PROCESSO PENAL - Provas especiais Flashcards
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A CF autoriza a quebra do sigilo das comunicações telefônicas em qual caso?
Investigação criminal ou instrução processual
Exigida, sempre, ordem judicial (art. 5º, XII, CF)
ATENÇÃO! A CF não exige pena máxima superior a 4 anos. Esta é uma exigência infraconstitucional
Segundo o STF, a requisição de dados bancários diretamente pela Receita Federal, prevista na LC 105/2001, é constitucional. Esses dados obtidos pela Receita, sem ordem judicial, podem ser utilizados no processo penal?
Apenas se a iniciativa é da Receita/COAF
STF: SRF pode compartilhar; STJ: MP não pode pedir
STF. Plenário. RE 1.055.941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).
STJ. 3ª Seção. RHC 83.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 09/02/2022 (Info 724).
O MP pode requisitar, sem ordem judicial, informações bancárias de órgãos públicos para apurar crimes de agentes públicos, ou isso viola a proteção constitucional do sigilo dos dados bancários?
Pode
Proteção da intimidade apenas para pessoas de direito privado
Interceptação telefônica autorizada judicialmente em data anterior à Lei 9.296/1996 é automaticamente considerada prova ilícita?
Sim
CF exigiu lei específica, e a lei anterior não atendia tal requisito
- Antes da Lei 9.296/1996, quem regulava o tema era o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Os tribunais superiores, contudo, entenderam que a disposição em uma lei geral, que tratava também de outros temas, não foi recepcionada pela Constituição
Qual a diferença entre interceptação, escuta e gravação telefônica?
Quem grava e quem sabe que está gravando?
- Interceptação: captação por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores;
- Escuta: captação por terceiro, com o conhecimento de apenas um dos comunicadores;
- Gravação: gravação realizada diretamente por um dos comunicadores, via de regra, sem o conhecimento do outro;
O que é comunicação, interceptação, escuta e gravação ambiental?
Comunicação é a conversa direta (sem aparelhos)
Os demais são formas de captação desta comunicação
- Interceptação é feita por terceiro, e desconhecida por todos os comunicadores
- Escuta é feita por terceiro, com conhecimento de um dos comunicadores
- Gravação é feita diretamente por um dos comunicadores
As interceptações telefônicas são meio de prova?
Fontes de prova
A gravação é sua materialização, e a transcrição desta é meio de prova
O art. 1º da Lei 9.296/1996 abrange apenas a interceptação telefônica, ou também a escuta e a gravação?
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça
Interceptação e escuta
Mas não a gravação; parte da doutrina exclui a escuta, também
- Englobada ou não pela Lei 9.296/1996, é pacífico que a escuta poderá ser ordenada pelo juiz sempre que houver justa causa
As discussões doutrinárias acerca da licitude da interceptação e escuta ambiental centram-se em qual ponto? A proteção ao segredo das comunicações?
Quais as consequências disso sobre os limites da licitude desta prova? Qual a grande exceção?
Reserva da vida privada
Logo, inválidas se contexto gerar expectativa de privacidade
- Em regra, portanto, serão lícitas se realizadas em locais públicos, e ilícitas se realizadas no interior de um domicílio, por exemplo
- Também serão ilícitas se praticadas com violação da confiança decorrente de relações interpessoais ou profissionais (como a conversa com psicólogo ou advogado)
- ATENÇÃO! A investigação de organização criminosa é exceção, bastando a autorização judicial (pode, portanto, mesmo no interior de residências, por exemplo) - art. 3º, II, Lei 12.850/2013
O pacote anticrime, de 2019, inseriu na Lei 9.296/1996 a disciplina para a captação ambiental (art. 8º-A). Quais são os requisitos previstos no caput, e quais são as duas hipóteses que a autorizam?
Autorização judicial e requerimento (MP ou delegado)
Prova razoável da autoria de crime de pena máx. superior a 4 anos
- São dois os requisitos: (1) requisição da autoridade policial ou MP e (2) autorização judicial
- São duas as hipóteses (ambas devem estar presentes ao mesmo tempo): (1) não tiver outro jeito com igual eficácia - ultima ratio; e (2) houver prova razoável de autoria/participação em crime com pena máxima superior a 4 anos (e demais crimes conexos)
A lei 9.296/1996 (após o pacote anticrime, de 2019) estabelece qual limite temporal para a captação ambiental?
15 dias
Renovável por iguais períodos se indispensável ou se crime permanente
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Realizar escuta ambiental ou interceptação telefônica sem autorização judicial é crime, ou infração administrativa?
Crime (art. 10, Lei 9.296/1996)
com reclusão de 2 a 4 anos
- O juiz que permite com objetivo não autorizado em lei incide no mesmo crime
- A lei não alcança a gravação (telefônica ou ambiental), ou seja, aquela realizada por um dos interlocutores: para esta, é desnecessária qualquer autorização judicial
Gravação ambiental (a captação feita por um dos interlocutores) é crime?
Não
Pacote anticrime deixou isso expresso no art. 10-A da Lei 9.296/1996
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Desde 1996 é crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. O pacote anti-crime inseriu uma hipótese a mais neste rol, bem como criou uma forma equiparada, uma nova hipótese que incide na mesma pena. Quais?
Promover escuta ambiental
O juiz que autoriza com objetivo não autorizado em lei tb comete crime
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça […]
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
É possível o uso de gravações clandestinas (em sentido amplo) em um processo criminal?
Para provar a inocência
Ou se há investida criminosa de um dos interlocutores sobre o outro
- Fora dessas duas hipóteses, não há consenso na doutrina ou na jurisprudência
- Há quem defenda a licitude da reprodução de conversa mantida pelas partes caso sua obtenção não violar garantias constitucionais (se a conversa não versar sobre hipótese de sigilo ou reserva)
- Renato Brasileiro diz que a ilicitude deveria ser analisada caso a caso, com base no princípio da proporcionalidade (se há interesse jurídico mais relevante que a proteção à intimidade, poderia ser admitida, p. ex.)
- A gravação clandestina da confissão do suspeito será sempre considerada prova ilícita, pois viola o princípio da não-autoincriminação
- Consoante entendimento do STF, eventual gravação clandestina de conversa informal do preso com policiais, em que sejam incriminados terceiros, não está acobertada pelo direito à não autoincriminação
As conversas em fóruns na internet e em “salas de bate papo” da internet estão protegidas pelo sigilo das comunicações?
Não
Ambiente de acesso irrestrito afasta expectativa de privacidade
Entendimento do STF
As provas obtidas através de e-mail corporativo violam o sigilo das comunicações?
Não
Não há expectativa de privacidade, pois empregador pode monitorar
O que é a quebra de sigilo de dados telefônicos?
Dados da chamada, e não a conversa
Precisa de ordem judicial e justa causa (que faça prevalecer o int. público sobre a intimidade)
A quebra de sigilo de dados telefônicos exige ordem judicial e justa causa. Os dados pertinentes aos usuários de computadores se enquadram nessa categoria?
Não
Para STF, eles não estão protegidos pelo direito à intimidade
Logo, não está submetida à reserva de jurisdição (por isso que CPI pode decretar)
MP pode ter acesso direto a dados telefônicos sem autorização judicial?
Renato Brasileiro diz que sim
Decorre de seu poder de requisição (art. 129, VI, CF)
CF, Art. 129, VI: São funções institucionais do Ministério Público […] expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
A verificação direta por parte da autoridade policial das últimas chamadas efetuadas ou recebidas pelo agente é meio lícito para obtenção de prova?
Há precedente do STJ admitindo
Sigilo telefônico protege a conversa, não os dados telefônicos
ATENÇÃO! O acesso a conversas de aplicativos ou mensagens de texto, de outro lado, configura prova ilícita se não há autorização judicial (STJ, RHC n. 92.009/RS, 5ª Turma, 10.04.2018)
As provas obtidas por meio de interceptações telefônicas podem ser utilizadas fora das hipóteses que as autorizam (investigação de crimes com pena máxima superior a 4 anos)?
Pense no uso em processos civis ou trabalhistas, p. ex.
Sim
Seu uso se dá a título de prova emprestada
A interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente é nula?
Como é cautelar, o juiz competente é o mesmo da ação principal
A princípio, sim
Mas se aplica, também, a teoria do juízo aparente
Assim, se um fato superveniente alterar a competência para ação principal, a ordem judicial anteriormente concedida e as informações até então obtidas continuam válidas. A aferição se dá com base nas informações disponíveis no momento da ordem judicial
A interceptação telefônica pode ser deferida para dar início a uma investigação?
Não
A existência de indícios razoáveis de autoria é um requisito
Logo, deve haver uma investigação prévia, que colha esses indícios mínimos, para que seja autorizada a interceptação telefônica
O sigilo profissional do advogado se aplica às conversas gravadas com autorização judicial?
Pense em um investigado com telefone grampeado que ligue para seu advogado: a conversa que eles tiverem pode ser utilizada como prova, dada a autorização judicial para a interceptação telefônica?
Aplica-se, salvo se advogado estiver envolvido no crime investigado
No processo penal, o que se entende por serendipidade?
Encontro fortuito de provas
É a interceptação para investigar tráfico, que descobre corrupção
- Ou, ainda, a interceptação que investiga o sujeito A, e descobre um crime praticado pelo sujeito B, que não estava sendo investigado (desde que relacionado com o fato criminoso investigado)
- O encontro fortuito de provas é lícito. Por isso que as gravações podem ser utilizadas até mesmo em processos cíveis ou administrativos.
Na ação penal pública, o pedido da autoridade policial para interceptação telefônica depende de manifestação do MP antes de ser analisado pelo juiz?
MP é o titular da ação
Por isso, precisa
A vítima, quando habilitada como assistente da acusação, tem legitimidade para requerer a interceptação telefônica?
Não
Mesmo com assistente da acusação, só MP e delegado podem
O deferimento da interceptação telefônica é vinculado ou discricionário? Se estiverem presentes seus requisitos, há direito líquido e certo à concessão, ou juiz está sujeito à ponderação do juiz?
Direito líquido e certo (cabe MS!)
A interceptação telefônica tem prazo de 15 dias, mas admite renovação por igual tempo se comprovada a indispensabilidaide do meio de prova. Essa renovação pode ser concedida quantas vezes? Quais são as 4 correntes a respeito?
Para corrente majoritária, indefinidamente
QUATRO CORRENTES DIGNAS DE NOTA:
1. Ela só poderia ocorrer uma vez (prazo máx. seria de 30 dias, portanto)
2. Por regra, uma vez, mas se houver justificação exaustiva, pode ser renovada mais vezes;
3. O limite máximo seria de 60 dias: se durante o Estado de Defesa a limitação não pode durar mais de sessenta dias, em estado de normalidade esse prazo não pode ser maior;
4. O prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova. É a posição majoritária.
O que é o acordo de colaboração premiada, de acordo com o pacote anticrime?
Negócio jurídico processual e
Meio de obtenção de prova
Pressupõe utilidade e interesse públicos (art. 3º-A, Lei 12.850/2013)
O acordo de colaboração premiada pode ser celebrado pelo delegado, ou apenas pelo MP?
MP deve ser sempre ouvido
Mas delegado pode celebrar, sim
art. 4º, §6º, Lei 12.850/2013: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
O STF já anulou o acordo celebrado com Sérgio Cabral porque não o MP não foi ouvido
A partir de que momento se considera iniciada a negociação do acordo de colaboração premiada? Há confidencialidade dessas tratativas iniciais?
Recebimento da proposta para formalização do acordo
Demarca também a confidencialidade, até levantamento por dec. judicial
Art. 3º-B, Lei 12.850/2013: O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
A proposta de acordo de colaboração pode ser sumariamente indeferida?
Desde que justificado
Princípio da fundamentaçaõ das decisões
Art. 3º-B, §1º, Lei 12.850/2013: A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante (MP ou delegado), as informações e provas apresentadas devem ser necessariamente descartadas, ou podem ser utilizadas para outras finalidades, que não a persecução penal?
Não podem ser utilizadas
Art. 3º-B, §1º, Lei 12.850/2013: Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
A presença do advogado é obrigatória nas negociações para colaboração premiada?
Indispensável
Art. 3º-C, §1º, Lei 12.850/2013: § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
O MP pode deixar de oferecer denúncia em razão de acordo de colaboração?
Para infração ainda desconhecida pelo MP
Desde que o colaborador não seja o líder e seja o primeiro a falar
art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013: Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
ATENÇÃO! Antes de 2019, não se exigia que a infração fosse desconhecida pelo MP, mas apenas que não fosse líder e fosse o primeiro fa alar
Quais são os elementos avaliados pelo juiz no acordo de colaboração?
Regularidade, legalidade, voluntariedade e…
… adequação dos resultados e dos benefícios
art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013 (adaptado): Realizado o acordo, serão remetidos ao juiz, para análise, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:
I - regularidade e legalidade;
II - adequação dos benefícios, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do CP, as regras de cada um dos regimes e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo (permite dispensar apenas os requisitos objetivos da progressão de regime);
III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos (identificação dos demais partícipes, revelação da estrutura da orcrim, prevenção de infrações cometidas pela orcrim, recuperação do produto ou proveito dos crimes, localização de vitima com integridade física preservada)
IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.
A homologação de acordo de colaboração pode ser recorrida pela parte, caso o acordo tenha incluído cláusula de renúncia ao direito de impugnar tal decisão?
Sim
Previsões de renúncia do direito de impugnar a homologação são nulas
art. 4º, §7º-B, Lei 12.850/2013: São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória
O juiz pode homologar apenas parte do acordo de colaboração?
Não
Se discordar, recusa a homologação e devolve para as partes adequarem
art. 4º, §8º, Lei 12.850/2013: O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias
Tratativas para colaboração premiada podem ser registradas por escrito?
Deve ser gravado
Havia um “sempre que possível”, substituído por um “deverá” em 2019
art. 4º, §8º, Lei 12.850/2013: registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador.
Quais são as 2 hipóteses legais de rescisão do acordo de colaboração?
Omissão dolosa e…
Manter envolvimento na conduta relacionada ao objeto da colaboração
art. 4º, §§17 e 18º, Lei 12.850/2013: O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração; o acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
A depender do caso concreto, o juiz pode afastar o sigilo do pedido de homologação de acordo de colaboração premiada?
Não
Sigilo só pode ser levantado após o recebimento da denúncia
Art. 7º, caput e §3º, Lei 12.850/2013: O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Além da disciplina extensa na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), o acordo de colaboração premiada está previsto em outras 5 leis (ainda que sem esse nome). Quais?
Hediondos
Sistema financeiro
Ordem econômica
Lavagem de dinheiro
Drogas
Cada qual prevê benefícios diversos, incluindo sempre redução de pena
Quais são os resultados da colaboração premiada exigidos pela lei?
Esses requisitos são cumulativos ou alternativos?
Identificar demais criminosos
Localizar vítima
Recuperar produto do crime
cumulatividade temperada: cumulativos, desde que pertinente ao crime
A colaboração premiada deve ser espontânea?
Voluntariedade, e não espontaneidade
Colaborador deve ter plena consciência e liberdade, MP deve boa-fé
As declarações do colaborador tem valor de prova?
Apenas se ouvido no processo
Delatado só pode perguntar o que o incrimina, e não sobre o delator
O que é a ação controlada?
Retardamento da intervenção policial
para um momento mais oportuno para a investigação
Em que lei está prevista a ação controlada?
Drogas, lavagem e orcrim
Há necessidade de autorização judicial prévia para a ação controlada?
Lei das Orcrim exige apenas comunicação
Leis de drogas exige autorização; Lavagem é silente
Art. 53, II, Lei de Drogas: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 1º, §6º, Lei de Lavagem: Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
Há relação entre flagrante prorrogado/diferido e ação controlada?
São a mesma coisa
Mas não há prisão em flagrante depois de cessada a flagrância
A entrega vigiada pode ser suja ou limpa. Qual a diferença?
O produto é substituído?
Na entrega limpa, a remessa é substituída para evitar o extravio
A infiltração de agentes exige autorização judicial prévia?
Sim
As provas obtidas por infiltração de agente são lícitas, ou se trata de crime impossível ou, ainda, induzido pelo agente?
Se atos forem espontâneos, tá valendo
O que não se admite é que o agente provoque a ação criminosa
A infiltração de agentes é atribuição exclusiva de policiais, ou também pode haver infiltração por agentes da ABIN e do SISBIN?
Somente policiais
Participação de agentes da ABIN leva à ilicitude da prova
Quais são os quatro requisitos da infiltração de agentes?
Autor. judicial prévia
Fumus/periculum
Indispensável
Anuência do agente
Recusa do agente não é insubordinação ou violação de dever funcional
Há duração máxima para a infiltração de agentes?
6 meses
Mas prazo pode ser renovado indefinidamente, desde que necessário
art. 10, §3º, Lei 12.850/2013: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
ATENÇÃO! No caso da infiltração virtual de agente, há limite máximo de 720 dias para as renovações (art. 10-A, §4º)
Policial pode ser responsabilizado pelas ações como infiltrado?
Somente pelos excessos
Para preservar identidade, é inexigibilidade de conduta diversa
Logo, a conduta praticada pelo agente é típica e ilícita, mas o agente não será considerado culpável (por inexigibilidade)
O colaborador tem direito a cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. E a prisão cautelar?
Desde 2019, também
Acredito que deferiam antes, mas agora tem previsão expressa em lei
Há diferença entre “fishing expedition” e busca exploratória?
Busca exploratória é lícita
Mas na busca exploratória, sabe-se o que está sendo investigado
Busca exploratória é meio atípico e oculto de produção de provas consistente na busca de elementos probatórios em local de acesso restrito e, na hipótese de sua localização, na realização dos devidos registros sem que os investigados tenham conhecimento da ação realizada. Não se busca apreender elementos de prova, mas tão somente registrar o que há no ambiente (por isso, “exploratória”).
Já a “fishing expedition” é uma busca por informações de maneira indiscriminada e sem fundamentos sólidos, muitas vezes criticada por ser uma exploração indevida sem base concreta para acreditar na existência de evidências incriminatórias. Enquanto a busca exploratória é uma etapa legítima e aberta de coleta de dados, a “fishing expedition” representa uma tentativa negativa de encontrar algo prejudicial sem justificativa adequada.
STF validou a busca exploratória em escritório de advocacia no julgamento do Inquérito 2.424/RJ
No julgamento do inquérito 2.424/RJ, o STF reconheceu a licitude da busca exploratória em escritório de advocacia em período noturno. Qual razão pela qual se entendeu inexistir violação ao sigilo entre advogado e cliente ou, ainda, de domicílio?
Advogado era suspeito e…
o crime teria sido concebido e consumado no local
- Além disso, fazer durante o dia esvazaria por completo a diligência, pois era essencial que os investigados não soubessem das gravações
- Flexibilizou-se a inviolabilidade do escritório de advocacia e se afastou a aplicação do artigo 7°, §6º da Lei 8.906/94, que versa sobre a presença de representante da OAB para cumprimento de busca em escritório de advocacia
A captação ambiental clandestina, realizada sem a ciência de quaisquer dos envolvidos, pode ser utilizada para comprovar estupro de vulneráveis, por exemplo?
Tem uma expressão importante de ser guardar, aqui
Legítima defesa probatória
Direito protegido tem valor superior à privacidade e imagem (proporc.)
“Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova”
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/11/2023, DJe 28/11/2023.