Prisão em flagrante Flashcards
e outros detalhes
C ou E:
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados, em até 24 horas, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Errado! Pegadinha, na verdade essa comunicação deve ser comunicada IMEDIATAMENTE, nos seguintes termos:
CPP, art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao JUIZ competente, ao MP e à FAMÍLIA do preso ou à PESSOA por ele indicada.
C ou E:
Em até 24 horas após a realização de prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Certinho! É o teor do art. 306, § 1º do CPP.
C ou E:
Quais as hipóteses de prisão em flagrante previstas no CPP?
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (próprio/real)
II - acaba de cometê-la; (próprio/real)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio/quase flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido/ficto).
C ou E:
A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
Errado! Conforme o CPP:
Art. 304, § 2º A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Quais tipos de prisão em flagrantes são lícitos, mas não previstos expressamente no CPP?
Além dos tipos de flagrante previstos no art. 306, há também os flagrantes prorrogado/diferido e também o esperado, que não estão expressamente previstos no CPP;
FLAGRANTE PRORROGADO / POSTERGADO / DIFERIDO: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais esperado para realizar a prisão;
FLAGRANTE ESPERADO: A autoridade ANTECEDE o início da execução do delito. Ex: Chega à polícia a notícia de que um crime será em breve cometido.
Considere a seguinte situação: João da Silva vai à agência bancária obter o levantamento de conta de FGTS de terceiro, usando documento falso. Desconfiado da veracidade do documento, o gerente da agência pede a João que retorne em algumas horas, quando o dinheiro já estará disponível em sua conta. João retorna no horário combinado e, no momento em que efetua o saque, é preso por policiais militares acionados pelo gerente da agência após proceder à checagem da autenticidade do referido documento e confirmar sua falsidade.
Qual a modalidade de flagrante e foi lícito ou ilícito?
A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado, no qual a autoridade ANTECEDE o início da execução do delito. Ex: Chega à polícia a notícia de que um crime será em breve cometido.
FLAGRANTE ESPERADO: “Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada. Tratando-se de flagrante legal, não há falar em relaxamento da prisão nos casos de flagrante esperado, funcionando a liberdade provisória com ou sem fiança como medida de contracautela.”