DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards

1
Q

DOS CRIMES CONTRA A VIDA - Homicídio

A

Os crimes contra a vida são:
* Artigo 121 – Homicídio
* Artigo 121-A – Feminicídio
* Artigo 122 – Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
* Artigo 123 – Infanticídio
* Artigos 124 a 128 – Aborto
Vale lembrar que os crimes dolosos contra a vida são julgados no âmbito do Tribunal do Júri.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

HOMICÍDIO SIMPLES

A

Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

> > Objeto jurídico: vida humana extrauterina.

Caso a vítima seja um feto com vida intrauterina, o crime tipificado será o de aborto, e não homicídio.

> > Objeto material: a pessoa contra a qual recai a conduta criminosa.

> > Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).

> > Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum).

> > Elemento subjetivo: dolo ou culpa (art. 121, §3º). Dolo direto (animus mecandi) e dolo eventual.

> > Consumação: com a efetiva morte da vítima (crime material).

> > Competência: Tribunal do Júri (homicídio doloso) ou juízo comum (homicídio culposo).

> > Crime instantâneo. (De efeitos permanentes)

TIPO PENAL = PRECEITO PRIMÁRIO + PRECEITO SECUNDÁRIO.

Preceito Primário = Conduta.
Preceito Secundário = Sanção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Homicídio Privilegiado

A

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Elementos que ensejam a diminuição da pena:

1) Relevante valor social.
Ex.: mato alguém em virtude de um interesse da sociedade.

2) Relevante valor moral
Ex.: Interesse relevante particular.

3) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

> > Caráter subjetivo – Incomunicabilidade no concurso de pessoas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

NÃO CONFUNDIR

A

Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.

Sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. - CAUSA ATENUANTE DA PENA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A premeditação do crime afasta o homicídio privilegiado?

A

NÃO!

O fato do sujeito premeditar o crime não afasta o privilégio.

A premeditação é compatível com as duas primeiras hipóteses de homicídio privilegiado
(relevante valor moral e social), mas é incompatível com a terceira hipótese, que exige o
domínio de violenta emoção logo após a provocação injusta. A premeditação não qualifica
nem agrava a pena no crime de homicídio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Eutanásia configura crime de homicídio privilegiado?

A

SIM!

Em relação à eutanásia, prevalece o entendimento de que configura homicídio privilegiado se houver consentimento da vítima e motivação baseada em relevante valor moral, como em casos de pedidos expressos para aliviar o sofrimento. A ortotanásia, que consiste em
omitir tratamentos para prolongar a vida, pode igualmente ser considerada homicídio
privilegiado se houver o dever de agir para manter a vida da pessoa.

Eutanásia: ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

(CESPE / CEBRASPE/2022/PC-PB) João, logo após ter sido provocado injustamente por Francisco, sob o domínio de violenta emoção, desferiu golpes de faca contra o peito de Francisco, que faleceu em razão desse ato. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que João
a) responderá por homicídio consumado na modalidade simples.
b) responderá por homicídio privilegiado.
c) responderá por homicídio consumado por motivo fútil.
d) não responderá por crime, uma vez que agiu em legítima defesa.
e) responderá por homicídio consumado por motivo torpe.

A

LETRA B.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO

A

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (QUALIFICADORA SUBJETIVA - MOTIVAÇÃO DO CRIME)

II - por motivo futil; (QUALIFICADORA SUBJETIVA)

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum; (QUALIFICADORA OBJETIVA - MEIO)

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido; (QUALIFICADORA OBJETIVA, EXCETO A TRAIÇÃO - SUBJETIVA).

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. (QUALIFICADORA SUBJETIVA)

VI - (Revogado pela Lei nº 14.994, de 2024) - tratava-se do feminicídio que já foi uma qualificadora, mas hoje é um crime autônomo, expresso no artigo 122.

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. (HOMICÍDIO FUNCIONAL). (QUALIFICADORA SUBJETIVA - MOTIVAÇÃO PORQUE ERA POLICIAL)
Art.142 - Forças armadas.
Art. 144 - Órgãos da segurança pública.

