Direitos e Deveres Individuais. Flashcards

1
Q

O rol de Direitos Fundamentais previsto no Título II da CF é exaustivo?

A

Não, há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio ambiente (art. 225) e o princípio da anterioridade tributária
(art.150, III, “b”). Além disso, o Brasil possui um sistema aberto de direitos fundamentais, já que é possível haver outros direitos fundamentais decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil, consoante art. 5º, § 2º. Logo, não é necessário
que, para ser considerado como fundamental, o direito seja constitucionalizado, basta que o seja em sua essência, em seu conteúdo

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2
Q

O direito à vida abrange apenas a vida extrauterina?

A

Não, abrange também a vida intrauterina.

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3
Q

O direito à vida é absoluto?

A

Não, é relativo, já que a CF admite a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.

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4
Q

O que determina o princípio da igualdade (CF, art. 5º, inciso I)?

A

Que seja dado tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades

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5
Q

Qual a diferença entre “igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”?

A

A “igualdade na lei” destina-se ao legislador, para que não inclua fatores de discriminação que rompam com a ordem isonômica quando da formação das
leis. Já a “igualdade perante a lei” destina-se aos aplicadores do direito, pressupondo a lei já elaborada, impõe que sua aplicação não seja subordinada a
critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.

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6
Q

Qual a diferença entre reserva legal absoluta e reserva legal relativa?

A

Na reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado
do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela CF. Já na reserva legal relativa, apesar de a Constituição também
exigir lei formal, permite que tal lei apenas fixe parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que, por sua vez, poderá complementá-la por ato
infra legal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

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7
Q

Qual a diferença entre reserva legal simples e reserva legal qualificada?

A

A reserva legal simples exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato, deixando, portanto,
maior liberdade para o legislador. Já a reserva legal qualificada, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o
conteúdo da lei e a finalidade do ato.

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8
Q

A Administração Pública pode realizar prestação religiosa?

A

Não, em razão do Brasil ser um Estado laico. A assistência religiosa prevista no inciso VII do art. 5º possui caráter privado, de incumbência dos representantes habilitados de cada religião

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9
Q

A liberdade de expressão é absoluta?

A

Não, apesar de ser vedada a censura, a liberdade de expressão é limitada poroutros direitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo.

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10
Q

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instauradas em qualquer esfera de governo, podem determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal?

A

Não, somente as CPIs federais e estaduais possuem essa prerrogativa, que é decorrente do disposto no § 3º do art. 58, que estabelece que “as comissões
parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Como não há Poder Judiciário na esfera municipal, tal
prerrogativa não é aplicável às CPIs municipais.

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11
Q

Qual o conceito de “casa” para fins de aplicação do princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI)?

A

O conceito de “casa” é abrangente, englobando a) qualquer compartimento habitado; b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

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12
Q

É possível adentrar à casa, sem consentimento do morador, para prestar socorro, durante a noite?

A

Sim, conforme redação do art. 5º, XI.

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13
Q

Quais os requisitos que possibilitam a interceptação das comunicações telefônicas?

A

Conforme art. 5º, inciso XII: a) ordem judicial; b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal; c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer.

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14
Q

Todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas aocumprimento de condições legais para o seu exercício, com base no inciso XIII, art. 5º da CF?

A

Não. Nesse sentido, o STF entende que só é possível exigir-se inscrição em conselho de fiscalização profissional quando houver de potencial lesivo na
atividade, sendo desnecessário o controle da atividade de músico, por exemplo. Também no mesmo sentido, a Suprema Corte considera inconstitucional a
exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

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15
Q

É possível a realização de “Marcha de Maconha”, desde que possua finalidade pacífica, ocorra em local aberto ao público, não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e seja
previamente autorizada pela autoridade competente?

A

Não há necessidade de autorização, mas sim de prévio aviso à autoridade competente. Os demais requisitos estão corretos. Vale ressaltar que o STF já
considerou válida a realização de tal tipo de reunião, desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais, e não ocorra a incitação, o incentivo ou o estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização45.

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16
Q

Caso a autoridade competente use propriedade particular, no caso de iminente perigo público, deverá indenizar o proprietário?

A

Só se houver dano haverá indenização ulterior

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17
Q

A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva?

A

Sim, conforme leitura do art. 5º, XXVI

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18
Q

A CF assegura a competência do júri para o julgamento dos crimes culposos contra a vida e a intimidade, sendo que a votação deve ser
aberta?

A

Não, a competência abrange apenas crimes dolosos contra a vida, sendo assegurado o sigilo das votações, conforme art. 5º, XXXVIII, alíneas “b” e “d”.

19
Q

É possível a definição de crimes por meio de medida provisória?

A

Não, em razão da vedação prevista no art. 62, § 1º, I, “b”.

20
Q

A lei penal pode retroagir, mesmo que acabe prejudicando o réu?

A

Não, só a possível a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu (art. 5º,
XL).

21
Q

Qual a pena a ser aplicada ao crime de racismo?

A

Pena de reclusão (art. 5º, XLII).

22
Q

Quais são os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos da CF?

A

Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, e os crimes hediondos (art. 5º, XL)

23
Q

Quem deve responder pelos crimes hediondos?

A

Os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem (art. 5º, XLIII)

24
Q

Quais as penas vedadas pela CF?

A

Conforme art. 5º, inciso XLVII, são vedadas as penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis

25
Q

O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime de furto cometido após a naturalização?

