Lucro real -Art. 246 ao 250 Flashcards
112 - Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
VERDADEIRO. Esta é a definição legal de lucro real, prevista no art. 247 do Regulamento.
113 - A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 247, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda.
114 - O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais, e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial.
VERDADEIRO. Conceito de lucro líquido, expresso no art. 248 do Regulamento.
115 - A legislação do imposto de renda considera exclusão os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido.
FALSO. Esses valores representam adições, previstas no art. 249, II, do Regulamento do Imposto de Renda.
116 - São adições os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.
VERDADEIRO. Esta é a literalidade do art. 249, I, do Regulamento.
117 - Representam adições os encargos de depreciação, apropriados contabilmente, correspondentes ao bem já integralmente depreciado em virtude de gozo de incentivos fiscais.
VERDADEIRO. Previsão do art. 249, parágrafo único, III, do Regulamento do Imposto de Renda.
118 - As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável são exclusões do lucro para determinação do lucro real.
FALSO. Nos termos do art. 249, parágrafo único, IV, do RIR, as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável são adições.
119 - Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento do Imposto de Renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração.
VERDADEIRO. Regra do art. 250, I, do Regulamento.
120 - Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este o regulamento do imposto, não sejam computados no lucro real, poderão ser adicionados ao lucro real.
FALSO. Tais valores representam exclusões, previstas no art. 250, II, do RIR.
121 - Poderá ser compensado o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a vinte por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento do Imposto de Renda, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação.
FALSO. O limite para compensação de prejuízos de exercícios anteriores é de 30% do lucro ajustado, conforme preceitua o art. 250, III, do RIR.
122 - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.
VERDADEIRO. Disposição do art. 251 do Regulamento.
123 - A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, sendo dispensados os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
FALSO. O parágrafo único do art. 251 do RIR estabelece que a escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
124 - É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.
VERDADEIRO. Esta opção está prevista no art. 252 do Regulamento do Imposto de Renda.
125 - A escrituração das operações de sociedade em conta de participação poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios.
VERDADEIRO. Opção prevista no art. 254 do RIR.
126 - A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, a depender da ação penal que couber.
FALSO. Determina o art. 256 do RIR que a falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.