Domicílio -Art. 212 e 213 Flashcards
65 - O domicílio fiscal da pessoa jurídica é, quando existir um único estabelecimento, o lugar da situação deste.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 212, I, a, do Regulamento do Imposto de Renda.
66 - Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, o domicílio da pessoa jurídica será sempre o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.
FALSO. Vale a regra geral da eleição do domicílio prevista no CTN. Nesse sentido, o RIR estabelece em seu art. 212, I, b, que quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.
67 - Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte, será considerado o domicílio do sujeito passivo.
VERDADEIRO. Disposição do art. 212, II, do Regulamento do Imposto de Renda.
68 - Quando o contribuinte transferir, de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município, a sede de seu estabelecimento, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de dez dias.
FALSO. O prazo para comunicação é de 30 dias, conforme art. 213 do Regulamento.
69 - As comunicações de transferência de domicílio poderão ser entregues em mãos ou remetidas em carta registrada pelo correio.
VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 213, §1º, do RIR.