RECURSOS Flashcards
Os embargos de declaração interrompem o prazo de qualquer defesa?
Não. Apenas para recursos. Não é possível interpretação extensiva do art 1026 (STJ)
É possível a oposição de embargos de divergência fundados em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador?
Sim, desde que tenha ocorrido alteração de mais da metade dos membros do órgão julgador. (1043, p. 3 CPC)
Qual o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito de recursos repetitivos ou de repercussão geral?
Agravo interno (art 1021, P2 CPC)
- STJ info 11 2023
É CABIVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RE OU RESP?
STJ não
Recurso cabível é agravo em Resp/RE
Perde prazo para o agravo se entrar com embargos pq é manifestamente incabível nesse caso
cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR?
- Não
- por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”
- só cabe naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide
- desde que observados os demais requisitos constitucionais do CPC que regem o tema.
- EXCEÇÃO: se discutir norma processual, de adminissão e julgamento do IRDR
stj (Info 737)
o que é a técnica de julgamento ampliado? É obrigatória?
- pode sustentação oral?
-deve haver outras sessão?
-juizo de retratação dispensa novos julgadores?
- há lavratura parcial de acórdão antes da aplicscsondabteccnica ?
**CONCEITO:
- é uma técnica de complementação de julgamento
- nas decisões colegiadas não unânimes de segunda instância
- é designada sessão com a presença de novos julgadores
- em número suficiente para garantir
- possibilidade de inversão do resultado inicial
- previsto art 942 CPC
CARACTERÍSTICAS:
- é obrigatória (parte não precisa pedir)
- pode sustentação oral
- se possível na mesma sessão (votos de outros julgadores que componham o órgão colegiado)
- pode juízo de retratação (ainda assim devem ser colhidos votos dos novos julgadores) – enunciado FFPC
- é antes da conclusão do julgamento (não há lavratura parcial de acórdão)
CABIMENTO:
- apelação: (sempre que não unanima - reforma ou não da sentença)
- agravo de instrumento: (somente reforma da decisão)
- ação rescisórias: (somente rescisão)
Aplica-se a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC) ao agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica?
- SIM (STJ TURMA INFO 806/2024)
- LEITURA APRESSADA DO ART 942, § 3º, II,do CPC: pode levar à conclusão de que seria só para decisões do art; 356: que decidem parcialmente o mérito quando pedidos (ou parcela deles) se mostrarem incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento
MAS HÁ SITUAÇÕES QUE DÃO ENSEJO
- de resolução de verdadeira ação incidental (e não de incidente processual típico)
- exemplo: impugnação de crédito na recuperação judicial ou falência
NO CASO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ
- pode aplicar a técnica desde que haja reforma da decisão
- pq trata-se de decisão de mérito
- seja para admitir ou rejeitoar o pedido
Art. 942. (…)
§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
(…)
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga procedente, total ou parcialmente, a primeira fase da ação de exigir contas? Cabe técnica de ampliação do colegiado no julgamento do recurso contra a decisao que julgou essa primeira fase?
- sim
- conteúdo de decisão parcial de mérito
- só cabe ampliação colegiado no agravo de instrumento se **REFORMA **da decisão (ou seja, julga procedente o agravo, ainda que parcial)
obs: se 1ª fase pedido julgado improcedente ou extinção sem resoução mérito: apelação
STJ. 3ª Turma. REsp 2.105.946-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/6/2024 (Info 816).
Admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso?
- sim
- § 1º do art. 224 do CPC: indisponibilidade no primeiro e último dia do prazo prorroga para dia útil seguinte
- não é razoável exigir comprovação no momento da interposição do recurso (dia útil seguinte ao término do prazo ordinário pq parte **precisa obter o documetno oficial **
- não cabe a ela produzir o documetno oficial
- falha téncnica só do judiciário ñ pode impedir ampla defesa - seria onerar
- não há norma que impões comprovação no momento do recursop
STJ. 2ª Seção. EAREsp 2.211.940-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/6/2024 (Info 817).
A doença do advogado da parte pode ser invocada como justa causa para a devolução do prazo recursal? É suficiente a juntada de atestado?
- somente se único procurador da parte
E
totalmente impossibilitado de exercer profissão ou substabelecer o mandato - mera juntada atestado não é suficiente
- doençã grave tal modo não podia trabalahr nem pedir auxilio colega substabelecimento, desde que era o único advogado constituido
A doença que acomete o advogado somente pode constituir justa causa para autorizar a interposição tardia de recurso se, sendo o único procurador da parte, estiver o advogado totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu para recorrer da decisão. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.223.183-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
É possível indeferir pedido de desistência recursal, veiculado anteriormente ao julgamento?
- sim, STJ
DESDE QUE: -
questão de ordem: negativa da desistencia seja avaliada em questão de ordem
CONSIDERANDO:
1. leadin case: tratar de tema nunca enfrentado no STJ
2. estratagema: indícios de estratagema para evitar jurisprudencia em pedidos de desistencia homologados anteriormenmte envolvendo o mesmo desistente
(evitar formar jurisprudencia contraria ao interesse do desistente)
3. sorteio foi antes: sorteio da relatoria for antes da apresentação do pedido
4. interesse público: no objeto recursal a recomentar a jurisprudencia nacional -
Caso fotos intimas menor idade whatsapp
É possível indeferir pedido de desistência recursal, veiculado anteriormente ao julgamento, desde que a negativa de desistência seja avaliada pelo colegiado em questão de ordem, levando-se em consideração (i) se tratar de tema nunca enfrentado no STJ ("leading case"), ii) haver indícios de estratagema a evitar jurisprudência em pedidos de desistência homologados anteriormente envolvendo o mesmo desistente, (iii) o sorteio de relatoria preceder a apresentação do pedido de desistência e (iv) haver forte interesse público no enfrentamento do objeto recursal a recomendar orientação jurisprudencial nacional.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.172.296-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
A ausência de expediente forense no Dia da Consciência Negra deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso?
- mudança entendimento STJ em razão de aprovação da lei nacional cria feriado nacional
- dia nacional de zumbi e da consciência negra 20 novembro
- antes da lei tinha que comprovar, pq não era feriado nacional
Art. 1.003 (…)
: § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
a não comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso acarreta a sua intempestividade?
- mudanção CPC art. 1003, Art. 1.003, § 6º (publicação 30/JULHO/2024)
- flexibiliza regra processual temporal
- antes:
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. - NOVA REDAÇÃO:
- O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, OU poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
- princípio primazia de julgamento do mérito
- boa-fé (permite posterior comprovação)
- eficiência jurisdicional
É necessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação de precedente firmado pelo Plenário do STF?
-não impede aplicação desde logo: a circunstância de o precedente no “leading case” ainda não haver transitado em julgado (STF)
- STJ: relator autorizado a partir da publicação a julgar casos análogos, desde logo, a diretriz consagrada naquele paradigma
https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e99298b28ed320343949b7631bebe7e5