Portaria nº210 - Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional Flashcards
PNAMPE
Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional
Qual o objetivo dessa portaria?
Reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras.
Diretrizes da PNAMPE:
I - prevenção de TODOS os tipos de violência contra mulheres…
II - fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da PNAMP…
III - fomento à participação das organizações da sociedade civil no controle social desta Política…
IV - humanização das condições do cumprimento da pena e garantias dos direitos…
V - fomento à adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;
VI - fomento à elaboração de estudos, organização e divulgação de dados…
VII - incentivo à formação e capacitação de profissionais vinculados à justiça criminal e ao sistema prisional…
VIII - incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -CNPCP;
IX - fomento à identificação e monitoramento da condição de presas provisórias…
X - fomento ao desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional…
Parágrafo único. Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
São objetivos da PNAMPE:
I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e
IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e
V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.
São metas da PNAMPE: I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:
> > Todos os tipos de informações pertinentes para controle e tomada de decisão.
a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas;
b) existência de local adequado para visitação, frequência e procedimentos necessários para ingresso do visitante social e íntimo;
c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional feminino, por estabelecimento e área de atuação;
d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;
e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e extramuros, bem como pessoas ou órgãos responsáveis pelos seus cuidados;
f) indicação do perfil da mulher privada de liberdade, considerando estado civil, faixa etária, cor ou etnia, deficiência, nacionalidade, religião, grau de instrução, profissão, rendas mensais da família anterior ao aprisionamento e atual, documentação civil, tempo total das penas, tipos de crimes, procedência de área rural ou urbana, regime prisional e reiteração criminal;
g) quantidade de mulheres inseridas em atividades laborais internas e externas e educacionais, formais e profissionalizantes;
h) quantidade de mulheres que recebem assistência jurídica regular, da Defensoria Pública, outro órgão ou advogado particular, e frequência desses procedimentos na unidade prisional;
i) quantidade e motivo de óbitos relacionados à mulher e à criança, no âmbito do sistema prisional;
j) dados relativos à incidência de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS-HIV e outras doenças;
k) quantidade de mulheres inseridas em programas de atenção à saúde mental e dependência química;
l) quantidade e local de permanência das mulheres internadas em cumprimento de medidas de segurança e total de vagas; e
m) quantidade de mulheres que deixaram o sistema prisional por motivos de alvará de soltura, indulto, fuga, progressão de regime ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
São metas da PNAMPE: II - incentivo aos órgãos estaduais de administração prisional para que promovam a efetivação dos DIREITOS FUNDAMENTAIS no âmbito dos estabelecimentos prisionais, levando em conta as peculiaridades relacionadas a gênero, cor ou etnia, orientação sexual, idade, maternidade, nacionalidade, religiosidade e deficiências física e mental, bem como aos filhos inseridos no contexto prisional, que contemplem:
a) assistência material: alimentação, vestuário e instalações higiênicas, incluindo itens básicos, tais como:
1. alimentação: respeito aos critérios nutricionais básicos e casos de restrição alimentar;
2. vestuário: enxoval básico composto por, no mínimo, uniforme específico, agasalho, roupa íntima, meias, chinelos, itens de cama e banho, observadas as condições climáticas locais e em quantidade suficiente; e
3. itens de higiene pessoal: kit básico composto por, no mínimo, papel higiênico, sabonete, creme e escova dental, xampu, condicionador, desodorante e absorvente, em quantidade suficiente;
b) acesso à saúde em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e as políticas de atenção à saúde da criança, observados os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como o fomento ao desenvolvimento de ações articuladas com as secretarias estaduais e municipais de saúde, visando o diagnóstico precoce e tratamento adequado, com implantação de núcleos de referência para triagem, avaliação inicial e encaminhamentos terapêuticos, voltados às mulheres com transtorno mental.