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. (ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU ARMA BRANCA NÃO SÃO QUALIFICADORAS). (QUALIFICADORA OBJETIVA)

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos. (QUALIFICADORA OBJETIVA)

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

ATENÇÃO!!!

A

O que são crimes hediondos?
São aqueles que causam repulsa (maior reprovação) da sociedade.

Quais são os crimes hediondos?
O Direito Penal adotou o sistema legal na definição dos crimes hediondos. Portanto,
serão hediondos todos os crimes que sejam assim definidos pela Lei n. 8.072/1990.

Quais crimes de homicídio são considerados hediondos?
Todas as hipóteses de homicídio qualificado e o a homicídios em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometidos por um só agente.

O homicídio simples não é hediondo, mas há exceção para homicídios em atividade
de grupo de extermínio, ainda que cometidos por um só agente. Além disso, o homicídio
qualificado também é considerado crime hediondo.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes (…) consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

É possível o homicídio ser simultaneamente privilegiado e qualificado?

A

1ª corrente: Não. Não é possível o homicídio híbrido.

2ª corrente: É possível o homicídio híbrido (privilegiado-qualificado), desde que a
qualificadora seja de natureza objetiva.
Vale lembrar que as qualificadoras subjetivas são aquelas que têm relação com a motivação do crime. Na doutrina e na jurisprudência, existe o entendimento majoritário de que é possível
que o homicídio seja simultaneamente qualificado e privilegiado. Isso pode ocorrer quando a qualificadora for de natureza objetiva. As qualificadoras objetivas não dizem respeito à
motivação do crime, o que torna possível sua aplicação conjunta com as causas de privilégio,
que são sempre subjetivas.
As causas que privilegiam o homicídio, como o relevante valor moral ou social, ou ainda
a atuação sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação, são consideradas circunstâncias subjetivas, pois se relacionam diretamente com a motivação
do agente. Por outro lado, as qualificadoras objetivas, que não dizem respeito à motivação
do crime, podem coexistir com essas circunstâncias privilegiadoras.
Entretanto, a combinação entre qualificadora e privilegiadora não é possível se ambas
forem subjetivas, ou seja, relacionadas à motivação do crime. Por exemplo, não é compatível que um homicídio seja motivado por relevante valor moral e, ao mesmo tempo, considerado qualificado por motivo torpe, pois se trata de circunstâncias opostas. Portanto, quando as qualificadoras forem subjetivas, como o motivo torpe ou fútil, não será possível a sua
aplicação conjunta com as causas de privilégio.

A segunda corrente é a que prevalece em provas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais são as qualificadoras de natureza objetiva?

A

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum;

IV - (à traição - SUBJETIVA), de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (QUALIFICADORA OBJETIVA, EXCETO A TRAIÇÃO - SUBJETIVA).

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos. (QUALIFICADORA OBJETIVA)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(Q3180355/CESPE/CEBRASPE/PC PE/DELEGADO DE POLÍCIA/2024) De acordo com o que
prevê o Código Penal (CP) acerca dos crimes contra a pessoa, caracteriza, obrigatoriamente,
uma qualificadora do crime de homicídio o seu cometimento
a) contra vítima menor de 14 anos, apenas quando praticado na modalidade culposa.
b) por motivo de vingança.
c) contra a mulher, apenas no caso de menosprezo ou discriminação em razão do seu gênero.
d) com emprego de arma de fogo de uso restrito.
e) contra primo de policial civil, em razão da função exercida.

A

LETRA D.

COMENTÁRIO: A vingança não é necessariamente uma qualificadora do homicídio, pode ser um privilégio, homicídio simples ou qualificado.

> > Não há modalidade culposa na qualificadora.

> > Primo é parente de quarto grau.

> > Feminicídio não é qualificadora, trata-se de um crime autônomo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(Q2648147/INSTITUTO AOCP/PC GO/AGENTE DE POLÍCIA/2022) É considerado qualificado o homicídio:
a) se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua
vulnerabilidade.
b) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de
segurança, ou por grupo de extermínio.
c) se o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.
d) se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente
da vítima.
e) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro título, tiver autoridade
sobre ela.

