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o que é ação de exigir contas?
- ação pela qual o autor afirma ser titular do direito de exigir contas
- ocorre em duas fases distintas e sucessivas (mesmo autos)
1ª. juiz decide se réu tem obrigação de prestar contas. Se sim, inicia a segunda fase. Se não, processo encerra-se.
2ª. réu presta as contas e juiz aprecia e as julgas, reconhecendo existencia de saldfo credor ou devedor
- réu citado para em 15 dias prestar contas ou contestar
- previsto cpc art 550
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo?
- STJ: SIM
- quando verificada a impossibilidade do cumprimento da tutela específica
- inclusive em fase de liquidação de sentença
- também quando verificada negligência ou demora do demandado no cumprimento da tutela específica (STJ)
- entendimento contrário privilegiaria conduta omissiva do devedor
INFO STJ 826/2024
o que é o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), 3 requisitos para instauração, quem pode pedir, quem pode pedir revisão da tese, tem custas, qual instrumento adotado se não observar a tese?
- é um incidente processual
- instaurado quando uma controvérsia jurídica que está sendo discutida em um processo
- também se repete em inúmeros outros
- processos ficam *suspensos**
- até que o Tribunal defina a tese jurídica
- eficiência e minimiza riscos de decisões diferentes para situações semelhantes
- foi pensado para dotar os tribunais estaduais e regionais federais de um mecanismo semelhante ao existente nas cortes superiorer, quanto aos recursos repetitivos
REQUISITOS
1. efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamene de direito
2. risco de ofensa à ISONOMIA e SEGURANÇA JURÍDICA
3. INEXISTÊNCIA DE AFETAÇÃO de recurso repetitivo por tribunal superior para definição de tese sobre a questao de direito objeto do IRDR
LEGITIMIDADE PARA INSTAURAÇÃO
(ao Presidente do Tribunal)
1. juiz/relator (ofício)
2. partes, MP, Defensoria (petição) –> podem requerer suspensao nacional, independentemente dos limites da competencia territorial
- MP e defensoria pode requerer revisão da tese (parte nao)
- se parte desistir, O MP assume a titularidade e o IRDR segue
- NÃO TEM CUSTAS
- NAO OBSERVADA A TESE FIXADA, CABE RECLAMAÇÃO
pode ser instaurado IRDR diretamento no STJ?
- sim, no caso:
1. competencia recursal originária
2. competencia originária
(não sabe no caso de recurso especial, pq nesse caso já existe o recurso especial repetitivo)
qual o prazo para julgamento do IRDR e o que acontece se nao for julgado nesse prazo?
- 1 ano
- tem preferencia sobre todos os demais, salvo se réu preso ou habeas corpus
- se não cumprir esse prazo, cessa a suspensao dos processos , SALVO decisao do relator em contrario
qual recurso cabivel contra o julgamento do IRDR? Qual recurso cabível contra IRDR sujo processo de origem denega remédio constitucional? Cabe fungibilidade? Tem efeito suspensivo?
- recurso especial, extraordinário ou ordinário constitucional
- se processo que deu origem ao IRDR denegar remédio constitucional (p.ex: mandado de segurança), o recurso cabível é recurso ordinário constitucional)
- tem efeito suspensivo (rep. geral presumida)
É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que, embora fixe tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tem origem em mandado de segurança denegado pelo Tribunal de origem.
STJ. 1ª Seção.AgInt no REsp 2.056.198-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Info 832).
Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato do IRDR?
EM REGRA, NÃO. (STJ)
tese em abstrato (causa-modelo e não causa-piloto)
- Nâo houve causa decidida/caso concreto inter partes (hipótese de cabimento da CF para recurso especial ao STJ):
“violar tratado/lei federal ou negar-lhes vigência causa decidida em única ou última instância”
- não é qualquer mérito do IRDR
- senão ampliaria hipoteses cabimento Resp, além das previstas na CF
- SÓ 1 EXCEÇÃO:
discutir normas processuais de admissão e julgamento do IRDR
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.
STJ. Corte Especial. REsp 1.798.374-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/05/2022 (Info 737).
Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.023.892-AP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/3/2024 (Info 803).
Para julgamento do IRDR exige-se o julgamento conjunto de uma causa-piloto? Por quê? É possível julgamento com base em causa-modelo?
EM REGRA, SIM.
causa-piloto: lide concreta (com partes)
causa-modelo: lide abstrata (sem partes)
- Regra do CPC: processo já em curso (causa-piloto)
- IRDR causa-modelo somente em 2 hipóteses: (CPC)
1. desistencia das partes que tiveram seus processos selecionados como representativos da controversia
2. para revisão de tese jurídica fixada no IRDR - causa-modelo pode gerar prejuízo às aprtes potencialmente afetadas
- participação das partes da causa-piloto, amicus curiae e MP
- IRDR constitui precedente qualificado (aplica-se a todos)
o que é denunciação da lide?
- mecanismo para que a parte (autora ou ré)
- precavendo-se de eventual derrota no processo
- chama pessoa terceira para compor a lide (denunciado = litisdenunciado)
- para este arcar com os prejuízos do denunciante, no caso de derrota no processo
- ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal
- se parte autora denunciar, o denunciado pode assumir posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à inicial, antes da citação
- se réu denunciar: requer na contestação e deve promovê-la em 30 dias
Pode haver modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio às partes?
- Não
- se vinha sendo intimado de certa forma, não pode mudar sem aviso prévio
- STJ: se houver Portal Eletronico no Tribunal, deve esta prevalecer para os advs cadastrado (no caso de dupla intimaçao - pelo DJe e pelo Portal)
- alteração sem aviso viola
– boa-fé processual
– previsibilidade
–não-surpresa - gera descrédito nos sistemas eletrônicos
É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.018.319-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
As matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são afetadas pela preclusao consumativa?
- STJ permitiu rediscussão de matérias públcias por muito tempo (sob argumetno de que preclusão é sansão imposta às partes e não ao magistrado)
- entendimento relativizado STJ: se já houve decisao judicial –> preclusão consumativa pro judicato (para o juiz)
- coisa julada impede rediscussão, ainda que de ordem publica
- exame de condições a qualquer tempo: enquqanto ainda não analisada. Se já transitou em julgado, preclui
- ex materia ordme publica: pressupostos prossessuais e condições da ação
- preclusao consumativa: impede repetição de ato processual, vedando reexame de materia jám decidida
- preclusao pro judicato: para preservar ordem pública e segurança jurídica
- marcha processual: seguir para frente. sem dias e vindas (sucessao de atos ordenados por fases l[ógicas) –» celeridade
As matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial, ante a preclusão pro judicato, que é espécie de preclusão consumativa.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.488.048-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/11/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
Juiz pode autorizar a averbação premonitória em processo de conhecimento?
- sim, com base poder geral de cautela
- PGC: medidas que se mostrarem adequadas ao asseguramento da utilidade da tutela principal
- não há possibilidade de execução frutífera sem que se mantenha íntegro o patrimônio do executado
- garantir eficácia processo
- requisitos tutela de urgência: probabildiade dirreito _ perigo dano/risto resultado
- precisa da determinação judicial nesse caso (em proc execução não, basta certidão)
Embora a previsão da averbação premonitória seja ordinariamente reservada à execução, pode o magistrado, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (art. 829 do CPC).