Processo legislativo Flashcards
Nos termos da Constituição de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração de quais espécies legislativas?
𝐋eis complementares, 𝐋eis ordinárias, 𝐋eis delegadas, 𝐃ecretos legislativos e 𝐑esoluções 𝐄mendas 𝐌edidas provisórias,
Suponha que o Presidente da República tenha encaminhado ao Senado projeto de lei sobre alterações no Código Civil e tenha solicitado
urgência em sua apreciação. Entretanto, aquela Casa Legislativa não tramitou o projeto segundo o rito sumário, alegando que o Chefe do Poder Executivo só poderia pedir urgência em projetos de lei de sua
iniciativa reservada.
Após sua aprovação pela Casa iniciadora, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde passou a ser tramitado segundo o rito
abreviado até a interposição de recurso por um duodécimo dos deputados.
A situação narrada estaria compatível com as regras sobre processo legislativo previstas pela Constituição Federal? Justifique.
Não.
Em primeiro lugar, os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República são discutidos e votados inicialmente na Câmara dos Deputados (CF, art. 64, caput). Assim, não há de se falar em envio de projeto de lei ao Senado por parte do Presidente da República.
Em segundo lugar, o rito de urgência constitucional não é aplicável a projetos de código (CF, art. 64, § 4º)
Em terceiro lugar, o Presidente da República pode solicitar urgência a qualquer projeto que apresente ao Poder Legislativo, mesmo que não seja de iniciativa
reservada.
Em quarto lugar, o recurso para que o Plenário aprecie projetos de lei que estavam tramitando no rito sumário (ou seja, no âmbito das Comissões, quando
o regimento dispensa a competência do Plenário) é de um décimo (e não um duodécimo) dos membros da Casa (CF, art. 58, § 2º, I).
Suponha que o Presidente da República tenha adotado medida provisória versando sobre filiação a partidos políticos, sob a justificativade que desejava que as novas regras vigorassem pelo menos alguns
dias sem alterações em seu texto, que poderiam ocorrer por emenda parlamentar, caso o Chefe do Poder Executivo houvesse utilizado o projeto de lei ordinária como instrumento para formalizar aquelas
regras.
A medida provisória adotada foi submetida de imediato à Câmara dos Deputados, que a aprovou no âmbito de suas comissões e a encaminhou
ao Senado.
A situação narrada estaria compatível com as regras sobre processo legislativo previstas pela Constituição Federal? Justifique.
Não.
Em primeiro lugar, não é possível que medida provisória verse sobre matéria relativa a partidos políticos (CF, art. 62, § 1º, I, “a”). Em segundo lugar, as medidas provisórias (MPs) só podem ser adotadas em caso de relevância e urgência (CF, art. 62, caput), sendo discricionário ao Presidente da República reputar qual situação é relevante e urgente. Entretanto, a justificativa trazida pelo enunciado não faz qualquer menção à relevância e urgência necessárias para a adoção da MP, mas tão somente a um critério arbitrário do Presidente da República para adotar o expediente provisório.
Em terceiro lugar, as MPs devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional (e não à Câmara dos Deputados, inicialmente), onde uma Comissão
Mista examinará a MP e sobre ela emitirá parecer, antes de serem apreciadas em cada Casa do Congresso (CF, art. 62, caput e § 9º).
Em quarto lugar, as MPs devem ser apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9º). Assim, não há de se falar em aprovar a
MP somente no âmbito das comissões.
V OU F ?
A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Verdadeiro.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A redação da questão estaria correta se trocasse “projeto de lei” por “projeto de emenda”.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta?
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir?
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Quem tem competência de iniciativa geral para iniciar o processo legislativo ?
■ qualquer Deputado Federal ou Senador da República;
■ Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional;
■ Presidente da República;
■ Supremo Tribunal Federal;
■ Tribunais Superiores;
■ Procurador-Geral da República;
■ cidadãos.
Como se dará a iniciativa popular em âmbito Federal, Estadual e Municipal ?
𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋
✅ 1% de todo o eleitorado nacional,
✅ Distribuído por pelo menos 5Estados e,
✅ Em cada um deles com não menos do que 3/10% dos seus eleitores
𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐔𝐀𝐋
✅ o estado regulamentará
𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋
✅ através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado
O QUE DISPOE A REGRA DA IRREPETBILIDADE?
O art. 67 da CF/88 dispõe que a matéria constante de 𝙥𝙧𝙤𝙟𝙚𝙩𝙤 𝙙𝙚 𝙡𝙚𝙞 🆁🅴🅹🅴🅸🆃🅰🅳🅾somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma 𝖘𝖊𝖘𝖘𝖆̃𝖔 𝖑𝖊𝖌𝖎𝖘𝖑𝖆𝖙𝖎𝖛𝖆, mediante proposta da 𝕞𝕒𝕚𝕠𝕣𝕚𝕒 𝕒𝕓𝕤𝕠𝕝𝕦𝕥𝕒 dos membros de 𝓺𝓾𝓪𝓵𝓺𝓾𝓮𝓻 𝓭𝓪𝓼 𝓒𝓪𝓼𝓪𝓼 do Congresso Nacional.
