CRIME CONTRA PESSOA - Induzimento Flashcards

1
Q

LEI SECA - COMENTADA

A

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio
material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

COMENTÁRIOS:

> > Induzir ou instigar: participação moral.

> > Prestar auxílio: participação material.
- Auxílio secundário: aquele que presta o auxílio não pode ser aquele que pratica a conduta principal.
- Auxílio eficaz.

> > Esse art. 122 é um tipo misto alternativo, isso quer dizer que, são tipos penais que possuem mais de um tipo de verbos núcleos. Praticar um ou dois desses verbos implicam no cometimento desse crime, há somente um crime.

> > A doutrina entende que essas condutas do art. 122 devem ser praticadas contra pessoas
determinadas. Teria que ser contra pessoas específicas, isso quer dizer que, ir a televisão e instigar a coletividade a cometer suicídio não é crime.

> > Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, porque a pena máxima não é superior a
dois anos.

> > Esse crime só existe mediante dolo ou dolo eventual.

> > É um crime formal.

> > Cabe tentativa.

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2
Q

ATENÇÃO!!!

A

A partir da Lei nº 13.968 de 2019 foi acrescentada participação em automutilação.

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3
Q

ATENÇÃO!!!

A

> > É UM CRIME FORMAL.

Antes da alteração do art. 122, ele era chamado de crime condicionado à produção do
resultado naturalístico, isto é, o agente que praticava induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio somente respondia por esse crime se a vítima efetivamente morresse ou se sofresse
lesão corporal grave ou gravíssima da tentativa de suicídio praticada por ela. De acordo com
a antiga redação do art. 122, se o agente induzisse uma vítima a praticar suicídio, mas essa
vítima não tentasse o suicídio, não havia crime.

No entanto, agora ele passa a ser, na sua modalidade simples, um crime formal, ou seja,
se um agente induz, instiga ou presta auxílio a alguém para praticar suicídio ou automutilação, mas essa vítima jamais tenta praticar esses atos, o agente responderá por esse crime na
modalidade consumada. Tentativa é possível.

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4
Q

Modalidades qualificadoras do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação.

A

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

COMENTÁRIO: Na modalidade qualificada o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Passa a ser de médio potencial ofensivo.

Art. 129
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
MNEMÔNICO: PIDA

Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
MNEMÔNICO: PEIDA

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

COMENTÁRIOS:
» Nesse parágrafo teremos um crime de alto ou elevado potencial ofensivo.

> > Nas modalidades qualificadas § 1º e § 2º, trata-se crimes materiais.

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5
Q

E se a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, responde pelas qualificadoras?

A

Não, responderá pelo caput do art. 122.

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6
Q

§ 3º A pena é duplicada:

A

I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

COMENTÁRIOS:
» Vítima menor: refere-se a um menor entre 14 e 17 anos, e não se aplica para menores de 14 anos, porque a Legislação Brasileira entende que o menor de 14 anos é vulnerável, ou seja, não tem discernimento para a prática de diversos atos.

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7
Q

A alteração do art. 122 se deu por conta de um jogo na internet chamado Baleia Azul.

A

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

(A PENA É DOBRADA)

§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

(A PENA É AUMENTADA PELA METADE).

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8
Q

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

A

Responde pelo crime de lesão corporal gravíssima.

Se a vítima menor de 14 anos, sofre lesões de natureza grave, responde pelo § 6º, § 7º ou pelo caput do art. 122?

Não foi dito claramente, mas deduz-se que responde pelo caput do art. 122.

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9
Q

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou
contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do
art. 121 deste Código.

A

Responde o agente pelo crime de homicídio.

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10
Q

ATENÇÃO!!!

A

ROLETA-RUSSA
Vítima: Comete suicídio. Não há crime.
Demais participantes: Responde pelo art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.

DUELO AMERICANO
Vítima: Comete suicídio. Não há crime.
Demais participantes: Responde pelo art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.

DESAFIO DA BALEIA AZUL
Vítima: Comete lesão ou suicídio. Não há crime.
Administradores, responsáveis pelo jogo, demais participantes: Responde pelo art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.

> > Em todos os casos se a vítima for menor de 14 anos, os participantes responderão pelos agravantes do parágrafo 6º e 7º.

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