5. PESSOAS JURÍDICAS Flashcards

1
Q

Pessoas jurídicas de Direito público interno

A

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

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2
Q

São pessoas jurídicas de Direito Público EXTERNO:

A
  1. os Estados estrangeiros
  2. Todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público
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3
Q

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

A

Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

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4
Q

Pessoas jurídicas de Direito Privado:

A
  • Corporações;
  • Associações;
  • SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS, INCLUINDO EIRELI -> ATENÇÃO!! O INCISO VI (as empresas individuais de responsabilidade limitada) FOI REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.085/2021;
  • Partidos políticos;
  • Organizações religiosas;
  • Sindicatos;
  • Fundações particulares
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5
Q

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

A
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6
Q

O brasil adotou a TEORIA MAIOR sobre a DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

A

Teoria Maior: NÃO basta que a Pessoa Jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores. Ao lado da demonstração da insolvência da Pessoa Jurídica, deverá figurar adicionalmente ou o elemento subjetivo (desvio de finalidade) ou o elemento objetivo (confusão patrimonial). Adotada no art. 50 do CC;

Teoria Menor: Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, a personalidade jurídica será desconsiderada sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Logo, deve provar apenas a insolvência

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7
Q

O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em 2 (duas) situações:

A
  • Desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo;
  • Confusão patrimonial: ocorre quando, na prática, não há separação entre o que seja patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios
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8
Q

Caracteriza confusão patrimonial

A

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica

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9
Q

A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

A

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

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10
Q

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua

A

Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução

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11
Q

As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica

A

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

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12
Q

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

A

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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13
Q

As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que NÃO haja finalidade lucrativa.

A

As associações civis podem sofrer transformação, fusão,
incorporação ou cisão.

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14
Q

Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ instituir categorias com VANTAGENS ESPECIAIS.

A
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15
Q

A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, se o estatuto não dispuser o contrário.

A

Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela NÃO importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, SALVO disposição diversa do estatuto.

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16
Q

A EXCLUSÃO do associado só é admissível havendo JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

A
17
Q

Compete PRIVATIVAMENTE à ASSEMBLEIA GERAL:

A

I - destituir os administradores;

II - alterar o estatuto. **

Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

18
Q

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la

A
19
Q

DISSOLVIDA a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, OMISSO este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

A
  • Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, ANTES da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, ATUALIZADO o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
  • Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União
20
Q

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO, dotação especial de BENS LIVRES, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

A

Quando INSUFICIENTES para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante

21
Q

A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

A

I - assistência social

II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - educação;

IV - saúde;

V - segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;

VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de
sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos;

VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX - ATIVIDADES RELIGIOSAS

22
Q

Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial

A
23
Q

Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente (MP), com recurso ao juiz

A

Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 (cento e oitenta) dias, a incumbência caberá ao Ministério Público

24
Q

Para que se possa ALTERAR o estatuto da fundação é mister que a reforma:

A

I - seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III - seja APROVADA pelo órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

25
Q

Quando a alteração NÃO houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para IMPUGNÁ-LA, se quiser, em 10 (dez) dias

A
26
Q

. Tornando-se ILÍCITA, IMPOSSÍVEL OU INÚTIL a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, OU qualquer interessado, lhe promoverá a EXTINÇÃO, incorporando-se o seu patrimônio, SALVO disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante

A