EXTRA: Processo Penal Militar Flashcards

1
Q

C ou E:

Os conselhos de justiça militar incluem o Especial, a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM, e o Permanente, a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar, sendo que ao presidente do conselho cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva.

A

Errada a parte final. Não é ao presidente do conselho que cabem as tarefas relevantes da judicatura.

Lei nº 8.457/92
- Os conselhos de justiça militar incluem o Especial (art. 16), a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM (art. 27, I c/c art. 6º, I, a),
- e o Permanente (art. 16), a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar (art. 27, II),
- sendo que ao JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva – art. 30, I.

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2
Q

C ou E:

Se um tenente que sirva em organização militar sediada no Rio de Janeiro – RJ cometer crime militar em Manaus – AM, à auditoria da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro competirá processá-lo e julgá-lo.

A

Errado! Atenção, a redação do item pode induzir a erro, mas o crime foi cometido em Manaus, e EM REGRA o crime será processado onde o crime houver sido cometido.

………………………………………………….
Código de Processo Penal Militar
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • Se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.
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3
Q

Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso, praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave. Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou a ação penal relativa a esse crime.

C ou E:
Nessa situação, a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.

A

Certinho!

CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

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4
Q

Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar na Argentina, durante exercício militar.

C ou E:
Nessa situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em Brasília – DF.

A

Certo!

Art. 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.

Crimes praticados em parte no território nacional
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:

    a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

    b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
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5
Q

C ou E:

A competência para a apuração de crime militar será determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do acusado.

A

Errado!

Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

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6
Q

Em quais hipóteses haverá separação de julgamento conforme o CPPM?

A

Mnemônico -> FN

Separação de julgamento
Art. 105.
Separar-se-ão somente os julgamentos:

a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;

b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.

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7
Q

C ou E:

De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.

A

Errado! Conforme o artigo 100 do CPPM esse é caso de continência e não de conexão.

Casos de CONTINÊNCIA
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

Casos de CONEXÃO
Art. 99. Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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8
Q

Conforme o CPPM, em quais casos ficará configurada a conexão?

A

CASOS DE CONEXÃO
Art. 99. Haverá conexão:

a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias PESSOAS REUNIDAS ou por várias PESSOAS EM CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, OU por várias PESSOAS, UMAS contra as OUTRAS;

b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar OU ocultar as outras, OU para conseguir impunidade OU vantagem em relação a qualquer delas;

c) quando a prova de uma infração OU de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

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9
Q

C ou E:

A Justiça Militar da União tem competência para julgar civis que cometam crime militar, mas a Justiça Militar dos estados apenas julga militares dos estados, como policiais militares e bombeiros militares.

A

Certinho!

CPPM
Art. 82
. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
(…)
Extensão do fôro militar
§ 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos CIVIS, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.

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10
Q

C ou E:

A Justiça Militar da União julga apenas crimes militares, mas a Justiça Militar dos Estados julga também ações civis contra atos disciplinares militares.

A

Certinho! (complementar depois com a justificativa).

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11
Q

C ou E:

Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo no concurso entre a jurisdição militar e a comum.

A

Certinho!

Unidade do processo
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

    Casos especiais
    a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

    b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
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12
Q

Celso, soldado da polícia militar do estado do Espírito Santo, foi preso em flagrante delito pelos crimes de peculato e falsidade de documento público, praticados contra a administração militar. Oferecida denúncia perante a auditoria militar do estado, Celso será processado e julgado.

C ou E:

Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça

A

Errado!

Os crimes militares cometidos CONTRA CIVIS e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Militar [ou Castrense] - CF, art. 125, § 5º, primeira parte.

Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça - CF, art. 125, § 5º, parte final.

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13
Q

C ou E:

Em regra, crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA praticados por MILITARES contra CIVIS são da competência do TRIBUNAL DO JÚRI.

