LGPD (revisão) Flashcards
LGPD
Há uma hipótese na qual não é a finalidade, mas uma qualidade da pessoa que realiza o tratamento de dados que exclui a aplicação da LGPD. Qual?
Pessoa natural
Para fins exclusivamente particulares e não econômicos
Atenção a uma exceção importante: art. 23, §4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei
LGPD
Existem três finalidades particulares (que não envolvem interesse público) que, apesar disso, excluem a disciplina da LGPD. Quais são elas?
Jornalístico, artístico e acadêmico
Mas fim acadêmico aplica-se regras de tratamento de dados pessoais
LGPD
Existem quatro finalidades “públicas” (que envolvem interesse público) que excluem a disciplina da LGPD. Quais são elas?
Investigação e repressão penal…
…Defesa nacional, segurança pública e do Estado
LGPD
A LPGD lista 10 hipóteses em que se admite o tratamento de dados pessoais. Esse rol é exemplificativo ou taxativo?
Taxativo
A lei fala expressamente que “somente” nestas hipóteses
LGPD
A LPGD lista 10 hipóteses em que se admite o tratamento de dados pessoais. Quais são elas?
São muitas. Você selecionou sete, com destaque para duas
Consentimento, proteção ao crédito
… obrigação legal; política pública; estudos; processos; vida/saúde
- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Dispensada para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular. Deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (dados sensíveis, sempre por escrito e destacado).
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei (dados sensíveis, somente lei ou regulamento);
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei de Arbitragem ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ( Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei )
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
LGPD
A LGPD permite o tratamento de dados pessoais (gerais ou sensíveis) caso haja consentimento. Há, contudo, diferenças entre o consentimento para dados sensíveis. Quais?
Forma e finalidade específicas
Dados pessoais admite “por qq meio que demonstre a vontade do titular”
- dados pessoais: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
- dados sensíveis: quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
LGPD
Quais são os sete fundamentos da disciplina de dados pessoais?
- Respeito à privacidade
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
LGPD
Na LGDP, o que é dado pessoal?
Info de pessoa natural
Identificada ou identificável
dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
LGPD
Na LGDP, o que é dado pessoal sensível?
Etnia, religião, política…
…filiação, saúde,vida sexual, genética e biometria
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
LGPD
Na LGDP, o que é dado anonimizado?
Titular não pode ser identificado
considerando meios técnicos razoáveis na ocasião do tratamento
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
LGPD
Na LGDP, o que é banco de dados?
Conjunto estruturado…
de dados pessoais
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
LGPD
Na LGDP, o que é titular?
Pessoa natural
a quem se referem os dados pessoais tratados
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
LGPD
Na LGDP, o que é controlador?
Quem decide
Pessoa (física ou jurídica) a quem compete decisões sobre o tratamento
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
agentes de tratamento é gênero, do qual são espécies o controlador e o operador
LGPD
Na LGDP, o que é operador?
Quem realiza o tratamento
Pessoa (física ou jurídica) que trata os dados em nome do controlador
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
agentes de tratamento é gênero, do qual são espécies o controlador e o operador
LGPD
Na LGDP, o que é encarregado?
Ponte entre controlador, titular e autoridade nacional
Quem o indica são os agentes de tratamento (controlador e operador)
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
LGPD
Na LGDP, o que são agentes de tratamento?
Controlador e operador
Agentes são o gênero, do qual o controlador e o operador são espécies
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador
Encarregado, portanto não é agente de tratamento
LGPD
Na LGDP, o que é tratamento?
Operação com dados pessoais
Qq uma: coleta, classificação, acesso, avaliação, modificação etc.
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
LGPD
Na LGDP, o que é anonimização?
Dissociação entre dado e seu titular
Por meio técnico razoável e disponível no momento do tratamento
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
LGPD
Na LGDP, o que é consentimento?
Concordância livre e informada
Deve ser inequívoca e para uma finalidade determinada
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
LGPD
Na LGDP, o que é bloqueio?
Suspensão temporária
de qualquer operação de tratamento
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;