Paraestatais e Terceiro Setor Flashcards
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As Organizações Sociais (OS) que firmam Contrato de Gestão com o Poder Público podem …
- Receber recursos, bens e servidores públicos para auxiliar na prestação dos serviços;
- Firmar contratos de prestação de serviços com o Poder Público dos entes com os quais firmou contrato de gestão sem necessidade de licitação.
O que deve ocorrer com o patrimônio da OSCIP, caso ela venha a ser dissolvida.
Art. 4º, IV, Lei 9.790/99. Deverá o seu patrimônio líquido ser transferido a outra OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
O que deve ocorrer com os bens adquiridos pela OSCIP com recursos provenientes do termo de parceria em caso de perda da qualificação.
Devem ser transferidos a outra OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Como a OSCIP poderá perder tal qualidade.
Art. 7º, Lei 9.790/99.
- A pedido ou
- Mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão ou termo de parceria, AO TOMAREM CONHECIMENTO DE QUALQUER IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE na utilização de recursos ou bens de origem pública por OS ou OSCIP, dela DARÃO CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Verdadeiro.
Art. 9º lei 9.637 e art. 12 da lei 9.790.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Em face da gravidade dos fatos ou interesse público, quando houver INDÍCIOS FUNDADOS DE MALVERSAÇÃO DE BENS OU RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA, os responsáveis pela fiscalização REPRESENTARÃO AO MP, À AGU OU À PROCURADORIA CORRESPONDENTE, PARA REQUERER A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA ENTIDADE E O SEQUESTRO DOS BENS DE SEUS DIRIGENTES, BEM COMO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Verdadeiro.
Lei 9.637, art. 10 + Lei 9.790, art. 13.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Em caso de tomada de conhecimento de IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS OU BENS DE ORIGEM PÚBLICA, os responsáveis pela fiscalização darão conhecimento ao TCU, e também ao MP, AGU ou à PROCURADORIA CORRESPONDENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Falso.
Lei 9.637, Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei 9.790, Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
As OSCIPs podem ser contratadas sem a necessidade de licitação.
Falso. Não há previsão nesse sentido.
Estabeleça as principais distinções entre OS e OSCIP.
- Atividade desempenhada;
- Firmação de contrato;
- Qualificação;
- Contratação;
- Participação do Poder Público;
- Áreas de atuação.
Atividade Desempenha:
- OS: Assumem atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da Administração Públicas (mas não serviços públicos). Há uma transferência para a iniciativa privada;
- OSCIP: Destinam-se a atuar em parceira com Estado, colaborando, mas não assumindo tais atividades.
Firmação de Contrato:
- OS: dá-se por meio de contrato de gestão, que prevê a possibilidade de transferências de bens e recursos públicos, além da possibilidade de cessão temporária e gratuita de servidores públicos para a consecução das finalidade;
- OSCIP: dá-se por meio de TERMO DE PARCERIA, que prevê a possibilidade de transferência de bens e recursos públicos, MAS NÃO CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.
Qualificação:
- OS: dá-se por meio de ato discricionário do Ministro ou titular do órgão setorial;
- OSCIP: dá-se por meio de ato vinculado do Ministério da Justiça.
Contratação:
- OS: podem ser CONTRATADAS pelos entes da Administração Pública por dispensa de licitação.
- OSCIP: não há previsão nesse sentido.
Participação do Poder Público na organização administrativa:
- OS: é obrigatória, de 20% a 40% dos representantes.
- OSCIP: é facultativa.
Área de atuação:
- OS: mais restritas (ensino; pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico; proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde).
- OSCIP: mais amplas (assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente; combate à pobreza; direitos humanos etc.)
Em que consiste a “parceria”, instrumento firmado entre a Administração Pública Direta e Indireta e OSC.
- Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
- Em regime de mútua cooperação, podendo haver, ou não, a transferência de recursos.
- Para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, termos de fomento ou em acordos de cooperação.
A lei 13.014/14 prevê três modalidades de instrumentos a serem firmados entre o Poder Público e OSC. Quais são essas modalidades.
- Termo de COLABORAÇÃO: instrumento que prevê a transferência voluntária de recursos da Administração Pública para a OSC para a consecução de ATIVIDADES PROPOSTAS PELAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em regime de mútua cooperação, selecionados por meio de chamamento público (art. 2º, VII).
- Termo de FOMENTO: instrumento que prevê a transferência voluntária de recursos da Administração Pública para a OSC para a consecução de ATIVIDADES PROPOSTAS PELA OSC, em regime de mútua cooperação, selecionados por meio de chamamento público (art 2º, VIII).
- Acordo de Cooperação: É aquele destinado à consecução de interesses públicos, que não envolva a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A).
Em que consiste o denominado “Contrato de Programa”.
- É o contrato firmado entre ENTES FEDERATIVOS para a consecução de interesses comuns, por meio de sua Administração Direta ou Indireta, atuando na prestação de serviços públicos, sendo desnecessária a realização de consórcio ou convênio público.
O instrumento deve conter os direitos e obrigações dos entes.
Esse contrato pode prever a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal, bens e recursos necessários à prestação do serviço público, desde que tenha por destinatário pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Sobre os Serviços Sociais Autônomos, responda:
- Natureza jurídica.
