Honorários, Juros, Custas Flashcards
Quando é devida a fixação de honorários por equidade?
Quando:
1) não for possível a aplicação da regra geral (10 a 20% valor da causa/proveito econômico/valor da condenação)
ou
2) inestimável ou irrisório o valor da causa
(art.85, p. 2º, CPC)
Okk
Autor pode pedir alteração do valor indicado na inicial, após o julgamento de procedência do pedido, a fim de aumentar honorários?
NÃO (STJ)
- princípio da boa-fé processual
- esperou ter certeza da vitória
- se valer da própria torpeza
- comprotamento contraditório nos próprios autos
É possível ficar os honorários por equidade quando acolhida exceção de pre executividade que excluiu um dos executados da causa?
STJ não
Não houve condenação mas pode ser sobre o PROVEITO ECONÔMICO
proveito econômico = VALOR TOTAL DA DÍVIDA EXECUTADA
POTENCIAL DANOSO que a execução teria na vida do executado
SESe devedores SOLIDÁRIO, proveito econômico vai ser DIVIDIDO entre eles
Se há 3 devedores prov econômico de um é um terço porque ainda que lhe possa ser cobrado pelo total da dívida ele tem direito a cobrar dos outros devedores em AÇÃO DE REGRESSO
pode haver majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação?
- STJ NÃO
- ainda que o recurso seja desprovido ou não conhecido
- **VENCEDOR NA AÇÃO NÃO FOI CONDENADO AO PAGTO ANTERIOR **de honorários sucumbenciais
- CPC: tribunal **MAJORARÁ **os honorários fixados ANTERIORMENTE
-
requisitos cumulativs p/ majoração:
1. vigência novo CPC
2. recurso desprovido ou não foi integralmente conhecido
3. houve condenação sucumbência na origemSão incabíveis honorários recursais no recurso interposto pela parte vencedora para ampliar a condenação. É indevida a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. STJ. Corte Especial. EAREsp 1.847.842-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/9/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
TETO para fixação de honorários:
PARTICULARES: 20%
FAZENDA PÚBLICA: 3% A 20%
Sucumbência recursal não se aplica no 1º grau: § 11 art 85 do CPC fala em “tribunais”
Remunerar trabalho do advogado
Desestimular interposição de recurso
Okk
O QUE É O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE?
SUCUMBÊNCIA:
- atribui a responsabilidade pelo pagto de honorários advocatícios à parte vencida na causa
- previsto art. 85, caput
CAUSALIDADE
- responsabiliza quem deu causa à lide
- deve responder pelas despesas daí decorrentes
estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, quem deve pagar os honrários sucumbenciais do adv do autor e do réu?
- sucumbencia recíproca cada parte deve pagar honorários do advogado da parte contrária
– Autor paga honroários do adv do réu
– Réu paga os honorários do adv do Autor - sucumbencia recíproca: não pode determinar que cada parte arque com honorários do seu próprio adv
- CPC proíbe compensação indireta de honorários no caso de sucumbercia parcial (Art. 85 (…) § 14 CPC)
- CPC determina distribuição proporcional de despesas na cubumbencia parcial (art. 86)
- superada a Súmula 306 do STJ (que permitia compensação)
- no caso de honorários sucumbenciais: relação jurídica é entre parte sucumbente e o adv da parte contrária (adv vai receber da outra parte)
- entendimento contrário:
a) leva conflito de interesses do adv e seu cliente no caso de se buscar gratuidade de justiça
b) quando sucumbencia recíproca não é igualitária (ex: 80% pra um e 20% outro) parte que menos sucumbiu no processo teria que arcar com parcela maior dos honorários de sucumbencia)
- Qual o indexador devido de juros de mora e correção monetária envolvendo condenações da fazenda em MATÉRIA NÃO TRIBUTÁRIA (CONDENAÇÕES JUDICIAIS EM GERAL / SERVIDORES PÚBLICOS / EMPREGADOS PÚBLICOS / BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS)?