PORÉM, se praticados por militares DAS FORÇAS ARMADAS, em alguns contextos ( incisos do §2º do art. 9º do CPM), serão da competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

A

Certo! Prestar bastante atenção à segunda hipótese.

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14
Q

C ou E:

É correto afirmar que é da Justiça Militar da União a competência para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares.

A

Errado!

  • À justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares.
  • Somente a justiça Militar Estadual é competente para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
  • Quando for o caso de militar das forças armadas, a competência para questionar ato disciplinar é da justiça federal comum, não da Justiça Militar da União.
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15
Q

C ou E:

O STF não tem reconhecido, a entidades civis e sindicais, legitimação ativa “ad causam” para, agindo em sede penal, ajuizarem, em substituição processual ou em representação de seus associados, ação penal, inclusive aquelas de natureza cautelar ou tendentes a uma sentença condenatória.

A

Certo! Esse de fato é o entendimento da corte.

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16
Q

C ou E:

Quanto a um agente da polícia militar, regularmente notificado como testemunha de um processo que tramita na Justiça Militar, pode-se afirmar que o comparecimento da testemunha é obrigatório, em qualquer circunstância.

A

Errado! Não em qualquer circunstância, ressalvado o caso de força maior, devidamente justificado.

…………………………..
CPPM, art. 347
Comparecimento obrigatório

§ 1º O comparecimento é obrigatório, nos têrmos da notificação, não podendo dêle eximir-se a testemunha, salvo motivo de fôrça maior, devidamente justificado.

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17
Q

C ou E

Quanto a um agente da polícia militar, regularmente notificado como testemunha de um processo que tramita na Justiça Militar, pode-se afirmar que, havendo recusa ou resistência à condução por parte da testemunha, o juiz poderá impor-lhe prisão de até dez dias.

A

Errado! O juiz pode impor prisão de até 15 dias, e não 10 dias.

……………
CPPM - Falta de comparecimento
Art. 347
§ 2º A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar. Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até *quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

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18
Q

C ou E:

No contexto da justiça militar, a testemunha ausente poderá ser responsabilizada pelo crime de descumprimento de ordem.

A

Errado! É o caso da testemunha que se recusa ou resiste à condução, esta pode ser responsabilizada pelo crime de desobediência.

  • Além disso, NÃO há previsão de crime de descumprimento de ordem; o mais próximo a isso seria o de Falta de cumprimento de ordem, o qual não tem relação com coomportamento de testemunhas => CPM, art. 375. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo: (…).

CPPM, art. 347, § 2º, segunda parte:
“(…) Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até *quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

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19
Q

C ou E:

A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente.

A

Certo! Literalidade do art. 347 do CPPM, § 2º, primeira parte.

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20
Q

C ou E:

Com base no Código de Processo Penal Militar, se uma sentença condenatória transitada em julgado for contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

A

Certo! Não é como se fosse ação rescisória que tem o prazo de 2 anos para ser ajuizada.

CPPM:

Casos de revisão
Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:
a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;

Não exigência de prazo
Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

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21
Q

C ou E:

Se um soldado interpuser apelação em um processo na justiça militar da União, e ela não for recebida, ele poderá interpor correição parcial perante o Superior Tribunal Militar.

A

Errado! CORREIÇÃO PARCIAL serve pra APURAR FALHAS e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS no âmbito da Justiça Militar.

………………………………
CPPM - Casos de correição parcial, art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

…………………………………..
=> Da sentença que NÃO recebe apelação cabe RESE:

CPPM. Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
q) não receber a apelação ou recurso.

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22
Q

C ou E:

O cabo condenado por crime militar, em cuja sentença sejam reconhecidos sua primariedade e os seus bons antecedentes, poderá apelar em liberdade.

A

Certinho!

CPPM
Art. 527
- O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.

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23
Q

C ou E:

Em se tratando de acórdão unânime, os únicos embargos cabíveis são os de declaração.

A

Certinho!

CPPM - Inadmissibilidade
Art. 539.
Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.

