PENAL - Crimes contra a administração Flashcards
Qual o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a Administração?
Regular funcionamento da Administração
incluindo moralidade administrativa e patrimônio público
Os crimes contra a administração podem ser divididos entre funcionais e não funcionais. Qual a diferença entre eles?
Quem pratica é funcionário público?
Os funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos
O que são crimes funcionais (contra a Adm) próprios e impróprios?
Condição de servidor é essencial?
No impróprio, há mera especialização pela presença do servidor
- No funcional próprio, a condição de servidor público é essencial para que a ação seja criminosa. Pense na prevaricação. Se você não for servidor, guiar-se por seus sentimentos pessoais não é crime.
- No funcional impróprio, a ação será criminosa, seja você servidor ou não. A condição de servidor apenas serve como especialização do tipo penal, com penas próprias. Pense no peculato, que se praticado por quem não é servidor, continua sendo crime (apropriação indébita ou furto, a depender do tipo de peculato).
O princípio da insignificância se aplica a crimes contra a Administração?
Súmula do STJ (599) diz que não
Mas juris admite exceções pontuais, como no descaminho
Quem é funcionário público, para fins penais?
A figura equiparada será questionada em card próprio
Exerce cargo, emprego ou função pública
Ainda que transitoriamente ou sem remuneração
Esta classificação também inclui:
- Agentes políticos e ocupantes de cargos eletivos
- Particulares em colaboração com o poder público, como peritos, liquidantes, titulares de cartório e leiloeiros
- Atividades em caráter voluntário perante a administração, como os estagiários, os mesários e membros do júri
- Empregados de empresas teceirizadas que exercem ativiades típicas da administração
Quem é equiparado, para fins penais, a funcionário público?
Atividade típica da Administração
Cargo, emprego ou função em qq entidade que exerça tais atividades
art. 327, § 1º, CP: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Médicos particulares conveniados ao SUS são funcionários públicos para fins penais?
Sim
STF, HC 97710, 02/02/2010
Empregados de empresas terceirizadas ligadas à administração pública, como agentes de loteria, empresas de limpeza e segurança e franqueados dos correios, são considerados funcionários públicos para fins penais?
Se for atividade típica da administração
Loteria e Correios, portanto, são; limpeza e segurança, não
Pessoas que exercem múnus público, como tutores, curadores, inventariantes e depositários, são considerados funcionários públicos para fins penais?
Interesse privado prevalece
Por isso, não são
Não é funcionário público o depositário ad hoc, aquele nomeado no ato de penhora para manter o bem como depositário. É diferente daquele depositário judicial profissional, que mantém um pátio e recebe diária
O defensor dativo é funcionário público para fins penais? e o despachante aduaneiro?
Sim e sim
Defensor dativo: STJ, EDcl no RHC 126.207/SP, 09/06/2020
Despachante aduaneiro: STJ, CC 170.426/PR, 12/02/2020
O conceito de funcionário público do art. 327 do CP aplica-se apenas ao sujeito ativo do crime, ou também ao sujeito passivo?
A dúvida é se tb aplica-se aos crimes cometidos CONTRA funcionário
Ativo e passivo
Qual a causa de aumento de pena aplicável a qualquer crime cometido por funcionário público?
Fidúcia diferenciada
Cargo em comissão, função de direção ou assessoramento
O CP diz que a pena será aumentada em 1/3 se o autor do crime funcional ocupar cargo em comissão ou “função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”. Isso significa que ocupantes de função de direção ou assessoramento em autarquias estão excluídos dessa causa de aumento?
Para o STF, não se aplica a autarquias
Para o STJ, há divergência
Para o STF, seria analogia em “malam partem”
STF: AO 2093, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/09/2019
STJ em sentido diverso: RESP 1.385.916/PR
O CP diz que a pena será aumentada em 1/3 se o autor do crime funcional ocupar cargo em comissão ou “função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”. O ocupante de cargo eletivo se enquadra em tal previsão?
Apenas por ser eleito, não
Chefes do Poder Executivo, sim
É necessário ocupar posição de destaque na estrutura administrativa
STF, Inq 2606/MT e Inq 3983/DF
A causa de aumento dos crimes funcionais (exercício de cargo de confiança e assemelhados) comunica-se ao partícipe e ao coautor?
Não
É causa especial de aumento, e não qualificadora
- As circunstâncias pessoais comunicam-se apenas quando elementares típicas. Neste esquadro enquadram-se os elementos constantes da figura típica básica e da forma qualificada
- A causa de aumento especial, contudo, não é figura típica, mas circunstância acidental (tanto que não está prevista nos tipos penais, mas em norma geral que se aplica a todos os crimes funcionais)
AgRg no REsp 1789273/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020
Crimes funcionais admitem coautoria?
Sim
Desde que o coautor saiba que o outro é funcionário público
Peculato é um crime funcional próprio ou impróprio?
Impróprio
Se não é servidor, ação continua sendo crime (apropriação indébita)
O que é peculato?
Algumas perguntas-guia: há peculato de bem móvel e imóvel? De bem público e particular? Qual a condição especial para que seja peculato, e não mera apropriação indébita?
Apropriar-se ou desviar bem móvel (mesmo particular)
A posse lícita do bem deve se dar em razão do cargo
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Em que momento se consuma o crime de peculato?
Inversão da posse ou efetivo desvio
Basta desviar, não precisa obter a vantagem indevida
STJ - Jurisprudência em Teses n. 57
Qual o objeto material do crime de peculato? É preciso haver valor patrimonial? Em outras palavras, a apropriação de cartões de ponto, sem expressão pecuniária, é peculato? E o desvio de serviços de funcionário público, como no caso de funcionário fantasma?
Coisa móvel sob vigilância da Administração
Em regra, tem valor pecuniário, mas há exceções
- Há precedentes do STJ que dispensam o valor pecuniário caso o bem seja de especial relevância para a administração, como é o caso dos cartões de ponto.
- O que se exige, contudo, é que seja um bem, o que exclui a prestação de serviços. O uso dos serviços de funcionários públicos para fins particulares, portanto, embora seja um desvio, não configura peculato (STF: AP 504/DF – INFORMATIVO 834; Inq 3508, 20.02.2018)
- Atenção: usar os serviços de um servidor público para fins particulares não é peculato; todavia, nomear alguém para cargo em comissão para exercer outras funções (o funcionário fantasma) é, pois aqui se está desviando dinheiro, o salário pago ao fantasma
Existem modalidades especiais de peculato, além daquela prevista no CP?
Prefeito é uma delas
Há outras, como o peculato militar, mas a do DL 201/67 é a mais famosa
O que diferencia o peculato-furto do peculato do caput do art. 312?
Funcionário não tem a posse do bem
apenas se valendo de facilidade por ser funcionário público
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O que é o peculato impróprio?
Peculato-furto
Funcionário não tem posse, mas se vale de facilidade da posição
- Note que o peculato impróprio admite a forma omissiva: caso do funcionário cuja omissão contribui para a subtração por um terceiro
Existe a figura do peculato de uso?
Apenas para prefeitos
O DL 201/67 a prevê, mas o CP, não
Existe peculato culposo?
Único crime funcional culposo
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Qual a consequência da reparação do dano no caso do peculato culposo?
Um terceiro pode fazer essa reparação, ou apenas o servidor?
Até o trânsito da sentença, extingue punibilidae
Após, reduz a pena pela metade
A reparação pode ser feita por qualquer pessoa em favor do agente responsável pela conduta culposa
O peculato culposo admite a forma tentada?
Não
Somente se consuma com a ação dolosa de terceiro