PROCESSO PENAL - Provas especiais Flashcards
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A CF autoriza a quebra do sigilo das comunicações telefônicas em qual caso?
Investigação criminal ou instrução processual
Exigida, sempre, ordem judicial (art. 5º, XII, CF)
ATENÇÃO! A CF não exige pena máxima superior a 4 anos. Esta é uma exigência infraconstitucional
Segundo o STF, a requisição de dados bancários diretamente pela Receita Federal, prevista na LC 105/2001, é constitucional. Esses dados obtidos pela Receita, sem ordem judicial, podem ser utilizados no processo penal?
Apenas se a iniciativa é da Receita/COAF
STF: SRF pode compartilhar; STJ: MP não pode pedir
STF. Plenário. RE 1.055.941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).
STJ. 3ª Seção. RHC 83.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 09/02/2022 (Info 724).
O MP pode requisitar, sem ordem judicial, informações bancárias de órgãos públicos para apurar crimes de agentes públicos, ou isso viola a proteção constitucional do sigilo dos dados bancários?
Pode
Proteção da intimidade apenas para pessoas de direito privado
Interceptação telefônica autorizada judicialmente em data anterior à Lei 9.296/1996 é automaticamente considerada prova ilícita?
Sim
CF exigiu lei específica, e a lei anterior não atendia tal requisito
- Antes da Lei 9.296/1996, quem regulava o tema era o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Os tribunais superiores, contudo, entenderam que a disposição em uma lei geral, que tratava também de outros temas, não foi recepcionada pela Constituição
Qual a diferença entre interceptação, escuta e gravação telefônica?
Quem grava e quem sabe que está gravando?
- Interceptação: captação por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores;
- Escuta: captação por terceiro, com o conhecimento de apenas um dos comunicadores;
- Gravação: gravação realizada diretamente por um dos comunicadores, via de regra, sem o conhecimento do outro;
O que é comunicação, interceptação, escuta e gravação ambiental?
Comunicação é a conversa direta (sem aparelhos)
Os demais são formas de captação desta comunicação
- Interceptação é feita por terceiro, e desconhecida por todos os comunicadores
- Escuta é feita por terceiro, com conhecimento de um dos comunicadores
- Gravação é feita diretamente por um dos comunicadores
As interceptações telefônicas são meio de prova?
Fontes de prova
A gravação é sua materialização, e a transcrição desta é meio de prova
O art. 1º da Lei 9.296/1996 abrange apenas a interceptação telefônica, ou também a escuta e a gravação?
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça
Interceptação e escuta
Mas não a gravação; parte da doutrina exclui a escuta, também
- Englobada ou não pela Lei 9.296/1996, é pacífico que a escuta poderá ser ordenada pelo juiz sempre que houver justa causa
As discussões doutrinárias acerca da licitude da interceptação e escuta ambiental centram-se em qual ponto? A proteção ao segredo das comunicações?
Quais as consequências disso sobre os limites da licitude desta prova? Qual a grande exceção?
Reserva da vida privada
Logo, inválidas se contexto gerar expectativa de privacidade
- Em regra, portanto, serão lícitas se realizadas em locais públicos, e ilícitas se realizadas no interior de um domicílio, por exemplo
- Também serão ilícitas se praticadas com violação da confiança decorrente de relações interpessoais ou profissionais (como a conversa com psicólogo ou advogado)
- ATENÇÃO! A investigação de organização criminosa é exceção, bastando a autorização judicial (pode, portanto, mesmo no interior de residências, por exemplo) - art. 3º, II, Lei 12.850/2013
O pacote anticrime, de 2019, inseriu na Lei 9.296/1996 a disciplina para a captação ambiental (art. 8º-A). Quais são os requisitos previstos no caput, e quais são as duas hipóteses que a autorizam?
Autorização judicial e requerimento (MP ou delegado)
Prova razoável da autoria de crime de pena máx. superior a 4 anos
- São dois os requisitos: (1) requisição da autoridade policial ou MP e (2) autorização judicial
- São duas as hipóteses (ambas devem estar presentes ao mesmo tempo): (1) não tiver outro jeito com igual eficácia - ultima ratio; e (2) houver prova razoável de autoria/participação em crime com pena máxima superior a 4 anos (e demais crimes conexos)
A lei 9.296/1996 (após o pacote anticrime, de 2019) estabelece qual limite temporal para a captação ambiental?