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24
Q

C ou E:

Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no prazo de cinco dias, contados da data de intimação da sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as contrarrazões, em três dias.

A

Errado. O prazo para contrarrazões também é de 10 dias.

CPPM
Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

…………………….
Em suma:

  • Prazo para interposição de recurso: 5 dias
  • Prazo para apresentação de razões: 10 dias
  • Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias
  • Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias
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25
Q

C ou E:

Caso, em um processo em curso da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar, seja arrolada pela defesa uma testemunha militar de patente superior à do presidente do CPJ e, apesar de regularmente comunicada, tal testemunha deixe de comparecer, sem justificativa, à sessão de instrução do processo, não poderá ela ser compelida a comparecer, tampouco ser conduzida por oficial de justiça, uma vez que, nesse caso, havendo recusa ou resistência da testemunha em depor ou comparecer, não poderá o CPJ impor-lhe prisão, bem como não poderá o MPM processá-la pelo crime de desobediência, sendo-lhe facultado apresentar depoimento por escrito ou ser inquirida em local, dia e hora previamente ajustados com o citado conselho.

A

Tudo errado! Senão vejamos:

Requisição de militar ou funcionário

    Art. 349. O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação.

    Militar de patente superior
    Parágrafo único. Se a testemunha fôr militar de patente superior à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada. 

§ 2º do art. 347:
A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar. Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

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26
Q

C ou E:

Uma vez determinado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelo MP, pelo assistente de acusação, pelo ofendido e pelo acusado.

A

Errado! Não é a qualquer momento:

CPPM
Formulação de quesitos

Art. 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor.

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27
Q

C ou E:

Conforme disposição do CPPM, o interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência das partes, em qualquer de suas etapas. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

A

Errado - O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa (art. 303 do CPPM).

Entretanto, ao final do interrogatório poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.
E, nos termos do CPPM:
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

Comparecimento no curso do processo
Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz.

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28
Q

C ou E:

O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito.

A

Errada a exceção! Tirando o exame de corpo de delito, o juiz poderá indeferir outros pedidos de perícia, caso sejam irrelevantes:

CPPM
Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

    Negação

    Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.
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29
Q

C ou E:

A oitiva de testemunha arrolada pelo MPM e que resida em outra circunscrição judiciária militar será realizada por meio de carta precatória e, embora o fato de haver esse tipo de testemunha a ser ouvida não suspenda a instrução criminal, ficam condicionados à colheita de seu depoimento o prazo para oferecimento do rol de testemunhas de defesa e a oitiva dessas testemunhas.

A

Certo!

Embora a redação possa conduzir ao erro, o artigo 417, § 2º do CPPM que diz sobre o prazo para oferecimento do rol de testemunhas de defesa. O citado artigo determina que a defesa terá até 5 dias úteis após a oitiva da última testemunha de acusação para que ofereça o seu rol de testemunhas.

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30
Q

C ou E:

Na esfera do direito processual penal militar, acolhida a arguição de coisa julgada, deverá o magistrado recorrer de ofício para o Superior Tribunal Militar.

A

Errado! O magistrado só recorrerá de ofício de decisão que acolhe a exceção de coisa julgada ofertada pela defesa. Ademais, na Justiça Militar Estadual, o referido recurso será dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, onde houver

CPPM
Argüição de coisa julgada
Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, juntando-lhe certidão.

    Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício

       Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Público e decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, se reconhecer a existência da coisa julgada.
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31
Q

C ou E:

Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado; e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada.

A

Errado!

A apelação é declarada deserta apenas se não forem interpostas as razões no prazo especificado.
-> Prazo para apelar 5 dias. Para arrazoar - 10 dias.

Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

Revelia e intimação
** § 1º** O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.

Apelação sustada
§ 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.

