Base de cálculo -Art. 218 e 219 Flashcards
70 - O imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral e das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos nas operações ou atividades estranhas à sua finalidade, será devido à medida em que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos.
VERDADEIRO. Confirmação do princípio contábil da competência, disposto no art. 218 do RIR.
71 - A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 219 do RIR.
72 - Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 219, parágrafo único, do Regulamento do Imposto de Renda.