Processo em Geral - parte inicial Flashcards

1
Q

C ou E:

O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a sua imparcialidade e fortalece a estrutura dialética do processo penal.

A

Certinho -> Retirado de questão recente (2023) do Cespe sobre o assunto.

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2
Q

O princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars é o?

A

Princípio do contraditório
(que pode ser sintetizado como aquele que visa a participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais, assegurando a possibilidade de falar após cada ato da parte contrária).

 Nesse sentido, o brocardo audiatur et altera pars tem como tradução literal: "Que a outra parte seja também ouvida".
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3
Q

C ou E:

A decisão que, sem a oitiva prévia da defesa, determina a transferência ou a permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal viola os princípios do contraditório e do devido processo.

A

Errado!

Na dicção da súmula 639 do STJ, não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

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4
Q

C ou E:

No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a aplicação da lei processual penal rege-se pelo princípio do tempus regit delict.

A

Errado!

Ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum - CP, art. 2º).

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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5
Q

C ou E:

A lei processual penal brasileira veda a adoção das regras de hermenêutica jurídica ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir) e ubi eadem ratio ibi idem jus (onde há o mesmo fundamento, há o mesmo direito).

A

(ERRADA). A aplicação analógica a que se refere o art. 3º do CPP pode ser definida como uma forma de autointegração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante. Afinal, onde impera a mesma razão, deve imperar o mesmo direito.

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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6
Q

C ou E:

Ninguém será considerado culpado até o seu julgamento em segunda instância.

A

Errado!
A CF dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -> art. 5ºLVII.

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7
Q

C ou E:

A decisão sobre o sistema que deverá ser implantado em determinado país pressupõe uma definição prévia, por parte do legislador, de alguns critérios de política criminal, entre os quais está o grau de eficiência da repressão.

A

CORRETA.

De fato, trata-se de um dos ensinamentos extraídos do artigo do professor Mauro Fonseca Andrade, vejamos:
(…) decisão sobre o sistema que deverá ser implantado em um determinado país pressupõe uma definição prévia, por parte do legislador, de três critérios de política criminal que estariam relacionados:

A) ao grau de eficiência de sua repressão;
B) ao grau de imparcialidade que se atribuirá aos juízes criminais; e
C) ao grau de tecnicidade de sua persecução penal, para ajustá-la, em maior ou menor medida, aos postulados da ciência processualista atual.
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8
Q

C ou E:

O acordo de não persecução penal (ANPP) constitui direito subjetivo do investigado.

A

Errado!

O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, mas sim faculdade (poder-dever) do órgão acusador, podendo ser proposto pelo MPF, por exemplo, conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal.

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9
Q

C ou E:

O Poder Judiciário pode determinar ao Ministério Público a obrigação de ofertar ANPP.

A

Errado!

Consoante jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário impor ao MP obrigação de ofertar acordo em âmbito penal.
(STF. 2ª Turma. HC 194677, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/05/2021).

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10
Q

Com base no CPP, art. 28-A, § 14, complete a lacuna:

No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer _______________________.

A
  • a remessa dos autos a órgão superior.

Plus jurisp.:
STJ: O MP não é obrigado a notificar o
investigado no caso de recusa do ANPP
STJ: a remessa não é automática e deve se limitar aos requisitos objetivos, sem exame de mérito.

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11
Q

O que é possível fazer diante da recusa do juiz na homologação de ANPP?

A
  • Recurso e, sentido estrito.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

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12
Q

Quais os requisitos do ANPP [10]?

A

CPP, art. 28-A, caput e §§ 1º e 2º

[CANS Pinq]
1) Não ser caso de arquivamento;
2) Exigência de confissão formal e circunstanciada do investigado.
3) Infração penal cometida sem violência ou grave ameaça (à pessoa).
4) Infração penal com pena mínima inferior a 4 anos.
5) O acordo ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

[Ações Reincidentes de VD do Trans nos últimos 5 anos]
6) Podem ser oferecidos na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada (STJ – 102.381/BA – querelante).
7) Não ser cabível a transação penal (Lei 9.099/95).
8) Não ser reincidente. Não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.
9) Não ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
10) Não se tratar de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

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13
Q

C ou E:

O ANPP não pode ser celebrado em crimes de menor potencial ofensivo.

A

Errado!

