DOS CRIMES CONTRA A VIDA - Feminicídio Flashcards
FEMICÍDIO ≠ FEMINICÍDIO
FEMICÍDIO: é o gênero de homicídios que tem como vítima mulher, ou seja, é o homicídio praticado contra uma mulher.
FEMINICÍDIO: é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Feminicídio
- Conceito
- Pena
CONCEITO: é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino.
PENA: – Reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
OBS.: O feminicídio passou a ser crime autônomo em 2024, até então era uma qualificadora do crime de homicídio.
OBS.: Passou a ser um crime com uma pena ainda mais severa, chegando até a 40 anos de reclusão, pena máxima dentro do direito penal.
Feminicídio – características
- Objeto jurídico: vida da mulher por razões da condição de sexo feminino
- Objeto material: a mulher contra a qual recai a conduta criminosa
- Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
- Sujeito passivo: somente a mulher (crime próprio)
- Elemento subjetivo: apenas dolo (não cabe crime culposo)
- Consumação: com a efetiva morte da vítima (crime material)
- Competência: Tribunal do Júri (homicídio doloso)
- Crime instantâneo
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino.
O que seria essa condição do sexo feminino?
I – violência doméstica e familiar;
Art. 5º, Lei 11.340/06
- Âmbito da unidade doméstica (convívio permanente de pessoas)
- Âmbito da família (laços naturais, afinidade ou vontade expressa)
- Relação íntima de afeto (convívio, independentemente de coabitação)
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Quais as hipóteses haverá aumento de pena no crime de feminicídio? E qual a fração de aumento?
A fração de aumento é de 1/3 (um terço) até a metade.
As hipóteses são:
I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a
responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou
portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III
do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
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V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
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III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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OBS.: nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código são casos de aumento de pena no crime de feminicídio, já no crime de homicídio são qualificadoras.
Os partícipes serão enquadrados no mesmo crime do autor do crime de feminicídio?
SIM!!!
Segundo o § 3º, o coautor e o partícipe responderão pelo mesmo crime de feminicídio, mesmo não vínculo com a vítima, pois a conduta do autor se comunica com os demais envolvidos no crime
§ 3º Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do
crime previstas no § 1º deste artigo.
O feminicídio se estende a mulheres transexuais?
SIM!
1ª corrente: Não. O legislador usou a expressão “sexo feminino” , para deixar claro que se
aplica apenas a mulher biológica cisgênero. Se fosse aplicado à vítima transexual haveria
analogia in malam partem.
2ª corrente: Sim. Desde que a vítima tenha incorrido em cirurgia definitiva de redesignação de sexo, pois, neste caso, passaria a ser considerada do sexo feminino.
3ª corrente: Sim. Transexuais mulheres assim são consideradas, possuem vulnerabilidade, o
que justificaria a aplicação desta qualificadora. Esta corrente se apoia no entendimento do
STF, durante a ADI 4275, julgada em 2018, na qual a Corte Suprema entendeu que é possível
alteração de gênero, independentemente de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Há 3 correntes, adotar a 3ª corrente para a prova.
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06) se aplica às mulheres transexuais?
STJ: Sim. A Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans em situação de violência
doméstica ou familiar.
Em uma perspectiva não meramente biológica, portanto, mulher trans mulher é. Na espécie,
não apenas a agressão se deu em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, entre
pai e filha, eliminando qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema da Lei nº 11.340/2006, inclusive no que diz respeito ao órgão jurisdicional competente - especializado -
para processar e julgar a ação penal.
Perceba, portanto, protege a mulher (gênero). Feminicídio protege o sexo feminino (pessoas
com características biológicas do aparelho reprodutor feminino)
Pode ser utilizado o argumento da “tese da legítima defesa da honra” para justificar o cometimento de crimes?
A tese da legítima defesa da honra é INCONSTITUCIONAL, por contrariar os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);
(…)
a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou
indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza
à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento
perante o tribunal do júri, sob pena de NULIDADE do ato e do julgamento.
1) (Q2228101 – CESPE/CEBRASPE – PCPB – Delegado de Polícia – 2022) O feminicídio – crime cometido contra a vida da mulher devido à sua condição de sexo feminino – tem aumento de pena se praticado:
A) contra vítima com idade maior ou igual a sessenta e cinco anos.
B) contra vítima menor de dezoito anos de idade.
C) durante a gestação ou nos seis meses após o parto.
D) na presença física ou virtual de descendente, ascendente ou irmão da vítima.
E) contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição
limitante.
LETRA E.
2) (VUNESP - 2024 - Prefeitura de Lins - SP - Guarda Civil Municipal) Sobre o crime
de homicídio previsto no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
a) Todo e qualquer crime de homicídio contra a mulher, doloso ou culposo, é denominado feminicídio.
b) Será considerado simples o homicídio praticado contra um guarda municipal, em decorrência da função pública por ele exercida.
c) O homicídio será qualificado, quando for praticado com o emprego de arma de fogo de uso permitido.
d) O homicídio praticado contra menor de 14 (quatorze) anos será sempre qualificado.
LETRA D.
COMENTÁRIOS:
Essa alternativa possui uma ressalva, pois ela não estar inteiramente correta. O homicídio praticado contra menor de 14 (quatorze) anos nem sempre será qualificado, pois no homicídio culposo não será qualificado. Ficamos com o gabarito por ser o menos errado.
3) (FEPESE - 2024 - Prefeitura de São José - SC - Guarda Municipal) Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.
a) Toda a agressão à mulher configura o crime de feminicídio.
b) O feminicídio é o homicídio praticado contra qualquer pessoa do sexo feminino.
c) O feminicídio atenua a pena do autor do crime em até dois terços da pena aplicada.
d) Somente considera-se a agravante do feminicídio nos crimes que são praticados no contexto de violência doméstica ou familiar.
e) O homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino caracteriza o feminicídio.
LETRA E.