c) acesso à educação em consonância com o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional e as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, associada a ações complementares de cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional, fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas;
d) acesso à assistência jurídica integral para garantir a ampla defesa e o contraditório nos processos judiciais e administrativos relativos à execução penal, viabilizando o atendimento pessoal por intermédio da Defensoria Pública, outro órgão, advogado particular ou pela realização de parcerias;
e) acesso a atendimento psicossocial desenvolvido no interior das unidades prisionais, por meio de práticas interdisciplinares nas áreas de dependência química, convivência familiar e comunitária, saúde mental, violência contra a mulher e outras, as quais devem ser articuladas com programas e políticas governamentais;
f) assistência religiosa com respeito à liberdade de culto e de crença; e
g) acesso à atividade laboral com desenvolvimento de ações que incluam, entre outras, a formação de redes cooperativas e a economia solidária, observando:
1. compatibilidade das horas diárias de trabalho e estudo que possibilitem a remição; e
2. compatibilidade da atividade laboral com a condição de gestante e mãe, garantida a remuneração, a remição e a licença maternidade para as mulheres que se encontravam trabalhando.
h) atenção específica à maternidade e à criança intramuros, observando:
1. identificação da mulher quanto à situação de gestação ou maternidade, quantidade e idade dos filhos e das pessoas responsáveis pelos seus cuidados e demais informações, por meio de preenchimento de formulário próprio;
2. inserção da mulher grávida, lactante e mãe com filho em local específico e adequado com disponibilização de atividades condizentes à sua situação, contemplado atividades lúdicas e pedagógicas, coordenadas por equipe multidisciplinar;
3. autorização da presença de acompanhante da parturiente, devidamente cadastrada/o junto ao estabelecimento prisional, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme disposto no art. 19-J da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990;
4. proibição do uso de algemas ou outros meios de contenção em mulheres em trabalho de parto e parturientes, observada a Resolução n 3, de 1 de junho de 2012, do CNPCP;
5. inserção da gestante na Rede Cegonha, junto ao SUS, desde a confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida do bebê;
6. desenvolvimento de ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização dos responsáveis ou órgãos por seu acompanhamento social e familiar;
7. respeito ao período mínimo de amamentação e de convivência da mulher com seu filho, conforme disposto na Resolução n 3 de 15 de julho de 2009, do CNPCP, sem prejuízo do disposto no art. 89 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984;
8. desenvolvimento de práticas que assegurem a efetivação do direito à convivência familiar, na forma prevista na Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;
9. desenvolvimento de ações que permitam acesso e permanência das crianças que estão em ambientes intra e extramuros à rede pública de educação infantil; e
10. disponibilização de dias de visitação especial, diferentes dos dias de visita social, para os filhos e dependentes, crianças e adolescentes, sem limites de quantidade, com definição das atividades e do papel da equipe multidisciplinar;
i) respeito à dignidade no ato de revista às pessoas que ingressam na unidade prisional, inclusive crianças e adolescentes;
j) implementação de ações voltadas ao tratamento adequado à mulher estrangeira, observando:
1. realização de parcerias voltadas à regularização da sua permanência em solo brasileiro, durante o período de cumprimento da pena;
2. articulação de gestões entre as unidades prisionais e as embaixadas e consulados visando à efetivação dos direitos da estrangeira em privação de liberdade;
3. instituição de parcerias voltadas à emissão de Cadastro de Pessoa Física - CPF provisório, com vistas à abertura de conta bancária e ao acesso a programas de reintegração social e assistência à mulher presa;
4. garantia de acesso à informação sobre direitos, procedimentos de execução penal no território nacional, questões migratórias, bem como telefones de contato de órgãos brasileiros, embaixadas e consulados estrangeiros, preferencialmente no idioma materno;
5. instituição de procedimentos que permitam a manutenção dos vínculos familiares, por meio de contato telefônico, videoconferência, cartas, entre outros;
6. incentivo do acesso à educação à distância, quando disponibilizado pelo respectivo consulado, sem prejuízo da participação nas atividades educativas existentes na unidade prisional; e
7. fomento à viabilização de transferência das presas estrangeiras não residentes ao seu país de origem, especialmente se nele tiverem filhos, caso haja tratados ou acordos internacionais em vigência, após prévia requisição e o consentimento da presa.
l) promoção de ações voltadas à presa provisória, observando:
1. adoção de medidas adequadas, de caráter normativo ou prático, para garantir sua segurança e integridade física;
2. garantia da custódia da presa provisória em local adequado, sendo vedada sua manutenção em distritos policiais; e
3. adoção de medidas necessárias para viabilização do exercício do direito a voto.
São metas da PNAMPE: II - garantia de estrutura física de unidades prisionais adequada à dignidade da mulher em situação de prisão, de acordo com a Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, com a implementação de espaços adequados à efetivação dos direitos das mulheres em situação de prisão, tais como saúde, educação, trabalho, lazer, estudo, maternidade, visita íntima, dentre outros;
Garantia de estrutura e efetivação de direitos.
São metas da PNAMPE: IV - promoção de ações voltadas à segurança e gestão prisional, que garantam:
a) procedimentos de segurança, regras disciplinares e escolta diferenciados para as mulheres idosas, com deficiência, gestantes, lactantes e mães com filhos, inclusive de colo;
b) desenvolvimento de práticas alternativas à revista íntima nas pessoas que ingressam na unidade prisional, especialmente crianças e adolescentes; e
c) oferecimento de transporte diferenciado para mulheres idosas, com deficiência, gestantes, lactantes e mães com filhos, sem utilização de algemas.
São metas da PNAMPE: V - capacitação permanente de profissionais que atuam em estabelecimentos prisionais de custódia de mulheres, com implementação de matriz curricular que contemple temas específicos, tais como:
a) identidade de gênero;
b) especificidades da presa estrangeira;
c) orientação sexual, direitos sexuais e reprodutivos;
d) abordagem étnico-racial;
e) prevenção da violência contra a mulher;
f) saúde da mulher, inclusive mental, e dos filhos inseridos no contexto prisional;
g) acessibilidade;
h) dependência química;
i) maternidade;
j) desenvolvimento infantil e convivência familiar;
k) arquitetura prisional; e
l) direitos e políticas sociais.
São metas da PNAMPE: VI - promoção de ações voltadas às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio de setor interdisciplinar específico, observando:
a) disponibilização, no momento da saída da egressa do estabelecimento prisional, de seus documentos pessoais, inclusive relativos à sua saúde, e outros pertences;
b) articulação da secretaria estadual de administração prisional com os órgãos responsáveis, com vistas à retirada de documentos; e
c) viabilização, por meio de parcerias firmadas pelo órgão estadual de administração prisional, de tratamento de dependência química, inclusão em programas sociais, em cursos profissionalizantes, geração de renda, de acordo com os interesses da egressa.
ATENÇÃO!!!!
Diretrizes x Objetivos x Metas
CONCEITOS:
Diretrizes: são orientações, guias, no plano abstrato.
Objetivos: são orientações de que se pretende alcançar, no plano concreto.
Metas: como se pretende agir diante das diretrizes e objetivos, de forma mais detalhada.
SEMELHANÇAS:
Todos tratam dos mesmos aspectos, na reformulação das práticas do sistema prisional para as mulheres.
DIFERENÇAS:
Esses aspectos são tratados de forma mais detalhada dentro do item de METAS.
O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Esporte;
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
A coordenação do Comitê Gestor será indicado por quem?
DEPEN.
O Comitê Gestor realizará reuniões _____________, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:
I - no prazo de ___________________, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos; e
II - relatórios _________ de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.
O Comitê Gestor realizará reuniões TRIMESTRAIS, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:
I - no prazo de NOVENTA DIAS, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos; e
II - relatórios ANUAIS de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.