IP e Ação Penal Flashcards
C ou E:
A busca domiciliar será executada de dia, salvo se o morador consentir que se realize à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Certinho! É a previsão do art. 245 do CPP
C ou E:
Finda a diligência de busca domiciliar, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o, se possível, com uma testemunha presencial.
Errado! São DUAS testemunhas presenciais.
CPP, art. 245.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
C ou E:
Recalcitrando o morador perante à busca domiciliar, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Certo! Previsão do art. 245, § 3º do CPP.
C ou E:
Se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, o órgão ministerial solicitará que o inquérito policial seja concluído no prazo de 15 dias, findo o qual oferecerá denúncia.
Errado! Nessa hipótese, o CPP, art. 10, não estabelece um prazo de 15 dias para a conclusão do inquérito policial após o oferecimento da representação. O prazo para a conclusão do inquérito é de 30 dias:
CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver SOLTO, mediante fiança ou sem ela.
C ou E:
Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
Certo! É a literalidade do art. 39, § 3º do CPP.
C ou E:
A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
Certinho! É a literalidade do art. 39, § 2º do CPP.
C ou E:
Se o Juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, remeterá os autos a órgão superior do Ministério Público, com concordância do investigado e seu defensor.
Errado! O juiz devolverá ao MP, para que este reformule a proposta, nos seguintes termos:
CPP, art. 28-A.
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
C ou E:
Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o Juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Certo! É a literalidade do art. 28-A, § 4º do CPP.
C ou E:
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Certo! É a literalidade do art. 28-A, § 9º do CPP.
C ou E:
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, os autos do inquérito permanecerão na Delegacia de Polícia, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Errado! Os autos não ficarão da Delegacia; antes, serão remetidos ao juízo competente:
CPP
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
C ou E:
Nos casos em que a ação penal for privativa do ofendido, a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que, no entanto, poderá intervir nos atos subsequentes do processo.
Errado! O MP poderá aditar a queixa:
CP, art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
C ou E:
A queixa contra um dos autores do crime não obriga o processamento de todos, devendo o Ministério Público manifestar-se sobre a sua divisibilidade.
Errado! É o oposto:
CPP
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de TODOS, e o Ministério Público velará pela sua INDIVISIBILIDADE.
C ou E:
O perdão concedido a um dos querelados se estende a todos os demais, descabendo manifestação de recusa.
Errado! O perdão se diferencia da recusa justamente pelo fato de poder ser recusado.
CPP, art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
C ou E:
A renúncia ao exercício do direito de queixa deverá constar de declaração expressa assinada exclusivamente pelo ofendido.
Errado! Além do ofendido, assina o representado legal ou o procurador.
CPP, art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
C ou E:
Segundo entendimento do STJ, o acordo de não persecução penal possui natureza processual, devendo ser aplicado o princípio da imediatidade à norma que o instituiu e não a retroatividade de norma mais benéfica.
Errado!
- O STJ reconhece que o ANPP possui natureza híbrida, pois contém aspectos tanto processuais quanto materiais.
- Assim, aplica-se o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal.
- Isso significa que o ANPP pode ser aplicado a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
- Esse entendimento foi consolidado no RHC 193.320/SP, em que o STJ afirmou que a regra da imediatidade não se aplica ao ANPP. Portanto, a alternativa erra ao desconsiderar a retroatividade da norma mais benéfica.
C ou E:
Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes fiscais porque uma de suas condições – a reparação do dano, exceto na impossibilidade de fazê-lo – constitui causa extintiva da punibilidade pelo cumprimento da obrigação tributária.
Errado!
- O ANPP é aplicável a crimes fiscais, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP.
- A reparação do dano não impede a celebração do acordo, mesmo nos casos em que o pagamento integral do tributo extinguiria a punibilidade, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.
- O investigado pode optar pelo ANPP como alternativa ao processo penal se não tiver quitado integralmente o débito.
- A alternativa está incorreta porque veda generalizadamente o ANPP nos crimes fiscais, o que não corresponde à legislação nem à jurisprudência.
C ou E:
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições impostas no acordo de não persecução penal, deverá encaminhar imediatamente os autos ao Procurador-Geral ou às instâncias de revisão ministerial.
Errado!
- Conforme o art. 28-A, § 8º, do CPP, se o juiz identificar inadequação, insuficiência ou abusividade nas condições do ANPP, ele deve devolver os autos ao MP para que a proposta seja ajustada ou justificada.
- Não há previsão legal para envio direto ao Procurador-Geral ou a instâncias superiores do MP. Essa previsão respeita o sistema acusatório, que confere ao MP a titularidade exclusiva da ação penal e da proposta do ANPP.
- Assim, a alternativa está errada ao descrever um procedimento que não encontra respaldo legal.
C ou E:
Segundo a jurisprudência do STJ, o acordo de não persecução penal é inaplicável para os crimes de homofobia e transfobia, atribuindo-se a essas condutas o tratamento legal conferido ao crime de racismo.
Certo!
- O STF, na ADO 26 e no MI 4.733, decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser tratadas como crimes de racismo, enquanto não houver legislação específica.
- Essa equiparação é fundamentada nos artigos 5º, XLI e XLII, da Constituição Federal, que tratam da proteção contra discriminações.
