QUESTÕES - Crimes Contra a Vida Flashcards

1
Q

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/STJ/2015) Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha,
Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não
faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou
auxílio a suicídio, na forma consumada.

A

ERRADO.

Neste caso, não é induzimento, e sim homicídio, pois a vítima não tinha capacidade de discernimento dos atos praticados, por apresentar sérios problemas mentais.

Trata-se de um HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE.

Código Penal
Art. 122, § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei n. 13.968, de 2019)
I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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2
Q

(CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) Julgue o item
subsequente, a respeito dos crimes militares e dos delitos em espécie previstos na parte
especial do Código Penal.
Se um fanático religioso conclamar, em TV aberta, que todos os espectadores cometam
suicídio para salvar-se do juízo final, e se, estimuladas pelo entusiasmo do orador, várias
pessoas cometerem suicídio, ter-se-á, nessa hipótese, a tipificação da prática, pelo fanático orador, do crime de induzimento ou instigação ao suicídio.

A

ERRADO.

O induzimento tem vítima determinadas, específicas, e não gerais.

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3
Q

(VUNESP/GUARDA CIVIL MUNICIPAL – SSPC/PREFEITURA DE VALINHOS – SP/2019)
Aristeu tem 17 anos de idade e revela a seu irmão, Cícero, maior de idade, que pretende
cometer suicídio. Ao ouvir essa confissão, Cícero presta auxílio a seu irmão para que
este tire a sua própria vida. No entanto, Aristeu tenta cometer o suicídio, mas este não
se consuma, vindo apenas a sofrer lesão de natureza grave. Conforme dispõe o Código
Penal Brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que Aristeu
a. responderá pelo crime de autolesão, e Cícero responderá pelo crime de lesão corporal,
sem agravante.
b. responderá pelo crime de suicídio na sua forma tentada, e Cícero pela tentativa de homicídio, com aumento de pena por ser a vítima menor.
c. não responderá por qualquer crime, e Cícero responderá pelo crime de induzimento ao
suicídio, com agravante por ser a vítima seu irmão.
d. e Cícero não responderão por qualquer crime, tendo em vista que o suicídio não
se consumou.
e. não responderá por qualquer crime, e Cícero responderá pelo crime de auxílio ao suicídio, com aumento de pena por ser a vítima menor.

A

LETRA E.

A letra c está errada porque não houve induzimento ao suicídio, houve na verdade auxílio ao suicídio.

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4
Q

(VUNESP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/PC-BA/2018) Suponha que “A” seja instigado a suicidar-se e decida pular da janela do prédio em que reside. Ao dar cabo do plano suicida, “A” não morre e apenas sofre lesão corporal de natureza leve. Pode-se afirmar que o instigador deverá responder pelo crime de tentativa de instigação ao suicídio, previsto no art. 122 do Código Penal.

A

ERRADO.

Esse crime do art. 122 passou a ser um crime formal, não exige resultado naturalístico, e por esse motivo, não trata-se de tentativa, mas sim de consumação.

ATENÇÃO!!!

O art. 122 permite o crime tentado, mas somente quando o agente ativo não consegue induzir por razões alheias a sua vontade.
Ex.: Pedro tenta induzir Mário ao suicídio através de uma carta, essa carta foi enviada pelos correios, mas nunca chegou a Mário, nesse caso caracteriza-se o crime de induzimento na modalidade tentada. Se Mário recebe a carta, configura-se a consumação desse crime, mesmo que Mário não tente o suicídio.

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5
Q

(CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-DFT/2014) Em cada uma das opções seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos institutos da tentativa e da consumação delitiva.
Mauro, sabendo que sua vizinha, Maria, apresentava quadro depressivo e considerava
pôr fim à própria vida, entregou-lhe uma dose letal de veneno. Maria, no entanto, deixou
cair parte da dose, tendo ingerido apenas pequena porção do veneno e, após lavagem
estomacal, sobreviveu sem danos físicos. Nessa situação, deve ser imputada a Mauro a prática de auxílio a suicídio.

A

CERTO.

O art. 122 é crime formal, não precisa do resultado para sua consumação.