- Finalidades.
- Custeio.
- Controle.
- Regime de pessoal.
- Licitação.
- Os dirigentes são escolhidos pelo poder público?
- Imunidade tributária.
- Goza de privilégios administrativos, fiscais, processuais ou contratuais?
- Competência.
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado, não integrantes da Administração Pública;
- Criado mediante autorização legislativa. A criação, em si, fica a cargo de particulares.
- Não tem fins lucrativos;
- Executam atividades de utilidade pública em benefício de um grupo ou categoria profissional, mas não serviços públicos;
- Custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados da categoria. Possuem poder para cobrar tributos (capacidade tributária).
- Estão sujeitos ao controle estatal (SUPERVISÃO MINISTERIAL), inclusive do TCU;
- Seus empregados são enquadrados como funcionários públicos para fins penais e sujeição à lei de improbidade administrativa;
- Não sujeitas à obrigatoriedade de realização de concurso público e são celetistas.
- Podem criar um procedimento próprio, desde que respeitem os princípios da licitação;
- Seus DIRIGENTES NÃO SÃO ESCOLHIDOS PELO PODER PÚBLICO;
- GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, mas o fundamento não se dá pelo fato de integrar a Administração, mas sim só se dedicar à assistência social, sem fins lucrativos.
- Não goza de privilégios, seja ele administrativo, fiscal, processual ou contratual.
- A competência é da Justiça Comum Estadual.
Verdadeiro ou Falso:
O surgimento das Organizações Sociais no Brasil está relacionado com um processo de privatização lato sensu realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada.
Verdadeiro.
Em relação às OSs e OSCIPs, a que condição estão submetidos os contratos de realização de obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por elas, com recursos ou bens repassados voluntariamente pela União.
Não há mais exigência de licitação, uma vez que a previsão disposta no Decreto 5.504 foi revogada em 2017
Verdadeiro ou Falso:
Nas contratações de bens e serviços que efetuem com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL estão obrigadas a realizar licitação nos termos da Lei n. 8.666/93.
Falso.
Lei 13.019/2014:
Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Acerca das OSs e OSCIPs:
Há possibilidade de remuneração de Dirigentes:
OS: é vedada.
OSCIP: é garantida.
Acerca das OSs e OSCIPs:
Como se dá a responsabilidade do Estado em relação às obrigações firmadas pela OS ou OSCIP conveniadas.
Será solidária.
O que se entende por Administração Privada de Interesses Públicos.
Quando a Administração Pública utiliza-se da iniciativa privada, por meio de convênios e parcerias, para a execução de atividades de interesse público.
Em quais hipóteses é DISPENSÁVEL a realização de Chamamento Público para a realização de parceira entre a Administração Pública e OSC.
> > A Adm. pode ou não realizar o chamamento público, conforme entender.
- URGÊNCIA decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de ATÉ 180 DIAS.
- 1 Deve chamar a próxima bem colocada, desde que aceite ser contratada nas mesmas condições da anterior.
- Guerra, Calamidade Pública, Grave Perturbação da Ordem Pública ou Ameaça à Paz Social;
- Realização de PROGRAMA DE PROTEÇÃO a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
- Atividades voltadas a serviços de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Em consonância com a Lei 13.019/14:
- em que consiste o “procedimento de manifestação de interesse social”.
- Que requisitos deve a proposta conter?
- Cumpridos os requisitos, o que deve ser feito?
- O PMIS dispensa a realização de chamamento público?
- A proposição ou participação da OSC em PMIS não impede sua participação em superveniente chamamento público?
- É possível condicionar a realização de chamamento público ou celebração de parceria à prévia PMIS.
Arts. 18 a 21.
- Instrumento por meio do qual OSCs, Movimentos Sociais e Cidadãos podem propor ao Poder Público projetos para que sejam por ele avaliados e, se possível, a realização de chamamento público para a sua concretização (art. 18).
- A proposta deve conter:
a. A identificação do subscritor da proposta;
b. Indicação do interesse público envolvido;
c. Demonstração da realidade social e de como ela seria afetada em razão do projeto. Se possível, indicar a viabilidade, custos e prazos.
3. Atendidos os requisitos, a proposta será publicada na internet pela e, em havendo oportunidade e conveniência para o PMIS, haverá oitiva da sociedade.
4. Ao realizar o procedimento, a ADM não é obrigada a executar o chamamento público.
5. Feito o procedimento ainda é devida a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceira.
6. A proposição ou a participação no PMIS não impede a OSC de participar de eventual chamamento público subsequente.
7. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS).
Qual a consequência caso a OSCIP adquira imóvel com recursos provenientes da celebração de termo de Parceria.
O imóvel será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 15, Lei 9.790/99.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 13.019/14 referente às parcerias celebradas com as OSCs não se aplica aos contratos de gestão aplicável às OS, mas se aplicam, no que for possível, aos termos de parcerias firmados com as OSCIPs.
Verdadeiro.
A Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis federados, incluindo subsidiárias, podem firmar instrumento de cooperação com OSCs. Isso se dá por qual meio.
Por meio de de Parcerias Voluntárias.