Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Qual a composição da Justiça Comum? E a da Especial? O STJ compõe qual dessas Justiças?

A

Justiça Comum =
Justiça Estadual (TJs + Juízes de Direito) + Justiça Federal (TRFs + Juízes Federais).

Justiça Especial = Justiça do Trabalho + Justiça Eleitoral + Justiça Militar.

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2
Q

O que acontece se a proposta orçamentária do Poder Judiciário for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias?

A

O Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

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3
Q

Qual o prazo para que o magistrado de primeiro grau adquira vitaliciedade? Durante seu estágio probatório, como ele pode perder o cargo?

A

Após 2 anos de exercício. No estágio probatório, o juiz poderá perder o cargo por deliberação do Tribunal a que esteja vinculado (art. 95, I, CF).

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4
Q

Qual o prazo para que o magistrado de primeiro grau faça jus à garantia da inamovibilidade? Essa garantia é absoluta?

A

Não há prazo para aquisição da inamovibilidade – o magistrado já possui tal garantia desde sua posse.
A inamovibilidade não é uma garantia absoluta: o juiz poderá ser removido por motivo de interesse público, por decisão da maioria absoluta do respectivo
tribunal ou do CNJ, conforme art. 93, VIII, CF/88:

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5
Q

Um magistrado pode, havendo compatibilidade de horários, acumular seu cargo com o de técnico de universidade?

A

Não, o juiz só pode acumular seu cargo com cargo ou função de magistério, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF:

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6
Q

Qual o prazo da quarentena ao qual está submetido o juiz que se aposenta? Ele pode exercer a advocacia antes desse período?

A

Três anos, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF:

Antes disso o juiz aposentado pode exercer a advocacia, desde que não seja no juízo ou tribunal do qual se afastou

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7
Q

O tribunal pode recusar a promoção por antiguidade do juiz mais antigo?

A

Sim, mas somente pelo fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, conforme CF, art. 93, II, “d”:

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8
Q

O órgão especial, que pode ser constituído nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deve possuir quantos membros?
Esse órgão poderá exercer atribuições administrativas ou jurisdicionais?

A

No mínimo 11 e no máximo 25 membros, podendo exercer tanto atribuições jurisdicionais quanto administrativas, nos termos da CF, art. 93, XI:

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9
Q

Qual a quantidade de integrantes que deverá conter a lista enviada pelo TRF ao Poder Executivo para ocupar vaga nesse tribunal pertencente ao quinto constitucional?

A

3 integrantes – lista tríplice, conforme parágrafo único do art. 94 da CF:

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10
Q

Qual a composição do CNJ?

A

Segundo o art. 103-B, CF/88, o CNJ compõe-se de 15 membros

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11
Q

Descreva o processo de escolha do Presidente e Ministro-Corregedor do CNJ. Qual deles ficará excluído da distribuição de processos no tribunal?

A

Por disposição constitucional, o Presidente do CNJ é o Presidente do STF e o Ministro-Corregedor é o Ministro do STJ, conforme §§ 1º e 5º do art. 103-B:

Conforme § 5º acima, o Ministro-Corregedor ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, ou seja, no STJ - no CNJ recebe processos normalmente!

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12
Q

Caso um magistrado pratique conduta que necessite exame por meio de processo disciplinar, o CNJ, se desejar examinar o caso, precisa esperar a atuação do tribunal ao qual o referido magistrado está vinculado?

A

Não precisa esperar a atuação do tribunal, já que a competência correcional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais e o CNJ

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13
Q

A quem compete o julgamento dos membros do Congresso Nacional por crime comum? E por crime de responsabilidade?

