Direitos reais (revisão) Flashcards
Dos 14 direitos reais previstos no Código Civil, três são garantias reais (penhor, hipoteca e anticrese) e dois são concessões de uso (para fins de moradia ou o direito real), e tem mais um que é recentíssimo, de 2023. Quais são os demais 7, mais tradicionais, além dos aqui citados?
Propriedade, superfície, laje e servidões
Usufruto, uso e habitação
Além desses, tem “os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão”
Tirando as hipóteses de causa mortis, como se adquirem os direitos reais sobre coisas móveis e imóveis?
Móveis, por tradição
Imóveis, por registro, salvo as exceções previstas no CC
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Qual a diferença entre posse e detenção?
Em nome próprio ou alheio?
Posse é o exercício do poder de prop. em nome próprio
- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
- A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Como o CC define propriedade?
Dica: por meio de suas características (4)
Usar, gozar, dispor e reaver
Reaver de quem injustamente possua ou detenha a coisa
A plenitude e exclusividade da propriedade se presume?
Sim
Até prova em contrário
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
O que é a descoberta? O que deve ser feito pela pessoa nesse caso?
Achar coisa alheia perdida
Restituir ao dono ou entregar à autoridade
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Quem restitui coisa achada tem direito a recompensa?
No mínimo, 5%
Além de indenização pelas despesas, se dono não resolver abandonar
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
O que acontece com a coisa descoberta (coisa alheia perdida, que foi encontrada), se o dono não for localizado?
Passou 60 dias, Município
Se diminuto o valor, Município pode abandonar em favor do descobridor
Art. 1.237. Decorridos 60 dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
Quais são as três categorias, as formas gerais de aquisição de propriedade imóvel?
Usucapião, registro e acessão…
Acessão tem 5 formas diferentes
A acessão por se dar por formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo (álveo abandonado de corrente = leito seco de rio), e por plantação/construção
Quais formas de acessão (meio de aquisição da propriedade imóvel) dependem de indenização, quais não?
Avulsão e construções/plantações
Aluvião, ilhas e álveo independem de indenização
Quais são as seis formas de aquisição de propriedade móvel?
Usucapião, ocupação, tradição…
…Tesouro, especificação e confusão/comistão/adjunção
Quais são os requisitos gerais para a usucapião?
Posse mansa, pacífica e ininterrupta
Com animus domni pelo tempo exigido por lei
Justo título e boa-fé influem apenas no prazo
O que é a usucapião ordinária, e qual o seu prazo?
Justo título e boa-fé
Por 10 anos (5 na modalidade “usucapião tabular”)
Usucapião tabular é a espécie de usucapião ordinária em que o justo título decorrer de aquisição onerosa, registada no CRI, cancelada posteriormente, com estabelecimento de moradia ou investimentos de interesse social e econômico
O que é a usucapião extraordinária, e qual o seu prazo?
Sem justo título e boa fé
Por 15 anos (10 anos se estabelecer moradia ou caráter produtivo)
Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Quais os prazos de usucapião de bem móvel?
3 ou 5 anos
A depender se tem justo título e boa-fé