RESOLUÇÃO Nº 1 - Saúde Mental Flashcards
Art. 1º - O acesso ao programa de atendimento específico apresentado pelos arts 2º e 3º da Resolução CNPCP nº 4/2010, dar-se
á por meio do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei, consignado na Portaria MS/GM nº 94, de 14 de janeiro de 2014.
§ 1º - O serviço referido no caput é composto pela equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP), que tem o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa
com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), além de poder contribuir para que o Sistema
Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema de Justiça Criminal atuem no sentido de redirecionar as medidas de segurança às
disposições da Lei nº 10.216/2001.
§ 2º - O Grupo Condutor Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP - deverá elaborar uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e contribuir para a sua implementação.
Art. 2º - O serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei observará as exigências do SUS que garantem o acesso à RAS, para acompanhamento psicossocial integral,
resolutivo e contínuo, e contará com a justiça criminal, nas seguintes condições:
I - garantia de transporte sanitário e escolta para atendimento;
II - garantia de acesso às unidades prisionais e estabelecimentos de custodia e tratamento psiquiátrico;
III - garantia do acesso às informações referentes à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
IV - garantia do cuidado adequado de acordo com os Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) especificamente elaborados para
alicerçar a medida de segurança e o processo terapêutico.