02. Contribuintes, responsáveis -Art. 146 ao 166 Flashcards
1 - As empresas individuais não são contribuintes do IRPJ.
FALSO. Nos termos do art. 146 do RIR, são contribuintes do IRPJ as pessoas jurídicas e as empresas individuais.
2 - As disposições acerca da condição de contribuinte do IRPJ aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
VERDADEIRO. Literalidade do §1º, do art. 146 do Regulamento do Imposto de Renda.
3 - As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.
VERDADEIRO. Esta é a regra do §2º, do art. 146, do Regulamento.
4 - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada são tributadas pelo imposto de conformidade com as normas aplicáveis às pessoas físicas.
FALSO. De acordo com RIR, art. 146, §3º, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada são tributadas pelo imposto de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são podem ser contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
FALSO. A disciplina do art. 146, §4º, do RIR, é no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
6 - As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
VERDADEIRO. Essa é a disposição do art. 146, §5º, do Regulamento do Imposto de Renda.
7 - Consideram-se pessoas jurídicas as de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 147, I, do RIR.
8 - Estão excluídas do conceito de pessoa jurídica as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.
FALSO. Determina o art. 147, II, do RIR, que consideram-se pessoas jurídicas as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.
9 - Serão considerados pessoas jurídicas os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País.
VERDADEIRO. Trata-se da disposição do art. 147, III, do Regulamento.
10 - As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas.
VERDADEIRO. Assim determina o art. 148 do Regulamento do Imposto de Renda.
11 - As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, não são equiparadas às pessoas jurídicas.
FALSO. Nos termos do art. 150 do RIR, as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
12 - Na apuração dos resultados das sociedades em conta de participação, assim como na tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 149 do RIR.
13 - As firmas individuais são consideradas empresas individuais.
VERDADEIRO. Trata-se da disposição do art. 150, §1º, I, do RIR.
14 - As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, ainda que com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, serão tributadas pelo IRPF.
FALSO. Determina o RIR que as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, são consideradas empresas individuais. Logo, são contribuintes do IRPJ.
15 - Serão consideradas empresa individual, para efeito de tributação do IRPJ, as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 150, §1º, III, do RIR.