10. Competência penal Flashcards
C ou E:
Contravenções penais devem ser julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse da União.
Certo!
Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Quando no crime de estelionato a competência será o foro de domicílio da vítima?
[DE PT - 4 casos]
CPP, art. 70 A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
(…)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando praticados mediante
a) DEPÓSITO,
b) mediante EMISSÃO de CHEQUES sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou
c) com o PAGAMENTO FRUSTRADO ou
d) mediante TRANSFERÊNCIA de VALORES,
-> a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
C ou E:
É obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes.
Errado!
CPP
Art. 80. Será FACULTATIVA a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
C ou E:
Quando o lugar da infração não for conhecido, aplica-se a regra do domicílio ou da residência do acusado.
Certo!
CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
C ou E:
A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança não prevenirá a da ação penal.
Errado!
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa PREVENIRÁ a da ação penal.
C ou E:
O concurso entre crime comum e militar não constitui causa de separação obrigatória de processos.
Errado!
CPP
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
C ou E:
Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, salvo se conhecido o local da infração.
Errado!
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, AINDA quando conhecido o lugar da infração.
C ou E:
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, quando houver o concurso entre a jurisdição comum e a militar, e separação dos processos, se for entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Errado! Em ambos os casos descritos há separação dos processos.
Art. 79/CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
C ou E:
Compete ao TJDFT processar e julgar, originariamente, secretário de governo do Distrito Federal que cometa crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral e dos juizados especiais criminais.
Errado! Só o finalzinho, porque não há ressalva quanto aos juizados especiais criminais.
Conforme o Regimento Interno do TJDFT, artigo 7º, compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, RESSALVADA a competência da Justiça Eleitoral;