Funções essenciais a justiça Flashcards
Qual a função do Ministério Público?
Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput)
O Ministério Público integra a estrutura de qual Poder?
O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos poderes – é instituição autônoma e independente.
Qual a estrutura do Ministério Público da União (MPU)?
O MPU abrange:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público do Trabalho;
c) Ministério Público Militar;
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A quem cabe a iniciativa de lei de organização do Ministério Público da
União? E dos Ministérios Públicos Estaduais?
A lei de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, “d”) e do Procurador-Geral da
República (CF, art. 128, § 5º).
Por sua vez, as leis de organização dos Ministérios Públicos Estaduais são de iniciativa concorrente do Governador e do Procurador-Geral de Justiça – por
simetria ao que ocorre na esfera federal.
Quais são os princípios institucionais do Ministério Público (MP) ?
Unidade, indivisibilidade e independência funcional (CF, art. 127, § 1º).
O princípio da unidade preceitua que o MP deve ser considerado um órgão único, composto por um só corpo institucional. A unidade ocorre, entretanto, dentro decada MP (ou seja, dentro de cada ramo do MPU e dentro de cada Ministério
Público do Estado).
O princípio da indivisibilidade preceitua que os membros do MP agem em nomeda instituição, não em nome deles mesmos, o que permite a substituição de um membro do MP por outro, em um mesmo processo, sem qualquer prejuízoprocessual – os membros do MP não estão vinculados aos processos em que
atuam.
O princípio da independência funcional possui acepção interna e externa. Na acepção externa (ou orgânica), preceitua que o MP não está sujeito à interferência de outro órgão ou Poder. Já na acepção interna, o referido princípio preceitua que os membros do MP não estão sujeitos à hierarquia funcional – se vinculam apenas ao ordenamento jurídico e a sua própria convicção -, embora possam estar sujeitos à hierarquia (meramente) administrativa.
O que preceitua o princípio do promotor natural?
Preceitua que a designação de um membro do MP para atuar em um determinado processo deve obedecer a critérios objetivos preestabelecidos,
evitando, assim, casuísmos e arbitrariedades (“acusador de exceção”).
É possível o oferecimento de denúncia pelo MP sem prévia investigação criminal por parte da polícia?
Sim, o MP pode oferecer denúncia baseada em peças de informação obtidas pelo próprio parquet, mesmo que não haja investigação criminal por parte da polícia, conforme entendimento do STF9.
Quantas reconduções são permitidas constitucionalmente ao cargo de Procurador Geral da República?
A CF não limita o número de reconduções (CF, art. 128, § 1º)
Quantas reconduções são permitidas constitucionalmente ao cargo de Procurador Geral de Justiça dos Estados?
Apenas uma recondução (CF, art. 128, § 3º)
A Advocacia Geral da União realiza atividades de consultoria e assessoramento jurídico de quais poderes?
Apenas do Poder Executivo (CF, art. 131, caput).
Aos procuradores dos Estados são assegurados a garantia da inamovibilidade? E da vitaliciedade?
Nenhum dos dois, mas, apenas estabilidade, a ser adquirida após três anos de exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, apósrelatório circunstanciado das corregedorias (CF, art. 132, parágrafo único).
Aos defensores públicos dos Estados são assegurados a garantia da inamovibilidade? E da vitaliciedade?
Os defensores públicos, não somente os dos Estados, possuem a garantia da inamovibilidade, mas não a da vitaliciedade (CF, art. 134, § 1º)
Quais defensorias públicas possuem autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária?
Todas, conforme §§ 2º e 3º do art. 134 da CF
A quem compete organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal?
O próprio DF (arts. 22, XVII, 24, XIII da CF).
Quais são os princípios institucionais da Defensoria Pública (DP)?
Unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 134, § 4º da CF). Aqui valem os mesmos preceitos aplicados aos princípios institucionais do Ministério Público.