7.- ATO/ FATO JURÍDICO Flashcards

1
Q

FATO JURÍDICO LATO SENSU

A

Fato humano ou da natureza que tem o condão decriar, modificar ou extinguir direitos

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2
Q

Os fatos jurídicos lato sensu são divididos em:

A

1. Fato natural ou fato jurídico stricto sensu: é todo ACONTECIMENTO NATURAL que produz efeitos na órbita do direito podendo ser:

  * Ordinário. Ex: Prescrição, nascimento com vida, usucapião etc.

  * Extraordinário (imprevisível). Ex: Catástrofe inesperada.

2. Fato humano ou fato jurídico: é o fato que ocorre em decorrência da vontade humana

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3
Q

Ato jurídico stricto sensu:

A

NEGÓCIO JURÍDICO: vontade humana mais composição de interesses;

ATO JURÍDICO STRICTO SENSU: vontade humana na realização do ato mais efeitos predeterminados pela lei. É comportamento humano, voluntário e consciente, que por ser
desprovido de autonomia e liberdade negocial, produz os efeitos PREVIAMENTE DETERMINADOS NA LEI.

ATO ILÍCITO: Penal, administrativo e civil

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4
Q

Negócio jurídico:

A

Vontade humana + negócio lícito + composição de interesses. - Os efeitos do negócio jurídico resultam da vontade humana.

Ex: contratos, testamento, promessa de recompensa

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5
Q

Ato fato jurídico

A

Um fato humano a que a lei atribui efeito jurídico, INDEPENDENTEMENTE de ter existido vontade humana em praticá-lo

Diferencia-se do ato jurídico stricto sensu, pois neste, apesar dos efeitos também já virem predeterminados, há VONTADE do praticante em obter tais efeitos, ao contrário do ato-fato jurídico, em que não se procurou a implementação de tais efeitos. Nele não se leva em conta a vontade dirigida à prática do ato-fato e sim as consequências que ele produz.

Ex. Um homem está escavando uma parte do seu terreno para fazer alguma construção, quando por acaso ele encontra petróleo

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6
Q

Atos ilícitos stricto sensu:

A

Ocorre a violação dos limites formais impostos pelo legislador. Ou seja: ocorre uma violação frontal ao direito positivo. É o ato ilícito do art. 186, CC.

  Ex: Se alguém pratica um esbulho possessório, praticará um ato ilícito stricto sensu, pois há violação frontal ao direito positivo
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7
Q

Atos antijurídicos (abuso de direito)

A

Ocorre a violação dos limites axiológico-normativos impostos pelo ordenamento jurídico.

O sujeito não viola a norma, mas sim exerce o direito em desarmonia com os valores ou princípios do sistema. É o abuso de direito do art. 187, CC

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8
Q

Elementos do Negócio Jurídico:

A

1.- Elementos essenciais de existência do negócio jurídico

2.- Elementos essenciais de validade do negócio jurídico

3.- Elementos naturais e acidentais do negócio jurídico

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9
Q

PLANO DA EXISTÊNCIA

A

Relativo ao ser, à estruturação do negócio jurídico. No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência). Não havendo algum desses elementos, o negócio jurídico é inexistente

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10
Q

PLANO DA EXISTÊNCIA

Elementos

A
  1. Partes – Para o NJ existir, deve haver um sujeito. Ex.: Se houver uma conta corrente fantasma em favor de alguém já falecido, como não há sujeito, o negócio será considerado inexistente.
  2. Manifestação da vontade - A manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita (≠ presumida).
  3. Objeto - Se não há objeto materialmente existente, inexiste negócio jurídico.
  4. Forma - é o modo de exteriorização da vontade
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11
Q

PLANO DA VALIDADE

A

Análise dos requisitos em conformidade com a ordem jurídica, para afirmar a aptidão do negócio para produzir efeitos

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12
Q

A VALIDADE do NEGÓCIO JURÍDICO REQUER:

A

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei

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13
Q

PLANO DA VALIDADE

Elementos

A

1. Manifestação da vontade exteriorizada conscientemente, de forma livre e desembaraçada, de boa fé. Princípio da Confiança

2. Agente capaz - O agente deve ser capaz e legitimado para a prática do negócio jurídico.

3. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto deve ser possível no plano fático. Se o negócio implicar em prestações impossíveis, seja uma impossibilidade física ou jurídica, também deverá ser declarado nulo. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o NJ se for relativa ou se cessar antes de realizar a condição a qual está subordinado.

4. Forma prescrita ou não defesa em lei: Embora o Código Civil preveja a liberdade de formas, quando a lei prescrever determinada forma como requisito de validade, o negócio será solene ou formal. Ex. NJ sobre bem imóvel acima de 30 salários-mínimos exige escritura pública

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14
Q

A incapacidade relativa de uma das partes NÃO pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, SALVO se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

A
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15
Q

A impossibilidade INICIAL do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

A
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16
Q

A validade da declaração de vontade NÃO dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

A
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17
Q

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre IMÓVEIS de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

A

STJ - O valor de 30 salários-mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária

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18
Q

O SILÊNCIO IMPORTA ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

A

O SILÊNCIO, via de regra, não representa manifestação da vontade, mas em alguns casos excepcionais pode representar, se a lei assim o determinar, ou se vier acompanhado de outros fatores externos

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19
Q

A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

A

I - for confirmado pelo comportamento das partes POSTERIOR à celebração do negócio;

II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

III - corresponder à boa-fé;

IV - for mais benéfico à parte que NÃO REDIGIU O DISPOSITIVO, se identificável; e

V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração

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20
Q

A manifestação de vontade SUBSISTE ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento.

