PENAL - Teoria do erro Flashcards

1
Q

No direito penal, o que é “erro de tipo”?

A

Erro sobre requisitos objetivos do tipo

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2
Q

Qual a diferença entre erro de tipo e de proibição?

A

Sabe o que está acontecendo, mas acredita ser lícito

No erro de proibição, a falsa percepção não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada.

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3
Q

Qual a diferença entre erro de tipo essencial e acidental?

A

Elemento essencial ou periférico para o tipo?

No acidental, engano é sobre algo periférico, que não afasta o crime

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4
Q

O erro de tipo essencial afasta a tipicidade, a ilicitude, a culpabilidade ou a punibilidade? Ele sempre afastará?

A

Se escusável, afasta tipicidade

Ele exclui o dolo e culpa quando escusável e, assim, a tipicidade

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5
Q

Qual a diferença entre o erro de tipo escusável e o inescusável?

A

Decorre de culpa do agente?

No inescusável, erro decorre de culpa do agente; exclui apenas o dolo

Logo, o escusável exclui dolo e culpa (e a tipicidade); o inescusável exclui o dolo, mas se o tipo admitir a forma culposa, ainda é possível a condenação nesta forma

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6
Q

Quais são as principais espécies de erro de tipo acidental?

São cinco. Lembre-se da expressão em latim de cada uma delas

A

Pessoa, objeto, nexo, execução e resultado

Vale guardar a forma latina de 4 deles:
Erro sobre a pessoa: error in persona
Erro sobre o nexo causal: aberratio causae
Erro na execução: aberratio ictus
Resultado diverso do pretendido: aberratio criminis

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7
Q

O que é o delito putativo por erro de tipo (ou delito por alucinação)?

Diga, também, qual a sua consequência penal

A

Acredita que está praticando crime

Mas por se enganar sobre uma elementar, pratica fato atípico

Neste caso, estamos diante de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. É o assassino que atira no travesseiro debaixo de uma coberta, acreditando estar matando o desafeto.

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8
Q

Qual a consequência penal do error in persona?

A

Responde pelo que pretendia fazer

Continua responsável, mas observará as condições da vítima pretendida

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9
Q

A consequência do erro sobre o objeto é a mesma do error in persona?

A

Não

No erro sobre objeto, considera-se o objeto efetivamente atingido

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10
Q

O que é aberratio causae?

Diga, ainda, qual a sua consequência penal

A

Resultado em razão de acontecimento diverso

Atirador que joga a vítima viva no mar, acreditando estar morta

  1. O erro sobre o nexo causal não interfere na responsabilidade penal, pois o resultado desejado é alcançado
  2. O agente responde pelo crime considerando o nexo causal efetivamente ocorrido (se a pessoa morre por afixia, mesmo que o agente acreditasse que ela já estava morta, por exemplo, haverá homicídio qualificado)
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11
Q

O que é a aberratio ictus?

A

Erro na execução

Sabe quem quer atingir, mas atinge outro por erro na execução

  1. Em regra, na aberratio ictus o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida
  2. Se ele atinge a vítima pretendida e, por erro na execução, também atingue um terceiro, responderá por crime doloso em relação a quem queria atingir e a título de culpa quanto ao terceiro atingido, em concurso formal próprio (art.70, 1ª parte, CP).
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12
Q

**

Qual a diferença entre a aberratio ictus e a aberratio criminis?

A

Erro na execução em relação a uma pessoa?

Na ictus, atinge-se a pessoa errada por erro de execução

A criminis é a categoria residual: se o resultado diverso do pretendido não envolver pessoa, será ela.
1. A aberratio ictus não afasta o dolo (agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada)
2. a aberratio criminis afasta o dolo, e agente responde apenas por cula

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13
Q

Qual a consequência do erro provocado por terceiro?

A

Responde pelo crime quem provocou o erro

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14
Q

O que é o erro de tipo permissivo?

A

Agente acredita haver excludente de ilicitude

Acredita agir em legítima defesa por falsa percepção da realidade

Se o erro é sobre os limites da causa de justificação (agente age em legítima defesa, mas excede seus limites por acreditar piamente que a lei permite continuar batendo mesmo quando o risco já se foi) ou sua própria existência (agente acredita que há uma causa de justificação que, na verdade, não existe), trata-se de modalidade de erro de proibição

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15
Q

Qual a consequência penal do erro de tipo permissivo?

A

Exclui o dolo

Somente se o erro for do tipo “invencível” excluirá também a culpa

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16
Q

Para quem o admite como categoria independente, o que é o “erro sobre os elementos normativos do tipo”?

E qual a discussão doutrinária que o envolve?

A

A ilicitude integra o tipo penal

  1. Em regra, erro sobre a ilicitude do fato é erro de proibição, e não erro de tipo
  2. O que acontece, contudo, quando o tipo penal traz conceitos ligados à ilicitude do fato (como as expressões “indevidamente”, na prevaricação, ou “sem justa causa” no abandono material)? Se você se equivoca sobre a ilicitude prevista no bojo do tipo penal, você está incidindo em um erro de proibição ou de tipo?
  3. Welzel defendia tratar-se de erro de proibição. Doutrina majoritária, contudo, o trata como erro de tipo