- O STJ, no RHC 193.320/SP, reafirmou que o ANPP é inaplicável aos crimes de racismo devido à sua alta reprovabilidade.
- Como homofobia e transfobia são equiparadas a esse crime, a jurisprudência veda a aplicação do ANPP para essas condutas.
C ou E:
A audiência de homologação do acordo de não persecução penal poderá ser dispensada se ficar demonstrada a legalidade da proposta realizada e aceitação do investigado e de sua defesa.
Errado!
- O art. 28-A, § 4º, do CPP exige a realização de audiência de homologação para verificar a legalidade do ANPP, a voluntariedade do investigado e a adequação das condições impostas.
- A homologação judicial é indispensável, mesmo quando o investigado e sua defesa aceitam os termos do acordo.
- Não há base legal para dispensar essa audiência, pois ela garante transparência e regularidade no processo.
C ou E:
A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo válidas as provas encontradas relativas à infração penal desconhecida, ainda que não exista conexão ou continência com o crime originário, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências.
Certinho!
A serendipidade é admitida no direito brasileiro, permitindo a utilização de provas fortuitas descobertas em diligências regularmente autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade. A validade da prova não depende de conexão ou continência entre o crime investigado e o crime descoberto, conforme entendimento do STF.
C ou E:
Os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público Federal devem ser comunicados ao juiz competente e estão submetidos ao mesmo prazo de 60 dias previsto para a conclusão de inquéritos policiais federais, havendo necessidade de autorização judicial para eventual prorrogação.
Errado! O erro está no prazo, que é de 15+15, e não 60 dias - os prazos para conclusão do Inquérito SE APLICAM ao PIC - ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Info 1135).
Lei 5.010/66. Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo
Quais os principais prazos para conclusão de inquérito policial?
- Regra geral: 10d (preso) e 30d (solto - prorrogável sucessivas vezes);
- Crimes de compt. da JF: 15d (prorrogável por mais 15 - preso) e 30d (solto);
- Crimes da lei de DROGAS: 30d (prorrogável por mais 30 - preso) e 90d (prorrogável por igual período - solto);
- Crimes contra a economia popular: 10d (preso) e 10d (solto);
- Crimes militares: 20d (preso) e 40d (prorrogável por mais 20d - solto).
Obs.:
=> Indiciado solto: prazo impróprio;
=> indiciado preso: prazo material;
C ou E:
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode ser instaurado mediante requisição da vítima, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Errado!
CPP, art. 5º […]
§ 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C ou E:
O requerimento de instauração do inquérito policial deve obrigatoriamente conter a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre a autoria delitiva.
Errado. A individualização não é obrigatória, como afirmado.
Art. 5 do CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: […]
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o n II conterá SEMPRE QUE POSSÍVEL: […]
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
C ou E:
Nos crimes em que a ação penal depender de representação, o inquérito policial não poderá ser iniciado sem essa providência.
Certo!
CPP, art. 5º
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
C ou E:
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Certinho! É a literalidade do art. 29 do CPP.
…………..
Direto ao ponto:
- Ação Penal Privada (não há presença do MP) -> Perempção extingue o processo.
- Ação Penal Publica ou Privada Subsidiária da Pública (há MP) -> Perempção não extingue o processo
Com base no instituto do ANPP (CPP, art. 28-A), complete as lacunas abaixo:
§ 2º O disposto no caput [ANPP] deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível ________________ de competência ___________________, nos termos da lei;
II - se o investigado for ______________ ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal __________, reiterada ou ____________, exceto se ___________________ as infrações penais pretéritas;
- transação penal;
- dos Juizados Especiais Criminais;
- reincidente;
- habitual;
- profissional;
- insignificantes.
Com base no instituto do ANPP (CPP, art. 28-A), complete as lacunas abaixo:
§ 2º O disposto no caput [ANPP] deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
III - ter sido o agente beneficiado nos ________________ ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou _______________________; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de ___________________, ou praticados contra _____________________________________, em favor do agressor.
- 5 (cinco) anos anteriores;
- suspensão condicional do processo;
- violência doméstica ou familiar;
- a mulher por razões da condição de sexo feminino;
Quais as cinco condições para a realização do ANPP?
CPP, art. 28-A (…) cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
C ou E:
É requisito para a realização do ANPP, não ser o caso de arquivamento, isto é, se não houver justa causa ou existir alguma outra razão que impeça a propositura da ação penal, não é caso de oferecer o acordo, devendo o MP pedir o arquivamento do inquérito policial ou investigação criminal.
Certinho! Essa é a compreensão acerca do art. 28-A do CPP.
C ou E:
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Certinho! É a transcrição do art. 13-B do CPP.
E é interessante ressaltar o teor do § 4º do art. mencionado:
§ 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Em quais crimes poderá o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos independentemente de decisão judicial?
CPP, art. 13-A. NOS CRIMES PREVISTOS nos arts. 148 (sequestro e cárcere privado), 149 (redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (tráfico de pessoas), no § 3º do art. 158 (extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 (extorsão mediante sequestro) do Código Penal e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU O DELEGADO DE POLÍCIA PODERÁ REQUISITAR, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS.
C ou E:
Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhes sendo lícito, sob pena de sanções
processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.
Certo! É o entendimento da Jornada de Direito Processual Penal 24.