Da Prova Flashcards
CPP, art. 155 a 252 (item com maior incidência de cobrança)
C ou E:
O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
Certo! Literalidade do CPP, art. 209.
- Ouvir testemunhas de ofício não implica necessariamente violação da imparcialidade do juiz.
- O juiz possui poderes instrutórios que permitem buscar a verdade real, desde que não atue de maneira parcial.
C ou E:
Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.
Diante de tal cenário, pode-se dizer que o juiz agiu corretamente.
Certinho! O juiz pode requerer algumas provas de ofício sem que isso fira a sua imparcialidade, conforme o CPP abaixo:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, OU ANTES DE PROFERIR SENTENÇA, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.