PROCESSO COLETIVO Flashcards
As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público?
interpretação mais recente/natureza/individuais homogêneos sim/difuso e coletivo stricto sensu não
STJ RESP: SIM, desde que: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
interpretação mais recente correlaciona à natureza do direito tutelado:
*Se tratou sobre direitos difusos e coletivos stricto sensu: *órgãos públicos**
Se direitos individuais homogêneos: pode pelos próprios lesados
direitos individuais homogeneos: único fato gerador. Atingem pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Ex: moradores determinada regiao que sofreu com rompimento de barragem.
difusos: pessaos indeterminadas. Direito meio ambiente ecologicamente equilibrado
coletivos sentido estrito: categoria de pessoas. Ex: é possível determinar quem são os titulares
As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.059.781-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é
– Ato administrativo consensual
– Ente público estabelece negociações
– Com pessoa jurídica
– Para que esta ajuste sua conduta às exigências legais
– E repare danos causados à coletividade
TAC tem eficácia jurídica de título executivo extrajudicial: judiciário não precisa homologar
Legitimados para celebrar TAC:
MP
Defensoria
União/Estado/DF/Município
Adm. indireta
Associação constituída + 1 ano E finalidade social compreenda direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos (meio ambiente, consumidor, ordem econômica etc.)
Associação precisa de autorização específica dos filiados para cada ação proposta?
REGRA GERAL: Precisa de autorização específica (STF rep. geral)
- CF exige autorização expressa (5º, XXI)
- só quem autorizou expressamentee pode executar a decisão
- não basta previsão genérica no estatuto
- legitimação processual ordinária (atua como representante (em nome do associado), e não como substituta)
Eficácia subjetiva coisa julgada
- filiados residentes no âmbito de jurisdicação do órgão julgador até a data da propositura da demanda (contante na relação juntada à inicial)
Formas de autorização
- declaração individual OU aprovação na assembleia geral
Diferente das entidades sindicais
- associação: representante processual / precisa lista nominal na inicial
- sindicato: substituto processual / não precisa de autorização
Exceção 1: MS COLETIVO
- Súmula STF: independe de autorização dos associados
- constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
- legitimação extraordinária
ATENÇÃO: não se aplica para associação genérica. (Banalização). Ela não vai te essa prerrogativa
Exceção 2: MANDADO INJUNÇÃO COLETIVO
- lei 13.300/0016: dispensa autorização especial
- constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
- legitimação extraordinária
STF INFO 864 TEMA 499
PODE SER PROPOSTA AÇÃO COLETIVA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS ATUAIS E FUTUROS?
NÃO (STJ RESP)
Precisa de autorização expressa e lista nominla
– balizas subjetivas do título judicial definida pela representação no rpoc de conhecimento
– devido processo legal e razoabilidade (viabiliza direito de defesa e contraditório)
Só alcança filiados residentes na jurisdição no órgão julgador
– expresso art 2º-A da Lei nº 9.494/97:
– domicílio na data da propositura da ação
– Ex: decisão da Vara federal de curitiba: só rpa quem tem domicílio em curitiba.
– STF declarou esse art constitucional: rep. geral
– (não se aplica ação rito específico, como ACP)
A eficácia das decisões proferidas em AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão?
NÃO (STF)
A eficácia das decisões em ACP Coletivas valem para todo território nacional
– Para STJ, art. 16 ADC não deve prevalecer
– pode ser executada fora da dos limites da comp territorial do órgão prolator
A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, impede a execução individual do mesmo título?
- STJ: NÃO
-
ERGA OMNIS SE PROCEDENCIA:
SÓ SE PROCEDENCIA (CDC COLETIVA INDIVIDUAIS HOMOGENEOS) -
SECUNDUM EVENTUM LITIS
só alcança para beneficiar* (DOUTRINA CDC COLETIVA) -
NÃO PARTICIPOU CONTRADITÓRIO: AUSÊNCIA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE CADA UM no proc coletivo
—-> EXCEÇÃO: interviu como litisconsorte -
TITULAR INERTE:
NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: titular inerte até despecho coletivo (ordenamento jurídico) -
PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO:
PROPOSITURA PELO SUBSTITUTO
INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
STJ INFO 821
Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual beneficia categoria em todo o país?
- STF: NÃO
- integrantes categoria, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical
- e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade
- princípios unicidade, territorialidade e especificidade
- domicilio necessa´rio servidor público: onde exerce permanentemente suas funcoes
- STJ: servidor com exerciio provisorio em outro local, mas de orgao na base territorial do sindicato, também é abrangido (ex: está em teletrabalho morando em outro estado)
servidro federal de ´rogão do Rio pode executar sentença cujo sindicato dos servcidores federais do Rio é autor, mesmo se esse sercidor morar em amceió em teletrabalho.
Decisões interlocutórias proferidas em ações do microssistema de tutela coletiva podem ser impugnadas por agravo de instrumento?
Reconhecido stj\conjunto normativo \efetividade prot dir difusos e coletivos\integracao normativa lacunas\rol do CPC prevê outros casos expressos lei\prevalece sobre CPC regras específicas
- SIM (STJ)
- microssistema tutela coletiva (reconhecido pelo STJ)
– conjunto normativo leis defesa direitos difusos e coletivos
– Lei Ação Popular, ACP, CDC, ECA - normas interagem entre si: efetividade proteção direitos transcendem interesses individuais
- quando lacunas em uma norma, pode recorrer à outra (integração normativa)
- ACP não tem previsão de agravo instrumento, mas Ação Popular sim (“das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento”)
- prevalece sobre CPC pois são regras específicas do microssistema (CPC só quando não há regra especificano microssistema)
A norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, uma vez que o inciso XIII desse artigo contempla o cabimento do agravo em outros casos expressamente referidos em lei.
STJ. 1ª Turma. AREsp 2.159.586-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/12/2024 (Info 838).