  • TODOS DISPOSITIVOS ESTÃO EM DESUSO DE ACORDO COM A JURISPRUÊNCIA ATUALIZADA DO STF. ALÉM DO QUE O DIRIETO DE RECORRER É UM DESDOBRAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO INCONDICIONADO.
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32
Q

C ou E:

É admissível aplicação analógica do instituto do interrogatório após o término da instrução criminal, previsto no CPP e CPC, na Justiça Militar Estadual.

A

Certinho!

O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal.

Este dispositivo se aplica:
* aos processos penais militares;
* aos processos penais eleitorais e
* a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)

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33
Q

João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar.

Nesse caso, de quem será competência para o processo e julgamento?

A

Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será da Justiça Militar Estadual, do conselho permanente. A exclusão do militar da corporação não altera a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes militares praticados por ele enquanto ainda era membro da instituição.

CF/88, art. 125.
§ 5º
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça (especial para oficiais e permanente para praças), sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

BIZU:

  • Conselho especIAL = oficIAL
  • Conselho Permanente = Praça
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34
Q

C ou E:

Na justiça castrense não há a modalidade de ação penal privada subsidiária da pública.

A

Errado! Já se entendia que existia essa ação por causa da CF, mas houve acréscimo legislativo recente que retirou toda dúvida:

……………………………………………….
CPM - Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

  • Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.
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35
Q

Qual o prazo para denúncia no CPPM?

A

Bizu: 5-15-15

_________________________________________
CPPM - Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver PRESO, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

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36
Q

Conforme o texto do CPPM, julgue em certo ou errado:

Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro deste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para este fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.

A

Correto! Trata-se da literalidade do art. 79, § 2º do CPPM.

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37
Q

C ou E:

Conforme o CPPM, a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.

A

Certo! É a literalidade do art. 81 do CPPM.

38
Q

Os crimes militares de que trata o artigo 9º do CPM, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados em quais contextos?

A

CPM, art. 9º, § 2º
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem OU de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: [CBA, LC 97, CPPM e CE]

39
Q

No âmbito da Justiça Castrense, a quem compete o conhecimento do pedido de habeas corpus?

A

CPPM
Competência para a concessão

    Art. 469. Compete ao **Superior Tribunal Militar** o conhecimento do pedido de *habeas corpus*.
40
Q

C ou E:

O STM não pode conceder o pedido de habeas corpus de ofício.

A

Errado!

CPPM
Pedido. Concessão de ofício

    Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. **O Superior Tribunal Militar pode concedê-lo de ofício**, *se*, no curso do processo submetido à sua apreciação, *verificar a existência de qualquer dos motivos previstos no art. 467.*
41
Q

C ou E:

A denúncia deverá conter o rol de testemunhas em número não superior a seis, além das informantes.

A

Certo! Literalidade do art. 77 do CPPM.

42
Q

C ou E:

A denúncia deve ser oferecida no prazo de cinco dias se o acusado estiver preso e quinze dias se o acusado estiver solto, podendo, em ambos os casos, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo por
despacho do juiz.

A

Errado. Ao triplo, apenas com acusado solto (art. 79, §1º, CPPM).

43
Q

C ou E:

Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso
constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

A

Errado! Conforme estudamos, a Súmula 8 do STM prevê que: o desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para
o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do MP.

Nesse contexto, e conjugando-se o referido entendimento com a previsão do art. 457 do CPPM, é possível verificar que a questão está incorreta ao afirmar que o indivíduo continuará a responder ao processo, posto que o §2º do referido artigo o isenta da reinclusão e do processo nesse caso.

44
Q

Conforme a jurisprudência do STM, julgue C ou E:

O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, aplica-se à Justiça Militar da União.

A

Errado! Não se aplica a JMU, conforme Súmula 18 do STM:

“O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”.

45
Q

Com base na Lei 8.457/92, para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em quantas Circunscrições Judiciárias Militares?

A

Em 12 (doze) Circunscrições Judiciárias Militares, com base no art. 2º da referida Lei.

Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo: (…)

46
Q

Com base na Lei 8.457/92, como é composto o STM?

