3. PERSONALIDADE Flashcards

1
Q

Teorias quanto à personalidade jurídica do nascituro

A
  1. Natalista
  2. Personalidade condicional
  3. Concepcionista
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2
Q

TEORIA NATALISTA

A

O nascituro teria personalidade jurídica desde o nascimento.

  ↳ Antes de nascer teria apenas expectativa de direitos. 

É a teoria adotada pelo CC/02.

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3
Q

TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

A

A personalidade começaria do nascimento com vida, CONTUDO os direitos do nascituro estariam sujeitos a uma condição suspensiva (direitos eventuais).

  • a personalidade jurídica ficaria dividida – a depender do direito a ser exercido por ela:
     ↳ o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (ex: direito à vida). 
    
    ↳ para direito negocial ou econômico, o seu exercício ficaria condicionado ao nascimento com vida.
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4
Q

TEORIA CONCEPCIONISTA

A

A personalidade jurídica do nascituro existiria desde a sua concepção.

Apesar de não ser adotada pelo CC/02, vem ganhando força nos Tribunais e na legislação.

  Ex: direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1779 e 1798 do CC); especial proteção à gestante, com garantia de atendimento pré-natal (art. 8º, ECA); alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), decisões do STJ em que se admite dano moral ao nascituro (AgRg no REsp 1341790/RS), pela morte de nascituro (REsp 931.556/RS) e para pagamento de DPVAT à beneficiária que teve sua gestação interrompida em virtude de acidade de trânsito (REsp 1.415.727/SC); na esfera penal, os crimes de aborto (arts. 124 a 127) etc.
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5
Q

Qual teoria adotada pelo Código Civil em relação à personalidade jurídica do nascituro?

A

O CC/02 não deixou claro a teoria adotada, pois o art. 2º menciona tanto o termo “nascimento”, quanto “concepção”. Todavia, é a teoria concepcionista que guarda maior compatibilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento e que vem sendo adotada pela jurisprudência, a exemplo da lei de alimentos gravídicos e de decisões do STJ que admitiram o dano moral ao nascituro e até mesmo pagamento de DPVAT pela morte de nascituro (STJ, Info 547).

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6
Q

Nascituro é aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu.

↳ A lei põe a salvo seus direitos desde a concepção ⇾ sujeito de direitos sem capacidade de direito.

A

I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 01. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 02. Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

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7
Q

DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO, SIMULTANEAMENTE, ABSOLUTOS (oponíveis erga omnes) e RELATIVOS (ponderados em caso de conflito).

A
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8
Q

CAPACIDADE DA PESSOA NATURAL

A
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9
Q

Absolutamente incapazes

A

– Apenas os menores de 16 anos (são representados)

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10
Q

Absolutamente incapazes

A

STJ - Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental (são considerados relativamente incapazes).

. Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são NULOS (art. 166, I, do CC), não podendo ser ratificados, pois tal vício não convalesce (art. 169), podendo o juiz assim declará-los de ofício. Protege-se, entretanto, a boa-fé de terceiros.

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11
Q

Relativamente Incapazes:

A
  • Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • Os pródigos - Apenas para atos de disposição patrimonial. Não precisa de manifestação prévia do seu curador para casar, apenas para a escolha do regime de bens (aspecto de cunho patrimonial).
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12
Q

INCAPACIDADE NO CC

A
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13
Q

Relativamente Incapazes:

A

. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são ANULÁVEIS.

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14
Q

Capacidade dos indígenas

A

Será regulada por legislação especial.

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15
Q

EMANCIPAÇÃO

A

. Emancipação é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, CC).

. Somente o relativamente incapaz pode ser emancipado – entre 16 e 18 anos.

. A emancipação produz o efeito de antecipação da capacidade de fato, mas o emancipado não deixa de ser menor.

. Mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.

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16
Q

CESSARÁ, PARA OS MENORES, A INCAPACIDADE (EMANCIPAÇÃO)

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos (emancipação judicial);

Emancipação legal

II - pelo casamento;

III - pelo EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO;

IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA

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17
Q

ESPÉCIES DE EMANCIPAÇÃO

A

a) voluntária;

b) judicial;

c) legal.

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18
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Ocorre pela CONCESSÃO DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, […] se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos

⇾ A emancipação voluntária, prevista na 1ª parte do art. 5º, parágrafo único, I, é aquela concedida:

  • pelos pais;
  • por escritura pública;
  • desde que o menor tenha 16 anos completos; e
  • independentemente de homologação judicial.

↳ Essa escritura é lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

⇾ É feita no Tabelionato de Notas e depois encaminhado para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

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19
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

. O tutor NÃO pode emancipar voluntariamente o tutelado, considerando que a tutela se trata de um múnus público, não estando, portanto, sob a livre disponibilidade do tutor.

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20
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

A emancipação é um ato dos detentores do poder familiar. Portanto, mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.

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21
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Segundo a moderna doutrina, a vontade do menor é relevante.

Há doutrinadores defendendo que o menor deve ser ouvido sobre a sua emancipação.

