CRIMES CONTRA A PESSOA – CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Flashcards
LEI SECA
Constrangimento ilegal
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Constrangimento ilegal
Crime de menor potencial ofensivo.
Em razão da pena (detenção, de três meses a um ano, ou multa), o constrangimento ilegal é considerado um crime de menor potencial ofensivo.
Ação penal pública incondicionada.
Crime material.
Só se consuma quando a vítima efetivamente não faz o que a lei permite ou faz o que a lei não manda.
Admite tentativa.
Deverá ser apurado independentemente da vontade da vítima.
Crime subsidiário.
Ou seja, se “A” constrange “B” a entregar-lhe os seus dados bancários
mediante violência ou grave ameaça para que possa obter uma vantagem econômica inde vida, tem-se o crime de extorsão (art. 158, CP), mesmo que, no caso concreto, tenha acontecido a conduta subsidiária de constrangimento ilegal.
Assim, diante do caso concreto, se existir a possibilidade de aplicar ao agente um crime mais específico, isso deve ser feito. No entanto, se não couber esse delito específico, aplica–se o crime de constrangimento ilegal.
Quais as situações haverá aumento de pena no crime de constrangimento ilegal?
Para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. (É preciso existir pelo menos 4 agentes)
As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro.
Quais são as causas especiais de exclusão da ilicitude do crime de constrangimento ilegal?
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.
LEI SECA
Ameaça
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.