A

LETRA C.

A) Não há essa hipótese.

B) Causa de aumento de pena.

D) Causa de aumento de pena do feminicídio.

E) Causa de aumento de pena do homicídio contra menor de 14 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(CESPE / CEBRASPE/2024/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/ADAPTADA) No que se refere
aos crimes contra a pessoa, julgue os itens a seguir.
I – O crime de homicídio é privilegiado se praticado sob a influência de violenta emoção,
provocada por ato injusto da vítima.
II – É qualificadora do crime de homicídio a circunstância de ele ter sido praticado por milícia
privada a pretexto de prestação de serviços de segurança.
III – Incide causa de aumento de pena sobre o crime de feminicídio no caso de ele ser
praticado contra gestante ou na presença virtual de ascendente da vítima.
IV – Não há óbice ao reconhecimento da qualificadora da emboscada no caso de homicídio
privilegiado.

a) Apenas os itens I e II estão certos.
b) Apenas os itens I e IV estão certos.
c) Apenas os itens II e III estão certos.
d) Apenas os itens III e IV estão certos.
e) Todos os itens estão certos.

A

LETRA D.

I – O crime de homicídio é privilegiado se praticado sob a influência de violenta emoção,
provocada por ato injusto da vítima. (SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E LOGO EM SEGUIDA)
II – É qualificadora do crime de homicídio a circunstância de ele ter sido praticado por milícia
privada a pretexto de prestação de serviços de segurança. (NÃO É QUALIFICADORA, É CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
III – Incide causa de aumento de pena sobre o crime de feminicídio no caso de ele ser
praticado contra gestante ou na presença virtual de ascendente da vítima.
IV – Não há óbice ao reconhecimento da qualificadora da emboscada no caso de homicídio privilegiado. (EMBOSCADA É QUALIFICADORA OBJETIVA E POR ESSE MOTIVO É POSSÍVEL A SIMULTANEIDADE DA QUALIFICADORA E DO PRIVILÉGIO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Informativo 214 do STF

A

Informativo 214 do STF: a circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado convive com circunstância qualifi cadora objetiva.

(Habeas Corpus nº 76.196-GO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Informativo 76 do STJ

A

Informativo 76 do STJ: o homicídio qualificado
privilegiado não é crime hediondo.

(HC 10.446-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 24/10/2000)

17
Q

Qualificadoras do homicídio

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

A

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

Interpretação analógica: inclui a fórmula casuística (mediante paga ou promessa de recompensa) + a fórmula genérica (por outro motivo torpe).

Paga: homicídio mercenário.

18
Q

A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” se aplica ao mandante do crime?

A

Há divergência no âmbito do STJ:

1ª CORRENTE) Não (5ª Turma). “A qualificadora da paga ou promessa de recompensa) não é
elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não
se comunica sequer aos mandantes. (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2447687/MG, julgado em
09/09/2024 e REsp 1.973.397/MG, julgado em 6/9/2022.

2ª CORRENTE) Sim (6ª Turma). “No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou
promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do
delito.” (STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em
03/05/2018).

ATENÇÃO!!!

SE CAIR NA PROVA ADOTAR A PRIMEIRA CORRENTE QUE É A MAIS ATUALIZADA.

19
Q

Qualificadoras do homicídio

§ 2° Se o homicídio é cometido:

II - por motivo futil; (Subjetivo)

A

II - por motivo fútil;

Fútil: motivo banal e insignificante para o cometimento do crime.

Momento do crime: imediato.

20
Q

Ciúme é motivo torpe ou fútil?

A

Pode ser torpe ou fútil, depende da análise do caso concreto.