A

Nos crimes comum, a competência originária para julgamento é do STF
Por outro lado, a rigor, os membros do Congresso Nacional não praticam crimes de responsabilidade (portanto não existe órgão que os julgue por tais crimes),
embora possam perder seu mandato por quebra de decoro parlamentar (art. 55, II), a partir de decisão da respectiva Casa (art. 55, § 2º)

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14
Q

A quem compete o julgamento do habeas corpus quando o sujeito ativo ocupar o cargo Ministro de Estado? E quando o Ministro de Estado
figurar como sujeito passivo?

A

Os Ministros de Estado e os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica possuem habeas corpus julgado:

a) pelo STJ, quando forem autoridades coatoras
b) pelo STF, quando forem pacientes, a competência será do STF

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15
Q

A quem compete o julgamento do mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União? E do STJ?

A

O STF julga o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (CF, art. 102, I, “d”), porém é o STJ que julga o mandado de segurança contra atos do próprio STJ (CF, art. 105, I, “b”).
Regra importante: o mandado de segurança e o habeas data contra o ato de um Tribunal será sempre julgado no próprio Tribunal. Entretanto, tal regra não vale para os tribunais de contas, somente para aqueles integrantes do Poder Judiciário

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16
Q

A quem compete o julgamento da ação popular contra ato do Presidenteda República?

A

Não há foro especial em ação popular, de modo que se for ajuizada ação popular contra o Presidente da República, esta será processada e julgada, via de regra, pelo juízo competente de primeiro grau.

17
Q

Qual o órgão competente para julgar o habeas corpus quando o coator for o Superior Tribunal Militar?

A

STF, conforme CF, art. 102, I, “i”:

Regra importante: quando o coator for tribunal, será sempre competente para julgar o habeas corpus a instância imediatamente acima!

18
Q

A quem compete julgar o recurso ordinário contra decisão proferida por juiz federal em sede de crime político?

A

Compete ao STF, conforme CF, art. 102, II, “b”:

É importante destacar que a competência originária para processar e julgar os crimes políticos é dos juízes federais (art. 109, IV). Assim, eventual recurso ordinário contra uma decisão proferida por juiz federal em sede de crime político deve ser interposto diretamente no STF, “pulando” todas as instâncias intermediárias.

19
Q

Qual o instrumento mais adequado para contestar o julgamento, em última instância, que decide pela validez de uma lei do município de São Paulo em face de uma lei federal: recurso extraordinário ou recurso
especial?

A

Recurso extraordinário, conforme CF, art. 102, III, “d”:

Muito cuidado para não confundir essa hipótese de cabimento de recurso extraordinário perante o STF, com as hipóteses em que é possível o recurso
especial perante o STJ, previstas na CF, art. 105, III:

Perceba que em todos os casos em que é cabível recurso especial, há menção à “lei federal”, então é preciso estar atento para não confundir esses casos com o caso em que é cabível recurso extraordinário previsto na alínea “d” do inciso II do art. 102, que também menciona “lei federal” em sua redação!

20
Q

Qual o órgão competente para julgar o chefe do Poder Executivo do Rio Grande do Sul nos crimes comuns? E nos de responsabilidade?

A

Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ (CF, art. 105, I, “a”).
Porém, ao contrário do que acontece na esfera federal, em que o Presidente da República é julgado pelo Poder Legislativo (Senado Federal – CF, art. 52, I) nos crimes de responsabilidade, na esfera estadual o governador não é julgado por tais crimes pela Assembleia Legislativa, mas sim por um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 desembargadores
do Tribunal de Justiça, conforme Lei 1.079/1950

21
Q

O recurso extraordinário perante o STF depende da existência de repercussão geral? E o recurso especial perante o STJ? Qual o quórum estabelecido para que a repercussão geral seja rejeitada?

A

O recurso extraordinário perante o STF depende sim da existência de repercussão geral, que só poderá ser recusada (não é “aceita”, é “recusada”!)
mediante voto de 2/3 dos membros do Tribunal, conforme disposto na CF, art. 102, § 3º: Por outro lado, não é necessária a existência de repercussão geral para o cabimento de recurso especial perante o STJ.