A

Art. 3° O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze [15] ministros vitalícios, nomeados pelo PR, depois de aprovada a indicação pelo SF, sendo três [3] dentre oficiais-generais da Marinha, quatro [4] dentre oficiais-generais do Exército e três [3] dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco [5] dentre civis.

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo PR, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, sendo:

    a) 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
47
Q

Com base na Lei 8.457/92, quais são os órgãos da Justiça Militar (5)?

A

Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

I. o Superior Tribunal Militar [STM];

II. a Corregedoria da Justiça Militar [CJM];

II-A. o Juiz-Corregedor Auxiliar [JCA];

III. os Conselhos de Justiça [CJs];

IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar [JF e JFS].

48
Q

C ou E:

Os Ministros militares do STM permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

A

Certinho! Literalidade do art. 3º, § 2º da Lei 8.457/92 (Competência da Justiça Militar da União)

49
Q

Cite duas das principais competências originárias do STM.

A
  • Julgar oficiais-generais;
  • Apreciar os recursos contra decisões de primeira instância.

Lei 8.457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;
(…)
e) a revisão dos processos findos na Justiça Militar;

50
Q

Como é dividido o Conselho de Justiça da JMU?

A

Lei 8.457/92
Art. 16. São DUAS as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça [CEJ], constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;

II - Conselho Permanente de Justiça [CPJ], constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.

DICA:
- Ambos os conselhos podem julgar membros da MAE 9Marinha, Exército e Aeronáutica).

51
Q

C ou E:

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que
expedidas pela Marinha do Brasil.

A

Certinho! É a transcrição da Súmula Vinculante 36.

52
Q

C ou E:

Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais, mas sim à Justiça Militar estadual.

A

Errado! É o oposto do que prevê a Súmula 53 do STJ: “Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.

Atenção! A Justiça Militar estadual NÃO tem competência para processar e julgar civis.

CF, art. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

53
Q

C ou E:

Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

A

Certinho! É a transcrição da Súmula 78 do STJ.

54
Q

C ou E:

Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

A

Errado!
> ATENÇÃO: esse era o teor da Súmula 6 do STJ, contudo esta súmula foi superada pela Lei 13.491/17, que alterou o art. 9º, II, do CPM - “Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

  • b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;”
55
Q

C ou E:

Compete a Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço.

A

Errada. Esse foi o teor da Súmula 47 do STJ, a qual foi superada pela Lei 9.299/96, que revogou o art. 9º, II, f, do Código Penal Militar.

56
Q

C ou E:

Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

A

Errado! Esse era o teor da Súmula 75 do STJ, contudo esta súmula foi superada pela Lei 13.491/17, que alterou o art. 9º, II, do CPM.
- Dessa forma, tal situação compete à JM.

57
Q

C ou E:

Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.

A

Errado! Tratava-se da Súmula 90 do STJ, porém, esta súmula foi superada pela Lei 13.491/17, que alterou art. 9º, II, do Código Penal Militar.

  • Com a nova redação, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no dispositivo mencionado, pode estar prevista no CPM ou na legislação penal comum.
58
Q

C ou E:

Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

A

Errado! Era o teor da Súmula 172 do STJ, entretanto esta superada pela Lei 13.491/17, que alterou o CPM (art. 9º, II).

  • Conforme a redação atual, para ser crime militar com base no art. 9º, II, do Código Penal Militar, a conduta praticada pelo agente pode estar prevista tanto no Código quanto na legislação penal comum.
  • Assim, ainda que não conste no CPM, o abuso de autoridade pode ser considerado crime militar, julgado pela Justiça Militar, com base no dispositivo
    mencionado.
59
Q

C ou E:

Conforme entendimento do STF, é competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

A

Certo! É o teor da Súmula 555 do STF.