- fazenda pode pedir alteração dos índices de título executivo judicial transitado em julgado, na fase de execução?
juros poupança após julho/94\correção IPCA
JUROS DE MORA:
índices oficiais da poupança
(a partir de julho/2009 - Lei 11.960/2009 alterou art. 1º F da lei 9494/97
CORREÇÃO MONETÁRIA:
IPCA-E (consegue capturar a variação de preços na economia - não viola direito à propriedade)
- pode pedir revisão se o titulo executivo judicial contiver outro indica, mesmo que transitado julghado: é relação juridica de trato continuado (modificação no estado de fato ou de direito)É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
STF. Plenário. RE 1.317.982/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 11/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1.170) (Info 1120).
Qual o indexador devido de juros de mora e correção monetária envolvendo condenações da fazenda pública em MATÉRIA TRIBUTÁRIA? DEsde quando inicide a correção monetária e os juros de mora?
isonomia
- STJ: corresponder às utilizadas na mesas usadas na cobrança de tributo pago em atraso.
- se não houver disposição legal específica: juros de mora 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
- STF decidiu que os índices previstos na lei 9494/97 são inconsitucionais
EXPLICANDO:
-
pode TAXA SELIC SE ISONOMIA E LEI - NÃO CUMULAR OUTROS ÍNDICES
Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. - se usar SELIC, tbm SELIC apra repetição indébito trib
- Se o ente tributante adotar a taxa SELIC para cobrança de seus tributos (ex: União): neste caso, será adotada também a SELIC para a repetição de indébitos tributários. Como a SELIC já engloba juros e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com quaisquer outros índices.
mesmo índice para contribuinte e para condenação FAzenda
Se o ente tributante adotar outro índice diferente da SELIC: este mesmo índice deverá ser utilizado quando esta Fazenda for condenada em matéria tributária.
A PARTIR DE QUANDO:
- CORREÇÃO MONETÁRIA: desde o pagamento indevido
- JUROS DE MORA: desde o trânsito em julgado (Súmula STJ) ex
Qual o indexador devido de JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ENVOLVENDO CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA?
STJ :
INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Em ação de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade?
- sim. STJ
- ação de indenização valor da causa é mero referencial
- prova disso é súmula STJ: em danos morais, não configura sucumbência recíproca quando demandado é condenado valor menor do que o apontado na inciiAl
- direitos personalidade não tem por si sô conteúdo patrimonial
- considerado de valor inestimável
- atrai regra ART 85, par. 8
STJ info 831\2024 turma
podem ser fixados honorários de sucumbencia em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual?
- NÃO (STJ Resp)
- ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados nos mesmos autos
- lei do MS: não cabe condenação honorários
- súmula STF: NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONROÁRIOS DE ADV EM MANDADO DE SEGURANÇA
- STF reafimrou entendimento em ADI julgada sob a vigencia novo CPC
- STJ súmula tbm tem súmula no mesmo sentido
- vedação é para honorários sucumbenciais. Pode haver honorários contratuais
- mesmo entendimento vale para fase de cumprimento de sentença cuja ação original é MS
- cump sentença é mero incidente para acertamento da ordem judicial concessiva
- CPC 2015: adotou figura do proc sincrético: acabou com ideia de processos distintos de conhecimento e execução,mas apenas fases de um mesmo processo
STJ INFO 835 - RECURSO REPETITIVO
haverá condenação de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca?
Não.
Majoração de honorários de sucumbência após julgamento do recurso somente se o recurso:
1. Não conhecido ou Integralmente desprovido
2. Decisão recorrida publicada na vigência CPC
3. Houve condenação de honorários advocatícios na origem
- não cabe se recurso foi provido parcialmente (sucumbência recíproca)
- ainda que mínima a alteração do julgamento e limitada a consectarios da condenação
- finalidade desestimular recursos infrutíferas (não traz qualquer alteração no resultado do julgamento)
- seria contrassenso punir o recorrente se ele precisou recorrer para obter o êxito (lhe foi favorável, ainda que minimamente)
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.
STJ. Corte Especial.REsps 1.864.633-RS, 1.865.223-SC e 1.865.553-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 9/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1059) (Info 795).