O ANPP tanto pode ser aplicado aos casos de MPO (contravenções penais e crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 2 anos), porque o requisito para sua aplicação é mais benévolo.

O art. 28-A prevê sua aplicação aos crimes com pena mínima inferior a 4 anos desde que sem violência ou grave ameaça.

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14
Q

C ou E:

O ANPP é a única medida despenalizadora que pressupõe a confissão por parte do investigado.

A

Certo!

CPP, art. 28-A e arts. 72, 76 e 89 da Lei 9.099/95.

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15
Q

Até quando pode ocorrer o ANPP?

A

Pode ocorrer até o recebimento da denúncia.

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16
Q

C ou E:

Ação penal iniciada por denúncia que não contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, fere o princípio da ampla defesa.

A

Certo!

A denúncia que não descreve, adequadamente, o fato criminoso e que também deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente ao evento delituoso qualifica-se como denúncia inepta.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

17
Q

C ou E:

Não viola o principio da ampla defesa o indeferimento do rol de testemunhas de defesa apresentado fora do prazo legal estipulado inicialmente, todavia nada impede que elas sejam ouvidas como testemunhas do juízo, caso estejam presentes os requisitos para tanto.

A

Certo!

CPP, Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Dessa maneira, ainda que o arrolamento de testemunha seja realizado em momento ulterior, caberá ao juízo analisar a sua conveniência, podendo considerá-las como testemunha do juízo, eis que ao juízo é destinada a prova.

18
Q

C ou E:

O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial age de forma legítima, face ao princípio constitucional da autodefesa.

A

(ERRADA). Na verdade, tem prevalecido o entendimento de que o direito ao silêncio não abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal. Para o STF, por exemplo, tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identificar-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

19
Q

Indique 3 situações que funcionam como óbice à busca da verdade real no processo penal:

A
  • Impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479);
    • As limitações ao depoimento de testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício de profissão, ofício, função ou ministério (CPP, art. 207); e
    • O descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória com trânsito em julgado (CPP, art. 621), ainda que surjam novas provas contra o acusado.
20
Q

C ou E:

De acordo com o princípio do promotor natural, reconhecido pelos tribunais superiores, a atribuição para um promotor de justiça atuar em determinado caso deve ser fixada a partir de regras abstratas e preestabelecidas, o que é incompatível com a designação casuística do promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça para atuar em casos que não sejam de sua atribuição.

A

Certo!

O princípio do promotor natural encontra guarida no artigo 5º, inciso LIII, da CF, in verbis:

Art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Tal princípio assegura que o réu possui o direito de ser processado por um juiz competente e previamente constituído, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção, bem como por um órgão acusador pré-determinado.

21
Q

Agente penitenciário iniciou procedimento visando apurar suposta prática de ato racista, ocorrido dentro do estabelecimento prisional, cometido por um fornecedor contra um detento.

C ou E:
Sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o fornecedor mencionado apenas poderá ser preso em caso de flagrante delito.

A

Certo!

CF/88, art. 5º, inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

22
Q

C ou E:

No processo penal, o princípio da ampla defesa determina que, além da autodefesa, deve haver a defesa técnica, a qual, se for meramente formal ou deficitária, ocasionará a nulidade de todos os atos do processo, sem a necessidade de valoração de prejuízo causado ao réu, pois presumível.

A

(ERRADA). No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (súmula 523, STF).

23
Q

C ou E:

O Código de Processo Penal dispõe expressamente hipóteses de limitação de aplicação do princípio da identidade física do juiz

A

Errado!
O CPP não dispõe acerca de limitações do princípio da identidade física do juiz.

O CPP, art. 399, § 2º versa sobre a identidade física do juiz:

 Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
 § 2º  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
24
Q

C ou E:

O STF restringiu a eficácia do princípio da identidade física do juiz ao estabelecer o encerramento da instrução processual penal como marco para a prorrogação da competência quanto aos limites do foro por prerrogativa de função.

A

Errado.
O marco temporal objetivo para a prorrogação da competência quanto aos limites do foro por prerrogativa de função não é o encerramento da instrução processual, mas sim a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, consoante disposto no Informativo n° 900 do STF:
Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo

25
Q

C ou E:

Em razão do princípio in dubio pro reo, a qualificadora do crime de roubo pelo uso de arma será excluída se o réu alegar ter utilizado um simulacro de arma de fogo que tenha sido confundido pela vítima.

A

Errado! A mera alegação não é suficiente; é necessário comprovar que era de fato um simulacro. Caso o seja, não haverá essa qualificadora, mas servirá para configurar a grave ameça.

 A alegação de que a arma utilizada se trata de um simulacro de arma de fogo a fim de excluir a qualificadora de crime de roubo deve ser provada pelo réu, nos termos do artigo 156 do CPP.

Ademais, importante destacar que a Súmula 174 do STJ foi cancelada, passando-se a adotar a teoria objetiva.

Em outras palavras, a atual posição jurisprudencial é no sentido de que a utilização de arma de brinquedo NÃO aumenta a pena, mas tão somente caracteriza a elementar da “grave ameaça”, a fim de configurar o crime de roubo.

26
Q

C ou E:

Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca.

A

Certo!

Segundo a jurisprudência, é necessária a **intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva **de testemunha arrolada residente em outra comarca, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

O que NÃO é necessário é intimação da defesa acerca da DATA da audiência no juízo deprecado, uma vez que sendo intimada acerca da expedição da carta precatória, cabe a ela acompanhar os atos, segundo disposto na Súmula 273 do STJ:
Súmula 273, STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Insta salientar que, consoante a Súmula 155 do STF, a falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunhas é relativa:
Súmula 155, STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

27
Q

C ou E:

José está sendo investigado pela prática do crime de roubo contra Maria. Tanto José quanto Maria têm mais de 18 anos de idade.
No curso do inquérito nessa situação hipotética, apenas Maria poderá requerer qualquer diligência, cuja realização ficará a juízo da autoridade policial.

A

Errado!

CP, art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

28
Q

C ou E:

Considere que tenha sido instaurado inquérito para apurar a ocorrência de crime de tráfico de pessoas e que, no curso do procedimento para o esclarecimento do fato, tenha-se revelado necessária a requisição de informações cadastrais do investigado constantes do banco de dados de uma empresa privada. Nesse caso, a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações diretamente à empresa, a qual terá prazo de 24 horas para atender essa requisição.

A

PCERTO! Conforme o CP, art. 13-A

  • Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
  • Necessita de autorização judicial? NÃO.
  • Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresas de iniciativa privada.
  • Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
  • Quais crimes? [R S T E]
    1) Sequestro e cárcere privado (art. 148);
    2) Redução à condição análoga à de escravo (art. 149);
    3) Tráfico de pessoas (art. 149-A);
    4) Extorsão com restrição da liberdade da vítima - sequestro relâmpago (art. 158, § 3o) ;
    5) Extorsão mediante sequestro (art. 159);
    6) Envio de criança ao exterior.
29
Q

C ou E:

Não se admite a oferta de acordo de não persecução penal ao investigado reincidente, ainda que insignificante a infração penal pretérita.

A

Errado!

CP, art. 28-A, § 2º II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

30
Q

C ou E:

A representação do ofendido, como condição para oferecimento da denúncia, é retratável até o recebimento desta.

A

Errado! É até o OFERECIMENTO da denúncia.

CP, art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

31
Q

C ou E:

Ordenado o arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público comunicará esse fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para homologação.

A

Certo!

CP, art. 28: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

32
Q

C ou E:

É cabível o arquivamento do inquérito policial pela autoridade policial, desde que cabalmente demonstrada a atipicidade da conduta ou a inexistência do fato.

A

Errado!

CP, art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

33
Q

C ou E:

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se os pedidos deduzidos na ação de improbidade administrativa forem julgados improcedentes em virtude da ausência tanto de dolo quanto de obtenção de vantagem indevida, eventual denúncia relativa aos mesmos fatos, na esfera criminal, deverá ser rejeitada.

A

Certo.

A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.

STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

34
Q

No processo penal, qual deve ser o número de testemunhas?

A

· Procedimento 8rdinário (art. 401, CPP) - 8

· 1ª Fase do Júri (art. 401, CPP) – 8

· Lei de Crimes Contra a Economia Popular (art. 23, I, Lei nº 1.521/51) - 6

· Procedimento 5umário (art. 532, CPP) - 5

· 2ª Fase do Júri (art. 422, CPP) - 5

· Lei de Drogas (art. 54, III, Lei nº 11.343/06) - 5

· Procedimento 5umaríssimo – 5 (diante da ausência de previsão legal, outros dizem que se trata de 3)