CRIME CONTRA A PESSOA - Infanticídio Flashcards
LEI SECA - COMENTADA
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
> > Crime próprio: exige uma condição específica do sujeito ativo para que seja praticado.
> > “Estado puerperal” são alterações físicas e psíquicas que a gestante sofre a partir do
momento em que o parto se inicia. Esses efeitos psíquicos podem perdurar por tempo variado
dependendo de cada mulher, a doutrina considera entre seis a oito semanas após o parto.
> > Esse crime só vai existir se esta morte for praticada sob a influência do estado puerperal.
> > O início do parto se dá com a a dilação do colo do útero.
> > Se uma mulher tenta matar ou mata o seu feto antes do início do parto, há o crime de aborto, previsto no art. 124, CP.
> > Não é necessário, em regra, fazer um laudo pericial para atestar o estado puerperal da mãe que se encontra durante o parto ou logo após.
> > Crime cometido contra o filho, durante ou logo após o parto.
Prazo do estado puerperal
Não existe prazo específico. A lei dispõe logo após, mas enquanto subsistirem os efeitos do estado puerperal e a sua influência, ainda será admitido o crime de infanticídio.
É necessário perícia para atestar o estado puerperal?
Em regra não, presume-se o estado puerperal durante ou logo após o parto.
Caso uma mãe mate o seu filho durante ou logo após o parto, mas em razão de não ter mais a compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela não responderá pelo crime de infanticídio, ela será considerada inimputável e terá a sua culpabilidade excluída.
Pode haver infanticídio culposo?
Não, o infanticídio não comporta a modalidade culposa. Por exemplo, uma mãe está sob
efeito do estado puerperal, que gera nela esquecimento. Em determinado dia, ela coloca o
seu filho em uma bacia para dar banho, deixa a bacia enchendo de água, sai, esquece que a
bacia estava enchendo e quando retorna seu filho veio a falecer por afogamento. Essa mãe
não teve dolo de praticar a morte, mas em razão do estado puerperal, ela acabou gerando a
morte do seu filho.
Sobre esse caso, se a mãe responde por algum crime, há divergência na doutrina, a primeira corrente entende que essa mãe deve ser responsabilizada por homicídio culposo, já a
segunda corrente entende que não há crime.
A mãe que responde pelo crime de infanticídio, terá também as circunstâncias agravantes em sua pena?
NÃO!
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime:
(…)
II – ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
(…)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
A mãe que pratica infanticídio não responde por essas agravantes acima, pois, se ela
respondesse por infanticídio e essas agravantes, haveria um bis in idem, ou seja, a mesma
circunstância sendo levada em consideração duas vezes na dosimetria da pena. No crime de
infanticídio já está sendo considerado automaticamente que o crime foi praticado contra um descendente e contra uma criança.
Por qual crime responde a mãe que, logo após o parto, sob o estado puerperal, e com a intenção de matar o próprio filho, mata outra criança pensando ser seu filho?
Erro sobre a pessoa, previsto no artigo abaixo. E essa mãe responderá pelo crime de infanticídio.
Art. 20, § 3º, CP. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não
se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Infanticídio
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Por qual crime responde o agente que participa do infanticídio, mas que não se encontra sob o efeito do estado puerperal?
A mãe responde por infanticídio. Há a hipótese de concurso de pessoas: dois ou mais agentes buscando o mesmo resultado. Apesar de ser uma condição de caráter pessoal, trata-se de uma elementar do crime. O estado puerperal é uma elementar do crime do art. 123, o crime de infanticídio não existe sem o estado puerperal.
O terceiro, que presta auxílio e que participa do crime, também responde pelo art. 123.
No Brasil é adotada a teoria unitária, isto é, se a mãe pratica infanticídio, o partícipe não pode
praticar outro crime, ele responderá pelo crime que foi praticado.
Concurso de pessoas
Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
Infanticídio
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Por qual crime responde o agente que contribui para o infanticídio?
1º Situação: mãe pratica os atos executórios auxiliada por terceiro. Por exemplo, uma
mãe mata seu filho com uma faca. A vizinha entregou a faca para a mãe sabendo que ela utilizaria a faca para matar o filho. A vizinha não está sob o efeito do estado puerperal, entretanto,
ela prestou auxílio para o crime de infanticídio. Nesse caso, a mãe e a vizinha responderão
pelo crime de infanticídio: a mãe como autora e a terceira como partícipe.
MÃE: Autora do art. 123
TERCEIRO: Partícipe do art. 123
2ª Situação: mãe e terceiro praticam os atos executórios conjuntamente. Por exemplo, a mãe e o terceiro estão cada um com uma faca nas mãos e ambos praticam golpes e
matam a criança. A mãe sob efeito do estado puerperal e o terceiro não. A mãe responderá por
infanticídio e o terceiro será coautor do art. 123.
MÃE: Autora do art. 123
TERCEIRO: Coautora do art. 123
3ª Situação: terceiro pratica atos executórios auxiliado pela mãe. A mãe induz o terceiro a matar seu filho. Esse terceiro pega a faca e mata a criança. A mãe responde por infanticídio, mas como partícipe. Sobre o crime do terceiro há uma polêmica, grande parte da doutrina entende que não seria justo, uma vez que esse terceiro executou o crime sozinho, que ele respondesse por infanticídio. Então essa primeira corrente entende que ele deve ser responsabilizado por homicídio. Mas uma segunda corrente entende que não faz sentido ele responder por homicídio e a mãe ser partícipe de um crime que não tem autor. Então, essa segunda corrente, que é a majoritária, entende que o terceiro também reponde por infanticídio, sendo ele autor e a mãe partícipe.
MÃE: Partícipe do art. 123.
TERCEIRO:
1ª correte: Homicídio.
2ª corrente: Autor do art. 123 (Corrente marjoritária)