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que cabe ao Tribunal do Júri,
considerando as circunstâncias do caso concreto, decidir se o ciúme pode qualificar o crime de homicídio e ainda se caracteriza motivo fútil ou torpe (STJ. AgRg no AREsp 1791170/SP e AgRg no REsp 2013658/GO, QUINTA TURMA, julgados em
25/5/2021 e 06/09/2022, respectivamente).

21
Q

É possível a aplicação da qualificadora do motivo fútil no homicídio praticado com dolo eventual?

A

Sim. É possível.

“A jurisprudência desta Corte Superior entende não ser incompatível a qualificadora do motivo fútil [ou do motivo torpe] com o dolo eventual, pois o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a
conduta capaz de colocar em risco a vida da vítima.”
REsp 1779570 / RS, julgado em 13/08/2019

Ex.: Fernando, extremamente frustrado com seu amigo que lhe vencera uma partida de Uno, desfere um empurrão, que faz com que o amigo caia da sacada, vindo a falecer.

22
Q

(Q2596276 – IDECAN – TJPI – Analista Judiciário – Oficial de Justiça – 2022 - adaptada) Segundo
o Senado Federal (Agência Senado), no ano passado (2021), o país registrou 41 mil mortes
violentas, cifra 7% mais baixa que a de 2020 e 30% inferior à de 2017. Ainda assim, o número de
homicídios praticados no Brasil é muito alto. Tal como não poderia deixar de ser, é um dos
crimes mais estudados pela doutrina e jurisprudência. Acerca do delito de homicídio, é
incorreto afirmar que
A) se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o
momento do resultado.
B) motivo torpe é o motivo insignificante, que faz com que o comportamento do agente seja
desproporcional (ex.: matar o devedor de uma divida de R$ 1,00).
C) a morte encefálica caracteriza o momento da morte para o Direito Penal.
D) aplica-se interpretação analógica no que se refere à qualificadora do motivo torpe.
E) relevante valor social é o motivo que atende aos interesses da coletividade, i.e., não interessa
apenas ao agente, mas sim ao corpo social.

A

LETRA B

COMENTÁRIO:
FÚTIL = motivo insignificante.
TORPE = motivo significante.

23
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso
ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

A

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso
ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

Interpretação analógica: cita situações específicas, no entanto complementa o texto com qualquer meio insidioso, cruel ou perigo comum.

24
Q

Qual a diferença do Homicídio qualificado pela tortura e a tortura qualificada pela morte?

A

O DOLO.

No primeiro o dolo (objetivo) é matar, usa a tortura para matar.
No segundo o dolo é torturar (preterdolo), mas acabou matando, trata-se de uma aumento de pena de 1/6 a 1/3 pelo resultado morte. Assunto tratado na lei nº 9.455.

25
Q

(Q2596296 – IDECAN – TJPI – Analista Judiciário – Oficial de Justiça – 2022) José, com dolo de matar, resolve torturar Carlos até sua morte. Para tanto, se inspirando em filmes de guerra hollywoodianos, faz com que Carlos sofra, física e mentalmente, de forma inimagináveis, vindo a acarretar sua morte. Nessa hipótese, José deverá responder por:

A) homicídio qualificado pela tortura.
B) lesão corporal seguida de morte.
C) tortura qualificada pela morte.
D) homicídio.
E) tortura.

A

LETRA A.

26
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
ou torne impossÍvel a defesa do ofendido;

A

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
ou torne impossÍvel a defesa do ofendido;

TRAIÇÃO: qualificadora subjetiva. Crime próprio.
EMBOSCADA (tocaia) OU DISSIMULAÇÃO (enganar): qualificadoras objetivas.

27
Q

(Q2150845 – CESPE/CEBRASPE – DPE RS – Defensor Público – 2022) Com relação ao
crime de homicídio, julgue os itens subsecutivos.
Considere que Antônio tenha matado Cláudio, seu desafeto, ao lhe ter desferido várias facadas nas costas, e que, após a morte da vítima, Antônio tenha, ainda, arrancando-lhe o órgão genital com uma faca de serra. Nessa situação hipotética,
Antônio cometeu homicídio duplamente qualificado por meio cruel e emboscada,
conforme previsão do Código Penal.