A

RESERVA MENTAL: É uma proposital divergência entre a vontade interna e a vontade declarada, assim, o indivíduo reserva mentalmente o que quer; a manifestação da vontade não coincide com a real vontade do sujeito. Pode ser:

  ✔ Conhecida: o outro contratante sabe da reserva mental e adere a ela. Esse ato é equiparado à simulação; 

  ✔ Desconhecida: o outro contratante desconhece a reserva mental. O ato é existente e subsiste, ou seja, não é capaz de anular o negócio jurídico
21
Q

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração

A
22
Q

Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

A
23
Q

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

A
24
Q

PLANO DA EFICÁCIA:

A

Exige que o negócio seja existente e válido.

No plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas, motivo pelo qual abrange os elementos acidentais dos negócios jurídicos.

Elementos acidentais são aqueles que podem ou não constar do NJ. Quando inseridos no negócio jurídico, resultam da manifestação de vontade

25
Q

PLANO DA EFICÁCIA:

Elementos

A
26
Q

Considera-se **CONDIÇÃO ** a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade
das partes, SUBORDINA o efeito do negócio jurídico a EVENTO FUTURO E INCERTO.

A
27
Q

Condições Suspensivas

A

O evento futuro e incerto subordina o INÍCIO DA EFICÁCIA do negócio jurídico, ou seja, ele somente começa a ter eficácia quando ocorrer a condição; até a ocorrência da condição suspensiva, o negócio jurídico ficará impedido de começar a produzir efeitos.

 Ex. Pai promete dar um carro ao filho quando este passar na faculdade.

As condições física ou juridicamente impossíveis suspensivas - são invalidantes (art. 123, CC). Contaminam o negócio jurídico. A invalidade da condição compromete também a validade do negócio jurídico. Quando a condição é desconstituída, o negócio jurídico também é desconstituído

28
Q

Condições Resolutivas

A

Extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Assim, quando acontece a condição, o negócio jurídico cessa, resolve-se.

  Ex. Pai promete pagar todas as despesas do filho até que ele se forme.

As condições física ou juridicamente impossíveis resolutivas - são inexistentes (art. 124, CC). Desconstituída a condição impossível, o NJ permanece válido e eficaz como se a condição jamais tivesse sido pactuada

29
Q

CONDIÇÕES POTESTATIVAS

A

O evento futuro e incerto depende da vontade exclusiva de uma das partes

  A) meramente potestativas: o evento futuro e incerto depende puramente da vontade de uma das partes. São inválidas; 

  B) promíscuas: é a condição que nasce simplesmente potestativa e se invalida posteriormente. São ineficazes; 

  C) simplesmente potestativas: o evento futuro e incerto depende puramente da vontade de uma das partes, não sendo arbitrária, já que essa vontade de uma das partes, por sua vez, depende de um fator ou de um elemento externo
30
Q

São LÍCITAS, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as CONDIÇÕES DEFESAS se incluem as que privarem de todo efeito
o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

A
31
Q

INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

A

I - as condições física ou juridicamente IMPOSSÍVEIS, quando SUSPENSIVAS;

  * Ex. Vou te pagar 1 milhão de reais quando você matar um dragão. Ou seja, nunca vai acontecer.

II - as condições ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições INCOMPREENSÍVEIS ou CONTRADITÓRIAS

32
Q

São INEXISTENTES os negócios jurídicos que contenham:

A

I - Condições IMPOSSÍVEIS, quando RESOLUTIVAS.

  * Ex. Vou te pagar uma mesada até conseguir matar um dragão.

II - De não fazer COISA IMPOSSÍVEL

33
Q

SUBORDINANDO-SE a EFICÁCIA do negócio jurídico À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa

A
34
Q

Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, PENDENTE esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela
forem incompatíveis

A
35
Q

Se for RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido

A

Sobrevindo a condição resolutiva, EXTINGUE-SE, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, SALVO disposição em contrário, NÃO tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boafé

36
Q

Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento

A

Ao TITULAR DO DIREITO EVENTUAL, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

37
Q

TERMO

A

Elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de EVENTO FUTURO E CERTO.

  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

O evento é futuro e certo, razão pela qual, ainda que não tenha havido a consumação do termo inicial, já há aquisição do direito, havendo apenas a suspensão do exercício

38
Q

TERMO

A

SALVO disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  - Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. 

  - Meado considera-se, em qualquer mês, o seu 15º dia. 

  - Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. 

  - Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto
39
Q

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, SALVO se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo

A

Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, SALVO, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes

40
Q

ENCARGO

A

Encargo ou Modo é o ELEMENTO ACIDENTAL do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. O encargo só acontece nos negócios jurídicos gratuitos. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado.

NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito. Não cumprido o encargo, cabe revogação da liberalidade. A depender do encargo, será possível exigir o seu cumprimento.

O encargo pode ser estipulado em favor do próprio instituidor, de um terceiro o da coletividade (encargo de interesse geral). No contrato de doação, havendo estipulação de encargo de interesse geral, o Ministério Público terá legitimidade para exigir o seu cumprimento, depois da morte do doador, se este não tiver feito (art. 553 do C

41
Q

O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como CONDIÇÃO SUSPENSIVA.

A
42
Q

Considera-se NÃO ESCRITO o encargo ilícito ou impossível, SALVO se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se INVALIDA o negócio jurídico

A
43
Q

Súmula nº 43, STJ. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo PREJUÍZO.

A

Súmula nº 362, STJ. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO

44
Q

O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

A
45
Q

ABUSO DE DIREITO

A

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

46
Q

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

A

As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

47
Q

A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da SOLIDARIEDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL e PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, e aplica-se a todos os ramos do direito.

A

O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle INDEPENDENTEMENTE DE DANO

48
Q

NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS

A

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover
perigo iminente.

No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.