.

Súmula 684/STF.

219
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

A

Verdadeiro

Súmula 312/STJ.

220
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a LINDB, o agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A

Verdadeiro.

Art. 28.

Vale lembrar que, segundo o STF, responde, também em caso de culpa.

221
Q

Em que consiste a extinção dos atos administrativos?

A

Consiste em situações nos quais o ato emanado pelo poder público deixa de produzir efeitos, sendo retirado do mundo jurídico.

222
Q

Verdadeiro ou Falso:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A

Verdadeiro.

Súmula 473/STF.

223
Q

Complete:

SV 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada _____________.

A

a apreciação da legalidade do ato de CONCESSÃO INICIAL de aposentadoria, pensão e reforma.

224
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF tem competência para conhecer de mandado de segurança contra atos de tribunais de justiça dos estados.

A

Falso.

Súmula 330.

A competência é do próprio tribunal.

225
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público.

A

Verdadeiro.

S. 347/STF.

Atenção: a súmula não foi revogada, mas o entendimento atual do Supremo é o de que o TCU não faz controle de constitucionalidade, vez que não é órgão jurisdicional.

226
Q

Verdadeiro ou Falso:

É ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

A

Verdadeiro.

S. 127/STJ.

227
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

A

Verdadeiro.

Súmula 311/STJ.

228
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa estatal.

A

Verdadeiro.

Súmula 333/STJ.

229
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se uma lei alterar o CTB, tornando uma infração menos grave, esta retroagirá para alcançar pessoas que praticaram essa infração antes da lei mais favorável.

A

Falso.

A retroatividade se aplica apenas para normas de natureza penal. Infração administrativa não tem natureza penal.

AgRg nos EDcl no REsp 1.281.027-SP.

230
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CTB pode exigir a quitação dos tributos, encargos e multas como condição para emissão do CRLV e licenciamento anual.

A

Verdadeiro.

ADI 2998/DF.

231
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CONTRAN tem competência para estabelecer penalidades.

A

Falso.

As penalidades devem ser previstas em lei formal e material.

ADI 2998/DF.

232
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

A

Verdadeiro.

Súmula 510/STJ.

233
Q

Por meio de qual ato administrativo o Ministro de Estado regulamenta a execução de uma determinada lei?

A

Instrução.

Art. 87 CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

234
Q

Verdadeiro ou Falso:

É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

A

Verdadeiro.

Súmula 148/STF

235
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

A

Verdadeiro.

Súmula 6/STJ

236
Q

Por meio de qual atributo a Administração Pública pode colocar em prática um ato administrativo sem a necessidade de manifestação do Poder Judiciário?

A
  • Exigibilidade; e
  • Autoexecutoriedade ou executoriedade.
237
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito dos atos administrativos, a motivação é regra.

A

Verdadeiro.

238
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

A

Falso.

Também pode ser aplicado nos casos em que a lei se valha de conceitos jurídicos indeterminados (implícito).

239
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de um servidor público ter negado seu pedido de férias pela autoridade competente da Administração Pública, por interesse do serviço público, é correto afirmar que a conduta da Administração, ao negar o pedido do servidor, operou-se por meio de um ato administrativo discricionário.

A

Verdadeiro.

“Interesse Público” é um conceito jurídico indeterminado. Logo, há discricionariedade da Adm. na interpretação do seu conteúdo.

240
Q

Verdadeiro ou Falso:

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

A

Verdadeiro.

a) quando a lei expressamente a confere à Administração;

b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação;

c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.

241
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.

A

Falso.

Não pode criar direitos ou obrigações, além daqueles previstos na própria lei.

242
Q

Verdadeiro ou Falso:

A discricionariedade pressupõe conceitos abertos, amplos e genéricos que outorguem desenvoltura interpretativa ao agente para preenchimento de sentido.

A

Falso.

Discricionário = margem de escolha, e não de interpretação.

243
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

A

Falso.

Os efeitos próprios são aqueles que fazem parte da natureza do ato, sendo as consequências desejadas pelo agente público ao pratica-lo.

Por exemplo, o efeito próprio de um ato de autorização de uso de praça pública para a realização de um show privado é permitir o uso privativo do bem público por um período determinado.

Por sua vez, os efeitos impróprios são as consequências reflexas, indiretas da prática do ato administrativo, muitas vezes indesejadas ou fora do controle do agente que praticou o ato.

Por exemplo, o ato de autorização de uso da praça pública para a realização do show pode gerar, como efeito impróprio, a celebração de contratos com fornecedores de equipamentos, gerando direitos e obrigações para as partes contratantes, inclusive direito de indenização em caso de rescisão antecipada.

Pois bem. A ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato revogado, mas não os impróprios.

244
Q

Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

Tais atos representam o quê?

A

Ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.

RATIFICAÇÃO: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).

REFORMA: o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular).

245
Q

Verdadeiro ou Falso:

O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.

A

Verdadeiro.

Convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.

246
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode Lei Estadual fixar prazo decadencial diverso de 5 anos para anulação dos atos administrativos inválidos.

A

Falso.

Em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da isonomia.

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

247
Q

Verdadeiro ou Falso:

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de
ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

A

Verdadeiro.

248
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos com a elaboração de projeto de lei, se ficar reconhecido que esse projeto era ilegal e que foi praticado com desvio de finalidade.

A

Falso.

Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos com a elaboração de projeto de lei, mesmo que depois se reconheça que esse projeto era ilegal e que foi praticado com desvio de finalidade.

STJ. 1ª Turma. AREsp 1.408.660-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 16/08/2022 (Info 745).

249
Q

Quanto ao conteúdo, quais são as espécies de convalidação?

A
  1. RATIFICAÇÃO: saneamento de vícios de competência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial ao ato)
  2. CONVERSÃO: Substitui parte ilegal do ato por uma legal
  3. REFORMA: Retira a parte ilegal do ato e mantém a válida (anulação parcial)
  4. CONFIRMAÇÃO: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, se a anulação do ato trouxesse maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular