Da Assistência Flashcards

1
Q

A quem se aplica a assistência?

A

Preso, internado e egresso.

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir
o crime e orientar o retorno à convivência em
sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se
ao egresso.

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2
Q

Quais os tipos de assistência?

A

Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.

Mnemônico: MA - SA JU - EDU SO - RE

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3
Q

Em que consiste a assistência material?

A

Art. 12. A assistência material ao preso e
ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas
suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

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4
Q

Em que consiste a assistência a saúde?

A

> Caráter preventivo e curativo;
Compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Poderá ser prestada fora do estabelecimento, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

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5
Q

Em que consiste a assistência jurídica?

A

É destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos
estabelecimentos penais.

As Unidades da Federação deverão
prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.

Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados
da Defensoria Pública para a prestação de
assistência jurídica integral e gratuita aos
réus, sentenciados em liberdade, egressos
e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.

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6
Q

Em que consiste a assistência educacional?

A

> Compreende a instrução escolar e a formação
profissional do preso e do internado.
O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade
Federativa.
O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos
presídios.
Serão oferecidos aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
Incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. (EAD).
Poderá haver convênio com as entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Cada estabelecimento terá uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Deverá ser feito um censo penitenciário que apurará informações sobre a situação de escolaridade dos presos e internados.

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7
Q

Qual a finalidade da assistência social? Quais as competências da assistência social?

A

Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-
-los para o retorno à liberdade.

I - conhecer os resultados dos diagnósticos
ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades
enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos
meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na
fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno
à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e
do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário,
a família do preso, do internado e da vítima.

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8
Q

Em que consiste a assistência religiosa?

A

Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos
serviços organizados no estabelecimento penal,
bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local
apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá
ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Jurisprudência-STJ: Reeducando, em prisão
domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de
sua residência para frequentar culto religioso no
período noturno. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora
da pena. STJ. 6ª Turma. REsp 1788562-TO, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/09/2019 (Info
657).

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9
Q

Em que consiste a assistência ao egresso? Quem é o egresso?

A

Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo
à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois)
meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no
inciso II poderá ser prorrogado uma única vez,
comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1
(um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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