22
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

A emancipação é, em regra, definitiva, irrevogável e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.

23
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Existe posição doutrinária no sentido de que os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam.

Esse entendimento existe para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento (posição de Carlos Roberto Gonçalves).

24
Q

EMANCIPAÇÃO

A

Em regra, o emancipado pode praticar os atos da vida civil SEM assistência.

No entanto, existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação.

Ex: adotar, tirar CNH (hipóteses em que a lei exige idade mínima de 18 anos).

25
Q

EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

A

Concedida por SENTENÇA DO JUIZ, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

⇾ A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, segunda parte, CC).

26
Q

EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

A

Como é conferida por decisão judicial, não há necessidade de escritura pública.

⇾ A emancipação judicial, assim como a voluntária, deverá ser registrada no Registro civil das Pessoas Naturais. Essa emancipação pode ser registrada de ofício, por ordem do juiz, caso este registro não tenha sido feito em 8 dias (art. 91 da Lei nº 6.015/73).

27
Q

EMANCIPAÇÃO LEGAL MATRIMONIAL

A
  • Ocorre pelo casamento;
    ↳ Idade mínima: 16 anos (idade núbil).

Deverá observar os requisitos para a capacidade para o casamento (arts. 1517 a 1520, CC).

União estável NÃO emancipa.

A emancipação não se desfaz com eventual viuvez.

28
Q

Exercício de Emprego Público Efetivo

A

. Ocorre pelo EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO;

. A mera nomeação não constitui ato de emancipação do menor, devendo este EXERCER o trabalho de forma efetiva, para que somente então adquira o direito de emancipação.

. A investidura em cargo comissionado ou temporário NÃO GERA emancipação legal por exercício em cargo público porque não tem caráter efetivo.

29
Q

EMANCIPAÇÃO LEGAL POR ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO, OBTENDO O MENOR SUA ECONOMIA PRÓPRIA, PROVENDO SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA

A

Ocorre pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.

⇾ A emancipação legal proveniente de relação empregatícia, prevista no art. 5º, parágrafo único, V, parte final, do CC, pressupõe:

  i) que o menor possua ao menos 16 anos completos;

   ii) a existência de vínculo empregatício; e 

  iii) que desse liame lhe sobrevenha economia própria. 

Por decorrer diretamente do texto da lei, essa espécie de emancipação prescinde (não precisa) de autorização judicial, bem como dispensa o registro público respectivo para a validade dos atos civis praticados pelo emancipado, bastando apenas que se evidenciem os requisitos legais para a implementação da capacidade civil plena.

  • Aplicação da teoria do diálogo das fontes
30
Q

EMANCIPAÇÃO LEGAL DO MENOR MILITAR

A
  • Idade mínima: 17 anos.
  • Prestação de serviço militar.
  • Fundamento legal: art. 73, Lei nº 4.375/1964 c/c art. 239, Decreto nº 57.654/1966.
31
Q

JURISPRUDÊNCIAS EMANCIPAÇÃO

A

I Jornada de Direito Civil - Enunciado 3. A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.

V Jornada de Direito Civil - Enunciado 397. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

32
Q

DIREITO AO ESQUECIMENTO

A
  • É o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Há um conflito entre a privacidade, honra e intimidade x informação.

STJ – Possui julgados entendendo que o ordenamento jurídico tutela o direito ao esquecimento.

STF concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal e que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.

33
Q

Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

A

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O 4º GRAU.

34
Q

O registro das pessoas naturais tem natureza DECLARATÓRIA.

A

No caso de pessoas jurídicas, o aludido registro terá natureza CONSTITUTIVA.

35
Q
A
36
Q
  • IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 272. Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.
A
  • IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 273. Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos
37
Q

Súmula nº 221, STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

A
38
Q

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer indenização por lesão a direito da personalidade o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral
até o 4º grau.

A
39
Q

SALVO por exigência médica, é DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição PERMANENTE da integridade física, ou contrariar os bons costumes

A

O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

40
Q

A exigência de autorização de cônjuges ou
companheiros, para utilização de métodos contraceptivos invasivos, viola o direito à disposição do próprio corpo

A
41
Q

STJ - É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores

A
42
Q

STJ - É POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL EM DECORRÊNCIA DO DIREITO À DUPLA CIDADANIA, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

A

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde
que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por
força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e
diferente do que consta em seus documentos brasileiros.

43
Q

STJ - Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada
como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica
e das relações jurídicas a serem afetadas.

A
44
Q

STJ - É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.

A

STJ - É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo
falecimento do cônjuge

45
Q

STJ - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja
permanente nem geral.

A
46
Q

STJ - A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE É IMPRESCRITÍVEL

A
47
Q

A publicidade que divulgar, SEM autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda
que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da
personalidade.

A
48
Q

O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

A
49
Q

STJ - Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento
de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

A

Apesar de o STF ter afirmado que não existe o direito ao esquecimento na forma acima explicada, o
STJ continua aplicando o entendimento exposto nessa tese.

50
Q

Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa

A