[CPC] Revisão Flashcards
O que é tutela provisória e quais os seus fundamentos?
São dois os possíveis fundamentos para a tutela provisória
Definição por exclusão
É provisória a tutela jurisdicional q não seja considerada definitiva
São dois os possíveis fundamentos: urgência ou evidência
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A tutela provisória pode ser modificada em quais momentos?
Sua eficácia perdura até quando?
A qualquer momento
No silêncio, conserva eficácia na pendência do processo
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Quais são os requisitos para a concessão de tutela de urgência?
Probabilidade e perigo
Probabilidade do direito/perigo de dano-risco ao resultado processual
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
ATENÇÃO! A tutela de evidência dispensa a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
Toda tutela provisória pode ser incidental ou antecedente?
Ou seja, tanto a de urgência quanto a de evidência?
Incidental, sempre
Mas apenas a de urgência pode ser concedida em caráter antecedente
Art. 294, p. único: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A quem deve ser requerida a tutela provisória?
Aliás, o pedido gera prevenção do juízo?
Juízo da causa
Se antecedente, ao competente para pedido principal (ficará prevento)
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
O que é a tutela provisória de evidência?
Quais são as suas hipóteses de admissibilidade?
Independe de urgência
Admite-se apenas nos casos expressos em lei
São 4 os casos expressos no CPC:
1. Abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório
2. Comprovação documental das alegações, em conjunto com tese firmada em julgamento de casos repetitivos/súmula vinculante
3. Pedido reipersecutório de contrato de depósito demonstrado documentalmente
4. Prova documental suficiente na inicial, sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
Por qual razão há as previsões tão específicas do 2 e do 3, se ambas poderiam ser contempladas no item 4? Porque o item 4 exige a prévia oitiva do réu. Os casos 2 e 3 revelam, justamente, os casos específicos em que a prova documental permite a concessão da tutela inaudita altera parte.
Dê uma definição curta para “evidência” (tutela provisória).
Probabilidade qualificada por lei
Hipóteses que a lei permite considerar haver uma “quase certeza”
Qual a principal finalidade da tutela provisória de evidência?
Ônus do tempo
Instituto visa redistribuir o ônus do tempo do processo
Além das 4 hipóteses de tutela de evidência do art. 311 do CPC, há outras espalhadas na legislação. Cite 2 das mais relevantes.
Liminar de despejo…
… e liminar possessória em ações de força nova
A liminar de despejo pode ser concedida, inaudita altera parte, se presentes os requisitos do art. 59, §1º, da Lei 8.254/1991
Qual a diferença entre tutela satisfativa e assecuratória?
A tutela concede o pedido?
Tanto a tutela de urgência quanto a de evidência admitem as 2 formas
- A tutela satisfativa permite a realização prática do direito perseguido (o pedido, a pretensão). É a liminar de despejo, que tem o mesmo resultado prático pretendido na ação de despejo (desocupar o imóvel).
- A tutela assecuratória não realiza o pedido, mas apenas assegura as condições para que ele, no futuro, se realize. É a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por exemplo.
A tutela de urgência satisfativa e a assecuratória são também chamadas por outros nomes, mais conhecidos por terem sido adotados no texto da lei (CPC). Quais são esses nomes?
Tutela antecipada e cautelar
Assecuratória é a tutela cautelar; satisfativa, a antecipada
Os requisitos para a tutela de urgência são a probabilidade do direito e o risco de dano (iminente, grave e de difícil reparação). Faz diferença se o direito em risco é de natureza material ou processual?
Direito material é tut. antecipada
Já se o risco é para d. processual, trata-se de tutela cautelar
O risco ao direito processual é, na verdade, o risco para a efetividade do processo, que o CPC fala