Da Prova Flashcards

CPP, art. 155 a 252 (item com maior incidência de cobrança)

1
Q

C ou E:

O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

A

Certo! Literalidade do CPP, art. 209.

  • Ouvir testemunhas de ofício não implica necessariamente violação da imparcialidade do juiz.
  • O juiz possui poderes instrutórios que permitem buscar a verdade real, desde que não atue de maneira parcial.
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2
Q

C ou E:

Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.
Diante de tal cenário, pode-se dizer que o juiz agiu corretamente.

A

Certinho! O juiz pode requerer algumas provas de ofício sem que isso fira a sua imparcialidade, conforme o CPP abaixo:

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

II – determinar, no curso da instrução, OU ANTES DE PROFERIR SENTENÇA, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

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3
Q

C ou E:

A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A

Certinho! É a transcrição do art. 244 do CPP.

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4
Q

C ou E:

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante.

A

Errada a parte final, não há previsão dessa prioridade ao indígena e à gestante.

CPP, art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

 Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  
  • I - violência doméstica e familiar contra mulher;
  • II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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5
Q

C ou E:

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A

Certinho! Trata-se da transcrição do art. 158-A do CPP.

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6
Q

C ou E:

A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade.

A

Certinho! Trata-se de conteúdo firmado pela jurisprudência:

  • STJ. 5ª Turma. RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019.
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7
Q

Conforme o CPP, complete as lacunas abaixo:

Art. 158-A. (…) § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do _______________ ou com procedimentos policiais ou _________ nos quais seja detectada a existência de _____________.

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por __________________.

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material _______________________ (3), constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

A
  • local de crime | periciais | vestígio;
  • sua preservação;
  • bruto, visível ou latente.
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8
Q

C ou E:

Considera-se prova digital qualquer informação produzida, armazenada ou transmitida por meios eletrônicos, incluindo os elementos nascidos em formato digital, mas não aqueles originalmente analógicos que foram digitalizados posteriormente.

A

Errada a parte final!

  • O conceito de prova digital é amplo e abrange tanto os dados produzidos nativamente em meio eletrônico quanto aqueles originalmente analógicos que foram convertidos para formato digital, desde que sejam preservadas sua integridade e autenticidade.
  • A exclusão das provas digitalizadas contraria os princípios processuais e o entendimento doutrinário, que reconhecem a validade desses elementos se respeitados os requisitos da cadeia de custódia.
  • Conforme destacado pelo STJ no AgRg no RHC n. 143.169/RJ, a preservação da integridade das provas é essencial, e a cadeia de custódia é aplicável a qualquer tipo de vestígio, nativo digital ou digitalizado.
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9
Q

C ou E:

A preservação da cadeia de custódia das provas digitais tem a finalidade de garantir sua integridade e sua autenticidade, sendo que uma das etapas consiste em realizar cópias espelho e cálculo da função hash.

A

Certo!

  • Pois a preservação da cadeia de custódia, regulamentada pelos arts. 158-A a 158-F do CPP, tem como objetivo garantir que os vestígios arrecadados pela investigação permaneçam íntegros e autênticos, correspondendo exatamente ao estado em que foram coletados.
  • No caso de provas digitais, a realização de uma cópia espelho (imagem forense) e o cálculo da função hash são etapas indispensáveis, pois permitem verificar se houve qualquer alteração nos dados em diferentes momentos da investigação.
  • Como destacado pelo STJ no AgRg no RHC n. 143.169/RJ, é ônus do Estado comprovar a integridade das provas apresentadas, sendo inadmissíveis as que não tiverem sua cadeia de custódia devidamente preservada.
  • A alternativa reflete corretamente essas práticas e princípios.
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10
Q

C ou E:

São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos
procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade,
autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.

A

Certinho! Trata-se de entendimento jurisprudencial:

  • STJ. 5ª Turma. RHC 143169/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
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11
Q

C ou E:

O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A

Certinho!

  • Trata-se de transcrição do art. 155 do CPP, o qual estabelece que o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, aquela prova que é debatida e confrontada pelas partes durante o processo.
  • O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, como depoimentos de testemunhas ou laudos periciais, sem que esses elementos sejam submetidos ao contraditório.
  • Exceção: As provas cautelares (interceptações telefônicas, buscas e apreensões), não repetíveis (exames de corpo de delito que se deterioram com o tempo) e antecipadas (testemunhas que estão doentes e podem falecer) são exceções a essa regra, pois são produzidas na fase de investigação e não podem ser reproduzidas em juízo.
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12
Q

C ou E:

Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

A

Certo! É o teor do art. 157, § 3º do CPP.

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13
Q

C ou E:

Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

A

Errado! Esse é o teor do art. 157, § 5º do CPP, acrescido pelo Pacote Anticrime, mas este foi considerado INCONSTITUCIONAL pela maioria do STF.

  • O STF, por maioria, declarou a INCONSTITUCIONALIDADE do § 5º do art. 157 do CPP.
    STF. Plenário. ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/08/2023.
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14
Q

C ou E:

A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

A

Certinho! Em conformidade com o CPP há cinco possibilidades de acareação:

Art. 229. A acareação será admitida:

  • entre acusados,
  • entre acusado e testemunha,
  • entre testemunhas,
  • entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida; e,
  • entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

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