Mas Atenção! Deve ser feita uma ressalva, segundo ensina o professor Márcio Cavalcante:

  • O art. 125, § 3º da CF/88 prevê a possibilidade de lei estadual criar Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.
  • Se no Estado-membro houver o Tribunal de Justiça Militar: não vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo STJ, porque os juízes estarão vinculados a tribunais diferentes (Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar).
  • É o que acontece em SP, MG e RS.
  • Se no Estado-membro não houver o Tribunal de Justiça Militar: vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo próprio TJ, uma vez que ambos os juízes
    estarão vinculados a ele.
60
Q

C ou E:

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.

A

Certinho! É o teor da Súmula 192 do STJ.

  • Ainda que a condenação não tenha transitado em julgado, caso o réu esteja preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir sobre os incidentes da execução penal será da Justiça Estadual;
  • Arts. 2º, 65 e 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).
61
Q

C ou E:

Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

A

Certinho! Além de ser o teor da Súmula 694 do STF, está previsto no:

  • Art. 142, § 2º, da CF -> Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
62
Q

C ou E:

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à Lei 4.072/62

A

Certo! É a transcrição da Súmula 463 do STF.

63
Q

C ou E:

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

A

Certinho! É o teor da Súmula Vinculante 6, a qual segue válida.

64
Q

C ou E:

O tempo de serviço militar não é contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

A

Errado! Esse é sim contado, conforme dispõe a Súmula Vinculante 10:

  • “O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual”.
65
Q

C ou E:

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

A

Certo! É o teor da Súmula 57 do STF.

Vide também art. 77, § 1º, c, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares):
É proibido ao militar o uso dos uniformes (…):
c. na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.

66
Q

C ou E:

Conforme entendimento do STF, militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

A

Certo! Esse é o teor da Súmula 55 do STF, contudo vale ressaltar que somente os militares da reserva remunerada estão sujeitos à pena disciplinar.

67
Q

C ou E:

Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na “zona de guerra”.

A

Certo! É a transcrição da Súmula 407 do STF.

68
Q

C ou E:

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

A

Certo! É a literalidade da Súmula 673 do STF.

69
Q

C ou E:

A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

A

Certo! É o teor da Súmula 674 do STF.

70
Q

C ou E:

Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais

A

Certinho! Além de ser a Súmula 53 do STJ, a Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis.

Art. 125, § 4º, da CF:
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação
das praças.

71
Q

C ou E:

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

A

Certinho! É a literalidade da Súmula 346 do STJ.

72
Q

C ou E:

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de 2ª entrância

A

Errado! Esse foi o teor da Súmula 6 do STF, contudo ela foi superada.

A composição do STM está disciplinada no art. 123 da CF:

  • “O STM compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da
    República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:
I. 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
II. 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

73
Q

C ou E:

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

A

Errado! Esse era o teor da Súmula 45 do STF (13/12/1963), contudo esta foi superada com a CF/88.

74
Q

C ou E:

Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso
constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

A

Errado, porque a Súmula 8 do STM prevê que:
- O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.

Além disso, é o que está previsto no CPPM, art. 457:
§ 2º
A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar

75
Q

C ou E:

O inquérito é iniciado mediante portaria, podendo ser realizado de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.

A

Certinho! É o teor do art. 10, “a” do CPPM:

Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
76
Q

Conforme o CPPM, acerca do tema inquérito policial militar, complete as lacunas abaixo:

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de ___________, poderá ser feita por via _____________________ e confirmada, posteriormente, por __________;

c) em virtude de requisição do ___________________;

d) por decisão do __________________, nos têrmos do art. 25;

A

(b) - urgência | telegráfica ou radiotelefônica | ofício;

(c) - Ministério Público;

(d) - Superior Tribunal Militar.

77
Q

Conforme o CPPM, acerca do tema inquérito policial militar, complete as lacunas abaixo:

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
e) a requerimento da parte _____________ ou de quem legalmente a _____________, ou em virtude de __________________________________ de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de _________________.

A

(e) - ofendida | represente | representação devidamente autorizada;

(f) - infração penal militar.

