Recursos - CPP, arts. 574 a 667 Flashcards
C ou E:
A falta de intimação do denunciado para apresentar contrarrazões contra o recurso apresentado contra decisão que rejeitar a denúncia não ocasionará nulidade, quando a defesa técnica nomeada apresentar as referidas contrarrazões, por não haver prejuízo ao processo e ao denunciado, nem violação ao princípio do contraditório.
Errado!
Na verdade, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, NÃO a suprindo a nomeação de defensor dativo (Súmula 707, STF).
Para que servem os embargos infringentes e de nulidade?
CPP, art. 609.
Parágrafo único. Quando não for unânime a DECISÃO de SEGUNDA INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Quais as cinco primeiras hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito (RESE), isto é, qual o teor dos primeiros cinco incisos?
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela INCOMPETÊNCIA do juízo;
III - que julgar procedentes as EXCEÇÕES, salvo a de suspeição;
IV – que PRONUNCIAR o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a FIANÇA, indeferir requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou revogá-la, conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ou relaxar a prisão em FLAGRANTE;
C ou E:
Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não tendo o MP recorrido da sentença absolutória. Passados 10 dias do prazo que o MP teria para recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado no processo como assistente, interpôs recurso de apelação visando à reforma da sentença e à consequente condenação de Humberto. Nesse caso, o recurso de Cosme não deve ser recebido pelo juízo, pois intempestivo.
Errado! O recurso de Cosme deve ser recebido pelo juízo, pois presentes a legitimidade e a tempestividade, conforme o CPP:
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de QUINZE DIAS e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
Qual o significado e em que consiste o princípio do tantum devolutum quantum appellatum no âmbito do Processo Penal?
Há no processo penal o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o qual prevê que o julgamento do recurso deve vincular-se aos limites fixados na petição de interposição.
Desse modo, NÃO É POSSIVEL ampliar o objeto recursal através das razões apresentadas posteriormente.
OBS.: Entretanto, ainda que haja essa limitação o STJ entende - e reconhece - o efeito devolutivo amplo da apelação criminal, permitindo que o Tribunal examine questões de legalidade ou injustiça não expressamente mencionadas nas razões recursais, desde que essa análise não resulte em prejuízo ao réu.
João, advogado atuante na esfera criminal, impetrou um habeas corpus em face de ato praticado por Emílio, delegado de polícia. Contudo, a ordem postulada foi negada pelo juízo competente. Dessa forma, qual o recurso cabível em face desse provimento jurisdicional?
O RESE!
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
X - que CONCEDER ou NEGAR a ordem de HABEAS CORPUS;
O advogado João participou de uma sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no âmbito da qual o seu cliente foi condenado pelo Conselho de Sentença pela prática de um homicídio duplamente qualificado. O patrono entende, contudo, que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Qual é então o recurso cabível?
Cabe apelação!
CPP
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(…)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
(…)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
No âmbito do Tribunal do Júri, em quais hipóteses será cabível a apelação?
CPP
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer NULIDADE POSTERIOR à Pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
C ou E
Com base na letra do CPP, ss recursos serão voluntários, excetuando-se os casos legalmente previstos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
Certo! É o teor do art. 574 do CPP, senão vejamos:
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que CONCEDER habeas corpus;
II - da que ABSOLVER desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA, nos termos do art. 411.
…………..
ADEMAIS:
Súmula 423/STF - não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
C ou E:
O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto, desde que o faça por escrito e mediante fundamentação adequada.
Errado!
CPP
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
C ou E:
Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o juiz poderá determinar o processamento do recurso, dispensando-se a assinatura do termo de interposição.
Errado! Deve haver a assinatura a rogo.
CPP
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
§ 1º Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.