RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards

1
Q

A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal

A
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2
Q

Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável

A
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3
Q

Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga

A
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4
Q

O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior

A
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5
Q

Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE MANIFESTAMENTE OS LIMITES IMPOSTOS pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

A

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no CRITÉRIO OBJETIVO-FINALÍSTICO

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6
Q

Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva

A
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7
Q

A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da SOLIDARIEDADE, devido processo legal e PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, e aplica-se a todos os ramos do direito

A
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8
Q

O abuso de direito é uma categoria jurídica AUTÔNOMA em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano

A
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9
Q

O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido

A
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10
Q

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR

A

Neste caso, o artigo fala de renunciar a prescrição aquele a quem ela aproveita. Ex. Devo R$ 1.000,00 a João, contudo a dívida prescreveu. Mesmo assim, desejo regularizar a pendência e, para tanto, renuncio à prescrição que ocorreu

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11
Q

Súmula nº 145, STJ. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

A

Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, uma vez que previsível a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença de que eles não irão acontecer

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12
Q

Súmula nº 161, STF. Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar

A
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13
Q

V Jornada de Direito Civil - Enunciado 447. As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente

A
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14
Q

VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 589. A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de retratação pública ou outro meio

A
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15
Q

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

A
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16
Q

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação

A
17
Q

Súmula nº 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado

A
18
Q

Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade. (STJ, Info 644)

A
19
Q

Na RC Subjetiva, a culpa é pressuposto, elemento caracterizador da responsabilização. Mas para fins de fixação de indenização, a culpa não influenciará no “quantum debeatur, pois este é fixado com base na extensão do dano (art. 944, CC/02)

A

. O juiz pode reduzir equitativamente a indenização quando a culpa for leve ou levíssima, malgrado o dano seja extenso em razão da excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e do dano (art. 944, §ú, CC/02).

. O juiz não pode ampliar a indenização se o dano foi pequeno embora a culpa tenha sido grave sob pena de enriquecimento ilícito

20
Q

A doutrina majoritária entende que as hipóteses de culpa in vigilando e in custodiendo são responsabilidade objetiva

A
21
Q

A doutrina majoritária entende que o art. 403 adota a Teoria da Causalidade direta e imediata: (i) O dano deve decorrer direta e imediatamente da conduta antecedente, (ii) O dano deve estar unido etiologicamente à conduta do agente

A

A infecção hospitalar que, reconhecidamente tem liame causal com os danos sofridos por recém-nascido, impõe o afastamento das concausas - a prematuridade e o baixo peso do bebê recém-nascido -, atraindo assim a responsabilidade do hospital pelo pagamento integral das indenizações, à luz da teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato)

22
Q

Excludentes do nexo de causalidade

A
  1. Culpa exclusiva da vítima;
  2. Culpa ou fato exclusivo de terceiro. EXCEÇÕES
  • Responsabilidade contratual do transportador por acidente com passageiro (art. 735, CC)
  • Responsabilidade das instituições financeiras perante seus clientes em fraudes praticadas por terceiro

Caso fortuito externo - Temos um evento inevitável alheio à natureza da atividade desenvolvida pelo agente causador do dano. Ou seja, se encontra fora do âmbito de organização do agente causador do dano.

Caso fortuito interno - A contrário senso, temos um evento inevitável, mas que está dentro do âmbito de organização do agente causador do dano, sendo inerente à natureza da atividade.

Apenas o fortuito externo afasta o dever de indenizar

23
Q

A prática de sham litigation (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. (STJ, Info 658)

A
24
Q

STJ (Info 598): A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa

A
25
Q

STJ (Info 612): A privação da liberdade por policial fora do exercício de suas funções e com reconhecido excesso na conduta caracteriza dano moral in re ipsa

A
26
Q

STJ (REsp 1628700/MG – 2018): O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa

A
27
Q

STJ (Info 627): Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa

A