O acontece se um projeto de lei e vetado pelo Presidente ?
Existindo veto, este será, necessariamente, apreciado em 𝙨𝙚𝙨𝙨𝙖̃𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙟𝙪𝙣𝙩𝙖 da Câmara e do Senado, dentro de 𝟯𝟬 𝙙𝙞𝙖𝙨 a contar de seu recebimento. Pelo voto da 🅼🅰🅸🅾🆁🅸🅰 🅰🅱🆂🅾🅻🆄🆃🅰 dos Deputados e Senadores, em votação 𝕠𝕤𝕥𝕖𝕟𝕤𝕚𝕧𝕒 (votação pública, ou seja, voto “aberto”), o veto poderá ser rejeitado (afastado), produzindo os mesmos efeitos que a sanção (art. 66, § 4.º, da CF/88). (Lembramos que a EC n. 76/2013 aboliu a votação secreta para
essa hipótese)
Sendo derrubado o veto, a lei deverá ser enviada ao Presidente da República para promulgação dentro do 𝙥𝙧𝙖𝙯𝙤 𝙙𝙚 𝟰𝟴 𝙝𝙤𝙧𝙖𝙨. Se este não o fizer, caberá ao 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙞𝙙𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙙𝙤 𝙎𝙚𝙣𝙖𝙙𝙤 a promulgação, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao 𝙑𝙞𝙘𝙚-𝙋𝙧𝙚𝙨𝙞𝙙𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙙𝙤 𝙎𝙚𝙣𝙖𝙙𝙤 fazê-lo (art. 66, §§ 5.º e 7.º, da CF/88). Aqui, o texto não prevê alternativa. Reforçando o comando, a regra diz que caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Na hipótese de o veto ser mantido, o projeto será arquivado, aplicando-se a regra contida no art. 67, que consagra a regra da irrepetibilidade (cf. item 9.13.3.7.2)
de onde derivam as emendas constitucionais?
Do poder Constituinte Derivado Reformador
As emendas derivam do poder constituinte derivado reformador, dessa forma, ao contrario do poder constituinte originário, possuem limitações.
APENAS Cite-as .
🔶 𝙀𝙭𝙥𝙧𝙚𝙨𝙨𝙖𝙨 𝙤𝙪 𝙀𝙭𝙥𝙡𝙞𝙘𝙞𝙩𝙖𝙨
🔹FORMAIS OU PRECEDIMENTAIS ◼iniciativa ◼quórum de aprovação ◼promulgação ◼ PEC rejeitada 🔹CIRCURSTANCIAIS 🔹MATERIAIS
🔶𝙏𝙚𝙢𝙥𝙤𝙧𝙖𝙞𝙨
🔶𝙄𝙢𝙥𝙡𝙞𝙘𝙞𝙩𝙖s
Nas limitações expressas ou explicitas do poder constituinte derivado reformador, existe a limitações chamadas de formais ou procedimentais. Dentre elas se encontra a limitação de INICIATIVA.
Explique-a.
Segundo a CF só poderá ser emendada mediante proposta:
- de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- do Presidente da República;
• de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (no caso, as Assembleias
Legislativas dos 26 Estados-Membros, mas incluindo-se, também, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal), manifestando-se, cada uma delas, pela 𝙢𝙖𝙞𝙤𝙧𝙞𝙖 𝙧𝙚𝙡𝙖𝙩𝙞𝙫𝙖 de seus membros
Pode haver emenda parlamentar em PEC ?
O entendimento é que sim, desde que respeitado o quórum constitucional, ou seja, desde que a emenda
apresentada tenha sido subscrita por no mínimo 1/3 dos parlamentares e não incida nas vedações constitucionais
Nas limitações expressas ou explicitas do poder constituinte derivado reformador, existe a limitações chamadas de formais ou procedimentais. Dentre elas se encontra a limitação de QUORUM DE APROVAÇÃO.
Explique-a.
A proposta de emenda será discutida e votada em 🅒🅐🅓🅐 🅒🅐🅢🅐 do Congresso Nacional, 𝙚𝙢 𝟮 𝙩𝙪𝙧𝙣𝙤𝙨, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 𝟯/𝟱 𝙙𝙤𝙨 𝙫𝙤𝙩𝙤𝙨 𝙙𝙤𝙨 𝙧𝙚𝙨𝙥𝙚𝙘𝙩𝙞𝙫𝙤𝙨 𝙢𝙚𝙢𝙗𝙧𝙤𝙨.
Diferente é o processo legislativo de formação da lei complementar e da lei ordinária, que deverá ser discutido e votado em um único turno de votação tendo por quórum a maioria absoluta e a maioria relativa, respectivamente.