78
Q

C ou E:

Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado.

A

Errado! É possível que o IPM seja conduzido por oficial de mesmo posto, desde que mais antigo. É o que diz o art. 7º do CPPM e seus parágrafos relevantes:

Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
(…)
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

79
Q

C ou E:

O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

A

Certo! Está conforme o CPPM:

Finalidade do inquérito
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
§ 3º Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito.
anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

80
Q

C ou E:

Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

A

Errado! Essa hipótese configura-se como uma exceção quanto ao critério da antiguidade, conforme o CPPM:

Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto

81
Q

C ou E:

Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

A

Errado! O advogado pode ter sim acesso, como previsto no CPPM:

Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

82
Q

C ou E:

Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor, no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação.

A

Certinho! É o teor do art. 16-A, caput e § 1º do CPPM.

83
Q

C ou E:

Se o IPM concluir a inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado, a autoridade militar que mandou instaurar o inquérito deve arquivá-lo, sob pena de prevaricação.

A

Errado! Assim como a autoridade policial no âmbito civil, a autoridade do IPM não pode mandar arquivar os autos de inquérito, nos termos do art. 24 do CPPM, a saber:

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

84
Q

C ou E:

Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; ou por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de trinta dias, para a restituição dos autos

A

Errada a parte final! o correto é não excedente a 20 DIAS, como prevê o art. 26 do CPPM (caput, incisos e parágrafo único).

85
Q

C ou E:

Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

A

Certo! Essa é a literalidade o art. 32 do CPPM (cuidado, porque parece errado).

86
Q

C ou E:

Sempre que o CPPM se refere a juiz abrange, nesta denominação, tão-somente as autoridades judiciárias, singulares, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

A

Errado, porque a designação “juiz” também se refere às autoridades colegiadas:

CPPM, art. 36, § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

87
Q

C ou E:

Juiz Federal pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.

A

Errado! Juiz Federal NÃO PODE determinar a suspensão de inquérito penal militar.

Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.

STJ. 3ª Seção. CC 200.708/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).

88
Q

C ou E:

No CPPM o IPM não traz a possibilidade de ser iniciado por requisição do juiz,
diferentemente do previsto no CPP.

A

Certinho! O art. 10 do CPPM não menciona o juiz, ao passo que:

CPP, art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I. de ofício;
II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

89
Q

Conforme a jurisprudência, complete as lacunas abaixo:

O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à ______________________, e somente poderá ser trancado em casos _______________ quando estiverem comprovadas, de plano, a _____________________________________ (3).

A
  • propositura da ação penal;
  • excepcionais;
  • Atipicidade da conduta, a Extinção da punibilidade ou a Evidente ausência de justa causa.
90
Q

C ou E:

É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.

A

Certo! É o entendimento do STF, complementado:

É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar. Esse modelo não se coaduna com aquele implementado pela ordem constitucional inaugurada em 1988, o qual dispõe que a função de defesa dos necessitados, quando desempenhada pelo Estado, é própria à Defensoria
Pública (CF, art. 134; LC 80/1994).

ADI 3152/CE, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 26/04/22 (Inf. 1052).

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Q

C ou E:

Conforme a ordem jurídica brasileira, no âmbito da justiça militar, o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por 3 dias no máximo.

A

Errado! Por mais que a assertiva traga a transcrição do art. 17 do CPPM, tal dispositivo é inconstitucional.

Apesar de prevista no art. 17 do CPPM, a incomunicabilidade do indiciado deve ser considerada inconstitucional, frente ao disposto no art. 136, § 3º, IV, da CF, que a proíbe mesmo no Estado de Sítio, e também em virtude do que dispõem a Convenção de San Jose da Costa Rica (art 8º, n. 2, “d”), incorporada no direito brasileiro com força de emenda constitucional [sic - na verdade é de status supra legal], que assegura ao acusado o direito de comunicar-se livremente e em particular com seu defensor público.