15 dias
Renovável por iguais períodos se indispensável ou se crime permanente
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Realizar escuta ambiental ou interceptação telefônica sem autorização judicial é crime, ou infração administrativa?
Crime (art. 10, Lei 9.296/1996)
com reclusão de 2 a 4 anos
- O juiz que permite com objetivo não autorizado em lei incide no mesmo crime
- A lei não alcança a gravação (telefônica ou ambiental), ou seja, aquela realizada por um dos interlocutores: para esta, é desnecessária qualquer autorização judicial
Gravação ambiental (a captação feita por um dos interlocutores) é crime?
Não
Pacote anticrime deixou isso expresso no art. 10-A da Lei 9.296/1996
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Desde 1996 é crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. O pacote anti-crime inseriu uma hipótese a mais neste rol, bem como criou uma forma equiparada, uma nova hipótese que incide na mesma pena. Quais?
Promover escuta ambiental
O juiz que autoriza com objetivo não autorizado em lei tb comete crime
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça […]
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
É possível o uso de gravações clandestinas (em sentido amplo) em um processo criminal?
Para provar a inocência
Ou se há investida criminosa de um dos interlocutores sobre o outro
- Fora dessas duas hipóteses, não há consenso na doutrina ou na jurisprudência
- Há quem defenda a licitude da reprodução de conversa mantida pelas partes caso sua obtenção não violar garantias constitucionais (se a conversa não versar sobre hipótese de sigilo ou reserva)
- Renato Brasileiro diz que a ilicitude deveria ser analisada caso a caso, com base no princípio da proporcionalidade (se há interesse jurídico mais relevante que a proteção à intimidade, poderia ser admitida, p. ex.)
- A gravação clandestina da confissão do suspeito será sempre considerada prova ilícita, pois viola o princípio da não-autoincriminação
- Consoante entendimento do STF, eventual gravação clandestina de conversa informal do preso com policiais, em que sejam incriminados terceiros, não está acobertada pelo direito à não autoincriminação
As conversas em fóruns na internet e em “salas de bate papo” da internet estão protegidas pelo sigilo das comunicações?
Não
Ambiente de acesso irrestrito afasta expectativa de privacidade
Entendimento do STF
As provas obtidas através de e-mail corporativo violam o sigilo das comunicações?
Não
Não há expectativa de privacidade, pois empregador pode monitorar
O que é a quebra de sigilo de dados telefônicos?
Dados da chamada, e não a conversa
Precisa de ordem judicial e justa causa (que faça prevalecer o int. público sobre a intimidade)
A quebra de sigilo de dados telefônicos exige ordem judicial e justa causa. Os dados pertinentes aos usuários de computadores se enquadram nessa categoria?
Não
Para STF, eles não estão protegidos pelo direito à intimidade
Logo, não está submetida à reserva de jurisdição (por isso que CPI pode decretar)
MP pode ter acesso direto a dados telefônicos sem autorização judicial?
Renato Brasileiro diz que sim
Decorre de seu poder de requisição (art. 129, VI, CF)
CF, Art. 129, VI: São funções institucionais do Ministério Público […] expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
A verificação direta por parte da autoridade policial das últimas chamadas efetuadas ou recebidas pelo agente é meio lícito para obtenção de prova?
Há precedente do STJ admitindo
Sigilo telefônico protege a conversa, não os dados telefônicos
ATENÇÃO! O acesso a conversas de aplicativos ou mensagens de texto, de outro lado, configura prova ilícita se não há autorização judicial (STJ, RHC n. 92.009/RS, 5ª Turma, 10.04.2018)
As provas obtidas por meio de interceptações telefônicas podem ser utilizadas fora das hipóteses que as autorizam (investigação de crimes com pena máxima superior a 4 anos)?
Pense no uso em processos civis ou trabalhistas, p. ex.
Sim
Seu uso se dá a título de prova emprestada
A interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente é nula?
Como é cautelar, o juiz competente é o mesmo da ação principal
A princípio, sim
Mas se aplica, também, a teoria do juízo aparente
Assim, se um fato superveniente alterar a competência para ação principal, a ordem judicial anteriormente concedida e as informações até então obtidas continuam válidas. A aferição se dá com base nas informações disponíveis no momento da ordem judicial
A interceptação telefônica pode ser deferida para dar início a uma investigação?
Não
A existência de indícios razoáveis de autoria é um requisito
Logo, deve haver uma investigação prévia, que colha esses indícios mínimos, para que seja autorizada a interceptação telefônica