A

Não, já que no caso de crime comum, a extradição só é possível caso o crimetenha sido praticado antes da naturalização (art. 5º, LI)

26
Q

A lei pode prever hipóteses de identificação criminal mesmo quando oindivíduo já foi identificado civilmente?

A

Sim, já que o disposto no art. 5º, LVIII é norma de eficácia contida.

27
Q

No caso de flagrante delito, é necessária ordem judicial para que seja efetuada a prisão?

A

Não, esse caso não exige ordem judicial (art. 5º, LXI)

28
Q

O direito à assistência jurídica gratuita e integral é aplicável apenas àspessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos?

A

Não somente a tais pessoas físicas, mas também às jurídicas que comprovem hipossuficiência.

29
Q

O que se faz necessário para que os tratados internacionais obtenham status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, § 3º).

30
Q

Qual o status dos tratados e convenções internacionais de direitoshumanos aprovados pelo rito ordinário?

A

Possuem status de norma supralegal46: situam-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico, ou seja,
possuem força normativa acima das leis, mas abaixo da Carta Magna

31
Q

Qual o status dos tratados e convenções internacionais sobre outros temas que não direitos humanos?

A

Status de lei ordinária

32
Q

Qual o direito protegido pelo habeas corpus?

A

Direito de locomoção.

33
Q

O habeas corpus possui característica repressiva ou preventiva?

A

O habeas corpus pode ser tanto repressivo (para devolver ao indivíduo a liberdade de locomoção que já foi perdida) quanto preventivo (para resguardar
o indivíduo de uma eventual perda da liberdade de locomoção).

34
Q

Qual a legitimidade ativa do habeas corpus? E a passiva?

A

O habeas corpus possui legitimidade universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo
Ministério Público. Por sua vez, o legitimado passivo é a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou um particular.

35
Q

O mandado de segurança possui natureza civil ou penal?

A

O mandado de segurança tem natureza civil, embora possa ser utilizado em processos penais.

36
Q

É possível a concessão de medida liminar em mandado de segurança?

A

Sim, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Entretanto, há situações previstas na Lei 12.016/2009 (art. 7º, § 2º) em que a medida liminar em sede de mandado de segurança é absolutamente vedada,
quais sejam:

a) A compensação de créditos tributários;
b) A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de
aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

37
Q

É cabível mandado de segurança contra lei?

A

Sim, desde que seja uma lei de efeitos concretos (jamais lei em tese – de caráter geral e abstrato).

38
Q

É cabível mandado de segurança coletivo para proteger interesses difusos?

A

Não, porque tal ação tem caráter residual, sendo que os direitos difusos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, a ação
civil pública. Além disso, a sumariedade do rito da ação exige prova documental, algo que os direitos difusos não apresentam de forma incontroversa.
Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade
indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria
(parágrafo único do art. 12 da Lei 13.300/2016)

39
Q

O mandado de injunção coletivo é previsto de forma expressa na Constituição? Quem são seus legitimados ativos?

A

Não, o mandado de injunção coletivo passou a ser previsto de forma expressa na Lei 13.300/2016, embora o STF já reconhecesse sua possibilidade antes disso, mesmo diante do silêncio da CF.
Sobre a legitimidade ativa, o art. 12, I a IV, da referida Lei prevê que o mandado de injunção coletivo poder ser promovido:

40
Q

Quais os pressupostos para o cabimento do mandado de injunção?

A

São os três pressupostos seguintes:

a) Falta (total ou parcial) de norma que regulamente uma norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva – ou seja, é necessária existência de um dever (não uma faculdade) estatal de produzir a norma

b Nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a impossibilidade de exercício, por parte do impetrante, de um direito, liberdade ou prerrogativa
constitucional (inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

c) O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora, sem que tenha sido editada – é necessário que reste caracterizado o
retardamento abusivo por parte do Estado.

41
Q

É possível mandado de injunção para suprir falta de norma regulamentadora infraconstitucional?

A

Não! O mandado de injunção somente repara falta de regulamentação de direito previsto na Constituição Federal.

42
Q

De quem é a competência para julgar o mandado de injunção?

A

Depende de quem for a autoridade inerte. Caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição;

a) do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do STF, a competência para julgamento será do STF;

b) de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar,
Eleitoral, do Trabalho ou Federal, a competência para julgamento será do STJ.

43
Q

Suponha que Fernando tenha o objetivo de conhecer as informações relativas a ele existentes no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), uma entidade privada. Considere que tal banco de dados
possua caráter público. Fernando poderia, como medida inicial, ingressar com habeas data no Poder Judiciário para atingir seuobjetivo?

A

Não. Embora seja possível que uma entidade privada possua banco de dados de caráter público, o habeas data só pode ser impetrado após o indeferimento do
pedido de informações de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo48. Assim, primeiro Fernando deveria solicitar as informações ao SPC e, somente
em caso de negativa ou de omissão da entidade poderia, posteriormente, ingressar com o habeas data no Judiciário.

44
Q

O que é “cidadão” para fins de propositura de ação popular?

A

Cidadão é a pessoa natural no gozo da capacidade eleitoral ativa, ou seja, um brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos. Assim, não podem ajuizar ação popular:
a) pessoa jurídica;
b) o Ministério Público;
c) os inalistados (os que, mesmo podendo, não se alistaram);
d) os inalistáveis, a saber:
d1) os menores de 16 anos;
d2) os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório;
d3) os estrangeiros, exceto os portugueses
equiparados, conforme previsto
no art. 12, § 1º da CF.