22
Q

Qual o órgão competente para julgar mandado de segurança contra ato de juiz federal?

A

Compete ao TRF, conforme CF, art. 108, “c”

23
Q

Sabe-se que os índios gozam de proteção constitucional especial. Nesse sentido, a CF estabelece que “são reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Pergunta-se:
qual o órgão competente para julgar a disputa sobre direitos indígenas?

A

Juízes federais, conforme CF, art. 109, XI:

24
Q

A fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, a CF conferiu determinada prerrogativa a certos tribunais. Qual seria essa prerrogativa? Quais tribunais a possuem, nos
termos da Constituição Federal?

A

A prerrogativa é a possibilidade de funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, conferida pela CF aos TRFs, aos TRTs e aos TJs, conforme art. 106, § 3º, art. 115, § 2º e art. 125, § 6º:

25
Q

Qual o foro competente para julgar as causas entre a União e os servidores federais que trabalham no Ministério da Saúde?

A

Justiça Federal (e não a Justiça do Trabalho), conforme entendimento do STF.

26
Q

Suponha que o sindicato dos bancários tenha problemas com a conta corrente que possui em determinado banco privado, empregador de
centenas de seus sindicalizados. Suponha que o referido banco ingresse no Poder Judiciário com pedido de indenização em desfavor de tal
banco, em razão de prejuízos causados pelos problemas na conta corrente. Qual seria o foro competente para julgar tal litígio?

A

Seria a Justiça Comum, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF, art. 114, III), só serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho quando decorrerem de relação de trabalho (CF, art. 114, I).

27
Q

Qual a forma de escolha do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e do Corregedor Eleitoral?

A

Por meio de eleição realizada pelo próprio TSE (CF, art. 119, parágrafo único), sendo que:

a) seu Presidente e Vice deverão ser eleitos dentre os Ministros do STF (que também compõem o TSE!);
b) o Corregedor Eleitoral deverá ser eleito dentre os Ministros do STJ (que também compõem o TSE!).

28
Q

É cabível recurso contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral?

A

Somente em algumas situações previstas constitucionalmente no art. 121, § 4º:

29
Q

Qual das três Forças possui mais assentos no Superior Tribunal Militar: Marinha, Exército ou Aeronáutica?

A

Exército, que possui 4 assentos no STM. Marinha e Aeronáutica possuem 3 assentos cada, nos termos do art. 123, caput, da CF:

30
Q

Qual a diferença entre as competências constitucionais da Justiça Militar da União e a dos Estados?

A

A competência da Justiça Militar da União se dá, basicamente, em função da matéria – processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF, art. 124,
caput) – não importando o sujeito envolvido na lide (pode julgar militares e, até mesmo, civis, caso o ordenamento jurídico possibilite que estes últimos
cometam crime militar, como é o caso atual.
Já a competência da Justiça Militar estadual se dá em função tanto da matéria, quanto do sujeito a ser julgado (CF, art. 125, § 4º):

a) Militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei;
b) Ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil

Veja que a Justiça Militar dos estados só julga causas envolvendo militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares – não julga civis) e, mesmo
assim, em determinadas matérias: crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

31
Q

Qual a competência definida pela CF para os Tribunais de Justiça?

A

Competência residual, compreendendo tudo aquilo que não é de atribuição da Justiça Federal, do Trabalho ou Eleitoral.
A Constituição Estadual deve definir a competência dos Tribunais de Justiça, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa de tal órgão (§ 1º do art. 125
da CF). É importante lembrar que o DF não possui competência para organizar e manter a Justiça do DF, tampouco sobre ela legislar, cabendo à União realizar tais atribuições – CF, arts. 21, XIII e 22, XVII:

32
Q

De qual prerrogativa prevista na CF os Tribunais de Justiça podem se valer para dirimir conflitos fundiários?

A

Poderá propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, conforme art. 126, caput, da CF.