PROCESSO COLETIVO Flashcards

1
Q

As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público?

A

interpretação mais recente/natureza/individuais homogêneos sim/difuso e coletivo stricto sensu não

STJ RESP: SIM, desde que: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

interpretação mais recente correlaciona à natureza do direito tutelado:

*Se tratou sobre direitos difusos e coletivos stricto sensu: *órgãos públicos**

Se direitos individuais homogêneos: pode pelos próprios lesados

direitos individuais homogeneos: único fato gerador. Atingem pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Ex: moradores determinada regiao que sofreu com rompimento de barragem.

difusos: pessaos indeterminadas. Direito meio ambiente ecologicamente equilibrado

coletivos sentido estrito: categoria de pessoas. Ex: é possível determinar quem são os titulares

  As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.059.781-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).

Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é

– Ato administrativo consensual
– Ente público estabelece negociações
– Com pessoa jurídica
– Para que esta ajuste sua conduta às exigências legais
– E repare danos causados à coletividade

TAC tem eficácia jurídica de título executivo extrajudicial: judiciário não precisa homologar

Legitimados para celebrar TAC:

MP
Defensoria
União/Estado/DF/Município
Adm. indireta
Associação constituída + 1 ano E finalidade social compreenda direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos (meio ambiente, consumidor, ordem econômica etc.)

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2
Q

Associação precisa de autorização específica dos filiados para cada ação proposta?

A

REGRA GERAL: Precisa de autorização específica (STF rep. geral)
- CF exige autorização expressa (5º, XXI)
- só quem autorizou expressamentee pode executar a decisão
- não basta previsão genérica no estatuto
- legitimação processual ordinária (atua como representante (em nome do associado), e não como substituta)

Eficácia subjetiva coisa julgada
- filiados residentes no âmbito de jurisdicação do órgão julgador até a data da propositura da demanda (contante na relação juntada à inicial)

Formas de autorização
- declaração individual OU aprovação na assembleia geral

Diferente das entidades sindicais
- associação: representante processual / precisa lista nominal na inicial
- sindicato: substituto processual / não precisa de autorização

Exceção 1: MS COLETIVO
- Súmula STF: independe de autorização dos associados
- constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
- legitimação extraordinária
ATENÇÃO: não se aplica para associação genérica. (Banalização). Ela não vai te essa prerrogativa

Exceção 2: MANDADO INJUNÇÃO COLETIVO
- lei 13.300/0016: dispensa autorização especial
- constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
- legitimação extraordinária

STF INFO 864 TEMA 499

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3
Q

PODE SER PROPOSTA AÇÃO COLETIVA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS ATUAIS E FUTUROS?

A

NÃO (STJ RESP)

Precisa de autorização expressa e lista nominla
– balizas subjetivas do título judicial definida pela representação no rpoc de conhecimento
– devido processo legal e razoabilidade (viabiliza direito de defesa e contraditório)

Só alcança filiados residentes na jurisdição no órgão julgador
– expresso art 2º-A da Lei nº 9.494/97:
– domicílio na data da propositura da ação
– Ex: decisão da Vara federal de curitiba: só rpa quem tem domicílio em curitiba.
– STF declarou esse art constitucional: rep. geral
– (não se aplica ação rito específico, como ACP)

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4
Q

A eficácia das decisões proferidas em AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão?

A

NÃO (STF)

A eficácia das decisões em ACP Coletivas valem para todo território nacional
– Para STJ, art. 16 ADC não deve prevalecer
– pode ser executada fora da dos limites da comp territorial do órgão prolator

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5
Q

A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, impede a execução individual do mesmo título?

A
  • STJ: NÃO
  1. ERGA OMNIS SE PROCEDENCIA:
    SÓ SE PROCEDENCIA (CDC COLETIVA INDIVIDUAIS HOMOGENEOS)
  2. SECUNDUM EVENTUM LITIS
    só alcança para beneficiar* (DOUTRINA CDC COLETIVA)
  3. NÃO PARTICIPOU CONTRADITÓRIO: AUSÊNCIA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE CADA UM no proc coletivo
    —-> EXCEÇÃO: interviu como litisconsorte
  4. TITULAR INERTE:
    NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: titular inerte até despecho coletivo (ordenamento jurídico)
  5. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO:
    PROPOSITURA PELO SUBSTITUTO
    INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL

STJ INFO 821

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6
Q

Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual beneficia categoria em todo o país?

A
  • STF: NÃO
  • integrantes categoria, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical
  • e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade
  • princípios unicidade, territorialidade e especificidade
  • domicilio necessa´rio servidor público: onde exerce permanentemente suas funcoes
  • STJ: servidor com exerciio provisorio em outro local, mas de orgao na base territorial do sindicato, também é abrangido (ex: está em teletrabalho morando em outro estado)

servidro federal de ´rogão do Rio pode executar sentença cujo sindicato dos servcidores federais do Rio é autor, mesmo se esse sercidor morar em amceió em teletrabalho.

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7
Q

Decisões interlocutórias proferidas em ações do microssistema de tutela coletiva podem ser impugnadas por agravo de instrumento?

A

Reconhecido stj\conjunto normativo \efetividade prot dir difusos e coletivos\integracao normativa lacunas\rol do CPC prevê outros casos expressos lei\prevalece sobre CPC regras específicas

  • SIM (STJ)
  • microssistema tutela coletiva (reconhecido pelo STJ)
    conjunto normativo leis defesa direitos difusos e coletivos
    – Lei Ação Popular, ACP, CDC, ECA
  • normas interagem entre si: efetividade proteção direitos transcendem interesses individuais
  • quando lacunas em uma norma, pode recorrer à outra (integração normativa)
  • ACP não tem previsão de agravo instrumento, mas Ação Popular sim (“das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento”)
  • prevalece sobre CPC pois são regras específicas do microssistema (CPC só quando não há regra especificano microssistema)
    A norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, uma vez que o inciso XIII desse artigo contempla o cabimento do agravo em outros casos expressamente referidos em lei. 

STJ. 1ª Turma. AREsp 2.159.586-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/12/2024 (Info 838).

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