01. Imunidades, isenções e não-incidência -Art. 167 ao 184 Flashcards

1
Q

20 - As imunidades, isenções e não incidências eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas no Regulamento do Imposto de Renda, especialmente as relativas à retenção e recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.

A

FALSO. Reza o art. 167 do RIR que as imunidades, isenções e não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Decreto, especialmente as relativas à retenção e recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

21 - A imunidade, isenção ou não incidência concedida às pessoas jurídicas aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma.

A

FALSO. O parágrafo único do art. 167 determina que a imunidade, isenção ou não incidência concedida às pessoas jurídicas não aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

22 - Não estão sujeitos ao imposto de renda os templos de qualquer culto.

A

VERDADEIRO. Trata-se na verdade de previsão constitucional para imunidade dos templos de qualquer culto e observada no art. 168 do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

23 - Estão sujeitos ao imposto os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos, se distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no resultado.

A

VERDADEIRO. Essa é a inteligência do art. 169, I, do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

24 - A imunidade dos partidos políticos exclui a atribuição, por lei, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

A

FALSO. O §1º, do art. 169, do Regulamento, estabelece que o disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

25 - Na falta de cumprimento das exigências para o gozo da imunidade pelos partidos políticos, a autoridade competente poderá suspender o benefício.

A

VERDADEIRO. Esta é a determinação do art. 169, §2º, do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

26 - Não estão sujeitas ao imposto de renda as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos.

A

VERDADEIRO. Trata-se na verdade de previsão constitucional para imunidade dessas entidades e observada no art. 170 do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

27 - Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, com fins lucrativos ou não.

A

FALSO. Determina o §1º, do art. 170, que considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

28 - Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, ao pagamento de diretores e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

A

FALSO. Determina o §2º, do art. 170, do RIR que considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

29 - Para o gozo da imunidade, as instituições de educação e assistência social estão impedidas de remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 170, §3º, I, do Regulamento do Imposto de Renda.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

30 - Ainda que não mantenham escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, poderão as entidades de educação e assistência fazer jus à imunidade do imposto de renda.

A

FALSO. Por determinação do art. 170, §3º, III, as entidades deverão manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

31 - As entidades imunes, embora sujeitas a outras obrigações acessórias, estão dispensadas de apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos.

A

FALSO. O RIR determina, em seu art. 170, §3º, V, que as instituições devem apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

32 - Apesar de imunes, as entidades de educação e assistência deverão recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes.

A

VERDADEIRO. Trata-se da obrigatoriedade estabelecida no art. 170, §3º, VI, do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

33 - A imunidade das entidades sem fins lucrativos é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 171 do Regulamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

34 - Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável pelas instituições de educação ou de assistência social.

A

VERDADEIRO. BASTANTE ATENÇÃO!!!!
Apesar de bastante discutido na esfera judicial e ter o STF decidido reiteradas vezes a favor da imunidade para as aplicações financeiras, estamos diante de uma prova de legislação, a qual remete à literalidade do Regulamento. Vejamos o entendimento da Corte Suprema:
“O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Pernambuco contra o caput do art. 28 da Lei federal 9.532/97, que previa a incidência de imposto de renda sobre rendimentos auferidos “por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta” nas aplicações em fundos de investimentos, e contra a Medida Provisória 1.636/97, que dispôs acerca da incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras. Preliminarmente, não se conheceu da ação com relação à citada Medida Provisória, por perda de objeto, tendo em conta a passagem do prazo peremptório de vigência do ato normativo atacado. Quanto ao mérito, declarou-se a inconstitucionalidade da expressão “inclusive pessoa jurídica imune”, contida no artigo legal impugnado, haja vista a imunidade tributária ser matéria típica do texto constitucional, restando violado o art. 150, VI, e alíneas, da CF. ADI 1758/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2004. (ADI-1758)”

Porém, nos termos do art. 171, §1º, do RIR, não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável pelas instituições de educação ou de assistência social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

35 - Gozam de imunidade as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados à suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

A

VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 171, §2º, do RIR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

36 - Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais de que trata a alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição não está observando requisito ou condição previstos no arts. 169 e 170, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando, inclusive, a data da ocorrência da infração.

A

VERDADEIRO. Este procedimento está previsto no art. 172, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda.

18
Q

37 - A entidade que tiver suspensa a imunidade poderá, no prazo de sessenta dias da ciência da notificação, apresentar as alegações e provas que entender necessárias.

A

FALSO. O prazo para apresentar as alegações provas é de 30 dias e não 60. Essa é a regra do art. 172, §2º, do RIR.

19
Q

38 - O Auditor Fiscal da Receita Federal decidirá sobre a procedência das alegações, expedindo o Despacho Decisório, no caso de improcedência, dando, de sua decisão, ciência à entidade.

A

FALSO. Há dois erros na assertiva. O primeiro é que a autoridade competente não é o Auditor Fiscal, mas o Delegado ou Inspetor.
Em segundo lugar, o documento hábil é o Ato Declaratório Suspensivo e não o Despacho Decisório. Assim determina o art. 172, §3º, do RIR:
“O Delegado ou Inspetor da Receita Federal decidirá sobre a procedência das alegações, expedindo o ato declaratório suspensivo do benefício, no caso de improcedência, dando, de sua decisão, ciência à entidade. ”

20
Q

39 - A suspensão da imunidade terá como termo inicial a data da do ato declaratório.

