RESOLUÇÃO 996/23 Flashcards
De acordo com o Art. 1º da Resolução 996/23, qual é o objeto de regulamentação desta Resolução?
A) Circulação de motocicletas em vias públicas.
B) Trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos.
C) Tráfego de bicicletas elétricas em áreas privadas.
D) Regras para estacionamento de veículos elétricos.
B) trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos.
O que a Resolução 996/23 aborda em relação ao trânsito em via pública?
A) Regras específicas para o transporte de animais em ciclomotores.
B) Circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
C) Restrições sobre o uso de capacetes em motocicletas.
D) Normas para a instalação de sistemas de som em veículos elétricos.
B) Circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
De acordo com o § 1º da Resolução 996/23, como a bicicleta elétrica é equiparada para efeito desta Resolução?
A) Equipara-se a uma motocicleta.
B) Equipara-se a uma bicicleta.
C) Equipara-se a um ciclomotor.
D) Equipara-se a um veículo motorizado.
B) Equipara-se a uma bicicleta.
O que o § 4º do Art. 2 da Resolução 996/23 estabelece sobre as bicicletas elétricas?
A) Limita a velocidade das bicicletas elétricas a 8 km/h.
B) Proíbe a assistência a pé nas bicicletas elétricas.
C) Permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar.
D) Estabelece a obrigatoriedade de capacetes para os condutores de bicicletas elétricas.
C) Permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar.
Segundo a Resolução 996/23, quais são os equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas (Art. 4º)?
A) Indicador de velocidade; Buzina; Retrovisor.
B) Farol noturno; Freios; Sinalização lateral.
C) Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização noturna; Retrovisor.
D) Sinalização traseira; Farol dianteiro; Pneus em condições mínimas de segurança.
Gabarito:
C) Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização noturna; Retrovisor.
Gabarito:
C) Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização noturna; Retrovisor.
Segundo a Resolução 996/23, quais são os equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas (Art. 4º)?
A) Indicador de velocidade; Buzina; Retrovisor.
B) Farol noturno; Freios; Sinalização lateral.
C) Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização noturna; Espelho retrovisor.
D) Sinalização traseira; Farol dianteiro; Pneus em condições mínimas de segurança.
C) Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização noturna; Espelho retrovisor.
De acordo com a Resolução 996/23, o que é estabelecido sobre os ciclomotores (Art. 5º)?
A) Devem ser dotados apenas de equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB.
B) Devem ser dotados apenas de equipamentos obrigatórios estabelecidos em regulamentação específica do CONTRAN.
C) Devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN.
D) Não precisam ser dotados de nenhum equipamento obrigatório.
C) Devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN.
Segundo a Resolução 996/23, qual é a responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via em relação à circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (Art. 6º)?
A) Fiscalizar apenas a circulação de bicicletas elétricas.
B) Regular a circulação apenas de ciclomotores.
C) Regulamentar a circulação de todos os veículos elétricos.
D) Regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública.
D) Regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública.
Conforme estabelecido no Art. 8º da Resolução 996/23, qual é a velocidade máxima assistida permitida para bicicletas elétricas esportivas quando em uso em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competição esportiva?
A) 40 km/h.
B) 45 km/h.
C) 50 km/h.
D) 30 km/h.
B) 45 km/h.
Questão 4:
De acordo com o Art. 9º da Resolução 996/23 do CONTRAN, em quais situações a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via?
A) Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 8 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 30 km/h.
B) Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
C) Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 10 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 50 km/h.
D) Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 5 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 35 km/h.
E) Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 7 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 45 km/h.
Gabarito: B
Gabarito: B
De acordo com o Art. 12 da Resolução 996/23, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos a quais procedimentos para circulação nas vias?
A) Registro, licenciamento e emplacamento.
B) Registro e emplacamento, mas não ao licenciamento.
C) Licenciamento e emplacamento, mas não ao registro.
D) Apenas ao emplacamento.
A) Registro, licenciamento e emplacamento.
Segundo o Art. 13 da Resolução 996/23, para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, é necessária a apresentação de quais documentos?
A) Apenas o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
B) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão, nota fiscal do veículo, documento de identificação do proprietário e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
C) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão e nota fiscal do veículo.
D) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), documento de identificação do proprietário do veículo e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
B) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão, nota fiscal do veículo, documento de identificação do proprietário e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Parágrafo único do Art. 13 da Resolução 996/23 estabelece que compete a quem a realização do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos ciclomotores fabricados ou importados a partir da entrada em vigor da Resolução?
A) Ao órgão executivo de trânsito.
B) Aos fabricantes, órgão alfandegário e/ou importadores.
C) Aos proprietários de ciclomotores.
D) Aos representantes legais das concessionárias.
B) Aos fabricantes, órgão alfandegário e/ou importadores.
De acordo com o Art. 14 da Resolução 996/23, para o registro e licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor desta Resolução, deve-se exigir quais documentos?
A) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
B) Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
C) Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, e comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
D) Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal.
B) Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O parágrafo único do Art. 14 da Resolução 996/23 estabelece que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) deve constar o quê?
A) Apenas o número de identificação veicular (VIN).
B) Apenas o número de série do produto.
C) Apenas o número do motor e do VIN.
D) O número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto.
D) O número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto.