PENAL - Imunidades diplomática e parlamentar Flashcards
Em que diploma normativo estão previstas as imunidades diplomáticas?
Convenção de Viena
Promulgada no Brasil pelo Decreto 56.435/1965
Qual a natureza jurídica da imunidade diplomática?
Para aprofundar, compare com a imunidade parlamentar
Causa de extinção da punibilidade
A parlamentar, em contraste, exclui a tipicidade, segundo o STF
O que justifica a imunidade diplomática?
Permitir atuação em culturas diferentes
Imagine o diplomata brasileiro em um país em que ser gay é crime
Imunidade diplomática significa, no frigir dos ovos, impunidade?
Agente responde no seu país
Sua responsabilidade se dá pelas leis de seu país, contudo
A imunidade diplomática pode ser renunciada pelo agente diplomático?
Pelo Estado acreditante
Como no caso do diplomata russo que dirigiu bêbado nos EUA
- Essa renúncia pode ser parcial, como a renúncia à jurisdição cognitiva, mas não quanto à execução da pena (ver INFO STJ/618, de 2018)
Quem goza da imunidade diplomática? Apenas os diplomatas, ou também os cônsules, os familiares e os empregados particulares?
Diplomatas e suas famílias
Cônsul é agente administrativo: imunidade apenas para atos da função
Quais são as duas categorias de imunidade parlamentar?
Material e processual
Processual diz respeito às possíveis interferências no processo penal
- O legislativo pode obstar a tramitação de um processo penal, por exemplo (imunidade processual - arts. 53, §2º a 5º, CF)
- O parlamentar não pode ser processado por suas manifestações ou por crimes de opinião decorrentes do exercício da função
Quais são as hipóteses de imunidade parlamentar processual na CF?
Prisão em flagrante
Andamento de ação penal
Dispensa de testemunho
Texto adaptado:
Art. 53, § 2º: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva resolva sobre a prisão.
Art. 53, § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação.
Art. 53, § 6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Qual a previsão constitucional da imunidade parlamentar material?
Opiniões, palavras e votos
Parlamentares são civil e penalmente invioláveis
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Quais os 2 requisitos para a imunidade parlamentar material?
Relação com a função
Local do discurso
- O discurso relacionado à função, mesmo fora da casa legislativa, é protegido
- O discurso sem relação com a função, mas feito na casa legislativa, também é (cuidado com o caso Bolsonaro do “Não estupro porque você não merece”: problema é que a fala foi dirigida à imprensa, mesmo que dentro do Congresso)
Qual a natureza jurídica da imunidade parlamentar?
Ela atinge a tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade?
Excludente de tipicidade
Posição adotada pelo STF a partir de 2017 (INFO 859)
Quais são as 2 críticas ao entendimento do STF acerca da natureza jurídica da imunidade parlamentar?
Dever de indenizar
Não-comunicação ao partícipe
A exclusão da tipicidade não explica nenhuma delas
- Excluir a tipicidade não exclui a ilicitude (poderia subsistir, assim, o dever de indenizar)
- Excluir a tipicidade deveria implicar, por qualquer teoria adotada, na comunicação do benefício ao partícipe (mesmo pela teoria da acessoridade mínima; que dirá pela teoria da acess. limitada, adotada pelo CP). A Súmula 245 do STF, contudo, diz o oposto: “imunidade parlamentar não se estende a corréu sem essa prerrogativa“
Quais os dois casos recentes, envolvendo Bolsonaro como deputado, relativos à imunidade parlamentar?
Maria do Rosário e quilombolas
No 1º, afastou porque foi dirigido à imprensa; no segundo, imune
- O curioso é que a fala no caso da Maria do Rosário (“não te estupro porque você não merece”) foi no Congresso, enquanto a dos quilombolas, em uma palestra, o que poderia sugerir soluções opostas àquelas adotadas pelo STF.
- No caso da Maria do Rosário, a imunidade foi afastada porque a fala foi dirigida à imprensa, ainda que dentro do Congresso
- No caso dos quilombolas, incidiu a imunidade porque o convite para palestra decorreu do exercício do cargo de deputado
Além das duas falas do Bolsonaro, há dois casos recentes e famosos acerca dos limites da imunidade parlamentar material. Quais?
Daniel Silveira e Jorge Kajuru
Democracia contra a democracia/Discursos dolosos aviltantes
- Silveira, “a liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia”.
- Kajuru: “Isso porque as garantias dos membros do Parlamento são vislumbradas sob uma perspectiva funcional, ou seja, de proteção apenas das funções consideradas essenciais aos integrantes do Poder Legislativo, independentemente de onde elas sejam exercidas.”