A

FALSO. Nos termos do art. 172, §5º, do RIR, a suspensão da imunidade terá como termo inicial a data da prática da infração.

21
Q

40 - Efetivada a suspensão da imunidade a entidade interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 172, §6º, I, do Regulamento do Imposto de Renda.

22
Q

41 - A impugnação relativa à suspensão da imunidade obedecerá às demais normas reguladoras do processo administrativo fiscal.

A

VERDADEIRO. Disposição do §7º, do art. 172, do Regulamento.

23
Q

42 - A impugnação e o recurso apresentados pela entidade, em relação á suspensão de imunidade, têm efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado.

A

FALSO. Nos termos do art. 172, §8º, do RIR, a impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado.

24
Q

43 - Caso seja lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão segregadas, de modo a serem decididas isoladamente.

A

FALSO. Determina o art. 172, §9º, do Regulamento do Imposto de Renda que, caso seja lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente.

25
Q

44 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

A

VERDADEIRO. Literalidade do art. 173 do Regulamento do Imposto de Renda.

26
Q

45 - Considera-se infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto.

A

VERDADEIRO. Trata-se do disposto no parágrafo único do art. 173 do RIR.

27
Q

46 - Estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 174 do RIR.

28
Q

47 - A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de mercado.

A

FALSO. Nos termos do art. 174, §4º, do Regulamento do Imposto de Renda, a transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, no caso de doação.

29
Q

48 - Estão isentas do imposto as entidades de previdência privada fechadas e as sem fins lucrativos, inclusive quanto ao imposto incidente na fonte sobre dividendos, juros e demais ganhos de capital.

A

FALSO. Apesar de ter isenção, disposta no art. 175, caput, do RIR, o §1º, exclui o imposto incidente na fonte sobre dividendos, juros e demais rendimentos e ganhos de capital recebidos pelas referidas entidades, o qual será devido exclusivamente na fonte, não gerando direito à restituição.

30
Q

49 - A isenção concedida às entidades de previdência privada fechadas e as sem fins lucrativos não impede a remuneração de seus diretores e membros de conselhos consultivos, deliberativos, fiscais ou assemelhados, desde que o resultado do exercício, satisfeitas todas as condições legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, seja destinado à constituição de uma reserva de contingência de benefícios e, se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos participantes, aprovados pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.

A

VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 175, §2º, do Regulamento.

31
Q

50 - Estão isentas do imposto as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 176 do Regulamento do Imposto de Renda.

32
Q

51 - Estão isentas do imposto as Associações de Poupança e Empréstimo, devidamente autorizadas pelo órgão competente, constituídas sob a forma de sociedade civil, tendo por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, que atendam às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 177 do Regulamento do Imposto de Renda.

33
Q

52 - As sociedades de investimento a que se refere o art. 49 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, farão jus à isenção do imposto, independentemente do cumprimento de exigências.

A

FALSO. Nos termos do art. 178, do RIR, as sociedades de investimento a que se refere o art. 49 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, farão jus à isenção do imposto, se atenderem às normas e condições que forem fixadas pelo Conselho Monetário Nacional para regular o ingresso de recursos externos no País, destinados à subscrição ou aquisição das ações de emissão das referidas sociedades, relativas aprazo mínimo de permanência do capital estrangeiro no País e regime de registro do capital estrangeiro e de seus rendimentos.

34
Q

53 - As isenções do IRPJ, em regra, dependem de prévio reconhecimento.

A

FALSO. Estabelece o art. 181, do Regulamento do Imposto de Renda, que as isenções de independem de prévio reconhecimento.

35
Q

54 - A isenção conferida às empresas estrangeiras de navegação marítima e aérea será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal e alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade de tratamento, podendo originar direito à restituição de receita.

A

FALSO. Determina o parágrafo único, do art. 181, do RIR, que a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal e alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade de tratamento, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receita.

36
Q

55 - As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do imposto sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 182 do Regulamento do Imposto de Renda.

37
Q

56 - É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuados os juros até o máximo de quinze por cento ao ano atribuídos ao capital integralizado.

A

FALSO. Apesar de a primeira parte da assertiva estar correta, o limite anual dos juros é de 12% e não de 15%, nos termos do art. 182, §1º, do RIR.

38
Q

57 - As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica pagarão o imposto calculado sobre os resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade.

A

VERDADEIRO. Esta é a regra de tributação estabelecida no art. 183 do Regulamento. A isenção atinge apenas as atividades essenciais da cooperativa.

39
Q

58 - Incide o IRPJ sobre as atividades de comercialização ou industrialização, pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais.

A

VERDADEIRO. Trata-se do disposto no art. 183, I.

40
Q

59 - É isento do imposto de renda o resultado positivo apurado pelas cooperativas no de fornecimento de bens ou serviços a não associados, para atender aos objetivos sociais.

A

FALSO. Esse rendimento é tributável, nos termos do art. 183, II, do Regulamento do Imposto de Renda.

41
Q

60 - É isento do imposto de renda o resultado positivo apurado pelas cooperativas na participação em sociedades não cooperativas, públicas ou privadas, para atendimento de objetivos acessórios ou complementares.

A

FALSO. Esse rendimento é tributável, nos termos do art. 183, III, do Regulamento do Imposto de Renda.

42
Q

61 - As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

A

VERDADEIRO. Esta é a determinação do art. 184 do RIR.