Domicílio -Art. 212 e 213 Flashcards

1
Q

65 - O domicílio fiscal da pessoa jurídica é, quando existir um único estabelecimento, o lugar da situação deste.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 212, I, a, do Regulamento do Imposto de Renda.

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2
Q

66 - Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, o domicílio da pessoa jurídica será sempre o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.

A

FALSO. Vale a regra geral da eleição do domicílio prevista no CTN. Nesse sentido, o RIR estabelece em seu art. 212, I, b, que quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.

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3
Q

67 - Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte, será considerado o domicílio do sujeito passivo.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 212, II, do Regulamento do Imposto de Renda.

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4
Q

68 - Quando o contribuinte transferir, de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município, a sede de seu estabelecimento, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de dez dias.

A

FALSO. O prazo para comunicação é de 30 dias, conforme art. 213 do Regulamento.

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5
Q

69 - As comunicações de transferência de domicílio poderão ser entregues em mãos ou remetidas em carta registrada pelo correio.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 213, §1º, do RIR.

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