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6
Q

(CESPE/PERITO CRIMINAL FEDERAL/POLÍCIA FEDERAL/2018) Uma mulher de vinte
e oito anos de idade foi presa acusada do crime de infanticídio, após ter jogado em uma
centrífuga o bebê que ela havia dado à luz. Segundo a ocorrência policial, um familiar da
suspeita disse que ela havia escondido a gravidez e que negava que houvesse praticado
aborto. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

A

ERRADO.

Para ser infanticídio, a mãe precisa estar no estado puerperal.

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7
Q

(FUNCAB/PAPILOSCOPISTA/SSP-SE/2014) Quanto ao crime de infanticídio, é correto o que se afirma na alternativa:
a. Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de
infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa.
b. É um crime comum, de perigo, formal, plurissubjetivo, comissivo, instantâneo de efeitos
permanentes, complexo.
c. É sujeito passivo, no crime de infanticídio, a mãe que mata o próprio filho durante ou
logo após o parto sob a influência do estado puerperal e, sujeito ativo, seu próprio filho.
d. Pratica o crime de infanticídio a mãe que mata o óvulo fecundado após a nidação, o
embrião ou o feto sob a influência do estado puerperal.
e. O estado puerperal pode durar muito tempo, portanto, a mãe que mata seu próprio filho
uma semana após o parto, estando, ainda, sob a influência do estado puerperal, pratica
o crime de infanticídio.

A

LETRA A.

COMENTÁRIO
O infanticídio é um crime próprio e não comum. Além de ser crime de dano e material.
Sujeito passivo é a vítima e não o agente. Se a mãe quis é dolo direito, se não quis é dolo
eventual.

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8
Q

(INSTITUTO ACESSO/DELEGADO DE POLÍCIA/PC-ES/2019) Ana, após realizar exame
médico, descobriu estar grávida. Estando convicta de que a gravidez se deu em decorrência da prática de relação sexual extraconjugal que manteve com Pedro, seu colega
de faculdade, e temendo por seu matrimônio decidiu por si só que iria praticar um aborto.
A jovem comunicou a Pedro que estava grávida e pretendia realizar um aborto em uma
clínica clandestina. Pedro, por sua vez, procurou Robson, colega que cursava medicina,
e o convenceu a praticar o aborto em Ana. Assim, alguns dias depois de combinar com
Pedro, Robson encontrou Ana e realizou o procedimento de aborto. Sobre a questão
apresentada, é correto afirmar que a conduta de Ana se amolda ao crime previsto no
a. art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por
sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 124, segunda parte, do
Código Penal. Já Pedro responderá como partícipe no crime de Ana.
b. art. 125, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por
sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 124 do Código Penal (aborto provocado por terceiro sem consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime
de Robson.
c. art. 124, primeira parte, do Código Penal (autoaborto). Robson, por sua vez, tem sua
conduta subsumida ao crime previsto no art. 126 do Código Penal (aborto provocado
por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime de Ana.
d. art. 126, primeira parte, do Código Penal (autoaborto). Robson, por sua vez, tem sua
conduta subsumida ao crime previsto no art. 124 do Código Penal (aborto provocado
por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como participe no crime de Ana.
e. art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por sua
vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126, do Código Penal (aborto
provocado por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime de Robson.

A

LETRA E.

Código Penal
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.

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9
Q

(VUNESP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/PC-BA/2018)
I – O Código Penal permite o aborto praticado pela própria gestante quando existir risco
de morte e não houver outro meio de se salvar.
II – O aborto provocado pela gestante, figura prevista no art. 124 do Código Penal, cuja
pena é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, admite coautoria.

A

I - ERRADO.
II - ERRADO. É um crime de mão própria, não permite coautoria, mas permite concurso de pessoas através do partícipe.

Código Penal

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O art. 124 não admite coautoria, mas admite concurso de pessoas, porque admite
participação.

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10
Q

(VUNESP/DELEGADO DE POLÍCIA/PC-SP/2014) “X” recebe recomendação médica para ficar de repouso, caso contrário, poderia sofrer um aborto. Ocorre que “X” precisa trabalhar e não consegue fazer o repouso desejado e, por essa razão, acaba expelindo o feto, que não sobrevive. Em tese, “X”
a. não praticou crime algum.
b. praticou o crime de aborto doloso.
c. praticou o crime de aborto culposo.
d. praticou o crime de lesão corporal qualificada pela aceleração do parto.
e. praticou o crime de desobediência.

A

LETRA A.

Seria um aborto culposo, mas não existe essa modalidade.

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