A

ERRADO.

COMENTÁRIOS:
Nesse caso, facada nas costas, não é qualificadora cruel ou emboscada, e por esse motivo deixa errado a questão. Poderia ser descrito como qualificadora por outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Arrancar o órgão genital é um ato cruel, mas não foi qualificadora para a morte, pois após a facada Cláudio já estava morto.

28
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

A

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

> > Qualificadora de conexão a outros crimes.
Conexão teleológica (finalidade) - assegurar a execução.
Conexão sequencial - ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

29
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

A

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

> > Homicídio funcional.
Art. 142 - forças armadas.
Art. 144 - órgão da segurança pública.
Norma penal em branco de fundo constitucional, precisa da complementação dos art. 142 e 144 da CF.
Parentesco consanguíneo até 3º grau. O primo é parente de 4º grau.
Não se aplica ao parentesco por afinidade ou parentesco civil (adoção).

30
Q

É possível a aplicação desta qualificadora (VII) ao policial aposentado?

A

1ª CORRENTE) Não, pois a lei menciona apenas os atuais integrantes das Forças Armadas e de Segurança Pública. Estender aos aposentados seria analogia in malam partem.

2ª CORRENTE) Sim, desde que o homicídio ocorra em decorrência da função desempenhada quando se encontrava na ativa.

ATENÇÃO!!!

PARA A PROVA, A 2ª CORRENTE PREVALECE.

31
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

A

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

> > Qualificadora objetiva.
arma de fogo de uso permitido ou arma branca, não qualificam o crime.
Norma penal em branco heterogênea porque o complemento não se dá em uma lei, mas em um decreto presidencial.

32
Q

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)

A

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)

> > Qualificadora objetiva.
O autor precisa ter conhecimento que a vítima é menor de 14 anos ou ter a noção da idade.

§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença
que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer
outro título tiver autoridade sobre ela.

> > Preceptor: professor, educador, treinador, mentor, instrutor.

III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou
privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Vigência a partir de 15/jan/2024.

33
Q

EXEMPLO HIPOTÉTICO

A vítima possuía no momento do fato 13 anos, 11 meses e 29 dias, ficou hospitalizado e morreu quando já havia completado 14 anos, aplica-se essa qualificadora?

A

SIM!

Então, se, por exemplo, forem efetuados disparos contra uma vítima quando ela
tinha 13 anos, 11 meses e 29 dias, e ela morre alguns dias depois, quando já era maior de 14 anos, será aplicada essa qualificadora, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

34
Q

ATENÇÃO!!!

A

Homicídio de familiar (parricídio, matricídio, filicídio)
* Não qualifica, por si só, o homicídio
* É agravante genérica do art. 61, II, e, CP (contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge)

Homicídio premeditado
* Não qualifica, por si só, o homicídio
* Pode funcionar como circunstância judicial para a dosimetria da pena (1ª fase)

Pluralidade de qualificadoras
* Juiz aplica 1 qualificadora. As demais devem ser levadas em consideração como agravantes
genéricas ou como circunstâncias desfavoráveis na dosimetria da pena.

Existem várias qualificadoras, como, por exemplo, motivo torpe ou motivo fútil, que
são, também, agravantes genéricas. O juiz pode deixar de aplicá-las como qualificadora,
se houver outra, e aplicar motivo torpe, fútil, entre outras situações, como agravantes
genéricas.

35
Q

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.

A

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as
consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção
penal se torne desnecessária.

Ex.: É o famoso caso de Cristhiane Torloni que acidentalmente matou o filho atropelado em casa.

Aumento de pena

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

> > Homicídio culposo: aumento de 1/3
- inobservância de regra técnica de profissão
- se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
- se o agente não procura diminuir as consequências do seu ato
- se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

> > Homicídio doloso: aumento de 1/3
- pessoa menor de 14 anos
- maior de 60 anos.

§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por
milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de
extermínio.

> > Aumento de 1/3 a 1/2 - milícia privada ou grupo de extermínio.