Remédios Constitucionais Flashcards
As ações populares contra atos da Presidência da República lesivos ao patrimônio público devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
❌ Errado → Ação Popular não tem prerrogativa de foro.
Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
❌ Errado → Súmula 267/STF: Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial que pode ser recorrido ou sofrer correição.
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
✅ Certo → Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.
A defensoria pública possui legitimidade para impetrar habeas data para requerer informações quanto à autoria de denunciante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
❌ Errado → Habeas Data é, em regra, personalíssimo.
📌 Exceção: Cônjuge sobrevivente e herdeiros legítimos podem impetrá-lo.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição de Governador de Estado.
❌ Errado → A competência para julgar Mandado de Injunção depende da autoridade que deve editar a norma faltante.
📌 No caso citado, seria o Tribunal de Justiça Estadual.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor impede a condenação da parte ré ao pagamento de honorários.
Falso!
A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda
(REsp n. 2.137.086/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 26/6/2024.)