EXTRA: Processo Penal Militar Flashcards
C ou E:
Os conselhos de justiça militar incluem o Especial, a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM, e o Permanente, a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar, sendo que ao presidente do conselho cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva.
Errada a parte final. Não é ao presidente do conselho que cabem as tarefas relevantes da judicatura.
Lei nº 8.457/92
- Os conselhos de justiça militar incluem o Especial (art. 16), a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM (art. 27, I c/c art. 6º, I, a),
- e o Permanente (art. 16), a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar (art. 27, II),
- sendo que ao JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva – art. 30, I.
C ou E:
Se um tenente que sirva em organização militar sediada no Rio de Janeiro – RJ cometer crime militar em Manaus – AM, à auditoria da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro competirá processá-lo e julgá-lo.
Errado! Atenção, a redação do item pode induzir a erro, mas o crime foi cometido em Manaus, e EM REGRA o crime será processado onde o crime houver sido cometido.
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Código de Processo Penal Militar
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
- Se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.
Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso, praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave. Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou a ação penal relativa a esse crime.
C ou E:
Nessa situação, a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.
Certinho!
CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.
Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar na Argentina, durante exercício militar.
C ou E:
Nessa situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em Brasília – DF.
Certo!
Art. 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.
Crimes praticados em parte no território nacional
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado; b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
C ou E:
A competência para a apuração de crime militar será determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do acusado.
Errado!
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Em quais hipóteses haverá separação de julgamento conforme o CPPM?
Mnemônico -> FN
Separação de julgamento
Art. 105. Separar-se-ão somente os julgamentos:
a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;
b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.
C ou E:
De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.
Errado! Conforme o artigo 100 do CPPM esse é caso de continência e não de conexão.
Casos de CONTINÊNCIA
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
Casos de CONEXÃO
Art. 99. Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Conforme o CPPM, em quais casos ficará configurada a conexão?
CASOS DE CONEXÃO
Art. 99. Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias PESSOAS REUNIDAS ou por várias PESSOAS EM CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, OU por várias PESSOAS, UMAS contra as OUTRAS;
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar OU ocultar as outras, OU para conseguir impunidade OU vantagem em relação a qualquer delas;
c) quando a prova de uma infração OU de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
C ou E:
A Justiça Militar da União tem competência para julgar civis que cometam crime militar, mas a Justiça Militar dos estados apenas julga policiais militares e bombeiros militares.
Certinho!
CPPM
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
(…)
Extensão do fôro militar
§ 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos CIVIS, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.
C ou E:
A Justiça Militar da União julga apenas crimes militares, mas a Justiça Militar dos Estados julga também ações civis contra atos disciplinares militares.
Certinho! (complementar depois com a justificativa).
C ou E:
Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo no concurso entre a jurisdição militar e a comum.
Certinho!
Unidade do processo
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
Casos especiais a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
Celso, soldado da polícia militar do estado do Espírito Santo, foi preso em flagrante delito pelos crimes de peculato e falsidade de documento público, praticados contra a administração militar. Oferecida denúncia perante a auditoria militar do estado, Celso será processado e julgado.
C ou E:
Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça
Errado!
Os crimes militares cometidos CONTRA CIVIS e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Militar [ou Castrense] - CF, art. 125, § 5º, primeira parte.
Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça - CF, art. 125, § 5º, parte final.
C ou E:
Em regra, crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA praticados por MILITARES contra CIVIS são da competência do TRIBUNAL DO JÚRI.
PORÉM, se praticados por militares DAS FORÇAS ARMADAS, em alguns contextos ( incisos do §2º do art. 9º do CPM), serão da competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Certo! Prestar bastante atenção à segunda hipótese.
C ou E:
É correto afirmar que é da Justiça Militar da União a competência para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Errado!
- À justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares.
- Somente a justiça Militar Estadual é competente para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
- Quando for o caso de militar das forças armadas, a competência para questionar ato disciplinar é da justiça federal comum, não da Justiça Militar da União.
C ou E:
O STF não tem reconhecido, a entidades civis e sindicais, legitimação ativa “ad causam” para, agindo em sede penal, ajuizarem, em substituição processual ou em representação de seus associados, ação penal, inclusive aquelas de natureza cautelar ou tendentes a uma sentença condenatória.
Certo! Esse de fato é o entendimento da corte.