Receitas, rendimentos e omissão de receitas -Art. 279 ao 288 Flashcards
143 - O lucro operacional corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.
FALSO. Este é o conceito de lucro bruto, previsto no art. 288 do RIR.
144 - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
VERDADEIRO. Esta é a definição do art. 279 do Regulamento do Imposto de Renda.
145 - Na receita bruta se incluem também os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
FALSO. De acordo com o parágrafo único do art. 279 do RIR, na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
146 - A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.
VERDADEIRO. Definição de receita líquida, prevista no art. 280 do RIR.
147 - Caracterizada a omissão de receita, caberá à Fazenda Pública a prova da procedência da presunção.
FALSO. Nos termos do caput do art. 281 do Regulamento do Imposto de Renda, caracterizada a omissão no registro de receita, cabe ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
148 - Presume-se a omissão de receita quando houver a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos efetuados ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
VERDADEIRO. Essas hipóteses estão previstas no art. 281 do RIR como presunção de omissão de receita.
149 - Na omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, não caberá arbitramento.
FALSO. Nos termos do art. 282 do RIR, provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
150 - Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.
VERDADEIRO. Hipótese prevista no art. 283 do Regulamento do Imposto de Renda.
151 - Verificada por indícios a omissão de receita, a autoridade tributária poderá, para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 284 do Regulamento do Imposto de Renda.
152 - Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo, situação em que irá determinar o regime de tributação a que se submeterá a pessoa jurídica.
FALSO. Nos termos do art. 288 do Regulamento do Importo de Renda, verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
153 - O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração.
VERDADEIRO. Determinação do art. 289 do RIR.
154 - Ao final de cada mês, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques.
FALSO. O levantamento dos estoques deverá ser feito ao final de cada período de apuração, nos termos do art. 292 do RIR.
155 - As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 293 do RIR.
156 - Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 394 do RIR.
157 - O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 294, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda.